Comunicado nº 2.240 (DOC de 15/12/2010, página 55)
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de especialista em informações técnicas, culturais e desportivas – nível I – Educação Física
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de
1.1. O profissional exercerá suas funções exclusivamente
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 1.838,11 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e onze centavos), correspondente ao padrão S 1.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8h às 17h.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada mediante apresentação de diploma registrado do curso superior de Educação Física ou Bacharel em Esportes, acompanhado do respectivo Histórico Escolar e registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref).
c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
2.3. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço nas funções de Especialista em informações técnicas, culturais e desportivas – nível I – educação física, considerado até 31/10/2010, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de técnico de educação física (atualmente denominado especialista em informações técnicas, culturais e desportivas – nível I – educação física), auxiliar técnico desportivo ou auxiliar técnico de educação física: 2 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de técnico de educação física, auxiliar técnico desportivo ou auxiliar técnico de educação física: 1 (um) ponto por dia;
c) tempo de serviço/ experiência profissional em atividades esportivas e de lazer desenvolvidas em instituições esportivas e culturais: 1 (um) ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que refere este item, expresso em dias até 31/10/2010, não sendo considerado o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;
3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço público na PMSP;
b) maior idade.
4. O diretor regional de educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 12/01/2011, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 12 e 13/01/2011.
5. Após análise dos recursos, o diretor regional de educação deverá afixar até o dia 14/01/2011, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação e que deverá desempenhar as atribuições previstas no Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados (CEUs).
7. Caberá ao diretor regional de educação dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição.