Conselho Municipal de Educação orienta a SME a flexibilizar o número de alunos na EJA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 11/07 (reautuado)
Interessado DOT/EJA

Assunto: reorganização da EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Relatores Conselheiros: Zilma de Moraes Ramos de Oliveira e Júlio Gomes de Almeida

Parecer CME nº 202/10 CEB (DOC de 24/12/2010, página 13)
Aprovado em 09/12/10

CONCLUSÃO:

1 - Aprova-se a nova estrutura curricular para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) proposta pela Secretaria Municipal de Educação (SME) com as seguintes considerações e recomendações:

a) a estrutura curricular precisa valorizar projetos interdisciplinares efetivados pelos professores e/ou com diferentes parcerias;

b) a SME pode flexibilizar o número de alunos por classe, quando isso for adequado;

c) o componente Educação Física deverá ser incluída na matriz que traz a estrutura curricular do curso;

d) na estrutura curricular, substituir "área de conhecimento" por "componente curricular";

e) além de 75% da presença total obrigatória, deve ser observada a freqüência de 50% no mínimo, por componente curricular, tal como dispõem a Deliberação CME nº 03/97 e a indicação CME nº 04/97;

f) deve-se, contudo, envidar esforços para regularizar a frequência dos alunos por meio de programas de compensação de ausências que assegurem novas oportunidades de apropriação dos conteúdos trabalhados e outras ações de combate à evasão escolar.

2 - Deve a SME flexibilizar, por meio de programas e projetos, o atendimento a esta modalidade de ensino com vistas a assegurar as peculiaridades que lhe são próprias.

3 - Solicita-se que até 31 de março de cada ano sejam remetidos a este Colegiado Relatório contendo: dados da matrícula inicial, evasão, retenção, promoção ao final de cada uma das etapas da EJA e as ações da SME com vistas a combater a evasão e assegurar a aprendizagem dos estudantes matriculados nesta modalidade de ensino.

4 - Convalidam-se os atos praticados por SME, em relação ao EJA, no período compreendido entre agosto de 2008 à dezembro de 2010.

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Conselheira Zilma de Moraes R. de Oliveira                              Conselheiro Júlio Gomes Almeida
                         Relatora                                                                                 Relator

 

 

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