25/05/2012 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO - COM ALTERAÇÕES
PROJETO
DE LEI Nº __________
Aprova o Plano Municipal de Educação da cidade de São Paulo para o decênio 2011-2020 e dá outras providências
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ___ de_____ de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art.
1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo – PME
para o decênio 2011-2020, constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao
cumprimento do disposto no inciso I do art.11 da Lei Federal nº 9.394/96,
artigo 2º da Lei Federal nº 10.172/01 e § 3º do art. 200 da Lei Orgânica do
Município de São Paulo.
Art.
2º - São diretrizes do PME – 2011-2020:
I
– erradicação do analfabetismo;
II
– universalização do atendimento escolar;
III
– superação das desigualdades educacionais;
IV
– melhoria da qualidade de ensino;
V
– formação para o mundo do trabalho;
VI
- promoção da sustentabilidade socioambiental;
VII
– promoção humanística, científica e tecnológica do município;
VIII
– estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação
infantil e da educação inclusiva;
IX
– valorização dos profissionais de educação;
X – difusão dos princípios da equidade e do respeito à
diversidade;
XI – fortalecimento da gestão democrática da educação.
Art.
3º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo
de vigência do PME – 2011-2020, desde que não haja prazo inferior definido para
metas específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ter como referência os censos mais atualizados, da educação básica e superior, disponíveis na data de publicação desta Lei.
Art. 5º - No quarto ano de vigência desta Lei, deverá ser avaliada a meta de ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME – 2011-2020.
Art.
6º - O Município deverá promover, em colaboração com o Estado e a União, a
realização de, pelo menos, duas conferências de educação da cidade até o final
da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de
avaliar e monitorar a execução do PME – 2012-2021 e subsidiar a elaboração do
próximo Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (2021-2030).
Art. 7º - Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de São Paulo e a União para consecução das metas do PME – 2011-2020 e a implementação das estratégias a serem realizadas.
§
1º - As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não eliminam a adoção de
medidas visando formalizar a cooperação entre os entes federados.
§
2º - O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento
para a consecução das metas do PME – 2011-2020.
§
3º - A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de
colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais e de
estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas
de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas
comunidades.
Art.8º
- Para garantia da equidade educacional o Município deverá considerar o
atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um
sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9º - O Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por Lei.
Art
10 - O Município de São Paulo deverá aprovar leis específicas disciplinando a
gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.
Art.
11 - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município deverão ser formulados de forma a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME –
2011-2020. O mesmo será recomendado aos outros entes federados (Estado e
União), visando fortalecer a colaboração em prol da melhoria do atendimento
educacional à população da cidade.
Art.
12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº _____, DE ___ DE ______ DE 2011
Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo - 2011-2020
META 1:
1.1 - universalizar, até 2014, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos;
1. 2 - atender, até 2016, a 60% da demanda efetiva da população de até 3 anos e 11 meses;
1.3 - universalizar, até 2020, o atendimento escolar da população de até 3 anos e 11 meses.
Estratégias:
- promover a ampliação da oferta de educação, na rede direta,
indireta e conveniada, assegurando a sua qualidade;
- analisar e definir novos espaços para a expansão da rede pública
de educação infantil;
- construir novas unidades educacionais de educação infantil,
considerando a demanda de cada região, os projetos arquitetônicos e os
mobiliários adequados à faixa etária, contemplando ainda os critérios de
acessibilidade;
- ampliar o número de classes nas escolas/centros que disponham de
espaço físico;
- oferecer aos povos indígenas possibilidades de matrícula em
centros de educação infantil específicos para essa clientela;
- possibilitar a matrícula dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, prestando
atendimento educacional especializado, quando necessário;
META 2:
2.1 - assegurar, até 2020, que no mínimo 95% da população de 6 a 14 anos conclua o Ensino
Fundamental em 9 anos.
Estratégias:
- acomodar a demanda em regime de colaboração com o Estado de São
Paulo;
- aperfeiçoar os ciclos de aprendizagem;
- realizar avaliação externa e posteriores orientações de atuação,
para superação das dificuldades;
- criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada
estudante do ensino fundamental;
- reduzir as taxas de
evasão e reprovação e aprimorar mecanismos de acompanhamento da frequência dos
alunos, identificando os motivos das ausências e da baixa frequência;
- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos
e de estímulo às habilidades, por meio da ampliação do tempo de permanência do
aluno na escola.
