25/05/2012 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO - COM ALTERAÇÕES


PROJETO DE LEI Nº __________

 

Aprova o Plano Municipal de Educação da cidade de São Paulo para o decênio 2011-2020 e dá outras providências

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ___ de_____ de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo – PME para o decênio 2011-2020, constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do art.11 da Lei Federal nº 9.394/96, artigo 2º da Lei Federal nº 10.172/01 e § 3º do art. 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - São diretrizes do PME – 2011-2020:

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais;

IV – melhoria da qualidade de ensino;

V – formação para o mundo do trabalho;

VI - promoção da sustentabilidade socioambiental;

VII – promoção humanística, científica e tecnológica do município;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;

IX – valorização dos profissionais de educação;

X – difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;

XI – fortalecimento da gestão democrática da educação.

Art. 3º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – 2011-2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ter como referência os censos mais atualizados, da educação básica e superior, disponíveis na data de publicação desta Lei.

Art. 5º - No quarto ano de vigência desta Lei, deverá ser avaliada a meta de ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME – 2011-2020.

Art. 6º - O Município deverá promover, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos, duas conferências de educação da cidade até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME – 2012-2021 e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (2021-2030).

Art. 7º - Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de São Paulo e a União para consecução das metas do PME – 2011-2020 e a implementação das estratégias a serem realizadas.

§ 1º - As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não eliminam a adoção de medidas visando formalizar a cooperação entre os entes federados.

§ 2º - O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME – 2011-2020.

§ 3º - A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades.

Art.8º - Para garantia da equidade educacional o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 9º - O Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por Lei.

Art 10 - O Município de São Paulo deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.

Art. 11 - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de forma a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2011-2020. O mesmo será recomendado aos outros entes federados (Estado e União), visando fortalecer a colaboração em prol da melhoria do atendimento educacional à população da cidade.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº _____, DE ___ DE ______ DE 2011 

 

Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo - 2011-2020

META 1: 

1.1 - universalizar, até 2014, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos;

1. 2 - atender, até 2016, a 60% da demanda efetiva da população de até 3 anos e 11 meses;

1.3 - universalizar, até 2020, o atendimento escolar da população de até 3 anos e 11 meses.


Estratégias:

- promover a ampliação da oferta de educação, na rede direta, indireta e conveniada, assegurando a sua qualidade;

- analisar e definir novos espaços para a expansão da rede pública de educação infantil;

- construir novas unidades educacionais de educação infantil, considerando a demanda de cada região, os projetos arquitetônicos e os mobiliários adequados à faixa etária, contemplando ainda os critérios de acessibilidade;

- ampliar o número de classes nas escolas/centros que disponham de espaço físico;

- oferecer aos povos indígenas possibilidades de matrícula em centros de educação infantil específicos para essa clientela;

- possibilitar a matrícula dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, prestando atendimento educacional especializado, quando necessário;


META 2:

 

2.1 - assegurar, até 2020, que no mínimo 95% da população de 6 a 14 anos conclua o Ensino Fundamental em 9 anos.


Estratégias:

- acomodar a demanda em regime de colaboração com o Estado de São Paulo;

-  aperfeiçoar os ciclos de aprendizagem;

- realizar avaliação externa e posteriores orientações de atuação, para superação das dificuldades;

- criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;

- reduzir as taxas de evasão e reprovação e aprimorar mecanismos de acompanhamento da frequência dos alunos, identificando os motivos das ausências e da baixa frequência;

- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos e de estímulo às habilidades, por meio da ampliação do tempo de permanência do aluno na escola.

