28/03/2012 - INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 28 de março de 2012

ASSEMBLEIA GERAL DECIDE GREVE A
PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, 02/04

Milhares de profissionais de educação da rede municipal de ensino, convocados pelo SINPEEM, participaram de manifestação e assembleia geral nesta quarta-feira, na Praça do Patriarca, no Centro.

Na ocasião, a comissão da Diretoria do SINPEEM foi recebida por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMG).

O presidente do sindicato, Claudio Fonseca, voltou a cobrar o atendimento à pauta de reivindicações da categoria, entregue em 29 de fevereiro, e itens importantes do Protocolo de Negociação assinado em 2011, como a regulamentação da aposentadoria especial do magistério para os readaptados, regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho, transformação do agente de apoio em agente escolar e sua integração ao QPE, criação do cargo de assistente de direção para os CEIs e redução da jornada de trabalho para o quadro de apoio sem redução de salários.

O presidente também afirmou que a derrota da Prefeitura no Tribunal de Justiça, ocorrida na última segunda-feira (26/03), que determinou o funcionamento ininterrupto das unidades de educação infantil é extremamente prejudicial, lembrando que o governo garantiu que recorrerá da decisão no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No entanto, independentemente da decisão do Tribunal de Justiça, ele enfatizou que a SME deve assegurar o direito de férias em janeiro e de recesso no Calendário Escolar e se organizar para atender às famílias que necessitam do serviço nesses períodos, partindo do princípio de que as férias são fundamentais para garantir o convívio familiar das crianças, preservar a saúde dos profissionais de educação e garantir que haja um período adequado para a manutenção das unidades.

O governo alegou que os estudos de impacto econômico e os que envolvem implicações jurídicas não foram concluídos e que, portanto, ainda não tem resposta às reivindicações da categoria, marcando uma nova rodada de negociação para a próxima semana.

Diante da posição do governo, da decisão Tribunal de Justiça quanto às férias coletivas em janeiro para as unidades de educação infantil e do não atendimento às reivindicações da campanha salarial de 2012, a categoria decidiu, em assembleia geral, entrar em greve a partir de segunda-feira, 02 de abril, e aprovou o seguinte calendário:

29/03 - debates nas escolas com os profissionais de educação;30/03 - debates com pais e alunos;

31/03 - reunião do comando de greve, às 16 horas, no Centro de Formação do SINPEEM (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia);

02/04 - INÍCIO DA GREVE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO;

04/04 - ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA, ÀS 14 HORAS, NA PRAÇA DO PATRIARCA, CENTRO.

CATEGORIA TEM DATA-BASE EM MAIO

Com data-base em maio, tendo em vista as eleições municipais e que a lei eleitoral estabelece prazo até 10 de abril para o encaminhamento de propostas à Câmara Municipal, a categoria decidiu centralizar os esforços da campanha salarial de 2012 na luta pela incorporação dos abonos complementares de pisos, fim da terceirização dos serviços públicos, em defesa da valorização profissional, antecipação dos índices de reajustes garantidos para 2013 (10,19%) e de 2014 (13,43%), isonomia, direitos funcionais, realização de concursos, ampliação das tabelas de vencimentos, redução do número de alunos por classe/turma; melhoria do atendimento médico hospitalar, atendimento à demanda em todas as modalidades de ensino, entre outras reivindicações.

QUESTÕES CENTRAIS DA CAMPANHA SALARIAL DE 2012

       DEFESA DOS DIREITOS E REIVINDICAÇÕES: 

a) valorização dos padrões de vencimentos, com a antecipação da aplicação dos reajustes previstos para 2013 e 2014; 

b) elevação dos pisos profissionais, através de reajustes lineares sobre os padrões de vencimentos;

 c) alteração da lei salarial, que vincula 40% das receitas correntes da Prefeitura com despesas de pessoal;

d) reajuste nunca inferior à inflação, aumento real e isonomia;

e) fim dos contratos de terceirização de serviços e rede indireta;

f) ampliação das tabelas de vencimentos, com acréscimo de pelo menos duas referências para os ativos e aposentados;

g) isonomia entre ativos e aposentados, readaptados, comissionados e estáveis;

h) integração do agente de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação (QPE);

i) transformação do agente escolar em auxiliar técnico de educação;

j) valorização dos mecanismos de desenvolvimento na carreira, como evolução, promoção, progressão e acesso;

k) reconhecimento dos títulos a qualquer tempo para fins de enquadramento por evolução funcional;

l) exercício da jornada docente de opção, independentemente de regência de classe/aula;

m) redução da jornada de trabalho do quadro de  apoio para 30 horas/semanais, sem redução de salários;

n) inclusão na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) de todos que por ela optarem; 

o) garantia de política pública de formação para todos os profissionais de educação; 

p) melhoria da estrutura das escolas e das condições de trabalho; 

q) atendimento à demanda de educação infantil nos CEIs e Emeis da rede física escolar direta; 

r) redução do número de alunos por sala de aula/turma; 

s) recessos para os CEIs; 

t) assistente de diretor para os CEIs; 

u) direitos para o quadro de apoio, mantendo suas funções atuais de apoio ao aluno e realização de concurso para prover os cargos da carreira; 

v) pagamento dos ganhos judiciais para todos e pagamento dos precatórios; 

w) manutenção das salas de apoio pedagógico; 

x) não vinculação dos projetos pedagógicos às avaliações externas; 

y) adequação dos módulos de servidores em exercício nas unidades; 

z) autonomia para as escolas desenvolverem seu projeto pedagógico, aprovado pelo Conselho de Escola; 

aa) remoção imediata para o quadro de apoio; 

bb) fim dos descontos de licenças médicas e licenças médicas por acidente de trabalho; licenças gestante, paternidade e adoção, para qualquer finalidade; 

cc) realização de censo oficial e atendimento integral à demanda da Educação de Jovens e Adultos (EJA); 

dd) regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho, fixando seu valor em 30% do QPE-14A;

ee) pagamento de diferença por exercício de função para o ATE. 

 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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