03/06/2011 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 03 de junho de 2011
 

FÉRIAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL:
SINPEEM PARTICIPA DE REUNIÃO DO CNE


SINPEEM participa, em Brasília, de reunião da Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e
defende o direito de férias e recesso para a educação infantil
  

         Para responder consulta formulada pelo secretário municipal de Educação de São Paulo sobre a legalidade do funcionamento das unidades de educação infantil, sem qualquer interrupção em períodos de recesso e férias, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação realizou reunião no dia 02 de junho para tratar do assunto.

O SINPEEM, ÚNICO SINDICATO PRESENTE À REUNIÃO, fez a defesa para os senhores conselheiros do direito e necessidade do recesso em julho e final dezembro e das férias coletivas em janeiro para a educação infantil.

O sindicato ressaltou que o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil pode acarretar problemas para a execução do planejamento curricular, bem como para a avaliação das atividades educacionais por parte dos profissionais de educação, com risco de graves consequências na importante relação de identidade que deve existir nesta primeira etapa da educação básica entre a criança e o educador em face das inevitáveis substituições no decorrer do ano, como resultado do necessário escalonamento das férias dos professores.

Argumentou, também, que uma estrutura curricular que não prevê o intervalo das atividades educacionais acaba comprometendo oportunidades e o direito das crianças a uma convivência familiar mais intensiva. 

RELATOR SE MANIFESTA FAVORÁVEL
AO RECESSO E ÀS FÉRIAS
 

O relator da matéria, César Callegari, apresentou parecer favorável às férias com igual teor ao defendido pelo SINPEEM.

Após a apresentação de argumentos e as devidas ponderações pelos demais conselheiros, marcou-se uma nova data para, finalmente, votar o parecer favorável do relator.

PARECER É IMPORTANTE PARA
A MANUTENÇÃO DO DIREITO
 

O SINPEEM, que tem lutado por este direito, continuará acompanhando as discussões e a votação final do parecer do Conselho Nacional de Educação, considerando que a sua aprovação é um extraordinário instrumento para a defesa da educação infantil e do direito ao recesso e às férias coletivas em janeiro para a educação infantil.

 

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO
PARA OS PROFISSIONAIS DE ENSI
NO FUNDAMENTAL I, II E MÉDIO

         

Estão abertas as inscrições para os cursos de formação sindical que serão realizados no dia 14 de junho, das 9h às 13h, destinados aos profissionais de ensino fundamental I, II e médio (docentes, gestores e quadro de apoio) associados ao sindicato, lotados nas unidades educacionais (Emefs, Emefms, Emees e Ciejas), DREs e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

CURSO 1
para docentes e gestores  

O curso, que tem como público alvo os gestores e docentes, abordará o tema “A formação da consciência ética” e será realizado na Casa de Portugal (avenida Liberdade, 602).  

            Critérios:

· cada unidade poderá eleger e inscrever um gestor e um docente para participar;

· caso não haja interesse do gestor, ele poderá ser substituído por um docente também eleito. 

         Local: Casa de Portugal - avenida Liberdade, 602.


CURSO 2
para o quadro de apoio  

O curso “Segurança e saúde do profissional do quadro de apoio” é destinado a todos os profissionais do quadro de apoio (agente escolar e auxiliar técnico de educação) e ocorrerá no Centro de Formação do SINPEEM (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia). 

Critério: cada unidade poderá eleger e inscrever um profissional.

Local: Centro de Formação do SINPEEM - rua Guaporé, 240, Metrô Armênia.
 

Inscrições  

As inscrições devem ser feitas no período até o dia 10 de junho, EXCLUSIVAMENTE pelo telefone 3329-4516, das 9h às 17h. Portanto, NÃO serão atendidas inscrições por e-mail. 

Dispensa de ponto  

A dispensa de ponto do dia está garantida pela Portaria nº 1.307, publicada na página 15 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 18 de fevereiro de 2011 (retificação da Portaria foi publicada na página 12 do DOC de 24/03/2011).  

Observação: vale lembrar que os cursos realizados em horário de trabalho, mesmo com dispensa de ponto, não valem para pontuação. 

Mais informações na Secretaria do SINPEEM, fone 3329-4516, e-mail: informes@sinpeem.com.br  

 

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I ESCOLHERÃO VAGAS DIA 06 DE JUNHO


            Os 200 professores de
 educação infantil e ensino fundamental I convocados no DOC de 20 de maio escolherão as vagas para provimento dos cargos no dia 06 de junho.

Os candidatos deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2606 – Consolação, de acordo com o seguinte cronograma: 

          DIA 06/06/2011
         HORÁRIO        CLASSIFICAÇÃO
         9h                      4033 a 4070
        10h                     4071 a 4110
        11h                     4111 a 4150
        13h                     4151 a 4190
        14h                      4191 a 4232
        14h55                retardatários da escolha até 15h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Convocados no DOC de 28 de maio, os 50professores de educação infantil aprovados em concurso terão de escolher as vagas para provimento dos cargos na próxima sexta-feira, 10 de junho.

            Veja o cronograma:
          

            DIA 10/06/2011
            HORÁRIO     CLASSIFICAÇÃO
            9h                   1700 a 1749
            9h55               retardatários da escolha até às 10h 

       Atenção: os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga no endereço e horários acima não serão nomeados. 
 

SINPEEM PROMOVE CURSO PARA AUXILIARES
TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO EM IBIÚNA

 

O SINPEEM realizará curso de formação para os auxiliares técnicos de educação no SINPEEM Park hotel, em Ibiúna (SP). Além de informações sobre o Quadro dos Profissionais de Educação, serão debatidas questões sobre as classes dos ATEs, carreira e reivindicações como a redução da jornada de trabalho para 30 horas/semanais, reajuste, piso salarial, realização de concursos, cursos de formação custeados pela Prefeitura, entre outras.          

O curso será ministrado por região e realizado em dias distintos. 
 

11 DE JUNHO – REGIÕES OESTE E CENTRO 

O primeiro dia de curso, em 11 de junho, será direcionado aos auxiliares técnicos de educação das regiões Oeste e Centro.

As inscrições devem ser feitas a partir do dia 06 de junho, pelo telefone 3329-4516, até o encerramento das 200 vagas disponíveis.

Em breve informaremos as demais datas do curso e as respectivas regiões.


INSCRIÇÃO DEVE SER FEITA POR TELEFONE 

A taxa de inscrição é de R$ 30,00 e deve ser paga na Secretaria do sindicato (avenida Santos Dumont, 596, Metrô Armênia) ou depositada no banco Santander Banespa, agência 0243, conta corrente 13001194-6. Neste caso, a confirmação da inscrição precisa ser feita pelo fone 3329-4516 e o comprovante de depósito enviado via fax (3329-4501) ou via e-mail (informes@sinpeem.com.br), com nome e RF.

Lembramos que a inscrição só será efetivada após a comprovação do pagamento.

No SINPEEM Park Hotel serão servidos café da manhã, almoço e café da tarde. 

IMPORTANTE 

  • A saída dos ônibus para Ibiúna será às 7 horas, do Centro de FORMAÇÃO DO SINPEEM (RUA GUAPORÉ, 240, METRÔ ARMÊNIA).

  • O retorno para São Paulo ESTÁ PREVISTO PARA As 17 hORAS. 

  • O associado inscrito deve indicar se usará o transporte do SINPEEM ou veículo próprio. NesSe caso, tem de informar o número da placa do automóvel E o modelo. 

  • O CURSO É DESTINADO, EXCLUSIVAMENTE, aoS ATEs ASSOCIADOS AO SINPEEM, PORTANTO, NÃO SERÁ PERMITIDO LEVAR ACOMPANHANTE. 

COMUNICADO GARANTE O PAGAMENTO DOS
DIAS DE PARALISAÇÃO CONVOCADOS PELO SINPEEM

 

          Nos dias 07 e 28 de abril, o SINPEEM, considerando o direito de livre organização sindical e o processo negocial que deve ocorrer na data-base da categoria, realizou paralisação da rede escolar, para pressionar o governo a atender às reivindicações aprovadas pela categoria e entregues ao governo.

            Apesar de movimentos contrários e pressões até mesmo de pessoas da rede, que questionam o direito de os trabalhadores lutarem por suas reivindicações, conseguimos mobilizar milhares de profissionais de educação.

Os resultados alcançados, como a elevação dos pisos, pagamento e aumento do valor da primeira parcela do PDE, isonomia entre ativos e aposentados com paridade, aposentadoria especial para readaptados, entre outros itens, com certeza comprovam que é lutando que se consegue.

A publicação, agora, do Comunicado nº 812 (DOC de 28/05/2011, página 55) constando a negociação do SINPEEM do pagamento dos dias parados é uma conquista política importantíssima e resposta a todos que, em vez de lutarem, se reconhecendo também como beneficiários do que é obtido pelo sindicato para a categoria, agiram de forma incompreensivelmente mais rigorosa do que o próprio governo, apontando ou ameaçando com o apontamento de faltas injustificadas.