META 3:

3.1 - universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos;

3.2 - elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Estratégias:

- promover a ampliação da oferta, assegurando a sua qualidade;

- identificar os motivos das ausências, zelando pela freqüência dos alunos;

- implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivada por quaisquer formas de discriminação e preconceito;

- reduzir as taxas de evasão e reprovação no município, desenvolvendo ações específicas nos distritos com taxas mais altas;

- ofertar estudos de recuperação contínua, e paralela quando necessário;

- desenvolver no currículo do ensino médio conhecimentos escolares que contemplem questões contemporâneas referentes ao mundo do trabalho, suas macrotendências e suas práticas coletivas, bem como as relacionadas à orientação para a escolha profissional e para os projetos de vida;

- incentivar a matrícula no ensino médio por meio da sensibilização quanto à necessidade do mercado de trabalho e melhoria das condições de vida;

- manter programas de formação continuada para educadores.

 

META 4: 

4.1 - universalizar, até 2016, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.


Estratégias:

- matricular na rede regular de ensino os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

- oferecer formação continuada para os educadores;

- oferecer material de apoio de acordo com a necessidade e o tipo de deficiência;

- prestar serviços de apoio específico para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que necessitem de suporte intensivo, com pessoal treinado;

- reestruturar as escolas municipais de educação especial, na perspectiva da educação bilíngue;

- avaliar os alunos com quadros de deficiência e indicar a utilização de recursos de tecnologia assistiva;

- eliminar as barreiras arquitetônicas de acesso;

- celebrar parcerias com serviços de saúde, para atendimento clínico e terapêutico dos alunos;

- credenciar e formalizar convênios com instituições especializadas, para atendimento no contraturno escolar;

- adquirir mobiliário adaptado para os que dele necessitarem;

- assegurar a aquisição de equipamentos e materiais necessários, para o desenvolvimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

- ampliar a oferta de atendimento educacional especializado complementar aos alunos matriculados na rede regular;

- assegurar atendimento educacional especializado, no contraturno, disponibilizando acesso ao currículo e proporcionando independência para a realização de tarefas e a construção da autonomia, de modo que este atendimento não seja substitutivo à escolarização.

 

META 5:

5.1 - Alfabetizar, até 2016, todas as crianças com até oito anos de idade.

Estratégias:

- estabelecer expectativas e metas de aprendizagem para cada ano do ciclo;

- oferecer material de apoio para o professor e para os alunos;

- adequar a formação continuada dos educadores;

- orientar a utilização dos resultados obtidos nas avaliações internas e externas, a fim de superar as dificuldades de aprendizagem;

- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos, com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o terceiro ano;

- aplicar avaliações periódicas para aferir a alfabetização das crianças.

 

META 6:

6.1 - oferecer, até 2014, educação de 6 horas diárias de duração na pré-escola;

6.2 - oferecer, até 2014, educação em tempo integral em 50% das escolas de ensino fundamental;

6.3 - oferecer, até 2020, educação em tempo integral em 100% das escolas de ensino fundamental.

Estratégias:

- ampliar gradativamente o tempo de permanência dos alunos na escola de educação infantil, para 6 horas diárias e, no ensino fundamental, para 7 horas diárias;

- oferecer atividades de enriquecimento curricular no contraturno escolar;

- reduzir os turnos escolares das escolas de ensino fundamental de três para dois turnos diurnos;

- fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, parques, museus, teatros e cinemas.

 

META 7:

7.1 - promover a melhoria da qualidade da educação ofertada em todos os níveis e modalidades da educação básica;

 


Estratégias: 

- construir – dando-lhes publicidade e transparência – padrões e indicadores de qualidade da educação;

- dar publicidade e transparência aos processos e aos resultados da avaliação da qualidade da educação;

- estabelecer mecanismos de incentivo à permanência dos professores e equipe técnica nas UEs, garantindo o desenvolvimento e a continuidade do trabalho pedagógico coletivo;

- realizar a Prova São Paulo e  Prova da Cidade, no mínimo, bienalmente;

- combinar processos de avaliação dos sistemas de ensino com auto-avaliação das escolas, de modo a assegurar que o conjunto da comunidade escolar (profissionais, familiares, comunidade local) se reúna para avaliar, com autonomia, as dificuldades existentes, de modo a proporem melhorias para os sistemas de ensino;

