10/12/2010 – INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 10 de dezembro de 2010  

PUBLICADAS AS PORTARIAS DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO 2011  

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade de 10 de dezembro as Portarias nº 6.603 e nº 6.604 que dispõem sobre os processos e escolha/atribuição para 2011.   

Baseadas na lei, elas garantem ao professor, obedecidos à classificação e o módulo da unidade, o direito de escolha. Isto significa que a atribuição pelo diretor ocorre somente nos casos de afastamentos (LIP e/ou fora da SME) ou recusa do professor em escolher.

A exemplo dos anos anteriores, o SINPEEM debateu as Portarias com a SME para evitar prejuízos aos profissionais de educação, encaminhando as reivindicações da categoria, na tentativa de equacionar todos os problemas.

Obtivemos algumas conquistas. No que diz respeito à reorganização da educação infantil, a SME concordou em alterar a portaria e os profissionais que remanescerem sem atribuição de agrupamento ou vaga no módulo sem regência permanecerão na unidade educacional de lotação.   

A participação nas fases de atribuição nas DREs será opcional e a título de acomodação.

Também defendemos e conquistamos o direito de três horários de Jeif para as Emeis que funcionarão em dois turnos.

SINPEEM É CONTRA A
COMPOSIÇÃO DE BLOCOS/AULAS

O SINPEEM se posicionou contra o termo bloco de aulas, considerando o direito legal de escolha, que contribui, inclusive para melhorar a organização da escola e solução para os professores.

SINDICATO DEFENDE O INGRESSO NA
JEIF PARA TODOS QUE POR ELA OPTAREM

Questionou o condicionamento de ingresso na Jeif à escolha/atribuição de 25 horas/aula de regência. O SINPEEM defende o ingresso na Jeif para todos os que optarem por esta jornada.

  

SINPEEM É CONTRA ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DA JEX  

            Na última rodada de negociação o SINPEEM insistiu que a lei não prevê JEX obrigatória.   

            Não concordamos com a atribuição compulsaria de JEX quando há faltas esporádicas do regente, pois a medida fere o direito de sua jornada de 25 horas/aula mais três horas/atividade. 

            O professor está submetido à JBD, que é a sua jornada do cargo. Portanto, é necessário que o horário das aulas para eventual substituição em regência e as destinadas às atividades sejam determinados desde o início do ano letivo. 

            A jornada do professor em CJ tem, legalmente, a mesma composição do professor regente em JBD: 25 horas/aula regência e cinco horas/atividade.  

            Por isso, o SINPEEM orienta o professor que for prejudicado com atribuição compulsória de JEX a procurar o Departamento Jurídico do sindicato.  

 

PRIMEIRA ETAPA DA
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO SERÁ EM DEZEMBRO
 

De acordo com a Portaria nº 6.603, publicada no DOC de 10 de dezembro de 2010, o processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas para o ano 2011, aos professores da rede municipal de ensino, que atuam nas Emeis, Emefs, Emefms e Emees, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.  

Observadas as condições estabelecidas na presente Portaria, os Professores deverão ter regência escolhida/atribuída para composição de sua jornada de trabalho/opção, na seguinte conformidade:  

I - Jornada Básica do Professor (JB), para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei nº 11.434/93, correspondendo a 18 horas/aula de regência;

II - Jornada Básica do Docente (JBD), correspondendo a 25 horas/aula de regência;

III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif);

IV - Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX).   

JEIF CONTINUA SENDO CONDICIONADA À REGÊNCIA  

O ingresso em Jeif é condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 horas/aula de regência para períodos iguais ou superiores a 15 dias, previamente definidos. 

Excepcionalmente, e no interesse do ensino, ocorrerá o ingresso na Jeif em casos de ausências consecutivas de outro professor em processo de faltas. 

No ensino fundamental II e no ensino médio, na impossibilidade de composição da Jeif, em decorrência do Quadro Curricular conjugado com a inexistência de aulas na unidade de lotação/exercício, os professores deverão cumprir uma hora/aula de Complementação de Carga Horária (CCH). 

As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da Jeif.

O SINPEEM defendeu o ingresso na Jeif para todos os que optarem por esta jornada, aprovado pela categoria em reuniões de representantes, do Conselho Geral, congressos e deliberado nas assembléias realizadas pelo sindicato.   

 

INGRESSO NA JEIF PODERÁ
OCORRER DURANTE O ANO
 

Os professores de ensino fundamental II e médio, efetivos, optantes pela Jeif que não compuserem sua jornada de opção, permanecerão na JBD, no aguardo de novas possibilidades de escolha. 

            Na hipótese em que os Professores não consigam compor a JB ou a JBD com regência atribuída, deverão cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, no aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.  

 

JEX SOMENTE COM A ANUÊNCIA DO PROFESSOR;
ATRIBUIDO NÃO PODE HAVER DESISTÊNCIA
  

A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou Jeif;

II - à escolha de 25 horas/aula de regência na educação infantil e ensino fundamental I;

III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei nº 14.660/07;

IV - ao efetivo e imediato exercício da regência. 

Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.

 

PROCESSO DE ESCOLHA DE
CLASSES/BLOCOS DE AULAS
   

Serão objeto de escolha/atribuição durante o processo:  

I - classes/blocos de aulas:

  • vagos criados e as decorrentes de laudo médico definitivo, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ou

  • disponibilizados em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30 dias; 

II - vagas no módulo sem regência da unidade escolar para cumprimento de atividades de Complementação de Jornada (CJ), inclusive aquelas disponibilizadas em razão de afastamentos previstos por período igual ou superior a 30 dias.  

O SINPEEM reivindicou a não obrigatoriedade de o professor escolher bloco de aulas. A escolha de aulas de ensino fundamental II e médio deve ser livre para a composição das 25 horas/aula.  

 

CJ SÓ NA INEXISTÊNCIA DE
         CLASSE/AULAS PARA REGÊNCIA
      

As vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ serão oferecidas somente na inexistência de classe/aulas para regência.

O SINPEEM reivindicou que, no caso de entendimento, aprovado por todos da unidade, possa haver acomodações, já no primeiro momento da escolha. A SME garantiu que analisará caso a caso, buscando a devida solução dos problemas que surgirem.   

           

          DESIGNADOS PARTICIPARÃO DA ESCOLHA  

            Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, os profissionais de educação docentes com lotação na unidade educacional e afastados para exercício em unidades integrantes da SME, inclusive aqueles afastados para regência em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical e os casos previstos no § 1º do artigo 13 da presente Portaria.  

A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais professores. 

Ocorrendo a cessação do afastamento docente os mesmos assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada. 

PORTARIA PERÍODICA DETERMINA PROCEDIMENTOS
DE ESCOLHA NO TRANSCORRER DO ANO
 

 

Aplicam-se as disposições contidas na Portaria que estabelece

critérios para escolha/atribuição no decorrer do ano ao professor que tiver prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado.

 

AFASTADOS EM OUTROS
ÓRGÃOS E EM LIP NÃO ESCOLHEM
 

Estarão impedidos de escolher turnos e classes/aulas os professores efetivos lotados na unidade educacional que se encontrarem, à época, fora do âmbito da SME, inclusive em razão de afastamentos/licenças sem Vencimentos.  

Caberá ao diretor da unidade escolar a atribuição aos professores impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica.

 

EXCEDENTES ESCOLHEM NA DRE 

          Os professores que restarem sem classe/aulas, ou vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ da respectiva área de atuação, deverão participar de escolha/atribuição na DRE para acomodação em outra unidade escolar, ficando dispensados desse procedimento aqueles que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno.  

CASOS DE NÃO IMPEDIMENTO  

Excetuam-se da expressão “impedimento legal” os casos de licenças médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.  

AOS NÃO EXCEDENTES É OPCIONAL A
ESCOLHA NA DRE PARA A COMPOSIÇÃO
OU COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA
 

Será facultada a participação na DRE dos professores efetivos lotados na unidade educacional não excedentes, para composição/complementação da jornada de trabalho/opção e/ou escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX. 

ESCOLHA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
APÓS A PRIMEIRA ETAPA SOMENTE EM FEVEREIRO
 

            O diretor de escola deverá oferecer aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que, após a 1ª Etapa - 1ª Fase do processo de escolha/atribuição e durante o mês de fevereiro, vierem a ser:

I – criadas, instaladas ou consideradas vagas;

II – disponibilizadas em virtude de afastamento/ licença sem vencimentos, inclusive por exercício fora do âmbito de SME, de professores efetivos lotados na unidade educacional, por período previsto até o final do ano letivo de 2011. 

 

CONDIÇÕES PARA NOVA ESCOLHA EM FEVEREIRO 

A cada professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade:

a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;

b) quando as aulas oferecidas propiciarem regência em um único ou em menos turnos;

c) nas hipóteses das alíneas “a” e “b” – o número de aulas seja igual ou superior ao anteriormente escolhido/ atribuído.  

Concluída a escolha mencionada neste artigo, o diretor deverá proceder à atribuição ao professor impedido, quando for o caso.  

A mudança de turnos e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio.

 

CASOS DE IMPEDIMENTOS DENTRE
ADJUNTOS ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS
 

Os professores adjuntos, estáveis e não estáveis, quando na situação de impedimento, não participarão do processo de escolha/ atribuição de classes/blocos de aulas até que ocorra a cessação do mesmo, ocasião em que deverão ser encaminhados à DRE de lotação.


Os impedimentos são, dentre outros, os seguintes:

a) afastamentos previstos no artigo 66 da Lei nº 14.660/07, nos incisos III (ministrar aulas em entidades conveniadas), V (afastado no Judiciário, Legislativo ou Executivo), VII (exercer mandato sindical), VIII (exercer atividade de magistério em outros órgãos da Prefeitura) e IX (prestar serviços técnicos-educacionais na SME);

b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;

c) designações para exercício das funções de POSL, Poie e exercício de regência em projetos específicos da SME;

d) nomeação para exercício de cargos em comissão;

e) afastamentos e licenças sem vencimentos.  

As autoridades que efetuaram a pontuação dos professores adjuntos, estáveis e não estáveis deverão diligenciar no sentido de apurar a situação de impedimento ou não para escolha/atribuição de classes/blocos de aulas, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 29 da Portaria. 

Observação: o artigo 29 da Portaria nº 6.603, deixa claro que a atribuição pelo diretor ou na DRE só poderá ocorrer em caso de recusa ou de ausência do professor.  

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DEVE
RESPEITAR A CLASSIFICAÇÃO E AS
ETAPAS DEFINIDAS NA PORTARIA
  

Durante o processo de escolha/ atribuição na DRE, as classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis serão oferecidas na Etapa/ Fase/ Momento seguinte de atribuição que corresponda ao de professor de categoria/situação funcional subsequente, após cumpridos, na unidade escolar, os procedimentos estabelecidos no artigo 11 da Portaria.  

O diretor da unidade em que ocorrer a vacância/disponibilidade de classe/aulas deverá, através de Memorando, comunicar o fato à DRE, que efetuará o devido registro no Sistema EOL.                                

            Para composição/complementação da jornada de trabalho/opção aos professores de ensino fundamental II e médio, no âmbito das DREs, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou unidade escolar na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em um único turno e/ou escola, desde que caracterizada a compatibilidade de turnos.  

            Excetua-se do disposto quando a escolha esgotar as aulas do componente curricular/disciplina dos turnos escolhidos nas unidades escolhidas.   

        O SINPEEM reivindicou tratamento excepcional para esta medida nos casos em que a escolha em mais de um turno resolve problemas de horário e acúmulo. A proposta foi aceita pela SME.    

 

CUMPRIMENTO DE CJ NA UNIDADE, 
NOS TURNOS ESCOLHIDOS
 

            As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho- CJ deverão ser cumpridas na Unidade de lotação/sede de exercício, na forma do artigo 19 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:  

I - todos os professores sem nenhuma classe/aula atribuída- as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, a partir do início do turno;

II - professores do ensino fundamental II e médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado – cumprimento das horas/aula faltantes, em horário determinado, nos turnos onde houver aulas de sua área de seu componente curricular/disciplina.

 

TOTAL DE AULAS NÃO PODE
EXCEDER À JORNADA DO CARGO
 

            Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas em sua área de atuação, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas-aula equivalentes ao enriquecimento curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o professor deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho. 

            O SINPEEM destacou que a legislação não prevê JEX obrigatória. Não concordamos com atribuição compulsória de JEX, pois o professor está obrigado somente ao cumprimento da jornada do cargo.

            O professor que for prejudicado com atribuição compulsória de JEX deve procurar o Departamento Jurídico do SINPEEM.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES EM CJ 

            Na ausência de professores de ensino fundamental I em atividades de CJ e inexistindo as condições previstas no parágrafo anterior, os professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do ensino fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de duas horas/aula em

cada classe, com atividades de natureza recreativa/desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.           

 

JEX SOMENTE COM ANUÊNCIA DO PROFESSOR 

            Na regência de classe/aulas equivalentes ao enriquecimento curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.  

            As horas/aula cumpridas que ultrapassarem a quantidade referente à JBD serão ministradas como JEX. 

             

ATIVIDADES PRÓPRIAS DE PROFESSOR EM CJ 

            As atividades de CJ serão cumpridas de acordo com a necessidade da unidade escolar e respeitada a prioridade, na ordem:

I - ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho. 

            As atividades realizadas conforme disposto neste artigo deverão ser planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente da unidade escolar. 

 

LOCAL DE CUMPRIMENTO DE HORAS
DE CJ, ADICIONAIS E ATIVIDADES
  

            Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duas ou mais unidades escolares, os professores cumprirão as horas atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerando a jornada de trabalho/ opção a que estiverem submetidos e na seguinte conformidade: 

            Professores de ensino fundamental II e médio, efetivos:

a) atividades de CJ - na unidade de lotação, não importando a quantidade;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na unidade com o maior número de aulas;

c) horas/atividade – proporcionalmente em cada uma das unidades

de lotação/exercício.
  

LOCAL DE CUMPRIMENTO DE HORAS DE CJ,
ADICIONAIS E ATIVIDADES PARA EXCEDENTES
 

            Professores de ensino fundamental II e médio, efetivos, considerados excedentes:

a) atividades de CJ e horas/atividade – proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na unidade com maior número de aulas.

 

LOCAL DE CUMPRIMENTO ESTÁVEIS,
 NÃO ESTÁVEIS E CONTRATADOS
 

            Professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados: proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício.  

            As unidades educacionais, mediante justificativa fundamentada e desde que consoantes com seu projeto pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitar autorização do diretor regional de educação para alteração do disposto neste artigo.

PROFISSIONAIS DE EMEEs DEVEM COMPROVAR ESPECIALIZAÇÃO E/OU HABILITAÇÃO

            Os profissionais de educação que atuarão nas Emees deverão comprovar especialização e/ou habilitação em Educação Especial, na área de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “strictu sensu” ou “lato-sensu”, de 360 horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei nº 11.229/92.  