Com o Comunicado, as unidades, organizarão o calendário de reposição e quem apontou falta terá de estornar o valor e retirá-la do prontuário.

           Mais um a vitória da nossa luta. Mais uma vitória do SINPEEM!
 

LUTA DO SINPEEM GARANTE VALOR
MAIOR PARA A PRIMEIRA PARCELA DO PDE


           Durante as negociações ocorridas em abril, nas duas manifestações que realizamos, conseguimos o aumento do valor da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) que será pago em junho. O pagamento da segunda parcela será efetuado em janeiro de 2012. 
         

Continuamos a nossa luta pela incorporação de toda e qualquer gratificação e bônus, não descontos decorrentes de licenças e abono e pagamento para os aposentados.

A primeira parcela do PDE será paga no mês de junho de 2011, nos seguintes valores:

I - R$ 450,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);

II - R$ 675,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);

III - R$ 900,00, para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40, Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).
 

             QUEM TEM DIREITO À PRIMEIRA PARCELA DO PDE  

Farão jus ao pagamento da 1ª parcela do PDE:

I - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da SME que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2011;

II - os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (Cips) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2011.
 

QUEM NÃO RECEBE O PDE  

Não farão jus ao pagamento da primeira parcela do PDE os servidores que:

I - tenham sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2011 até a data da publicação deste decreto;

II - recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009;

III - recebam a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011;

IV - recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social, instituída pela Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010.
 

VALOR DA SEGUNDA PARCELA
 

O valor da segunda parcela será calculado segundo critérios a serem publicados em Portaria. O SINPEEM continua, como sempre faz, debatendo critérios e valor, para evitar que os profissionais de educação sejam punidos com descontos injustos.  

ASSOCIADOS E ESCOLAS RECEBEM
MANUAIS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL


            O SINPEEM acaba de enviar os Manuais de Evolução Funcional do Magistério, para docentes e gestores, e do Quadro de Apoio, para auxiliares técnicos de educação e agentes escolares. Para as unidades educacionais também foi enviado o livro atualizado com a relação de todas as escolas.
 

Em março, os associados receberam a versão atualizada o Estatuto dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal de São Paulo – Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
 

ASSOCIADO EM DIA COM AS INFORMAÇÕES 

A atualização periódica da legislação, bem como de todo o material produzido pelo sindicato, faz parte de estratégia do SINPEEM para manter os associados em sintonia com tudo que acontece na rede municipal de ensino, possibilitando a todos o conhecimento dos direitos da categoria para que possamos, juntos, defendê-los e lutarmos por sua manutenção e ampliação. 

Além dos manuais, o SINPEEM repassa informações por meio de boletins impressos e eletrônicos, newsletter, murais, site e jornal institucional. Também são enviadas agendas, entre outras publicações, atualizados periodicamente. 

Em função de sua importância, solicitamos às unidades educacionais que mantenham este material em seu acervo e o disponibilize a todos os profissionais de educação sempre que necessário. 
 

GDA: SINPEEM ORIENTA SERVIDOR A ANALISAR PRÓS E CONTRAS 
ANTES DE OPTAR PELO RECEBIMENTO DESTA GRATIFICAÇÃO


            Em março foi aprovada e sancionada pelo prefeito a Lei nº 15.364, que institui a Gratificação de Atividade (GDA), a ser paga aos integrantes do Quadro do Nível Básico da Prefeitura (agentes de apoio/vigias).

Esta gratificação, que neste ano poderá ter valor mensal de até 50% da referência padrão inicial da tabela deste quadro e no próximo ano até 70%, está vinculada à avaliação de desempenho individual e institucional.

Neste ano, 50% do valor da referência inicial corresponde a R$ 219,00. Valor que será pago mensalmente aos agentes de apoio/vigias, lotados na educação, que fizerem a opção por esta nova gratificação, a GDA.

É importante saber que este é o valor máximo e depende da avaliação feita anualmente. 


RECEBIMENTO DA GDA DEPENDE DE
OPÇÃO PELO AGENTE DE APOIO/VIGIA
 

Como é do seu conhecimento, o agente de apoio/vigia ainda não pertence ao QPE. Pertence ao Quadro do Nível Básico da Prefeitura e, por esta razão, não tem os mesmos reajustes e direitos que conquistamos para os agentes escolares e ATEs que integram o quadro de apoio da Educação.

A lei aprovada estabelece que o agente de apoio/vigia, que esta na educação, para receber a nova gratificação, precisa preencher formulário próprio declarando sua opção por ela. No entanto, antes de optar é importante verificar os prós e contras. 


