20/07/2011 - PME - Projeto de Lei do Executivo


PROJETO DE LEI Nº __________

Aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ___ de_____ de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo – PME para o decênio 2011-2020, constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do art.11 da Lei Federal nº 9.394/96, artigo 2º da Lei Federal nº 10.172/01 e § 3º do art. 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - São diretrizes do PME – 2011-2020:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais;

IV – melhoria da qualidade de ensino;

V – formação para o trabalho;

VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;

VII – promoção humanística, científica e tecnológica do Município;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;

IX – valorização dos profissionais de educação;

X – difusão dos princípios de equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Art. 3º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – 2011-2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ter como referência os censos mais atualizados, da educação básica e superior, disponíveis na data de publicação desta Lei.

Art. 5º - No quarto ano de vigência desta Lei deverá ser avaliada a meta de ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME – 2011-2020.

Art. 6º - O Município deverá promover a realização de, pelo menos, duas conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (2021-2030).

Art. 7º - Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de São Paulo e a União para consecução das metas do PME – 2011-2020 e a implementação das estratégias a serem realizadas.

§ 1º - As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não eliminam a adoção de medidas visando formalizar a cooperação entre os entes federados.

§ 2º - O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME – 2011-2020.

§ 3º - A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades.

Art.8º - Para garantia da equidade educacional o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 9º - O Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por Lei.

Art 10 - O Município de São Paulo deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.

Art. 11 – O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de forma a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2011-2020.

Art. 12 – O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e os resultados do Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar da Rede Municipal de Ensino, instituído pela Lei nº 14.063/05, serão utilizados para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados nas avaliações externas.

Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Anexo Único da Lei nº _____, de ___ de ______ de 2011  

Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo - 2011-2020  

META 1:

1.1 - Universalizar, até 2014, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos;

1. 2 – Atender, até 2016, a 60% da demanda efetiva da população de até 3 anos e 11 meses;

1.3 – Universalizar, até 2020, o atendimento escolar da população de até 3 anos e 11 meses.

Estratégias:

- analisar e definir novos espaços para a expansão da rede pública de educação infantil, preservados os padrões de qualidade;

- ampliar o número de escolas/centros de educação infantil;

- ampliar o número de classes nas escolas/centros que disponham de espaço físico;

- credenciar e formalizar convênios com instituições sem fins lucrativos para o atendimento da demanda;

- oferecer aos povos indígenas possibilidades de matrícula em centros de educação infantil específicos para essa clientela;

- possibilitar a matrícula dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, complementado por atendimento educacional especializado, quando necessário;

- estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches, por meio da concessão de credenciamento e celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos. 

META 2:

2.1 – Assegurar, até 2020, que no mínimo 95% da população de 6 a 14 anos conclua o Ensino Fundamental em 9 anos.

Estratégias:

- acomodar a demanda em regime de colaboração com o Estado de São Paulo;

- implementar os Ciclos de Aprendizagem;

- ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar o professor na preparação das aulas, disponibilizando roteiros didáticos e material suplementar;

- realizar avaliação externa e posteriores orientações de atuação, para superação das dificuldades;

- ofertar estudos de recuperação contínua e paralela;

- criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

- zelar pela freqüência dos alunos, identificando os motivos das ausências e da baixa freqüência;

- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos e de estímulo às habilidades, por meio da ampliação do tempo de permanência do aluno na escola.

META 3:

3.1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos;

3.2. Elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Estratégias:

- identificar os motivos das ausências e baixa freqüência, zelando pela freqüência dos alunos;

- implementar políticas de prevenção a evasão escolar motivadas por quaisquer formas de discriminação e preconceito;

- incentivar a matrícula no ensino médio por meio da sensibilização quanto à necessidade do mercado de trabalho e melhoria das condições de vida;

- manter programas de formação continuada para educadores.

META 4:

4.1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Estratégias:

- matricular na rede regular de ensino os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

- oferecer formação continuada para os educadores;

- oferecer material de apoio de acordo com a necessidade e o tipo de deficiência;

- prestar serviços de apoio específico para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que necessitem de suporte intensivo, com pessoal treinado;

- reestruturar as escolas municipais de educação especial, na perspectiva da educação bilíngüe;

- avaliar os alunos com quadros de deficiência e indicar a utilização de recursos de tecnologia assistiva;

- eliminar as barreiras arquitetônicas de acesso;

- celebrar parcerias com serviços de saúde, para atendimento clínico e terapêutico aos alunos;

- credenciar e formalizar convênios com instituições especializadas, para atendimento no contraturno escolar;

- adquirir mobiliário adaptado para os que dele necessitarem;

- assegurar a aquisição de equipamentos e materiais necessários, para o desenvolvimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

- contabilizar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), as matrículas de educandos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular;

- ampliar a oferta de atendimento educacional especializado complementar aos alunos matriculados na rede regular.

META 5:

5.1 – Alfabetizar, até 2016, todas as crianças com até oito anos de idade.

Estratégias:

- estabelecer expectativas e metas de aprendizagem para cada ano do Ciclo;

- oferecer material de apoio para o professor e para os alunos;

- oferecer estudos de recuperação contínua e paralela, no decorrer do período letivo;

- adequar a formação continuada dos educadores;

- orientar a utilização dos resultados obtidos nas avaliações internas e externas, a fim de superar as dificuldades de aprendizagem;

- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos, com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o terceiro ano;

- aplicar avaliações periódicas para aferir a alfabetização das crianças.