            Os professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos, lotados em Emeis, Emefs e Emefms, habilitados em Educação de Deficientes da Audiocomunicação e já designados para regência de classes/aulas, participarão do processo inicial de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, na seguinte conformidade:

- na Emee, classificados após os Professores efetivos ali lotados, para exercício; e

- na unidade escolar de lotação, com classes/blocos de aulas a serem disponibilizados. 

 

ESCOLHA ATRIBUIÇÃO PARA SALA DE
LEITURA E LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
 

            A escolha/atribuição de turnos e de turmas aos POSLs e Poies ocorrerá de acordo com os dispositivos contidos nas Portarias específicas.           

            Os professores efetivos, lotados nas unidades escolares e portadores de laudo médico temporário, exceto os que perderam a lotação por força do artigo 50 da Lei nº 14.660/07 (readaptado temporário por período superior a dois anos), respeitada a ordem de classificação, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas/vagas no módulo sem regência a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos. 

             

VAGAS PARA READAPTADOS DISTRIBUÍDOS
PELOS TURNOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE
DA ESCOLA, RESPEITADA A CLASSIFICAÇÃO 
 

            Caberá ao diretor, de acordo com o projeto pedagógico e as necessidades da escola, distribuir pelos turnos de funcionamento da unidade escolar todas as vagas para os professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário, destinadas à escolha de turno desses profissionais para fins de cumprimento da jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, de acordo com o artigo 26 da Portaria nº 6.603.  

            Todos os professores portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na unidade escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 5.553/10, e respeitada a ordem:

a) professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio

b) adjuntos

c) estáveis

d) não estáveis  

            Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de professores portadores de laudo médico, em algum turno, o diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais professores portadores de laudo médico da própria escola, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.           

            A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros professores encaminhados para exercício na unidade educacional, em readaptação funcional/restrição de função.

            O SINPEEM não concorda com a perda de lotação dos professores que já completaram mais de dois anos de readaptação temporária. Entendemos que não podem ser prejudicadas, sob a afirmação de que cumprem o artigo 50 da referida lei acima.

 

ESCOLHA POR PROCURAÇÃO  

            Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.


ATRIBUIÇÃO PELO DIRETOR OU NA
DRE SOMENTE EM CASO DE RECUSA
OU IMPEDIMENTO DO PROFESSOR
 

            Com relação ao professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


DO PROCESSO DE
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
  

ETAPAS, FASES E MOMENTOS DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO


EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL I
  

            O processo de escolha/ atribuição aos professores de educação infantil e de ensino fundamental I ocorrerá em três Etapas, na seguinte conformidade:  

I - 1ª ETAPA – envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em três Fases:

a) 1ª Fase : na unidade educacional de lotação 

 

DESISTÊNCIA DA ESCOLHA DE CLASSE/AULA:
REGÊNCIA PODE OCORRER SOMENTE NO 1º MOMENTO
  

1) 1° Momento: todos os professores – escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo sem regência da unidade para cumprimento de atividades de CJ, em Fase posterior, no mês de fevereiro.

2) 2° Momento: Professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – Escolha de classes remanescentes, vagas ou disponíveis, para composição da jornada de trabalho/opção.

b) 2ª Fase: na unidade educacional de lotação, em caráter excepcional

1) 1° Momento: professores para a escolha referida no artigo 11 da Portaria e/ou para composição da jornada de trabalho/opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase – classes vagas ou disponíveis.

2) 2° Momento: professores da 1ª Fase e do Momento anterior, que restarem sem escolha/atribuição de classe vaga ou disponível – escolha na ordem:

2.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;

2.2 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ. 

 

ESCOLHA DE INGRESSANTES APÓS 20 DE
DEZEMBRO OCORRE EM MOMENTO ESPECÍFICO
 

3) 3° Momento: concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa , 2ª Fase – escolha, na ordem:

3.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;

3.2 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.

4) 4° Momento: professores em exercício de regência, em JBD e

interessados – escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de JEX.

c) 3ª Fase: na DRE

1) 1º Momento: professores interessados e remanescentes, por ocasião da reorganização da educação infantil, nos termos da Portaria nº 5.957/10 - a título de acomodação:

1.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção; ou

1. 2 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.

2) 2° Momento: Todos os Excedentes – escolha em outras escolas, a título de acomodação, na ordem:

2.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;

2.2 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.

3) 3° Momento: professores interessados – escolha de classes vagas ou disponíveis em outras escolas, para composição da Jornada de trabalho/opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.  

            O SINPEEM propôs que fosse acrescentado ao texto que este momento é destinado aos professores que optaram em participar desta fase e etapa para afastar quaisquer dúvidas quanto ao negociado em relação aos denominados professores “REMANESCENTES” de CEIs e Emeis.  A proposta foi atendida.

PROFESSORES ADJUNTOS, ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS 

II- 2ª ETAPA – na DRE, para a escolha abaixo especificada, envolvendo:

1) 1° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS, para escolha na ordem:

- classes vagas ou disponíveis de sua titularidade para composição da JB;

- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.

2) 2° Momento: professores, na seqüência:

a) ESTÁVEIS de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única;

b) NÃO ESTÁVEIS de educação infantil e ensino fundamental I (em classificação única), e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única - escolha, na ordem:

- classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção e JEX;

- vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.

III- 3ª Etapa – na unidade escolar de exercício:

Momento único: todos os professores, em exercício na unidade escolar em JBD ou Jeif – escolha de aulas decorrentes da opção de professores pela permanência na JB.

§ 1º - Os professores escolherão classes/vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ de sua área de atuação.

§ 2º - Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.

ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO  

A escolha/ atribuição aos professores de ensino fundamental II e médio ocorrerá em três Etapas, na seguinte conformidade:

I – 1ª ETAPA: envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em 3 (três) fases:

a) 1ª Fase: na unidade educacional de lotação

1) 1° Momento: todos os professores – escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do ensino fundamental II e médio, do próprio componente curricular/disciplina, para composição da jornada de trabalho/opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência de aulas, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo sem regência, na unidade para

cumprimento de atividades de CJ, em Fase posterior, no mês de fevereiro.

2) 2° Momento: professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – escolha de blocos de aulas remanescentes, vagos ou disponíveis, para composição da jornada de trabalho/opção.

b) 2ª Fase: na unidade educacional de lotação, em caráter excepcional 1) 1º Momento: professores para a escolha referida no artigo 11 da Portaria e/ou para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção aos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase e aos remanescentes da Fase anterior – aulas vagas ou disponíveis do próprio componente curricular/disciplina.

2) 2º Momento: professores interessados – escolha de aulas vagas ou disponíveis, de outros componentes curriculares/disciplinas, para composição/complementação da jornada de trabalho/opção.

3) 3° Momento: professores remanescentes das Fases e Momentos anteriores que restarem sem escolha/atribuição de aulas – escolha de vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:

3.1 - vagas no módulo sem regência do próprio componente  urricular/disciplina;

3.2 - vagas no módulo sem regência de outros componentes curriculares/ disciplinas, a título de acomodação.

4) 4º Momento: Concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa – 2ª Fase – escolha, na ordem:

4.1 – blocos de aulas vagas ou disponíveis do próprio componente

curricular/ disciplina, para composição da jornada de trabalho/opção;

4.2 – aulas vagas ou disponíveis de outros componentes curriculares/

disciplinas para composição/ complementação da

jornada de trabalho/opção;

4.3 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades

de CJ, do próprio componente curricular/disciplina;

4.4 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades

de CJ, de outros componentes curriculares/disciplinas, a

título de acomodação.

5) 5º Momento: professores em exercício de regência, na JBD ou Jeif e interessados – escolha de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio e/ou outros componentes curriculares/ disciplinas, para atribuição de JEX.

c) 3ª Fase: na DRE

1) 1º Momento: todos os professores excedentes – escolha, em outras unidades, a título de acomodação, na ordem:

1.1 – aulas vagas ou disponíveis, do próprio e/ou outros componentes curriculares/disciplinas para composição da jornada de trabalho/opção;

1.2 – vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ.

2) 2º Momento: Professores interessados – Escolha de aulas

vagas e/ou disponíveis do próprio e/ou outros componentes

curriculares/ disciplinas, em outras Unidades, para composição/

complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou JEX, para

imediato exercício de regência.

II – 2ª ETAPA: na DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS

1) 1º Momento: Professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio componente curricular/disciplina, para composição da Jornada Básica (JB).

2) 2º Momento: Professores remanescentes – escolha, na ordem:

2.1 - aulas vagas e/ou disponíveis de outros componentes curriculares/disciplinas para composição/complementação da JB, ou qualquer número de aulas;

2.2 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades

de CJ, na inexistência de aulas.

III – 3ª ETAPA: na DRE, envolvendo os professores, na seqüência, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA-  escolha, na ordem:  

a) aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer componente curricular/disciplina para composição da jornada de trabalho/opção, ou qualquer número de aulas, e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif;

b) vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.  

            Será exigida a habilitação para a escolha de aulas, e vaga no módulo sem regência para atividades de CJ, de componentes curriculares/disciplinas diversas das da titularidade/ nomeação/contrato do professor.  

            Para a escolha/atribuição aos professores, na unidade escolar, as aulas serão organizadas em blocos, respeitados os componentes curriculares/disciplinas..

            Os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria que fixa o módulo docente da unidade. 

As aulas de outros componentes curriculares/disciplinas somente serão oferecidas aos professores efetivos na inexistência de aulas do próprio componente curricular/disciplina.       

            Quando o professor efetuar escolha de aulas de outro componente curricular/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na unidade escolar, e na quantidade necessária para composição/complementação de sua jornada de trabalho/opção.  

            Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.