META 3:
3.1 - universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos;
3.2 - elevar, até 2020,
a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%,
nesta faixa etária.
Estratégias:
- promover a ampliação da oferta, assegurando a sua qualidade;
- identificar os motivos das ausências, zelando pela freqüência
dos alunos;
- implementar políticas de prevenção à evasão escolar motivada por
quaisquer formas de discriminação e preconceito;
- reduzir as taxas de evasão e reprovação no município,
desenvolvendo ações específicas nos distritos com taxas mais altas;
- ofertar estudos de recuperação contínua, e paralela quando
necessário;
- desenvolver no currículo do ensino médio conhecimentos
escolares que contemplem questões contemporâneas referentes ao mundo do
trabalho, suas macrotendências e suas práticas coletivas, bem como as
relacionadas à orientação para a escolha profissional e para os projetos de
vida;
- incentivar a matrícula no ensino médio por meio da
sensibilização quanto à necessidade do mercado de trabalho e melhoria das
condições de vida;
- manter programas de formação continuada para educadores.
META 4:
4.1 - universalizar, até 2016, o atendimento escolar aos estudantes
com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
- matricular na rede regular de ensino os estudantes com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
- oferecer formação continuada para os educadores;
- oferecer material de apoio de acordo com a necessidade e o tipo
de deficiência;
- prestar serviços de apoio específico para os alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que necessitem de suporte intensivo, com pessoal treinado;
- reestruturar as escolas municipais de educação especial, na
perspectiva da educação bilíngue;
- avaliar os alunos com quadros de deficiência e indicar a
utilização de recursos de tecnologia assistiva;
- eliminar as barreiras arquitetônicas de acesso;
- celebrar parcerias com serviços de saúde, para atendimento
clínico e terapêutico dos alunos;
- credenciar e formalizar convênios com instituições
especializadas, para atendimento no contraturno escolar;
- adquirir mobiliário adaptado para os que dele necessitarem;
- assegurar a aquisição de equipamentos e materiais necessários,
para o desenvolvimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
- ampliar a oferta de atendimento educacional especializado
complementar aos alunos matriculados na rede regular;
- assegurar atendimento
educacional especializado, no contraturno, disponibilizando acesso ao currículo
e proporcionando independência para a realização de tarefas e a construção da
autonomia, de modo que este atendimento não seja substitutivo à escolarização.
META 5:
5.1 - Alfabetizar, até 2016, todas as crianças com até oito anos
de idade.
Estratégias:
- estabelecer expectativas e metas de aprendizagem para cada ano do ciclo;
- oferecer material de apoio para o professor e para os alunos;
- adequar a formação continuada dos educadores;
- orientar a utilização dos resultados obtidos nas avaliações
internas e externas, a fim de superar as dificuldades de aprendizagem;
- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos, com
foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o
terceiro ano;
- aplicar avaliações periódicas para aferir a alfabetização das
crianças.
META 6:
6.1 - oferecer, até 2014,
educação de 6 horas diárias de duração na pré-escola;
6.2 - oferecer, até 2014, educação em tempo integral em 50% das
escolas de ensino fundamental;
6.3 - oferecer, até 2020, educação em tempo integral em 100% das
escolas de ensino fundamental.
Estratégias:
- ampliar gradativamente o tempo de permanência dos alunos na
escola de educação infantil, para 6 horas diárias e, no ensino fundamental,
para 7 horas diárias;
- oferecer atividades de enriquecimento curricular no contraturno
escolar;
- reduzir os turnos escolares das escolas de ensino fundamental de
três para dois turnos diurnos;
- fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços
educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas,
parques, museus, teatros e cinemas.