META 6:

6.1. Oferecer, até 2014, educação de 6 horas diárias de duração na Pré-Escola;

6.2.Oferecer, até 2014, educação em tempo integral em 50% das escolas de Ensino Fundamental;

6.3 – Oferecer, até 2020, educação em tempo integral em 100% das escolas de Ensino Fundamental.

Estratégias:

- reduzir os turnos escolares das escolas de ensino fundamental de três para dois turnos diurnos;

- ampliar gradativamente o tempo de permanência dos alunos na escola de educação infantil, para 6 horas diárias e, no ensino fundamental, para 7 horas diárias;

- oferecer atividades de enriquecimento curricular no contraturno escolar;

- fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, parques, museus, teatros e cinemas.

META 7:

7.1 - Atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):  

IDEB

2011

2013

2015

2017

2019

Anos iniciais do ensino fundamental

4,9

5,2

5,4

5,7

6,0

Anos finais do ensino fundamental

4,6

5,0

5,3

5,6

5,8

Ensino médio

3,9

4,3

4,7

5,0

5,2

Estratégias:

 

- realizar a Prova São Paulo, a Prova da Cidade e a Prova Brasil, no mínimo, bienalmente;

 

- analisar os resultados obtidos nas avaliações externas e proceder ao levantamento dos conteúdos de maior dificuldade;

 

- ofertar estudos de recuperação contínua e paralela;

 

- oferecer material de apoio para superação das dificuldades dos alunos;

 

- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio do município de São Paulo;

 

- ampliar o acervo e as atividades das Salas de Leitura das escolas municipais, para favorecer o desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.

 

META 8:

 

8.1 - Elevar, até 2018, a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar, no mínimo, de 12 anos de estudo, prioritariamente para as populações dos distritos de menor escolaridade na cidade de São Paulo e dos 25% mais pobres, com vistas à redução da desigualdade educacional.

 

Estratégias:

 

- ampliar a oferta de cursos de educação de jovens e adultos na cidade de São Paulo para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;

 

- ampliar a oferta de cursos de educação profissional técnica em parceria com o Estado.

 

META 9:

 

9.1 - Erradicar, até 2016, o analfabetismo absoluto;

 

9.2 - Reduzir em 50%, até 2016, o analfabetismo funcional.

 

Estratégias:

 

- ampliar e aprimorar a oferta de cursos de educação de jovens e adultos na rede pública;

 

- articular o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (Mova) com os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Cieja) e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) oferecida nas escolas regulares, incentivando a continuidade de estudos;

 

- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todos os alunos matriculados nas classes de educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino de São Paulo.

 

META 10:

 

10.1 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;

 

10.2 – Oferecer, até 2018, ensino médio integrado a 100% dos jovens e adultos que desejarem uma profissionalização em nível médio.

 

Estratégias:

 

- estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, para ampliar a oferta de cursos de educação profissional;

 

- oferecer cursos de educação profissional técnica integrada com o ensino médio.

 

META 11:

 

11.1 – Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

 

Estratégias:

 

- estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, para ampliar a oferta de cursos de educação profissional;

 

- oferecer cursos de educação profissional técnica integrada com o ensino médio.

 

META 12:

 

12.1 - Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade na oferta.

 

Meta 13:

 

13.1 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

 

META 14:

 

14.1 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, contribuindo para consecução da meta nacional de atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

 

META 15:

 

15.1 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, até 2018, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

Estratégias:

 

- estabelecer parcerias com universidades para a oferta de cursos de nível superior para educadores da rede municipal de ensino;

 

- estabelecer parcerias com Universidades para a oferta de cursos de especialização ou pós-graduação.

 

META 16:

 

16.1 – Formar, até 2018, 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir, para todos, formação continuada em sua área de atuação.

 

Estratégias:

 

- oferecer cursos de formação continuada para os professores da rede municipal de ensino;

 

- regulamentar, nos planos de carreira dos profissionais de educação do município de São Paulo, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu.

 

META 17:

 

17.1 - Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

 

META 18:

 

18.1 - Concluir, até 2012, a regulamentação da Lei nº 14.660/07.

 

Estratégias:

 

- estruturar o sistema municipal de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do Magistério, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em exercício na rede municipal de ensino;

 

- implantar, no prazo de dois anos, política municipal de formação para funcionários de escola.

 

META 19:

 

19.1 - Aperfeiçoar, até 2018, o processo de seleção dos diretores de escola, incluindo cursos de capacitação inicial como etapa obrigatória dos profissionais aprovados em concurso.

 

Estratégias:

 

- oferecer cursos de formação inicial para diretores de escola aprovados em concurso público, abrangendo temas de sua prática cotidiana e de gestão democrática;

 

- assegurar formação continuada aos diretores de escola nomeados para cargos vagos ou em substituição.

 

META 20:

 

20.1 – Estabelecer, com aumento de 1% ao ano, até 2016, a obrigatoriedade do gasto anual de no mínimo 30% das receitas de impostos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino;

 

20.2 – Prever, até 2015, mecanismos específicos de financiamento – fora dos 30% – para os gastos com educação inclusiva, além do percentual previsto em lei.

 

Estratégias:

 

- aperfeiçoar o controle efetivo dos recursos destinados à educação;

 

- propor revisão e ampliação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino mediante especificação daqueles destinados à educação inclusiva;

 

- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;

 

- definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.

 

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