Parecer nº 1097/2010 (DOC de 16/09/2010,página 84)

da Comissão de Educação, Cultura e Esportes sobre o Projeto de Lei nº 603/2009 

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre vereador Cláudio Fonseca, que dispõe sobre diretrizes aos estabelecimentos educacionais da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade, na forma de substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do projeto, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, eis que visa proporcionar o atendimento a pessoas portadoras de deficiências nos estabelecimentos educacionais municipais da rede pública em condições de acessibilidade física e ainda à possibilidade de acesso a lentes corretivas e aparelhos auditivos para aqueles alunos que puderem fazer uso destes equipamentos.

Desta maneira, a proposição em tela propiciará maior equidade entre os alunos no que diz respeito ao aprendizado dos alunos com deficiência em relação aos demais, visto que ajusta as condições de apreensão dos conteúdos ensinados, principalmente nos casos que envolvem deficiências visuais e auditivas.

Em face do exposto, favorável é o nosso parecer, na forma do substitutivo da CCJLP.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/09/2010.
Claudinho de Souza – PSDB – presidente
Alfredinho - PT – relator
Cláudio Fonseca – PPS
Jooji Hato – PMDB
Marco Aurélio Cunha – DEM
Paulo Frange - PTB (em substituição ao vereador Celso Jatene)

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