18/03/2011 - Carta aberta à população - Justiça de São Paulo retira férias em janeiro da educação infantil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o direito
de férias em janeiro da educação infantil, obrigando crianças de
até 6 anos de idade a estudarem o ano todo. Pais e mães de
alunos e a comunidade não foram ouvidos.
 

A Constituição Federal assegura à criança o contato com sua família (art. 227) e o Parecer nº 22/98 da CNE/CBE ressalta a importância da família no processo educativo da criança pequena.

Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina em seu art. 29 que a educação infantil será complementar à ação da família e que o primeiro dever de educar pertence ao núcleo familiar.

Mesmo considerando que o espaço na educação infantil seja prazeroso e importante para o desenvolvimento das crianças atendidas, não deixa de ser uma obrigação para a criança sair do seu aconchego familiar. Nós, professores e profissionais que atuamos na educação infantil, percebemos como é visível o cansaço das crianças quando estamos próximos do encerramento do ano e a necessidade de um tempo para descanso e maior contato familiar.

Sabe-se que quanto menor a criança maior a necessidade de atenção e contato com seus pais, amigos e parentes. Entretanto, o que acontece é o contrário: quanto menor a criança maior o tempo de atendimento pelas escolas.

É preciso considerar a necessidade de manutenção dos prédios. Quando serão feitas pinturas, consertos e outras atividades de manutenção? Nunca ou com as crianças frequentando o espaço, o que é inadmissível, pois obras e consertos colocam em risco a segurança das crianças.

A Justiça, pelo que se entende, deveria zelar, em primeiro lugar, pela defesa daqueles que não têm poder de se defenderem sozinhos, como é o caso das crianças que não possuem condições de reclamar e decidir o que consideram melhor e que, com certeza, seria ficar no aconchego de seu lar, ao menos alguns dias por ano.

É preciso consultar as mães e pais das crianças sobre a ação do Poder Judiciário que limita o direito da criança ao convívio familiar, impondo-lhe uma jornada educacional em janeiro, período tradicional de convívio entre a criança e sua família.

Posicione-se. Reúna sua comunidade e discuta este ataque à família e aos direito das crianças. 

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