ETAPAS E MOMENTOS DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO NA EMEE 

EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIENTES AUDITIVOS  

A escolha/ atribuição aos Professores para exercício nas Emees ocorrerá em três Etapas, na seguinte conformidade:

I - 1ª ETAPA – na unidade educacional de lotação, envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS:

1) 1º Momento - todos os EFETIVOS - escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) ou disponíveis da própria área de atuação/titularidade, para  composição da jornada de trabalho/opção.

2) 2º Momento - professores em exercício de regência em JBD ou Jeif, interessados - escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis Da própria área de atuação/titularidade  para  atribuição  de  JEX.

3) 3º Momento - professores lotados em outras escolas municipais:

- designados em ato oficial para regência de classes/aulas nas Emees;

- escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da jornada de trabalho/opção e atribuição de JEX.

4) 4º Momento - professores lotados na própria Emee e remanescentes

do 1º e 2º Momentos – escolha de classes/ blocos de aulas vagos(as) e/ou disponíveis de outra área de atuação/titularidade, na ordem:

4.1 - para composição/complementação da jornada de trabalho/opção;

4.2 - a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou Jeif.

5) 5º Momento - professores lotados em outras escolas municipais e remanescentes do 3º Momento – escolha de classes/ blocos de aulas vagos e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:

5.1 - para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção;

5.2- a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou Jeif.

6) 6° Momento: professores lotados na própria Emee que restarem sem escolha/atribuição de classe/aulas – escolha de vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:

6.1 - vagas da própria área de atuação/ titularidade;

6.2 - vagas de outra área de atuação/titularidade.

II - 2ª ETAPA- na unidade educacional de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS

1) 1º Momento: Professores para escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da JB.

2) 2º Momento: Professores remanescentes – Escolha, na

ordem:

2.1 - classes/aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de atuação/ titularidade, para composição/ complementação da JB, ou qualquer número de aulas;

2.2 - vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.

III - 3ª ETAPA - na unidade educacional de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na sequência: PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA

1) 1º Momento - escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação, para composição da e atribuição de JEX aos Professores em JBD ou Jeif.

2) 2º Momento - escolha, na ordem:

2.1 - classes/aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de atuação, para composição da jornada de trabalho/opção, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif;

b) vaga no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.           

            Para a escolha/ atribuição aos professores, na Emee, as aulas de ensino fundamental II serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento.

            Os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados(as) de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SMEnº 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME nº 4.645, de 08/10/09.

            As aulas de Língua Brasileira de Sinais (Libras), constantes do Quadro Curricular específico, serão:

I - no ensino fundamental I – ministradas pelo professor regente da classe;

II - no ensino fundamental II – oferecidas para escolha, visando à composição/complementação da jornada de trabalho/opção, na ordem:

a) aos professores dos demais componentes curriculares, quando esgotadas as aulas da Base Nacional Comum;

b) aos POSLs, se necessário;

c) aos Poies, se necessário.

            Os professores que remanescerem do processo mencionado neste artigo serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/ atribuição de classes/ aulas ou vagas no módulo sem regência para cumprimento de atividades de CJ, conforme o caso, na Etapa/ Fase/Momento correspondentes à sua área de atuação/titularidade.
 

PROFESSOR REMANESCENTE DE EMEI
PODE PERMANECER NA UNIDADE
 

 Art.33 - O professor efetivo em exercício na Emei, que remanescer sem escolha/atribuição de classe/vaga no módulo sem regência, em virtude da reorganização da educação infantil, poderá permanecer na unidade educacional de lotação. 

 

DESISTÊNCIA DA REGÊNCIA NÃO É PERMITIDA 

Os professores não poderão desistir da regência de classes/ aulas efetuadas

Na hipótese em que o Professor vier a perder a regência de classe/aulas referente à jornada de trabalho/opção e detiver regência de classe/aulas a título de JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada

como jornada de trabalho/opção, na quantidade equivalente. 

UNIDADE SEDE DE PAGAMENTO 

            Será constituída unidade sede de pagamento para professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio a unidade de lotação, e para professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados a escola onde detiverem o maior número de aulas.
 

DISPENSA NO HORÁRIO DE ESCOLHA
COINCIDENTE COM HORÁRIO DE TRABALHO
 

            O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho. 

            Na hipótese de que trata o caput deste artigo o professor deverá apresentar à unidade educacional o atestado de presença emitido pela autoridade responsável. 

             Os professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados por emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/atribuição, deverão permanecer na escola de exercício/2.010 e, em caso de mais de uma unidade educacional, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (antigo Código de Endereçamento).

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO NOS CEIs 
 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

O processo inicial de escolha/atribuição de turnos de trabalho e do módulo docente a todos os professores de educação infantil (PEIs) e auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) da rede municipal de ensino, para o ano 2011, respeitada a classificação obtida de acordo com a Portaria SME nº 5.554/10, ocorrerá de acordo com as diretrizes da Portaria nº 6.604.  

PORTARIA DEFINE O QUE É MÓDULO DOCENTE 

Entende-se por módulo docente o conjunto de vagas que serão ocupadas por profissionais docentes de cada unidade educacional, destinadas à regência de agrupamentos e atuação como suporte da ação educativa/vaga no módulo sem regência.

