DATA-BASE: SINPEEM ENTREGA PAUTA AO GOVERNO

             Aprovada a partir das discussões e deliberações dos associados que participaram da reunião de representantes sindicais por local de trabalho ocorrida em fevereiro, a pauta foi entregue ao governo com pedido de instalação do processo negocial, tendo em vista o mês de maio, data-base dos servidores públicos municipais instituída por lei.

            No dia 25 de março, em reunião com a participação do prefeito Fernando Haddad, teve início a discussão de instalação do Sistema de Negociação Permanente da Prefeitura de São Paulo (Sinp).

             O SINPEEM, considerando o que já ocorreu no passado, cobrou do governo urgência e eficácia no processo de negociação para que não seja transformado em um fórum de discussão interminável e sem solução para os graves problemas existentes e atendimento às nossas reivindicações. 

Pauta contempla todos os profissionais de educação 

              A pauta de reivindicações do SINPEEM contempla docentes, gestores e quadro de apoio desde as questões salariais e funcionais, como piso não inferior ao fixado pelo Dieese, alteração da lei salarial, redução da jornada de trabalho do quadro de apoio e dos gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salário e nenhum desconto referente às ausências por licença saúde, até as questões que envolvem organização das unidades e condições de trabalho, saúde do trabalhador, educacionais e de formação e combate à violência. Tudo visando ao alcance da educação de qualidade para todos, em todos os níveis, conforme segue:

1 - SALARIAIS 

  1. alteração da atual lei salarial, para ampliar o percentual mínimo das receitas correntes destinado às despesas com pessoal;

  2. aplicação de pelo menos 54% das receitas correntes com despesas de pessoal; 

 3. aplicação de 6,19% referente à inflação 2012, mais 6% a titulo de aumento real sobre os 10,19% disposto na Lei nº 15.490, de 29/11/2011 para maio do corrente ano;

 4. elevação dos pisos profissionais através de reajustes lineares sobre os padrões de vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e fim da política de abonos complementares e gratificações;

  5. não inclusão das despesas com pessoal terceirizado para efeitos de cálculo de gastos com pessoal da administração direta da Prefeitura;

 6. instituição de mecanismo que determine reajuste periódico com percentual nunca inferior à inflação do período e aumento real de salários a ser negociado anualmente nas negociações na data-base;

 7. reajuste na mesma época e igual percentual para os aposentados com proventos proporcionais, hoje sem direito à paridade;

 8. volta do direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;

 9. cumprimento do percentual de receitas do Tesouro Municipal, previsto no orçamento de 2013 para o pagamento dos precatórios;

10. uso dos precatórios para pagamento de dívidas dos servidores com o Tesouro Municipal;

11. piso salarial para os servidores não inferior ao valor fixado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese);

12. aplicação de 100% sobre o atual valor do vale-refeição e do auxílio-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas, independentemente da remuneração, do cargo exercido e/ou da jornada de trabalho;

13. recadastramento e pagamento retroativo dos ganhos judiciais para os agentes escolares, agentes de apoio e integrantes do quadro do magistério que mudaram de CL;

14. regulamentação e pagamento retroativo da Gratificação por Local de Trabalho aos profissionais de educação;

15. revisão dos critérios para concessão e valores dos adicionais de difícil acesso; insalubridade; noturno e Promoção por Merecimento;

16. fim dos descontos no PDE decorrentes de faltas abonadas e licenças médicas, extensão do direito aos aposentados e incorporação deste prêmio aos padrões de vencimentos;

17. gratificação de 50% pelo serviço noturno, prestado a partir das 19 horas;

18. hora/aula excedente e de qualquer hora/trabalho além das jornadas a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100% superior;

19. pagamento, até maio de 2013 – data em que se encerra a etapa de incorporação –, do abono complementar de piso para o assistente de diretor;

20. aplicação de percentual de reajuste referente aos ganhos judiciais diretamente sobre o padrão de vencimento vigente na data definida no processo;

21. reintegração dos ganhos judiciais para os integrantes do magistério que mudaram de cargo por concurso de ingresso de provas e títulos após 13 de fevereiro de 1995 e para os integrantes do quadro de apoio;

22. programa de habitação para o servidor público, com reserva de moradias do Programa Renova Centro e Operação Nova Luz.

