02/12/2010 – INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 02 de dezembro de 2010

Escolha/atribuição nos CEIs

O processo inicial de escolha/atribuição de turnos de trabalho e de agrupamentos/módulo aos professores de educação infantil (PEIs) e auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) da rede municipal de ensino, para o ano de 2011, respeitará a classificação obtida de acordo com a Portaria SME nº 5.554/10.

VOLANTES ESCOLHERÃO APÓS ESCOLHA DE GRUPOS 

        Esgotados todos os agrupamentos regência, serão oferecidas, em cada turno de trabalho, vagas no módulo – Complementação de Jornada (CJ), para escolha/atribuição dos profissionais dos CEIs, na seguinte conformidade: 

       a) nos CEIs com até 15 agrupamentos regência por turno – duas;

       b) nos CEIs com mais de 15 agrupamentos regência por turno – quatro.


VOLANTES PODERÃO SER
ACOMODADOS EM GRUPOS DISPONÍVEIS
  

       Aos profissionais efetivos, na ordem PEIs e ADIs, ocupantes de vaga no módulo serão oferecidos/atribuídos agrupamentos disponíveis, previamente à acomodação dos excedentes, quando for o caso, para regência imediata, permanecendo disponibilizada a escolha/atribuição anterior, enquanto perdurar a necessidade de regência. 

     A escolha/atribuição deverá ter:

  • caráter obrigatório se o agrupamento for no mesmo turno;

  • caráter facultativo se em turno diverso.

      Para os PEIs e ADIs efetivos que restarem sem agrupamento/módulo vago, considerados excedentes, serão adotados procedimentos de acomodação, no desempenho das próprias funções em agrupamento/módulo, na ordem: 

      1 - no CEI de sua lotação;

      2 - em outro CEI da mesma DRE.

                                 

EXCEDÊNCIA ZERO É CONQUISTA DO SINPEEM 

O SINPEEM, em discussões realizadas com a SME, conseguiu assegurar que os professores de educação infantil, não seriam prejudicados, ficando fora no módulo da unidade e, portanto, excedentes, em consequência da reorganização implantada nos CEIs e nas Emeis.

Para aqueles que ficariam Excedentes, ficou acertado sua permanência na unidade como REMANESCENTES, podendo, por opção, participar da etapa de escolha/atribuição na DRE.

Aqueles que já eram considerados Excedentes antes da reorganização da educação infantil, não terão o mesmo tratamento, embora o SINPEEM, também insista na mesma solução com SME. 
 

REORGANIZAÇÃO PERMITE ESCOLHA NA DRE 

Conforme a Portaria nº 5.957, publicada no DOC de 30 de novembro, que dispõe sobre a reorganização da educação infantil, os profissionais remanescentes poderão optar pela participação da etapa de escolha/atribuição na DRE.

Serão aplicados procedimentos específicos quando o profissional estiver em impedimento legal, adotando-se os critérios previstos na Portaria, à época do retorno às funções próprias. 

Não estão impedidos de participarem da escolha/atribuição os casos de licenças médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.   

IMPEDIDOS TERÃO GRUPOS/VOLANTE
                    ATRIBUÍDOS APÓS ESCOLHA
                          

Caberá ao diretor do CEI a atribuição aos profissionais efetivos impedidos, ao final da escala específica e previamente à acomodação dos profissionais excedentes, quando for o caso.  


ESCOLHA DE ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS IMPEDIDOS
   

Quando ocorrer a cessação de impedimentos de profissionais admitidos estáveis e não estáveis, será assegurado o seu direito de escolha/atribuição de agrupamento/módulo na DRE de sua lotação.

Os impedimentos são, dentre outros, os seguintes:

a) readaptação/restrição/alteração de função em caráter temporário e definitivo;

b) afastamentos e licenças sem vencimentos;

c) afastamentos para exercício de mandato sindical.


PORTADORES DE LAUDO MÉDICO TEMPORÁRIO
 

Os PEIs e ADIs efetivos, portadores de laudo médico temporário, exceto os que perderam lotação em decorrência do artigo 50 da Lei nº 14.660/07, participarão do processo escolha/atribuição de turno de trabalho e agrupamento/módulo a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos, ao final da escala específica, previamente à atribuição aos impedidos e à acomodação dos profissionais excedentes, quando for o caso.

O SINPEEM discordou da medida, mas, no entendimento da SME, desta forma fica garantida a escolha aos readaptados com laudo temporário de até dois anos.
 

VAGAS PARA READAPTADOS DEVEM SER
DISTRIBUÍDAS NOS TURNOS PARA A ESCOLHA,
CONFORME A CLASSIFICAÇÃO
 

Caberá ao diretor, de acordo com as peculiaridades e necessidades do CEI, distribuir pelos seus dois turnos de funcionamento, as vagas para os Profissionais portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função, em caráter definitivo e temporário.

Todos os profissionais portadores de laudo médico definitivo e temporário escolherão um turno para cumprimento da jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição/alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria 5.554/10, e respeitada a ordem:

a) PEIs efetivos;

b) ADIs efetivos;

c) PEIs admitidos estáveis;

d) ADIs admitidos estáveis;

e) PEIs admitidos não estáveis;

f) ADIs admitidos não estáveis. 


PROCEDIMENTO PARA VAGAS DURANTE O ANO 
 

Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de profissionais portadores de laudo médico, em algum turno, o diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais professores portadores de laudo médico do próprio CEI, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.

A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Profissionais encaminhados para exercício no CEI, em readaptação funcional/restrição de função. 