 

MÓDULO DEFINIDO POR PORTARIA 

De acordo com a Portaria, serão considerados vagos os agrupamentos e as vagas no módulo sem regência para fins de escolha/ atribuição aos Profissionais para o ano 2011, além dos criados, os decorrentes de Laudo Médico Definitivo, os de perda de lotação por renovação subseqüente de Laudo Médico Temporário, bem como os provenientes de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, acesso ou perda de lotação por qualquer motivo, sendo disponíveis os demais.  

Nas negociações com a SME, o SINPEEM lembrou que não há regulamentação do artigo 50 da lei nº 14.660/07, que dispõe sobre a perda de lotação do readaptado temporário e propôs que não constasse da Portaria. No entanto, a SME afirmou que esta medida não depende de regulamentação.  

Após esgotados todos os agrupamentos, serão oferecidas, em cada turno de trabalho, vagas no módulo sem regência, para escolha/ atribuição dos Profissionais do CEI, na seguinte conformidade:

a) nos CEIs com até 15 agrupamentos por turno: duas;

b) nos CEIs com mais de 15 agrupamentos por turno: quatro. 

Observação: em função da reorganização da educação infantil haverá na unidade os professores remanescentes, portanto, aqueles que estão na da quantidade fixada no módulo. 
 

ACOMODAÇÃO DE PROFESSORES NA UNIDADE
 DE SUA LOTAÇÃO OU EM OUTRA DA MESMA DRE
 

Aos profissionais efetivos, na ordem PEIs e ADIs, ocupantes de vagas no módulo docente sem regência, serão oferecidos/atribuídos agrupamentos disponíveis, previamente à acomodação dos remanescentes e dos excedentes, quando for o caso, para regência imediata, permanecendo disponibilizada a escolha/atribuição anterior, enquanto perdurar a necessidade de regência.  

A escolha/atribuição deverá ter:

a) caráter obrigatório, se o agrupamento for no mesmo turno;

b) caráter facultativo, se em turno diverso. 

Para os PEIs e ADIs efetivos que restarem sem agrupamento ou vaga no módulo sem regência, vagos, considerados excedentes, serão adotados os procedimentos de acomodação, no desempenho das próprias funções em agrupamentos ou vagas no módulo sem regência, disponíveis, na ordem:

1 - no CEI de sua lotação;

2 - em outro CEI da mesma DRE.  

Para evitar excedência na educação infantil que remanescerem sem atribuição de agrupamento ou vaga no módulo sem regência, em função da reorganização da educação permanecerão na unidade educacional de lotação.  

A participação nas fases de atribuição nas DREs será opcional e a título de acomodação.
  

IMPEDIDOS ESCOLHEM NO RETORNO  

Ficam dispensados desse procedimento aqueles que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação de procedimentos específicos. 

CASOS DE NÃO IMPEDIMENTO DE ESCOLHA

Excetuam-se da expressão “impedimento legal” os casos de licenças médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.

 

PROFESSOR DESIGNADO FORA DA
SME ESTÁ IMPEDIDO DE ESCOLHER
.

Os profissionais efetivos que se encontrarem, à época, fora do âmbito da SME, inclusive em razão de afastamentos/licenças sem vencimentos, estarão impedidos de escolher turnos de trabalho e agrupamentos ou vagas no módulo sem regência, excetuados os em exercício de mandato como dirigente sindical.  

Caberá ao diretor do CEI a atribuição aos profissionais efetivos impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica e previamente à acomodação dos profissionais remanescentes e dos excedentes, quando for o caso. 

 

IMPEDIDOS ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS ESCOLHEM NO
RETORNO VAGA DO MÓDULO COM OU SEM REGÊNCIA
.

Quando ocorrer a cessação de impedimentos de profissionais admitidos estáveis e não estáveis, assegurar-se-á o seu direito de escolha/atribuição de agrupamento ou vaga no módulo sem regência, na DRE de sua lotação.  

Estes impedimentos são, dentre outros, os seguintes:

a) readaptação/ restrição/ alteração de função em caráter temporário

e definitivo;

b) afastamentos e licenças sem vencimentos;

c) afastamentos para exercício de mandato sindical.

 

ESCOLHA DE READAPTADO TEMPORÁRIO E DEFINITIVO 

Os PEIs e ADIs efetivos, portadores de Laudo Médico Temporário, exceto os que perderam lotação em decorrência do artigo 50 da Lei nº 14.660/07 (readaptado por período superior a dois anos), participarão do processo de escolha/atribuição de turnos de trabalho e agrupamentos ou vagas no módulo sem regência a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos, ao final da escala específica, previamente à atribuição aos impedidos e à acomodação dos profissionais remanescentes e dos excedentes, quando for o caso.  

O SINPEEM voltou a questionar a não regulamentação do artigo 50 da Lei nº 14.660/07 e solicitou a sua supressão, mas não foi atendido.

