16/05/2013 - INFORMATIVO SINPEEM



São Paulo, 16 de maio de 2013
 

CÂMARA VOTA LEI PARA CUMPRIR LEI DE 2010


            Os vereadores aprovaram em 15 de maio, em primeira votação, o texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 155/2012, de autoria do ex-prefeito Kassab, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da Prefeitura de São Paulo.

             O texto original reajustava os padrões e referências de vencimentos do funcionalismo público municipal nos seguintes percentuais e datas:

  • 0,01% a partir de 1º maio de 2011;
  • 0,01% a partir de 1º maio de 2012.

            Vale lembrar que os profissionais de educação tiveram 10,19% em 2011 e 10,19% em 2012 e terão agora, em maio, 10,19%. Índices referentes à incorporação dos abonos complementares de pisos, conquistados nas negociações da data-base de 2010 e aprovados pela Câmara. Trata-se, portanto, do cumprimento da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.

            Ainda assim, mesmo com estes índices, os profissionais de educação também têm direito à revisão geral anual, a ser aplicada para todos os servidores públicos. Por esta razão, também reivindicamos as revisões gerais de 2011, 2012 e 2013 e apoiamos o Substitutivo apresentado pelas entidades ainda em 2012.


ENTIDADES APRESENTARAM SUBSTITUTIVO, MAS
TEXTO FOI REJEITADO PELO GOVERNO E PELA CÂMARA


            Em 2012, as entidades de servidores públicos reivindicaram e conseguiram que a Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal apresentasse texto Substitutivo ao PL nº 155/2012, com os seguintes percentuais:

  • 6,5% a partir de 1º de maio de 2011;
  • 4,65% a partir de 1º de maio de 2012.

        Este Substitutivo contou, inclusive, com o apoio de vereadores do PT. No entanto, não conseguiu aprovação em 2012, ficando pendente de votação.           

            Durante as reuniões da mesa central de negociação, a atual administração afirmou para os representantes das 38 entidades do funcionalismo municipal que aplicaria a soma dos índices que constavam no Substitutivo ao PL nº 155/2012, reivindicados pelos servidores. Ou seja, aplicaria 11,46%, correspondentes à soma dos percentuais reivindicados como revisão geral para os anos de 2011 e 2012.           

            Com o transcorrer das reuniões, condicionou a aplicação deste percentual à não apresentação de qualquer reivindicação salarial pelos servidores até 2016 e depois a retirou, mantendo no Protocolo uma cláusula nos seguintes termos:

              “........
              Cláusula segunda. A Mesa Central de Negociação - SINP, instituída nos termos do convênio a ser firmado entre a Prefeitura de São Paulo e as entidades representativas do funcionalismo municipal, retomará o debate a respeito da proposta de reajuste linear de 11,46%.
               .........”


            Não há no Protocolo qualquer referência a datas em que ocorrerão os debates, quando será concluída a negociação, tampouco quando este percentual será aplicado e em quantas parcelas.

            Na verdade, a proposta apresentada pelo governo na mesa de negociação, de aplicar os 11,46% como revisão geral anual referente aos anos de 2011 e 2012, conforme reivindicado pelas entidades, não foi cumprida. O PL Substitutivo de 2012 ao PL nº 155 foi substituído por outro texto pela bancada do governo e aprovado nesta quarta-feira, dia 15 de maio, pela maioria dos vereadores, contendo os seguintes percentuais:

            I - 0,01% (um centésimo por cento) a partir de 1º de maio de 2011;

           II - 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) a partir de 1º de novembro de 2011;

          III -  0,01% (um centésimo por cento) a partir de 1º de maio de 2012;

         IV - 0,18% (dezoito centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2013.


ÍNDICE DE 0,82% RETROATIVO A NOVEMBRO
DE 2011 PARA CUMPRIR A LEI Nº 13.303/2002

            A Lei   nº 13.303/2002 dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de São Paulo, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e também sobre a aplicação de reajustes quadrimestrais sempre que as despesas com pessoal ficarem abaixo de 40% das receitas correntes.

            O reajuste de 0,82% anunciado pelo governo e contido no PL Substitutivo aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal é percentual a que todos os servidores tinham direito em novembro de 2011 referente ao terceiro quadrimestre, quando as despesas ficaram, segundo a atual administração, abaixo de 40% e o gatilho teria de ser disparado, aplicando-se este índice.          

            A retroatividade obriga pagar a diferença do período compreendido entre 01 de maio de 2011 e 30 de abril de 2013. Isto acontecerá, de acordo com a decisão do governo,  em duas parcelas anuais, sendo a primeira no mês de agosto de 2013 e a segunda no mês de agosto de 2014.


REVISÃO GERAL DE 0,18% EM 2013, PARA
MÉDIA DE INFLAÇÃO ACUMULADA DE 6% 


            O Projeto de Lei Substitutivo, do governo Haddad, fixa em 0,18% o reajuste geral dos servidores na data-base de 2013. Entre maio de 2012 e abril de 2013, a inflação acumulada foi de 6,68%, segundo cálculos do Dieese, e de 5,37%, de acordo com a Fipe.

            Além  dos índices reivindicados como revisão geral em maio de 2011 e maio de 2012, todas as entidades de servidores também reivindicaram a revisão geral em 2013, com índice não inferior à inflação do período maio de 2012 e abril de 2013. 

            O governo não aceitou e sua resposta foi o índice de 0,18%, incluído no PL Substitutivo. Portanto, mais uma contradição do prefeito que, em reunião realizada com as entidades, afirmou que durante o seu governo não haveria perda salarial para nenhuma categoria de servidor público.   


PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO APROVADO PELA
CÂMARA CONFIRMA QUE 10,19% JÁ ERA DIREITO
DO SERVIDOR E DEVER DA PREFEITURA


            Em 2010, lutamos e conquistamos 33,79% sobre os padrões e referências das tabelas do Quadro dos Profissionais de Educação do Ensino Municipal, como forma de incorporar gratificações e abonos complementares de Pisos. Este percentual, conforme consta da Lei 15.215 de 25 de junho de 2010, foi dividido em três parcelas, a serem pagos na seguinte conformidade:

  • 10,19% a partir de 1º de maio de 2011;
  • 10,19% a partir de 1º de maio de 2012;
  • 10,19% a partir de 1º de maio de 2013.

            Portanto, agora em maio, não cabe qualquer discussão nem a recusa em aplicar a última parcela que consta em lei e foi previsto como despesa no orçamento aprovado pela Câmara Municipal para este ano.

            No entanto, o governo Haddad, num esforço de querer confundir a imprensa e a opinião pública, tem divulgado que o percentual corresponde a reajuste que concedeu aos profissionais de educação, desconsiderando até mesmo que, durante debate na campanha eleitoral, desmentiu o outro candidato, que afirmava que se eleito daria reajuste de 10,19% em 2013 e 13,43% em 2014 para os profissionais de educação. Na ocasião, disse que não poderia ser diferente e que o candidato prometia algo que era lei, portanto, obrigatório.

            Agora, quer convencer todos do contrário e, sem limites, nesta tentativa inclui no PL Substitutivo artigo com o conteúdo abaixo, que demonstra o absurdo político de fazer a Câmara aprovar uma Lei para que seja cumprida a Lei, que na verdade, só depende da publicação de Decreto como aconteceu em 2011 e 2012, com as tabelas de vencimentos com os novos valores decorrentes da sua aplicação. Vejam o absurdo:

            “......

           Art. 4º. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE) ficam reajustadas em 10,19% (dez inteiros e dezenove centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2013.

            ......”

            Assim, quer o governo, fazer crer que está concedendo algo que consta em lei e foi conquista obtida por meio de luta dos profissionais de educação em 2010.

