23/03/2010 – INFORMATIVO SINPEEM

23 de março de 2010

CAMPANHA SALARIAL 2010:
SINPEEM REIVINDICA INCORPORAÇÃO E AUMENTO REAL DE 34%

Com data-base em maio, os profissionais de educação iniciaram a campanha salarial de 2010 em fevereiro. Nas reuniões de representantes, do Conselho Geral e na assembleia ordinária, ocorrida em 13 de março, foram deliberadas as reivindicações que compõem a pauta da categoria, entre elas a incorporação integral das gratificações criadas em 2006 e aumento real de salários de 34%.

Também constam na pauta, entregue ao governo no dia 16 de março:

·                    aplicação de 40% sobre o atual valor do vale-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas;

·           extensão dos ganhos judiciais relativos às ações pelos 62% e 82,51% para todos os servidores;

·           fim da terceirização dos serviços de merenda escolar, limpeza e segurança;

·           recesso em julho para os CEIs;

·           direito de intervalo para os professores de CEIs;

·           isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;

·           realização de concurso público para o quadro de apoio;

·           reorganização das carreiras do quadro de apoio;

·           manutenção e ampliação de direitos de todos os profissionais de educação;

·           igualdade de direitos entre efetivos, comissionados estáveis e não estáveis e admitidos estáveis e não estáveis;

·           redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agentes escolares, agentes de apoio, vigias escolares, auxiliares técnicos, auxiliares de secretaria e secretários de escolas) e dos gestores educacionais (coordenadores pedagógicos, diretores e supervisores escolares) para 30 horas semanais;

·           integração dos agentes de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação;

·           realização de concurso público para secretário de escola;

·           pagamento dos precatórios alimentares;

·           redução do número de alunos por sala de aula;

·           direito de incorporação por exercício da Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;

·           cumprimento da lei que dispõe sobre o direito de aposentadoria do magistério para os gestores;

·           ampliação de 6,5% para 10% entre um grau e outro e um nível e outro da tabela de vencimentos;

·           adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;

·           valorização da formação dos servidores, com reconhecimento dos cursos promovidos pelos sindicatos para fins de evolução funcional;

·           ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na EJA;

·           atendimento odontológico para os servidores municipais;

·           retorno dos CEIs indiretos para a rede direta;

·           reconhecimento das doenças profissionais;

·           melhores condições de trabalho, entre outras reivindicações. 

Na assembleia de 13 de março também ficou definida a realização de manifestação, com paralisação, para o dia 26 de março, com a finalidade de cobrar do governo o atendimento a todas as reivindicações da categoria.

Veja a pauta completa de reivindicações: /lermais_materias.php?cd_materias=4050eja 



PARALISAÇÃO!
MANIFESTAÇÃO E ASSEMBLEIA
DIA 26 DE MARÇO, ÀS 14 HORAS
LOCAL: RUA LÍBERO BADARÓ, 425, CENTRO
(EM FRENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO)
 

PARTICIPE!
CATEGORIA UNIDA, SINDICATO FORTE!
 

EDUCAÇÃO INFANTIL: INSCRIÇÕES PARA CURSO
DE FORMAÇÃO SERÃO ABERTAS DIS 5 DE ABRIL
 

No dia 12 de abril, o SINPEEM realizará cursos de formação sindical, das 9h às 13h, destinados aos profissionais de educação infantil lotados nos CEIs, Emeis, Emees, DREs e órgãos da Secretaria Municipal de Educação. 

CURSO 1 - para docentes e gestores da educação infantil 

O curso destinado aos gestores e docentes – abordado em dois temas: “Infância, cultura e arte na educação infantil” e “Psicomotricidade infantil” – será realizado na Casa de Portugal (avenida Liberdade, 602).  

Critério 

Cada unidade poderá eleger e inscrever um gestor e um docente para participar. Caso não haja interesse do gestor, ele poderá ser substituído por um docente. 

CURSO 2 - para o quadro de apoio da educação infantil 

Já o curso “O cuidar, o educar e o brincar na educação infantil” é destinado a todos os profissionais do quadro de apoio da educação infantil e ocorrerá no Centro de Formação do SINPEEM (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia). 

Critério 

Cada unidade poderá eleger e inscrever um profissional. 
 

Inscrições 

As inscrições serão feitas a partir do dia 05 de abril, EXCLUSIVAMENTE, pelo site do SINPEEM (http://200.171.42.13:2022/webSINPEEM). Isto significa que este link será liberado somente a partir desta data. 

Lembramos que o sistema online da Prefeitura está bloqueado para este tipo de serviço. Portanto, as inscrições para o curso de formação deverão ser efetuadas em computadores pessoais ou em lan houses. 

Mais informações na Secretaria do sindicato, fone 3329-4516. 

Dispensa de ponto 

A dispensa de ponto do dia está garantida pela Portaria nº 649, publicada na página 9 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 20 de janeiro de 2010. 

Observação: vale lembrar que os cursos realizados em horário de trabalho, mesmo com dispensa de ponto, não valem para pontuação. 


LEI RESGATA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS SERVIDORES 

A Prefeitura publicou na primeira página do Diário Oficial desta terça-feira (23/03) a Lei nº 15.135, que revoga, “em todos os seus termos”, o inciso I do art. 179 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979). 

O texto original do Projeto de Lei nº 53/10, do Executivo, recebeu nova redação apresentada pelo vereador e presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, e foi aprovado pela Câmara em forma de Substitutivo do Legislativo. 

A revogação, em todos os termos, do inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989/79 permite ao servidor público municipal o resgate do direito da livre expressão, de dar sua opinião sobre o poder público municipal, sem o risco de sofrer quaisquer punições.  

Vitória do SINPEEM, que sempre defendeu o direito de livre expressão para todos os servidores. 

**************************************************************************** 

Veja também o Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4073

A Diretoria 

Claudio Fonseca
Presidente

http://twitter.com/sinpeem_oficial
http://twitter.com/pclaudiofonseca

 

 

 

 

 

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home