Projeto de Lei nº 421/2011 (DOC de 25/08/2011, página 69)
Do vereador Claudio Fonseca (PPS)
“Altera a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a finalidade de incluir na competência do Conselho de Escola a transferência compulsória de alunos para outra unidade escolar da região.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O inciso XII do artigo 118 da Lei nº 14.660 de 26 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“XII – traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola prevendo inclusive a transferência compulsória de alunos para outra unidade escolar da região, garantindo o direito de ampla defesa, e respeitando-se os parâmetros da legislação em vigor.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a constar da data da sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”