META 7:
7.1 - promover a melhoria da qualidade da educação ofertada em todos os níveis e modalidades da educação básica;
- construir – dando-lhes publicidade e transparência – padrões e
indicadores de qualidade da educação;
- dar publicidade e transparência aos processos e aos resultados
da avaliação da qualidade da educação;
- estabelecer mecanismos de incentivo à permanência dos
professores e equipe técnica nas UEs, garantindo o desenvolvimento e a
continuidade do trabalho pedagógico coletivo;
- realizar a Prova São Paulo e Prova da Cidade, no mínimo, bienalmente;
- combinar processos de avaliação dos sistemas de ensino com
auto-avaliação das escolas, de modo a assegurar que o conjunto da comunidade
escolar (profissionais, familiares, comunidade local) se reúna para avaliar,
com autonomia, as dificuldades existentes, de modo a proporem melhorias para os
sistemas de ensino;
- analisar os resultados obtidos nas avaliações externas e
proceder ao levantamento dos conteúdos de maior dificuldade;
- ofertar estudos de recuperação contínua, e paralela quando
necessário;
- oferecer material de apoio para superação das dificuldades dos
alunos;
- garantir a manutenção e adequação dos espaços físicos, materiais e
equipamentos nas unidades educacionais;
- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino de São Paulo;
- ampliar o acervo e as atividades das Salas de Leitura das
escolas municipais, para favorecer o desenvolvimento das competências leitora e
escritora dos alunos;
- efetivar o regime de
colaboração entre os entes federados e desenvolver estratégias intersetoriais
nas políticas públicas, visando à garantia de igualdade no acesso, na
permanência e no sucesso da aprendizagem e a qualidade para todos na oferta da educação básica.
META 8:
8.1 - Elevar, até 2018,
a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a
alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, prioritariamente para as populações dos
distritos de menor escolaridade na cidade de São Paulo e dos 25% mais pobres,
com vistas à redução da desigualdade educacional.
Estratégias:
- ampliar a oferta de cursos de educação de jovens e adultos na
Cidade de São Paulo para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
- ampliar a oferta de cursos de educação profissional técnica em
parceria com o Estado, promovendo a articulação entre educação e mundo do
trabalho;
META 9:
9.1 - erradicar, até 2016, o analfabetismo absoluto;
9.2 - reduzir em 50%, até 2016, o analfabetismo funcional.
Estratégias:
- ampliar e aprimorar a
oferta de cursos de educação de jovens e adultos na rede pública;
- articular o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (Mova) com os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) e a EJA
oferecida nas escolas regulares, incentivando a continuidade de estudos;
- adequar a estrutura curricular e
o projeto pedagógico às especificidades da EJA;
- implantar política de formação continuada de professores que
trabalham com EJA, incluindo as especificidades do
atendimento aos estudantes com deficiências;
- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para
utilização pedagógica no ambiente escolar a todos os alunos matriculados nas
classes de educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino de São
Paulo.
META 10:
10.1 - oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à Educação Profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
10.2 - oferecer, até 2018, ensino médio integrado a 100% dos jovens e adultos que desejarem uma profissionalização em nível médio.
Estratégias:
- estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, para ampliar a oferta de cursos de educação profissional;
- oferecer cursos de educação profissional técnica integrada com o ensino médio.
META 11:
11.1 - duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta, articulando a formação técnica e profissional à formação humanística.
Estratégias:
- estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, para ampliar a oferta de cursos de educação profissional;
META 12:
META 13:
13.1 - contribuir junto aos governos federal e estadual com vistas
a elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres
e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo
docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
META 14:
14.1 - contribuir junto aos governos federal e estadual com vistas a elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, contribuindo para consecução da meta nacional de atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
META 15:
15.1 - garantir, em regime de colaboração entre a união, o estado de São Paulo e o município de São Paulo, até 2018, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
- estabelecer parcerias com universidades para a oferta de cursos
de nível superior para educadores da rede municipal de ensino;
- estabelecer parcerias com universidades para a oferta de cursos
de especialização ou pós-graduação.
META 16:
16.1 - formar, até 2018, 50% dos
professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e
garantir, para todos, formação continuada em sua área de atuação.
Estratégias:
- oferecer cursos de formação continuada para os professores da rede municipal de ensino;
- regulamentar, nos planos de carreira dos profissionais de educação do município de São Paulo, licenças para qualificação profissional em
nível de pós-graduação stricto sensu.
META 17:
17.1 - valorizar o profissional do magistério público da educação básica,
a fim de aproximar o rendimento médio desse profissional ao rendimento médio
dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Estratégias:
- assegurar aos
profissionais da educação a oportunidade de frequentar cursos de formação
continuada, de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu;
- implantar política de
melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação;
- instituir mecanismos de
melhoria da remuneração dos profissionais da educação.
META 18:
18.1 - concluir, até 2012, a regulamentação da Lei nº 14.660/07.
Estratégias:
- estruturar o sistema municipal de ensino buscando atingir, em
seu quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em cargos
de provimento efetivo em exercício na rede municipal de ensino;
- implantar, no prazo de dois anos, política municipal de formação
para funcionários de escola.
META 19:
19.1 - Aperfeiçoar o processo de seleção dos Gestores Educacionais, por meio de concurso público.
Estratégias:
- oferecer cursos de formação inicial para gestores educacionais aprovados em concurso público, abrangendo temas de sua prática cotidiana e de gestão democrática;
- assegurar formação continuada aos gestores educacionais
concursados e nomeados para cargos vagos ou em substituição.
META 20:
20.1 - estabelecer um aumento de 1% ao ano até 2016, no gasto
anual da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da
educação infantil e educação inclusiva.
Estratégias:
- aperfeiçoar o controle efetivo dos recursos destinados à
educação;
- propor revisão e ampliação dos recursos destinados à manutenção
e desenvolvimento do ensino mediante especificação daqueles destinados à
educação inclusiva;
- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;
- definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação;
- assegurar e aperfeiçoar
a promoção da transparência e o controle social exercido pelos conselhos
institucionais da educação.
21.1 - consolidar, até 2016, a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação, presente, de maneira articulada, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Estratégias:
- garantir a dimensão sócio-ambiental na formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
- desenvolver práticas e vivências que busquem construir a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
- garantir materiais didáticos adequados para as ações de educação ambiental nas UEs;
- desenvolver projetos e estudos de campo com estudantes e professores;
- implantar a Agenda 21 escolar, integrando suas ações de forma efetiva com a Agenda 21 local e municipal.
META 22:
22.1 - aprimorar, até 2016, a Gestão Democrática,
incluída a participação dos segmentos que compõem a unidade escolar.
22.2 - aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais na cidade de São Paulo.
Estratégias:
- respeitar e garantir o processo democrático,
promovendo a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares
ou equivalentes;
- apoiar e criar mecanismos de mobilização e participação efetiva da comunidade escolar nas tomadas de decisões;
- estimular na comunidade escolar a prática permanente do diálogo e da escuta, fazendo uso de mídias diversificadas, construindo formas alternativas de expressão e comunicação das opiniões;
- reconhecer as especificidades da comunidade atendida pela escola;
- garantir a realização de reuniões de pais e Conselho de Escola em horários favoráveis à participação de todos, em especial dos familiares das crianças;
- construir um sistema de monitoramento de metas de implementação do Plano de Educação da Cidade de São Paulo, com divulgação ampla de balanço anual.
META 23:
23.1 - promover e institucionalizar mecanismos e práticas educativas de combate a quaisquer formas de preconceito e discriminação - raça-etnia, gênero, idade, orientação sexual, religião, etc., tendo como foco a equidade, a justiça social e a valorização das diferentes culturas
Estratégias:
- promover ações contínuas de formação e sensibilização da comunidade escolar, visando o combate à discriminação etnicorracial, de orientação sexual, de gênero, de migrantes e imigrantes, comunidades tradicionais, bem como de pessoas com diferentes deficiências (mental, física, auditiva, visual, surdocegueira e transtorno global do desenvolvimento);
- instituir meios para a mensuração da eficácia dos mecanismos e práticas de combate ao preconceito e à discriminação;
- prever conteúdos e materiais educativos que problematizem a discriminação, visando à superação do racismo, sexismo, homofobia, intolerância religiosa e discriminação contra as pessoas com deficiências;
- garantir programas de formação, para gestores, professores e funcionários de escolas, que contribuam para o enfrentamento do preconceito e da discriminação;
- valorizar as vivências e especificidades culturais africanas e
afro-brasileiras, assim como de imigrantes, no projeto pedagógico das
escolas;
- garantir o
desenvolvimento integral da criança indígena, em seus aspectos físico,
psicológico, cultural e social, construindo propostas pedagógicas que
considerem as vivências e as especificidades das culturas indígenas.