VAGAS DE READAPTADOS DISTRIBUIDOS POR TODOS
OS TURNOS ASSEGURADO O DIREITO DE ESCOLHA
  

Caberá ao diretor, de acordo com as peculiaridades e necessidades do CEI, distribuir pelos seus dois turnos de funcionamento, as vagas para os Profissionais portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função, em caráter definitivo e temporário.  

Todos os profissionais portadores de laudo médico definitivo e temporário escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição/alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria nº 5.554/10, e respeitada a ordem:

a) PEIs efetivos

b) ADIs efetivos

c) PEIs admitidos estáveis

d) ADIs admitidos estáveis

e) PEIs admitidos não estáveis

f) ADIs admitidos não estáveis

 

ESCOLHA POR PROCURAÇÃO É DIREITO 

Em qualquer etapa do processo de escolha/atribuição o profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado. 

ATRIBUIÇÃO SOMENTE EM
CASOS DE RECUSA
OU AUSÊNCIA
 

Com relação ao profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada fase procederá à atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do Diário Oficial da Cidade.
 

PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO


ETAPAS, FASES E MOMENTOS DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

O processo de escolha/ atribuição aos profissionais dos CEIs ocorrerá em duas etapas, na seguinte conformidade:

I – 1ª ETAPA – envolvendo os PROFISSIONAIS EFETIVOS, observadas para cada Fase e respectivos Momentos a seguinte sequência:

1) PEIs efetivos;

2) ADIs efetivos.

a) 1ª Fase – no CEI de lotação:

1) 1º Momento – PEIs - escolha/ atribuição, na ordem, de agrupamento e vaga no módulo sem regência, vagos.

2) 2º Momento – ADIs - escolha/ atribuição, na ordem, de agrupamento e vaga no módulo sem regência, vagos.

3) 3º Momento – PEIs e ADIs que tiverem escolhido/atribuído vaga no módulo sem regência - atribuição de agrupamento disponível, conforme disposto no artigo 3º desta Portaria.

4) 4º Momento – PEIs e ADIs remanescentes, por ocasião da reorganização da educação infantil - escolha/ atribuição, na ordem, de agrupamentos e vagas no módulo sem regência disponíveis, a título de acomodação.

5) 5º Momento – PEIs e ADIs excedentes - escolha/ atribuição, na ordem, de agrupamentos e vagas no módulo sem regência disponíveis, a título de acomodação.

b) 2ª Fase – na DRE:

1) 1º Momento – PEIs interessados e remanescentes, por ocasião da reorganização da Educação Infantil - escolha/ atribuição de agrupamentos ou vagas no módulo sem regência, vagos ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação.

2) 2º Momento - PEIs excedentes - escolha/ atribuição, na ordem, agrupamentos e vagas no módulo sem regência, vagos ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação.

3) 3º Momento – ADIs interessados e remanescentes, por ocasião da reorganização da Educação Infantil - escolha/atribuição de agrupamentos ou vagas no módulo sem regência, vagos ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação.

4) 4º Momento - ADIs excedentes - escolha/ atribuição, na ordem, agrupamentos e vagas no módulo sem regência, vagos ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação. 
 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE ADMITIDOS
ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS E CONTRATADOS
 

II – 2ª ETAPA– envolvendo os PROFISSIONAIS ADMITIDOS ESTÁVEIS,

NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA, na DRE, para escolha/ atribuição, na ordem, de agrupamentos e vagas no módulo sem regência, vagos ou disponíveis, observada a sequência:

1) 1º Momento – PEIs admitidos estáveis

2) 2º Momento – ADIs admitidos estáveis

3) 3º Momento – PEIs admitidos não estáveis

4) 4º Momento – ADIs admitidos não estáveis

5) 5º Momento – PEIs contratados por emergência 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

PROFESSOR REMANESCENTE
PODERÁ PERMANECER NA UNIDADE
 

O professor de educação infantil e ou auxiliar de desenvolvimento infantil efetivo que remanescer sem escolha/atribuição de agrupamento ou vaga no módulo sem regência,em virtude da reorganização da educação infantil, poderá permanecer na unidade educacional de lotação. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

TRANSFORMADOS PARTICIPARÃO DA
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO NA NOVA UNIDADE 
 

Os professores de educação infantil que tiveram seus cargos transformados nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/07 participarão do processo de escolha/atribuição na nova unidade de lotação, ficando dispensada qualquer atribuição/ escolha referente ao cargo de professor de educação infantil. 

Os PEIs e ADIs não poderão desistir da escolha/atribuição efetuadas. 

 

DISPENSA EM CASO DE COINCIDÊNCIA DO HORÁRIO
DE ESCOLHA COM HORÁRIO DE TRABALHO
  

O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho.   

Neste caso, deverá apresentar à unidade educacional o atestado de presença emitido pela autoridade responsável. 
 

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO OCORRERÁ EM DEZEMBRO 

A escolha/atribuição de turnos de trabalho e de agrupamentos ou vagas no módulo sem regência ocorrerá em dezembro de 2010 e terá efeitos a partir de 01/01/2011. 

A DIRETORIA

           CLAUDIO FONSECA
             Presidente

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