Projeto de Lei nº 01-0481/2010 (DOC de 28/10/2010, páginas 93 e 94)
do vereador Claudio Fonseca (PPS)
“Dispõe sobre o Programa de Incentivo Cultural para os Profissionais de Educação da rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica criado o Programa de Incentivo Cultural para os profissionais de Educação da rede municipal de ensino.
Art.2º. O Programa de Incentivo Cultural, referido no art. 1º desta lei, tem como objetivo incentivar os profissionais de educação a participarem de eventos culturais como cinema, teatro, apresentações de música popular e erudita, exposições de artes plásticas e outras formas de expressão cultural.
Art.3º O Programa de Incentivo Cultural para os profissionais de Educação da rede municipal de ensino consistirá em:
I- estabelecimento de convênios com empresas de teatro e cinema para redução de valor de ingressos para os profissionais de educação da rede municipal de ensino;
II- Criação do Vale Cultura para os profissionais de educação da rede municipal de ensino;
Art.4º. O valor do Vale cultura e as formas operação do mesmo serão regulamentados pelo Executivo.
Art.5º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.6º.As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.7º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”