Projeto de Lei nº 01-0482/2010 (DOC de 28/10/2010, página 94)

do Vereador Claudio Fonseca (PPS)

“Dispõe sobre Programa de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas para alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Programa de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas, destinado aos alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo, com o objetivo de ampliar o acesso ao domínio de línguas estrangeiras modernas.

Art. 2º. O Programa de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas compreenderá cursos de línguas estrangeiras, que serão ministrados de forma descentralizada, em equipamentos públicos disponíveis no horário do contra turno escolar.

§1º. Deverão ser organizados, no mínimo, um curso de língua estrangeira no âmbito de cada Diretoria Regional de Educação.

§2º. A duração do curso e sua periodicidade será objeto de regulamentação pelo Executivo.

Art. 3º. A oferta de Curso de língua inglesa e espanhola terá prioridade.

Parágrafo Único. As demais modalidades de língua estrangeira moderna, poderão ocorrer se houver manifestação dos inscritos e disponibilidade do Poder Público.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º.As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

 

 

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