            Em 2013, o índice aplicado a titulo de revisão geral na data-base dos servidores, incluindo os profissionais de educação, é de 0,18%. O resto é pirotecnia! 


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REUNIÃO DA MESA SETORIAL DE EDUCAÇÃO


SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO AFIRMOU EM REUNIÃO
QUE NÃO DISCUTIRIA QUESTÕES RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES
DE TRABALHO REIVINDICADAS PELO SINPEEM E APROFEM


            Realizada na quarta-feira, 15 de maio, a reunião da mesa setorial contou com a presença do secretário de Educação e de um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Apesar de no início da reunião ser reivindicado pelo SINPEEM e pela APROFEM que a oportunidade deveria servir para discussão e negociação de itens relacionados às condições de trabalho, funcionamento das escolas, organização do ensino,  agrupamentos mistos na educação infantil, segurança e ações voltadas à saúde dos profissionais de educação, o secretário Cesar Callegari respondeu que só trataria dos critérios para o cálculo e pagamento do PDE, do projeto sobre a criação das duas referências para o Quadro do Magistério e da exigência de registro no Cref para os professores de educação física.

            Durante o desenvolvimento da reunião, fomos argumentando e a força do tema "melhores condições de trabalho" e a existência do nosso movimento de greve, iniciado no dia 03 de maio e unificado com a APROFEM desde o dia 14, fez o secretário, talvez contrariado, apresentar algumas medidas além do PDE.


MEDIDAS ANUNCIADAS NA MESA SETORIAL DA EDUCAÇÃO


          1 - PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (PDE):           

  • publicação do Decreto dispondo sobre critérios e valores da primeira parcela em junho;
    efeito dos critérios para fins de descontos somente a partir da publicação do Decreto;
    valor total não inferior ao valor total institucional de 2012;
    tempo de exercício real do profissional – aferido entre 01 de fevereiro e 31 de dezembro do ano a que se refere o PDE: 

    I. de efetivo comparecimento/regência;

    II. de participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;

    III. de atendimento às convocações da SME e da DRE;

    IV. de dispensas de ponto autorizadas pelo secretário municipal de Educação;

          V. de férias e recessos escolares;

         VI. de afastamento por licença nojo e convocação por júri;

         VII. de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

        VIII. de licença à gestante, licença adoção e licença paternidade;

           IX. de licença compulsória.

         Observação: as faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências não mencionadas acima, ainda que consideradas como de efetivo exercício, serão computadas como ausências.

  • considerar a frequência e a taxa de ocupação escolar para pagamento do PDE em 2013;
    vincular o pagamento do PDE ao Ideb a partir de 2014.

       POSICIONAMENTO DO SINPEEM:

  • o sindicato é contra a vinculação do pagamento de prêmios e bônus ao Ideb e/ou a qualquer indicador de avaliação externa;
  • defende o  não desconto por ausência por licença para tratamento da saúde, seja por acidente no trabalho, doença profissional ou outra.

       2 -  DUAS REFERÊNCIAS

  • discutir critérios e abrangência do direito para o enquadramento nas duas referências a serem criadas com a aprovação de nova lei a ser encaminhada à Câmara Municipal;
  • enviar o Projeto de Lei dispondo sobre a criação das duas referências nas tabelas dos gestores de docentes em até 60 dias;
  • realizar a discussão e a negociação na próxima reunião quinzenal.

     

    POSICIONAMENTO DO SINPEEM:
  • defende que seja fixado em no máximo 24 anos o tempo exigido para os docentes e gestores, para o enquadramento por tempo, na última referência das duas referências que serão acrescidas nas tabelas;
  • manutenção dos mesmos critérios que são opcionais hoje para os docentes e gestores – tempo, tempo e título e tempo exclusivamente;
  • isonomia com enquadramento dos atuais aposentados em duas referências imediatamente superiores às que se encontram atualmente,
  • enquadramento automático de todos os docentes e gestores que já tiverem ou ultrapassaram o tempo a ser exigido para a última referência.