ESCOLHA POR PROCURAÇÃO
 

Em qualquer Etapa do processo de escolha/atribuição, o profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado. 


EM CASO DE AUSÊNCIA
OU RECUSA,
GRUPO/VOLANTE SERÁ ATRIBUÍDO



Com relação ao profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no item anterior, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Fase procederá à atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.                      

ETAPAS, FASES E MOMENTOS DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

       O processo de escolha/atribuição aos profissionais dos CEIs ocorrerá em duas etapas, na seguinte conformidade: 

I – 1ª Etapa – envolvendo os PROFISSIONAIS EFETIVOS, observadas para cada Fase e respectivos Momentos a seguinte seqüência: 

1)     PEIs efetivos;

2)     ADIs efetivos. 

1ª Fase – no CEI de lotação

1) 1º Momento – PEIs- escolha/atribuição, na ordem, de agrupamento módulo vago.

2) 2º Momento – ADIs - escolha/ atribuição, na ordem, de agrupamento/ módulo vago.

3) 3º Momento – PEIs e ADIs, que tiverem escolhido/atribuído no módulo - atribuição de agrupamentos disponíveis;

4) 4º Momento – PEIs e ADIs excedentes - escolha/atribuição, na ordem, de agrupamento/ módulo disponível, a título de acomodação.

b) 2ª Fase – na DRE

1) 1º Momento – PEIs e ADI remanescentes, por ocasião da reorganização da Educação Infantil, para escolha/atribuição, na ordem, de agrupamentos e vaga no módulo, vagos ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação.

2) 2º Momento - PEIs e ADIs excedentes para escolha/atribuição, na ordem,  de agrupamentos e vaga no módulo vagos ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação.

II - 2ª Etapa – envolvendo os PROFISSIONAIS ADMITIDOS ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA, na DRE, para escolha/ atribuição, na ordem, agrupamentos/módulo, vagos ou disponíveis, observada a sequência:

1) 1º Momento – PEIs admitidos estáveis

2) 2º Momento – ADIs admitidos estáveis

3) 3º Momento – PEIs admitidos não estáveis

4) 4º Momento – ADIs admitidos não estáveis

5) 5º Momento – PEIs contratados por emergência 

DRE RESOLVERÁ CASOS EXCEPCIONAIS 

Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a SME. 

SME GARANTE QUE ANALISARÁ
OS CASOS DE ACÚMULO 
 

           O SINPEEM solicitou à SME que seja formada, em caráter excepcional, uma comissão, com a nossa participação, para analisar e encontrar solução para os casos de acúmulo. Esta comissão deve começar a funcionar tão logo seja encerrado o processo de escolha de turnos/classes/aulas.

           Para evitar exonerações, a SME afirmou que todas as situações de professores com acúmulo serão analisadas.

           Para comunicar ao sindicato problemas relativos a acúmulos, após o processo de escolha/atribuição, acesse o site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br) e preencha o formulário. 

AGENTES ESCOLARES: SINPEEM QUER MUDANÇA
NO MÓDULO, CONCURSO E FIM DA TERCEIRIZAÇÃO
 

           Apesar da reorganização da educação infantil, estabelecida pela Portaria nº 5.597, publicada em 30 de novembro, não está prevista qualquer alteração no módulo do quadro de apoio.

           A Portaria nº 3.681  fixou o módulo de agente escolar das unidades da rede municipal de ensino com base no processo de terceirização dos serviços implementado pelo governo municipal.

           Os problemas consequentes desta opção aumentam a cada dia. A suspensão de um contrato ou o seu fim, por exemplo, geram o caos absoluto em várias unidades, por falta ou insuficiência de pessoal do quadro de apoio.

           O SINPEEM, contrário à terceirização, exige: 

·        fim da terceirização dos serviços; 

·        realização de concurso para provimento dos cargos da carreira; 

·        permanência dos agentes escolares e agentes de apoio em suas atuais unidades; 

·        não inclusão dos readaptados definitivos e temporários para fins de fixação no módulo; 

·        ampliação no módulo do quadro de apoio e a realização da remoção até o mês de março; e 

·        reorganização do quadro de apoio e das carreiras que o compõem, conforme proposta aprovada em nosso Congresso.

MÓDULO VARIA DE ACORDO COM A MODALIDADE
DE ENSINO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
DA UNIDADE E TERCEIRIZAÇÃO
 

    1. Unidades educacionais com serviços executados exclusivamente por servidores: fica mantido o módulo anterior a esta mudança. 

    2. Unidades educacionais com serviços terceirizados de merenda escolar e de limpeza: 

·        Emefs, Emefms e Emees com período noturno: cinco 

·        Emefs, Emefms e Emees sem período noturno: quatro 

·        Emeis: quatro 

·        CEIs: três

    3. Unidades educacionais com serviços terceirizados de limpeza:

·        Emefs, Emefms e Emees com período noturno: onze 

·        Emefs, Emefms e Emees sem período noturno: oito 

·        Emeis: oito 

·        CEIs: três 

    4. Unidades educacionais com serviços terceirizados de merenda (exceto CEI): 

·        tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.877, de 8 de abril de 2002, suprimidas duas vagas e assegura no módulo mínimo de cinco agentes escolares. 

COMPOSIÇÃO NO MÓDULO DE AGENTE ESCOLAR 

           O módulo de agente escolar fica composto por servidores efetivos: 

1.      em exercício na unidade educacional de lotação; 

2.      afastados por licença médica ou acidente de trabalho.  


A DIRETORIA


CLAUDIO FONSECA

Presidente 

http://twitter.com/sinpeem_oficial

http://twitter.com/pclaudiofonseca

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