OPÇÃO PELA GDA IMPLICA EM PERDA DO PDE 
 

Para os agentes de apoio/vigias lotados em unidades escolares e outros órgãos da SME, o SINPEEM conquistou o direito ao Prêmio de Desempenho Educacional e também o valor mensal de R$ 150,00 a título de Gratificação de Apoio.

No entanto, a lei estabelece que a opção pelo recebimento da GDA implica em não recebimento do PDE e também na absorção da Gratificação de Apoio. Ou seja, se o valor da GDA fixado anualmente for superior a R$ 150,00 por mês o agente de apoio deixa de recebê-la. Se ficar abaixo, receberá somente a diferença. 


OPÇÃO NÃO É VANTAJOSA PARA
 OS AGENTES DE APOIO/VIGIAS

O PDE, que é pago em duas parcelas (a primeira em junho, que este ano terá valor de R$ 900,00, e a segunda em janeiro de 2012, podendo totalizar, no mínimo, R$ 2.400,00), deixará de ser pago ao agente que optar pela GDA.

Portanto, um simples cálculo matemático pode apontar que para o agente de apoio que está na Educação não há vantagem na opção.

Além disso, a opção nesta altura enfraquece a tese de sua integração, reivindicada pelo SINPEEM e já prometida pela SME, ao Quadro dos Profissionais de Educação.

Como a opção é individual e pessoal, propomos que antes de decidir avalie as consequências.

O SINPEEM também avalia que não há vantagens para agente escolar trocar o PDE pela GDA.
 

SINPEEM QUER O AGENTE DE APOIO/VIGIA NO QPE 

Está tramitando na Câmara Municipal e também foi objeto de discussão durante as negociações com o governo, realizada em abril, a integração do agente de apoio/vigia ao QPE. A SME admitiu esta possibilidade e a integração poderá ocorrer ainda este ano. Isto também deve ser considerado na decisão de cada um. 
 

PROGRAMA AMPLIAR QUER ALUNOS
POR MAIS TEMPO NA ESCOLA


          A Secretaria Municipal de Educação publicou em maio o Decreto nº 52.242, regulamentado pala Portaria nº 2.750, que institui o Programa Ampliar nas unidades educacionais de ensino fundamental da rede municipal de ensino.
   

       O programa visa oferecer atividades curriculares de caráter educacional, abrangendo recuperação de aprendizagem e/ou as de cunho social, esportivo ou cultural, ampliando, gradativamente, o tempo de permanência do aluno na escola para sete horas diárias, por meio de ações sistematizadas de caráter educacional que promovam:

a) a melhoria do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos;

b) o protagonismo dos alunos;

c) o enriquecimento curricular; e

d) a melhoria do convívio escolar.

Também tem como finalidade assegurar momentos de organização de estudos de recuperação paralela no contraturno escolar para os alunos com aproveitamento insuficiente e potencializar o uso de todos os recursos e espaços escolares, ampliando os ambientes de aprendizagem.

O Programa Ampliar será estruturado em etapas que incluam a sua elaboração e execução, bem como as formas de seu acompanhamento e a avaliação de seus resultados, de modo a possibilitar sua adequação e ajuste.

Caberá a cada unidade educacional, de acordo com suas necessidades e possibilidades, organizar os horários e as atividades propostas para os ciclos I e II do ensino fundamental, estruturando-as em conformidade com o estabelecido neste decreto e em normas complementares.

As atividades que compõem o Programa Ampliar serão ministradas prioritariamente pelos professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio em exercício na respectiva unidade educacional, em horário além da jornada regular de trabalho desses profissionais. Caso isso não seja possível as atividades do programa poderão ser ministradas por professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio vinculados a outras unidades educacionais, na seguinte ordem:

I - da mesma Diretoria Regional de Educação;

II - de outras Diretorias Regionais de Educação.

Pelo desempenho das atividades que compõem o Programa Ampliar, os professores farão jus à remuneração das horas-aula correspondentes como Jornada Especial de Horas-Aula Excedentes (JEX),

A discussão e elaboração do programa na unidade escolar, bem como as atividades de planejamento e organização, serão remuneradas como Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX), não devendo exceder a quatro horas-aula mensais para professor participante com Jeif e seis horas-aula mensais para professor participante com JBD.

As horas destinadas ao programa serão computadas para fins de evolução funcional dos professores participantes. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente


    http://twitter.com/sinpeem_oficial
    http://twitter.com/pclaudiofonseca

 

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