         3 - ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE AUXILIARES DE VIDA ESCOLAR (AVEs) E DE ESTAGIÁRIOS DE PEDAGOGIA

            O secretário anunciou que publicaria no DOC Portaria dispondo sobre a ampliação da quantidade de AVEs e de estagiários de Pedagogia, bem como as atribuições de ambas as funções. Durante a reunião solicitamos a minuta, que nos foi negada. No entanto, a Portaria foi publicada no DOC de 16 de maio, somente com as informações repassadas pelo secretário.

          Nos “considerando” desta Portaria, acaba dando razão ao que motiva o nosso movimento, admitindo que a necessidade de assegurar aos alunos com quadros de deficiência e transtornos globais plena participação nas unidades educacionais foram apontadas pelos profissionais de educação.

        E ao reconhecer que as condições para a inclusão não estão dadas, anunciou:

  • contratação de mais 108 AVEs, totalizando 821; e
  • contratação de 718 Estagiários, totalizando 2.148.


        Entre as atribuições dos AVEs contidas na Portaria estão:

  • realizar a recepção do aluno na escola, acompanhá-lo até a sala de aula e, ao término das atividades, conduzi-lo até o portão da escola, dentro do seu horário de trabalho;
  • auxiliar nas atividades de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal durante o período em que o aluno permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares e dias de reposição de aulas;
  • administrar medicamentos para o aluno, mediante a apresentação da cópia da receita médica e com a ciência da equipe gestora da escola;
  • dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida;
  • auxiliar e acompanhar o aluno com transtorno global do desenvolvimento (TGD) para que este se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela unidade educacional, integrado ao seu grupo/classe;
  • cada AVE deverá, observadas as características de cada unidade educacional, atender, em média, quatro alunos por período.

            Entre as atribuições dos estagiários estão:

  • auxiliar o professor na preparação e realização das atividades em sala de aula;
  • dar assistência individual durante as atividades para aqueles alunos que evidenciarem maior necessidade de apoio;
  • auxiliar pequenos grupos de alunos em situações mais formais de desenvolvimento de currículo, tais como: atividades de leitura, atividade de produção de texto, cálculo, sala de leitura, sala de informática;
  • auxiliar pequenos grupos de alunos, planejando e organizando junto com o professor regente da classe comum, atividades específicas de determinada área de conhecimento.

       A íntegra desta Portaria está disponível no site www.sinpeem.com.br 


        4 - AUXILIARES TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO

            Contratação de 400 auxiliares técnicos de educação e realização de concurso para o cargo. A data de publicação do Edital não foi anunciada.           


         5 - CRIAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ESCOLAR NÃO TERCEIRIZADO E REALIZADO PELA GCM           


         6 - CRIAÇÃO DE 1.200 CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CEI
       


         7 - INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL


            Segundo a SME, esta iniciativa visa à adoção de medidas relativas à preservação da saúde dos profissionais de educação. 

            O grupo de trabalho é composto por representantes da SME, da SMS e da Sempla.  

            Pelo conjunto de medidas anunciadas e Portarias publicadas, não temos dúvidas que estamos certos no movimento que estamos realizando para que as escolas e seus profissionais de educação tenham plenas condições para atenderem aos alunos e trabalharem.

            São medidas insuficientes e ainda pautadas pela pouca vontade política do governo em dialogar e negociar. No entanto, é evidente que ocorrem em consequência da greve decidida democraticamente pela categoria.


EM DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS E REIVINDICAÇÕES,
TODOS AO ATO E À ASSEMBLEIA UNIFICADOS
ENTRE O SINPEEM E A APROFEM

17 DE MAIO, ÀS 14 HORAS


EM FRENTE AO GABINETE DO PREFEITO
(Viaduto do Chá, Centro)


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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