Proposta de Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 145/2012 (DOC de 13/07/2012, página 79)
Altera o inciso II do art. 1º e art. 2º para estender aos Centros de Educação Infantil o direito ao recesso escolar.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do art. 1º do Projeto de Lei 145/2012 do Executivo passa a ter a seguinte redação:
II - recesso no mês de julho para os Centros de Educação Infantil - CEI, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.
Art. 2º O artigo segundo do Projeto de Lei 145/2912 passa a ter a seguinte redação:
Durante o período aludido no inciso I e II do artigo 1º desta lei, serão mantidos polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEI que deles necessitarem.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes”.
Claudio Fonseca
Vereador”