Portaria nº 5.543 (DOC de 24/11/2011, página 12

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino. 

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 e respectivas alterações;

- a implementação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2012, com

o envolvimento da comunidade educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Bilíngüe para Surdos (Emebs) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos

(Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 02/01/12 a 31/01/12.

II - início das aulas:

1º semestre – 06/02/12;

2º semestre - 23 /07/12.

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;

Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/12;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais – 26 e 27/01/12;

c) equipes técnicas das unidades educacionais - 30 e 31/01/12;

V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:

a) Retomada da avaliação da unidade educacional 2011 e indicação de encaminhamentos gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03/02

b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;

c) Período de avaliação e reelaboração dos planos de trabalho do professor – de 25 a 28/07, sem suspensão de aulas;

d) Avaliação final da unidade educacional - 21/12/2012

VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser estabelecida em Portaria específica.

VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;

VIII – Recreio nas Férias:

- de 09 a 27/01/2012, e

- de 10 a 20/07/2012.

Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs( deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) e Centros

Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), para 2012, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com pais ou responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2012, deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 30/01/12;

II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;

III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

IV - início do atendimento – 06/02/2012;

V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM), de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões com pais ou responsáveis e educadores – no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;

VIII – Jornadas Pedagógicas – dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;

IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;

X – Período de autoavaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade-pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2012, nas unidades-pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 24 e 25/03/2012;

II – 30/06 e 01/07/2012;

III - 22 e 23/09/2012;

IV – 22 e 23/12/2012.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora

do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do diretor regional de educação.

Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão as seguintes datas:

I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;

II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2012 – de 01 a 03/02/12

III - início das aulas:

1º semestre - 06/02/12;

2º semestre - 23/07/12;

IV - períodos de recesso escolar:

Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;

Dezembro - de 22 a 31/12/12; para alunos e monitores;

V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;

VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo supervisor escolar e

homologação do diretor regional de educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização

de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação (PEAs) deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação (DREs), até o dia 09/03/12, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do diretor regional de educação.

Art. 9º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.

 

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