26/08/2011 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 26 de agosto de 2011


ABONO COMPLEMENTAR: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DEBATE PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
 

            O Projeto de Lei de autoria do Executivo que dispõe sobre o reajuste do Abono Complementar e das escalas de padrões de vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação ainda não foi votado pelos vereadores.

            Desde a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, no dia 03 de agosto, foram realizadas duas audiências públicas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nos dias 10 e 16 de agosto. Após ter recebido Parecer favorável da CCJ, o Projeto de Lei nº 332/2011 tem de passar pelas Comissões de Orçamento e Finanças, Administração Pública e Educação, que também darão seus pareceres antes da votação em plenário pelos vereadores.

            A terceira audiência pública para debater o projeto foi realizada na última quinta-feira (25/06) pela Comissão de Educação da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Claudio Fonseca, também presidente do SINPEEM.

            Na oportunidade, ele voltou a destacar que não constam no projeto apresentado pelo governo itens negociados durante a campanha salarial com o sindicato e que são de fundamental importância para a categoria.
 

SINPEEM SÓ ASSINOU PROTOCOLO
           APÓS SME ALTERAR O DOCUMENTO
           

            No dia 07 de maio, realizamos a última manifestação referente ao período da data base da categoria e a Prefeitura, em resposta às nossas reivindicações, apresentou sua contraproposta.

            A partir desta data, foram realizadas reuniões com o governo para a formalização do Protocolo de Negociação e elaboração do Projeto de Lei que, obrigatoriamente, deve ser enviado à Câmara pelo prefeito, debatido e aprovado pelos vereadores.

            Tivemos discussões e impasses. A primeira versão do Protocolo, assinada por entidades da educação e de outros servidores públicos, não continha itens conquistados pelo SINPEEM durante as mobilizações.

            O SINPEEM foi o único sindicato que não assinou o documento e pressionou por alterações. Com isso, conseguimos com que o Protocolo fosse alterado, com a inclusão dos seguintes itens:

a) definição, até maio de 2012, de como será efetuada a incorporação do Abono Complementar, que poderá ocorrer com a aplicação linear de 13,43% para todos os profissionais de educação, ativos e aposentados, ou por meio de vinculação à ampliação da quantidade de referências, igualmente para ativos e aposentados;

b) aposentadoria especial do magistério para os readaptados;

c) transformação dos agentes de apoio lotados em órgãos da SME em agentes escolares;

d) regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho;

e) alteração do conceito de hora/atividade, permitindo que as mesmas possam ser feitas também fora da escola, de acordo com projeto pedagógico da escola;

f) inclusão do Abono Complementar de piso também para o quadro de apoio à educação. 

No entanto, apesar de todas as negociações para que o Protocolo contivesse os itens acima, a Prefeitura encaminhou o Projeto de Lei, lido na Câmara no dia 02 de agosto de 2011 e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 03 (com o número 332/2011), contendo somente a fixação dos Abonos Complementares aos pisos.
 

PROJETO DE LEI PRECISA SER
ALTERADO ANTES DA VOTAÇÃO
 

Para ser votado em plenário pelos vereadores, todo e qualquer projeto precisa ser instruído com os pareceres das Comissões. Alguns, como os que dispõem sobre administração pública e planos de cargos, carreiras e salários, precisam, também, ser debatidos em pelo menos duas audiências públicas, que podem ocorrer antes ou depois do primeiro turno de votação.

Para reduzir o interstício mínimo legal de dez dias entre uma audiência pública e outra, é necessária a aprovação de requerimento pela maioria dos vereadores. O requerimento foi apresentado, aprovado e três audiências sobre o Projeto de Lei nº 332/2011 já foram realizadas, sendo a última no dia 25 de agosto, conforme informado acima.

O SINPEEM esteve presente nas três audiências, apresentou e defendeu as alterações ao projeto para que constem os itens negociados e presentes no Protocolo.
 

PROJETO TERÁ SUBSTITUTIVO 

            Durante as discussões nestas Comissões ou antecedendo o momento das votações em plenário, poderão ser apresentadas alterações ao projeto original do Executivo, na forma de substitutivo ou de emendas.

O SINPEEM, através de seu presidente, Claudio Fonseca, tem pressionado a Secretaria Municipal de Educação para que concorde com as alterações apresentadas durante as audiências públicas e que constará de Projeto de Lei Substitutivo, que apresentará na hora da votação. Entre as alterações estão:

a) antecipação, para no máximo 2012, da aplicação integral dos 13,43%, referentes à incorporação do Abono Complementar do piso docente, previsto no Projeto de Lei para 2014;

b) aplicação, também para os gestores e quadro de apoio, dos 13,43%  e sua incorporação na mesma época e moldes aplicados aos docentes;

c) reenquadramento em duas referências superiores às que se encontram hoje todos os profissionais ativos e aposentados, docentes, gestores e quadro de apoio;

d) ampliação da quantidade de referências das tabelas docentes e dos gestores. Tabela docente até o QPE-24 e gestores até o QPE-26, assegurado o enquadramento nestas novas referências, também aos aposentados; 

e) transformação, por opção do servidor, do cargo de agente de apoio em agente escolar e sua integração e enquadramento nas referências da tabela do QPE;

f) regulamentação do direito de aposentadoria especial aos docentes e gestores readaptados;

g) regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho, fixando o seu valor em 30% da referência do QPE-14A;

h) fixação de novo prazo para que os professores ainda em JB possam optar pela JBD como jornada do cargo;

i) transformação dos atuais agentes escolares em auxiliares técnicos de educação e enquadramento nas referências próprias deste cargo;

j) pagamento aos ATEs de diferença por exercício em comissão do cargo de secretário de escola e mudança na lei para que a investidura neste cargo seja  por concurso.
 

SINPEEM PRESSIONA E SME
ADMITE ALGUMAS ALTERAÇÕES

            Nas discussões que realizamos, a SME disse que está analisando o impacto financeiro de alguns itens que apresentamos, para que constem do Projeto de Lei Substitutivo. Entre eles: 

            a) enquadramento em duas referências superiores a que cada profissional docente e gestor se encontram atualmente; 

            b) transformação do agente de apoio em agente escolar; 

            c) regulamentação da aposentadoria dos readaptados até o final de 2011; 

            d) pagamento de diferenças para os ATEs em exercício como secretário. 

O SINPEEM continuará pressionando, ainda que alguns profissionais de educação entendam que o motivo da demora da aprovação decorra da nossa insistência em incluir mudanças no projeto, para garantir conquistas e ampliar os direitos. 


TABELAS DE PISOS

JORNADA BÁSICA DO DOCENTE (JBD)

CATEGORIA

PISO

1

R$ 1.614,23

2

R$ 1.830,95

3

R$ 1.950,00

JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF)

CATEGORIA

PISO

1

R$ 2.152,27

2

R$ 2.441,20

3

R$ 2.600,00

GESTORES EDUCACIONAIS

CARGO

PISO
(Tabela proposta pelo SINPEEM)

coordenador pedagógico

R$ 3.691,99

diretor de escola

R$ 4.187,41

supervisor escolar

R$ 4.447,75

AGENTE ESCOLAR E AUXILIAR TÉCNICO

CARGO

PISO

agente escolar

R$ 967,33

auxiliar técnico de educação

R$ 1.097,15

            Observação: os valores de pisos das tabelas dos gestores e do quadro de apoio constam no Projeto de Lei do executivo sem os 13,43%. As tabelas acima correspondem aos valores que são reivindicados pelo SINPEEM, para que seja corrigido o piso com o mesmo índice aplicado ao piso docente. 

MUDANÇA DAS REFERÊNCIAS
 INICIAIS COM AMPLIAÇÃO DA TABELA 

A proposta do SINPEEM, em discussão com a SME, implica em novas referências iniciais para as classes do cargo docente e para os cargos da classe dos gestores e a ampliação da quantidade das referências, tendo em vista o tempo maior de contribuição e idade para a aposentadoria, já exigidos após a aprovação das Emendas Constitucionais que já aconteceram.
 

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PODE OCORRER EM
SETEMBRO, COM EFEITO  RETROATIVO AO MÊS DE MAIO 

 Conforme publicado na página 76 do DOC de 25 de agosto, a primeira votação do projeto, após o Parecer de todas as Comissões, deve acontecer entre o dia 30 de agosto e 01 de setembro, em sessão extraordinária da Câmara Municipal. 

O pagamento das diferenças, retroativas ao mês de maio, para todos os que têm direito a receber, acontecerá em setembro. 

Mas, para que seja garantida a inclusão dos itens que constam do Protocolo de Negociação temos de pressionar. Portanto devemos: 

a) continuar pressionando para que a SME efetive os itens que constam do Protocolo, através do Projeto de Lei e regulamentações; 

b) acompanhar e pressionar a Câmara Municipal para que o processo de votação ocorra urgentemente; 

c) lutar para que a incorporação dos 13,43% incida desde já sobre os padrões de vencimentos de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados; 

d) realizar manifestações durante os dias de votação, para que a Câmara incorpore ao Projeto de Lei e vote favoravelmente as nossas propostas.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

http://twitter.com/sinpeem_oficial

http://twitter.com/pclaudiofonseca
 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home