Projeto de Lei nº 01-0426/2010 (DOC de 15/09/2010, página 75)
do Vereador Claudio Fonseca (PPS)
“Dispõe sobre Programa de Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares das escolas da rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica criado no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares.
Parágrafo único. Os jornais e revistas mencionados no caput deste artigo não se restringem aos periódicos de grande circulação, mas também às publicações de âmbito local e regional.
Art.2º. O Programa Leitura de Jornais e Revistas tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar:
I - atualização e contextualização de conhecimentos;
II - promoção de debates e desenvolvimento do espírito crítico;
III - leitura e interpretação da linguagem e estrutura da redação jornalística;
IV - o fomento pelo gosto da leitura de jornais e demais gêneros periódicos;
V - a realização de oficinas para criação do jornal da escola, com a participação da comunidade.
Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com empresas do setor da imprensa escrita, visando à implementação do programa objeto desta lei.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.