Parecer n° 966/2011 (DOC de 30/08/2011, página 87)

Da Comissão de Educação, Cultura e Esportes sobre o Projeto de Lei nº 390/2010 

De iniciativa do nobre Vereador Cláudio Fonseca, o presente projeto de lei dispõe sobre a avaliação periódica dos prédios escolares da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo e dá ouras providências.

A proposta determina que os prédios escolares sejam avaliados em suas condições físicas e ambientais por uma Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar constituída pelo Poder Público Municipal. Além da avaliação a ser realizada, a Comissão deverá elaborar as diretrizes das reformas a serem executadas, considerando de forma integrada a realidade local, com o objetivo de garantir padrões de infra estrutura básicos e um planejamento mais eficiente das reformas em cada escola.

A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de substitutivo apresentado com objetivo de ajustar o texto no que diz respeito a sua legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em sua análise, posicionou-se favoravelmente ao projeto em tela, na forma do substitutivo da CCJLP.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente, na forma do substitutivo apresentado pela CCJLP.

No que compete a esta Comissão opinar, a propositura é meritória e deve prosperar eis que atinge o interesse público, na medida em otimiza a utilização de recursos públicos e visa dar manutenção de qualidade a prédios públicos da rede municipal de educação.

Em face do exposto, favorável é o nosso parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 24/08/11.

Claudio Fonseca - PPS – presidente
Attila Russomanno - PP – relator
Agnaldo Timóteo – PR
Carlos Apolinário – DEM
Claudinho de Souza – PSDB
Netinho de Paula - PCdoB

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