Recadastramento anual é obrigatório
Os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da administração direta devem fazer o recadastramento anual, determinado pela Prefeitura, no mês de seu aniversário.
Os servidores com dois vínculos devem se recadastrar apenas em um vínculo; o segundo será automático.
LOCAIS PARA RECADASTRAMENTO
a) servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria em que estiver lotado;
b) servidores inativos: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou Conae (avenida Angélica, 2.606);
c) pensionistas: no Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) – rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, das 9h às 16h – ou por meio do recadastramento presencial em cartório.
Quem não se recadastrar terá o pagamento suspenso e só voltará a recebê-lo depois que o Departamento de Recursos Humanos regularizar a situação.
Mais informações sobre o recadastramento e os respectivos formulários podem ser obtidos no site www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento