Protocolo CME nº 13/11 (DOC de 12/11/2011, página 14)

Interessado Secretaria Municipal de Educação

Assunto: convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo

Relatoras Conselheiras Maria Auxiliadora Albergaria

Pereira Ravelli e Zilma de Moraes

Ramos de Oliveira

Parecer CME nº 223/11

Conselho Pleno

Aprovado em 10/11/11

I. RELATÓRIO

1- Histórico

A senhora Secretária Municipal de Educação Adjunta encaminhou ao Conselho Municipal de Educação (CME), em 09/11/11, o Ofício nº 1.795/2011 – SME-G, mediante o qual submete à apreciação do Conselho a proposta de Convênio

a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Educação, e a Prefeitura de São Paulo, com a participação das pastas da Educação e da Infraestrutura Urbana e Obras.

Informa que o objetivo do Convênio é a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, com a transferência de recursos do Governo Estadual para financiar a construção de 22 (vinte e dois) Centros de Educação Infantil nas áreas mais carentes do município.

Esclarece que, para que prossigam os entendimentos entre as partes, o Conselho Municipal de Educação deverá manifestar-se quanto à necessidade da realização das obras, objeto do ajuste.

Anexo ao Ofício está o Plano de Trabalho, que contém:

a) Justificativa: regime de colaboração entre Estados e Municípios, previsto na Constituição Federal, a necessidade de ampliar o atendimento em creche às crianças da educação infantil, residentes prioritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e “deficit” na oferta de vagas para esse nível de ensino e a demanda cadastrada, nos distritos/setores educacionais.

b) Identificação do Objeto do Convênio: execução, mediante mútua colaboração, de construção ou finalização de construção de 22 (vinte e duas) unidades de Centros de Educação Infantil.

c) Objetivo do convênio: ampliação do atendimento de crianças na educação infantil, com a criação de 3.815 vagas.

d) Metas a serem atingidas: com a implantação do programa, deverão ser atendidas as crianças cadastradas, na capacidade máxima dos imóveis, num total de 3.815 crianças.

e) Valor do convênio: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)

f) Contrapartida do Município: A Prefeitura do Município de São Paulo oferece como contrapartida as áreas e os recursos financeiros para finalização das 22 unidades de educação infantil, elencadas no item “b’ do presente Plano de Trabalho.

g) Previsão do início e término da obra e etapas ou fases do Convênio: a serem estabelecidos

h) Cronograma de desembolso: o valor do convênio, de R$ 40.000.000,00, será distribuído conforme tabela abaixo:

Nº de parcelas         Execução Física Repasse financeiro

                               0% 30%

                               30% 25%

                               55% 25%

                               100% 20%

Foram prestados esclarecimentos complementares na Sessão Conjunta das duas Câmaras do Conselho, que procedeu à análise do presente Plano, pela Senhora Sueli Aparecida de Paula Mondini, Chefe da Assessoria Técnica da SME, antes do encaminhamento do documento à deliberação do Conselho Pleno.

2. Apreciação

O regime de colaboração entre Estados e Municípios está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (artigos 24 e 211).

Por outro lado, a Lei Federal nº 9.394/96 define como incumbência do município a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas (art. 11, inciso V).

Tomando conhecimento e analisando o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Educação referente ao Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, este Conselho reconhece a necessidade de ampliação de vagas na educação infantil, conforme mostram os estudos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, e que apontam as regiões em que as creches deverão ser construídas, com indicação do número de vagas. No mérito, somos favoráveis ao Convênio em questão.

II. CONCLUSÃO

À vista do exposto:

1- O Conselho Municipal de Educação, nos termos do Artigo 1º, Inciso V da Lei Municipal nº 10.429/88, manifesta-se favoravelmente ao Convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo para a construção de 22 (vinte e dois) Centros de Educação Infantil.

2- Responda-se à Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Parecer.

São Paulo, 10 de novembro de 2011.

___________________________                                      ___________________________

Consª Maria Auxiliadora A.P.Ravelli                                 Consª Zilma de Moraes R.de Oliveira

Relatora                                                                                                         Relatora

III. DECISÃO DA CÂMARA DE NORMAS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

As Câmaras reunidas adotam o voto dos Relatores.

Presentes os Conselheiros Titulares Carmen Vitória A. Annunziato, Hilda Martins Ferreira Piaulino, João Gualberto, Maria Auxiliadora Albergaria P. Ravelli, Regina Célia Lico Suzuki, Rodolfo Osvaldo Konder, Rui Lopes Teixeira e Zilma de Moraes R. de Oliveira e os Conselheiros Suplentes Anna Maria Vasconcellos Meirelles, José Augusto Dias, Julio Gomes Almeida, Ocimar Munhoz Alavarse, Sueli Aparecida de Paula Mondini, Waldecir Navarrete Pelissoni e Yara Maria Mattioli.

São Paulo, 10 de novembro de 2011.

__________________________                                          _________________________________

Consª Hilda Martins F. Piaulino                                               Consº João Gualberto de C. Meneses Oliveira

Presidente da CEB                                                                                             Presidente da CNPAE

IV- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

Sala do Plenário, em 10 de novembro de 2011.

___________________________________

Conselheira Carmen Vitória Amadi Annunziato

Vice-Presidente no exercício da Presidência do CME

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home