2 - FUNCIONAIS 

 1. ampliação da quantidade de referências das tabelas dos docentes e gestores, ativos e aposentados;

 2. diminuição dos interstícios de tempo para enquadramento por evolução funcional do agente escolar e do auxiliar técnico de educação;

 3. enquadramento por habilitação a partir da colação de grau ou ingresso no cargo, conforme opção do profissional de educação;

 4. progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento profissional;

 5. computar na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25 horas/aula), assim como turmas de reforço e recuperação, de treinamento esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;

 6. mínimo de 33% do total da Jornada Básica do Docente (JBD) e da Jornada Básica (JB) destinados às horas/atividades;

 7. direito e pagamento por Hora de Trabalho Excedente (HTE) e Trabalho Excedente (TEX) aos auxiliares de desenvolvimento infantil; 

 8. direito ao intervalo para docentes dos Centros de Educação Infantil;

 9. redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação), agentes de apoio, auxiliares de secretaria, secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salários;

10. garantia de permanência na jornada em que ocorreu a readaptação, mas com direito de opção anual pelo docente;

11. integração dos agentes de apoio ao QPE, com todos os direitos funcionais e reajustes dos profissionais de educação;

12. transformação do atual cargo de agente escolar em auxiliar técnico de educação e provimento dos cargos existentes e dos resultantes da transformação, por concurso de ingresso de provas e títulos;

13. isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;

14. alteração, por opção do servidor, da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação e de agentes de apoio para agentes escolares, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão;

15. direito de enquadramento em referências com maior valor pecuniário pelos critérios tempo e títulos para os comissionados estáveis e não estáveis;

16. enquadramento do ATE em exercício como secretário de escola na referência QPE-13 da tabela especial de 40 horas, preservando o grau (letra) em que se encontra como ATE;

17. organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos;

18. nenhum desconto referente às ausências por licença saúde;

19. quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:

 a) classe I - serviços de apoio operacional:

 1) agente de serviços gerais;

 2) agente de vigilância e zeladoria;

 3) auxiliar de merendeira;

 4) merendeira.

 b) classe II - serviços de apoio ao aluno:

 1) agente de apoio ao aluno;

 2) auxiliar de enfermagem;

 3) enfermeiro.

 c) classe III: serviços administrativos:

 1) auxiliar técnico de educação I e II;

 2) secretário de escola;

 

20. alteração dos atuais critérios para a evolução dos integrantes das carreiras do quadro de apoio, para que sejam os mesmos dos docentes – tempo, títulos e tempo e títulos combinados;

21. redução de seis anos para três anos para o primeiro enquadramento por evolução funcional dos cargos de ATE e agente escolar e interstício de três anos entre um enquadramento e outro;

22. direito de desenvolvimento com enquadramento em referências de maior valor pecuniário para os comissionados estáveis e não estáveis;

23. garantia de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem;

24. contagem do tempo de auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) para todos os efeitos no cargo de professor de educação infantil e professor de educação infantil e ensino fundamental I;

25. realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;

26. garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais em educação;

27. pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;

28. realização de cursos para todos os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio, oferecidos pela Prefeitura, validados para enquadramento por evolução funcional;

29. cursos de nível médio e superior para os integrantes do quadro de apoio e professores com formação em ensino médio, oferecidos pela Prefeitura. 

3 - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO 

 1. fim dos contratos de terceirização de serviços e de transferência de equipamentos educacionais para rede indireta;

  2. alteração dos módulos, com a ampliação da quantidade de docentes e do pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos deficientes;

 3. retorno dos CEIs indiretos para a rede direta;

 4. não realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de funcionamento das unidades;

 5. ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na educação de jovens e adultos;

 6. adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;

 7. ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos alunos com deficiência, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos e espaços específicos para trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;

 8. ampliação dos projetos de atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantia na unidade educacional da permanência do profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;

 9. alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;

10. criação de espaços de incentivo à leitura a ao estudo individual, como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo;

11. reorganização do currículo, do espaço físico e dos equipamentos escolares na perspectiva de rever criticamente os processos de conhecimento em desenvolvimento nas escolas de educação infantil, de educação especial e de ensino médio, avaliando o desenvolvimento da concepção de infância nos agrupamentos da educação infantil, sua articulação com o ensino fundamental com duração de nove anos;

12. inclusão dos alunos deficientes e não apenas sua inserção, sem nenhum apoio técnico, pedagógico e material para os profissionais do ensino, com redução de alunos mediante estudo específico de acordo com os tipos e necessidades;

13. construção de unidades de educação infantil com infraestrutura abrangendo os espaços pedagógicos, de recreação e lúdicos;

14. autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;

15. professores orientadores de sala de leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;

16. professores de Educação Física e Arte nas unidades de educação infantil; 

17. manutenção nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;

18. cumprimento da proporção criança/espaço físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;

19. programas de segurança para as escolas e implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com maior índice de violência e tráfico de drogas;

20. gestão coletiva com efetivo funcionamento do Conselho de Escola, com normas estabelecidas no Regimento Escolar;

21. autonomia da escola na elaboração do seu Regimento e na execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios contidos nos Estatutos dos Profissionais de Educação e demais diplomas legais pertinentes;

22. sala para o quadro de apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;

23. direito de participação no Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados, independentemente da jornada de trabalho;

24. revisão do módulo e concurso de remoção anual para o agente escolar e o auxiliar técnico de educação. 

