Projeto de Lei nº 01-0424/2010, do Executivo (DOC de 09/09/2010, página 66)
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. prefeito com o ofício ATL 123/10).
“Dispõe sobre a criação de cargos de professor de ensino fundamental II e médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, 8.331 (oito mil, trezentos e trinta e um) cargos de professor de ensino fundamental II e médio.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” (cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal – classe de professor de ensino fundamental II e médio), e do Anexo III, Tabela “B” (enquadramento de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal, coluna “Situação
Nova”, classe de professor de ensino fundamental II e médio), ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, fica alterada para 27.036 (vinte e sete mil e trinta e seis) cargos.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”