Projeto de Lei nº 01-0391/2010 (DOC 18/08/2010, página 64)
do vereador Claudio Fonseca (PPS)
“Dispõe sobre Programas de Saúde Preventiva para profissionais de educação que atuam na educação infantil e familiares das crianças.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art.1º. – O Poder Público municipal realizará, periodicamente, Programa de Saúde Preventiva na Educação Infantil com orientação para pais e profissionais de educação que atuam nas instituições de educação infantil da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo.
Art.2º. – O objetivo do programa referido no caput do art. 1º é proteger os profissionais de educação, as crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e suas famílias do contágio de doenças transmissíveis.
Art.3º - O Programa de Saúde Preventiva na Educação consiste em medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis nos ambientes das instituições educacionais referidas no art.2º através de atividades de cursos, palestras e estabelecimento de rotinas padrão de procedimento nas situações de risco de contágio.
Art.4º - O Programa de Saúde Preventiva na Educação Infantil envolverá na sua execução profissionais e administradores da saúde pública municipal.
Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes.”