- analisar os resultados obtidos nas avaliações externas e proceder ao levantamento dos conteúdos de maior dificuldade;

- ofertar estudos de recuperação contínua, e paralela quando necessário;

- oferecer material de apoio para superação das dificuldades dos alunos;

- garantir a manutenção e adequação dos espaços físicos, materiais e equipamentos nas unidades educacionais;

- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino de São Paulo;

- ampliar o acervo e as atividades das Salas de Leitura das escolas municipais, para favorecer o desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos;

 - efetivar o regime de colaboração entre os entes federados e desenvolver estratégias intersetoriais nas políticas públicas, visando à garantia de igualdade no acesso, na permanência e no sucesso da aprendizagem e a qualidade para todos na oferta da educação básica.

 

META 8:

8.1 - Elevar, até 2018, a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, prioritariamente para as populações dos distritos de menor escolaridade na cidade de São Paulo e dos 25% mais pobres, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Estratégias:

- ampliar a oferta de cursos de educação de jovens e adultos na Cidade de São Paulo para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;

- ampliar a oferta de cursos de educação profissional técnica em parceria com o Estado, promovendo a articulação entre educação e mundo do trabalho;

 

META 9:

9.1 - erradicar, até 2016, o analfabetismo absoluto;

9.2 - reduzir em 50%, até 2016, o analfabetismo funcional.

Estratégias:

- ampliar e aprimorar a oferta de cursos de educação de jovens e adultos na rede pública;

- articular o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (Mova) com os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) e a EJA oferecida nas escolas regulares, incentivando a continuidade de estudos;

- adequar a estrutura curricular e o projeto pedagógico às especificidades da EJA;

- implantar política de formação continuada de professores que trabalham com EJA, incluindo as especificidades do atendimento aos estudantes com deficiências;

- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização pedagógica no ambiente escolar a todos os alunos matriculados nas classes de educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino de São Paulo.

 

META 10: 

10.1 - oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à Educação Profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;

10.2 - oferecer, até 2018, ensino médio integrado a 100% dos jovens e adultos que desejarem uma profissionalização em nível médio.

 

Estratégias:

- estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, para ampliar a oferta de cursos de educação profissional;

- oferecer cursos de educação profissional técnica integrada com o ensino médio.


META 11: 

11.1 - duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta, articulando a formação técnica e profissional à formação humanística.

 

Estratégias:

- estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, para ampliar a oferta de cursos de educação profissional;

- oferecer cursos de educação profissional técnica integrada com o ensino médio.


META 12:

12.1 - contribuir junto aos governos federal e estadual com vistas a e levar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade na oferta.


META 13: 

13.1 - contribuir junto aos governos federal e estadual com vistas a elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.


META 14:

14.1 - contribuir junto aos governos federal e estadual com vistas a elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, contribuindo para consecução da meta nacional de atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

 

META 15:

15.1 - garantir, em regime de colaboração entre a união, o estado de São Paulo e o município de São Paulo, até 2018, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.


Estratégias:

- estabelecer parcerias com universidades para a oferta de cursos de nível superior para educadores da rede municipal de ensino;

- estabelecer parcerias com universidades para a oferta de cursos de especialização ou pós-graduação.

 

META 16:

16.1 - formar, até 2018, 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir, para todos, formação continuada em sua área de atuação.

Estratégias:

- oferecer cursos de formação continuada para os professores da rede municipal de ensino;

- regulamentar, nos planos de carreira dos profissionais de educação do município de São Paulo, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu.

 

META 17:

17.1 - valorizar o profissional do magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio desse profissional ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Estratégias:

- assegurar aos profissionais da educação a oportunidade de frequentar cursos de formação continuada, de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu;

- implantar política de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação;

- instituir mecanismos de melhoria da remuneração dos profissionais da educação.

 

META 18:

18.1 - concluir, até 2012, a regulamentação da Lei nº 14.660/07.


