Comunicado nº 1.704 (DOC de 02/11/2010, páginas 21 e 22)

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010 

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos, e de agrupamentos e vaga no módulo para 2011, e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 5.554 de 22/10/10;

COMUNICA:

1 – A pontuação para classificação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha/atribuição de turnos, de agrupamentos e vaga no módulo – ano 2011, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 5.554/10, e de acordo com o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

1.1 – Serão pontuados todos os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, constantes do quadro de profissionais dos Centros de Educação Infantil, exceto aqueles que tiverem o cargo transformado nos termos do artigo 83 da Lei 14.660/07;

1.2 – O tempo apurado pelo Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) será registrado na Ficha de Pontuação:

a) o referente ao cargo conforme inciso II do artigo 2º da Portaria supramencionada;

b) o referente ao tempo de serviço público municipal de acordo com incisos III e IV item “Magistério”.

1.3 – O item “Adjunto” da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.

2 – O tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, efetivos, será apurado pelo diretor, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 – Os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI de lotação, de acordo com o cronograma – Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 – Os profissionais que iniciarem exercício após a data de 30/11/10, e inclusive durante o ano de 2011, serão incluídos na classificação final da escala própria, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 12 da Portaria SME nº 5.554/10, na seguinte conformidade:

4.1 – se professores de educação infantil concursados: de acordo com a classificação final do concurso;

4.2 – se professores de educação infantil/auxiliares de desenvolvimento infantil, efetivos, ou admitidos ou contratados: de acordo com a data de início de exercício na SME no cargo/ função pelo qual está sendo classificado.

5 – Os diretores dos Centros de Educação Infantil onde os professores de educação infantil concursados, referidos no subitem 4.1, iniciarem exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final do respectivo Concurso, consultada a publicação no DOC.

6 – Os professores de educação infantil/auxiliares de desenvolvimento infantil estáveis e não estáveis interessados, inclusive os afastados a qualquer título, poderão optar por uma Diretoria Regional de Educação (DRE) diversa da de exercício, para participação na “Etapa DRE” do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos e de agrupamentos e vaga no módulo - ano 2011, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 5.554/10 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

7 – Para a opção por DRE a que se refere o item anterior, os professores de educação infantil/ auxiliares de desenvolvimento infantil estáveis e não estáveis deverão preencher ficha específica - anexo II, na unidade educacional responsável

pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via- à unidade educacional que efetuar a pontuação;

b) a 2ª via- ao Profissional, com a devida comprovação de recebimento pela unidade educacional.

7.1 – A unidade educacional encaminhará a 1ª via à respectiva DRE, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à DRE de destino.

7.2 – Os PEIs/ADIs estáveis e não estáveis que não formalizarem opção participarão do processo de escolha/ atribuição de turnos e de agrupamentos e vaga no módulo para o ano 2011, na DRE de lotação/ 2010.

8 – Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do

representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

9 – O diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos. 



ANEXO I DA PORTARIA Nº 1.704, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010

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