4 - SAÚDE DO TRABALHADOR

 1. melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);

 2. descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;

  3. atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;

 4. implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;

  5. reconhecimento das doenças profissionais;

  6. distribuição gratuita de medicamentos para os servidores;

 7. atendimento odontológico para os servidores municipais;

 8. apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado a melhorar as condições de trabalho e a erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;

 9. investimento na proteção, prevenção da saúde do trabalhador;

10. descentralização do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o agendamento de consultas e exames;

11. modernização e ampliação da aparelhagem de exames por imagem e exames laboratoriais;

12. extensão do atendimento do HSPM aos filhos de servidores, independentemente da idade, com necessidades especiais - deficiências físicas, mentais, auditivas e oftalmológicas;

13. reconhecimento das licenças desde a data do atestado emitido por médico particular até a data da realização da perícia pelo DESS;

14. contratação por concurso de profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos servidores e seus dependentes;

15. criação de equipes multidisciplinares para atendimento domiciliar daqueles que estiverem impossibilitados de locomoção;

16. criação do Programa de Assistência e Prevenção à Saúde do profissional de educação;

17. reconhecimento das doenças decorrente do trabalho;

18. adoção de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação profissional, como política permanente do governo de proteção à saúde dos profissionais de educação.

5 - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO

 1. condições para a efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que favoreça a real implantação dos ciclos;

 2. realização da reorganização curricular, considerando a organização do ensino em ciclos e as diferentes etapas de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos alunos;

 3. laboratórios de informática com número de computadores e Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares;

 4. realização de reuniões e/ou seminários, considerando-os como dia letivo, destinados à avaliação do projeto pedagógico da unidade, os resultados alcançados e as alterações necessárias;

 5. garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

 6. implementação de avaliação contínua e diagnóstica acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela; 

 7. garantia de todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;

 8. implantação da avaliação coletiva e global no final de cada ciclo;

 9. redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;

10. redução do número de alunos por sala/turma da educação de jovens e adultos;

11. alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 30% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;

12. instalação de Centros de Formação em cada DRE, adequadamente equipado com materiais educativos, biblioteca, videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de novos conhecimentos sobre a escola, a sala de aula, os processos educativos, novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da educação;

13. adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;

14. valorização da formação dos servidores, com cursos realizados pela SME e sindicato, reconhecidos para fins de evolução funcional;

15. cursos de formação para o quadro de apoio, com reconhecimento para enquadramento de evolução funcional;

16. não vinculação do alcance de metas às compensações por gratificação, bônus e/ou prêmios;

17. realização de estudos periódicos da demanda, inclusive de educação para jovens e adultos (EJA), por região;

18. programa de formação continuada para os profissionais em educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emebs, com garantia de igualdade de oportunidades, através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos, por universidades públicas em convênio com a SME;

19. cursos de formação para os cipeiros;

20. instalação dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa na Educação;

21. utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;

22. criação de um programa especial de formação e capacitação para os profissionais de educação, voltado para o trabalho com alunos que necessitam atendimento especial e com dificuldade de aprendizagem;

23. criação de centros públicos de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com necessidades educacionais especiais, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;

24. garantia de transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção;

25. participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes com necessidades especiais;

26. formação de equipes multidisciplinares que atendam as unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em condições de risco e de suas famílias;

27. direito de pagamento de meia entrada em cinemas, teatros, shows, museus, entre outros.

6 - ADMINISTRATIVAS GERAIS 

 1. realização da reforma administrativa na SME, para compor os quadros profissionais permanentes também, nos órgãos e unidades da cada Secretaria de Educação;

  2. criação e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;

 3. criação da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupar de cargos e funções nos órgãos de SME.

 

7 - COMBATE À VIOLÊNCIA

  1. afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de vida ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;

 2. criação de um núcleo, pela SME, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.

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