Estratégias:

- estruturar o sistema municipal de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em exercício na rede municipal de ensino;

- implantar, no prazo de dois anos, política municipal de formação para funcionários de escola.

 

META 19:

19.1 - Aperfeiçoar o processo de seleção dos Gestores Educacionais, por meio de concurso público.

 

Estratégias:

- oferecer cursos de formação inicial para gestores educacionais aprovados em concurso público, abrangendo temas de sua prática cotidiana e de gestão democrática;

- assegurar formação continuada aos gestores educacionais concursados e nomeados para cargos vagos ou em substituição.

 

META 20:

20.1 - estabelecer um aumento de 1% ao ano até 2016, no gasto anual da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e educação inclusiva.

Estratégias:

- aperfeiçoar o controle efetivo dos recursos destinados à educação;

- propor revisão e ampliação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino mediante especificação daqueles destinados à educação inclusiva;

- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;

- definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação;

- assegurar e aperfeiçoar a promoção da transparência e o controle social exercido pelos conselhos institucionais da educação.


META 21:

 

21.1 - consolidar, até 2016, a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação, presente, de maneira articulada, em todos os níveis e modalidades de ensino.

 

Estratégias:

- garantir a dimensão sócio-ambiental na formação inicial e continuada dos profissionais da educação;

- desenvolver práticas e vivências que busquem construir a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

- garantir materiais didáticos adequados para as ações de educação ambiental nas UEs;

- desenvolver projetos e estudos de campo com estudantes e professores;

- implantar a Agenda 21 escolar, integrando suas ações de forma efetiva com a Agenda 21 local e municipal.

 

META 22:

22.1 - aprimorar, até 2016, a Gestão Democrática, incluída a participação dos segmentos que compõem a unidade escolar.

22.2 - aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais na cidade de São Paulo.


Estratégias:

- respeitar e garantir o processo democrático, promovendo a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

- apoiar e criar mecanismos de mobilização e participação efetiva da comunidade escolar nas tomadas de decisões;

- estimular na comunidade escolar a prática permanente do diálogo e da escuta, fazendo uso de mídias diversificadas, construindo formas alternativas de expressão e comunicação das opiniões;

- reconhecer as especificidades da comunidade atendida pela escola;

- garantir a realização de reuniões de pais e Conselho de Escola em horários favoráveis à participação de todos, em especial dos familiares das crianças;

- construir um sistema de monitoramento de metas de implementação do Plano de Educação da Cidade de São Paulo, com divulgação ampla de balanço anual.


META 23:

23.1 - promover e institucionalizar mecanismos e práticas educativas de combate a quaisquer formas de preconceito e discriminação - raça-etnia, gênero, idade, orientação sexual, religião, etc., tendo como foco a equidade, a justiça social e a valorização das diferentes culturas


Estratégias:

- promover ações contínuas de formação e sensibilização da comunidade escolar, visando o combate à discriminação etnicorracial, de orientação sexual, de gênero, de migrantes e imigrantes, comunidades tradicionais, bem como de pessoas com diferentes deficiências (mental, física, auditiva, visual, surdocegueira e transtorno global do desenvolvimento);

- instituir meios para a mensuração da eficácia dos mecanismos e práticas de combate ao preconceito e à discriminação;

- prever conteúdos e materiais educativos que problematizem a discriminação, visando à superação do racismo, sexismo, homofobia, intolerância religiosa e discriminação contra as pessoas com deficiências;

- garantir programas de formação, para gestores, professores e funcionários de escolas, que contribuam para o enfrentamento do preconceito e da discriminação;

- valorizar as vivências e especificidades culturais africanas e afro-brasileiras, assim como de imigrantes, no projeto pedagógico das escolas;

- garantir o desenvolvimento integral da criança indígena, em seus aspectos físico, psicológico, cultural e social, construindo propostas pedagógicas que considerem as vivências e as especificidades das culturas indígenas.


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