Projeto de Lei nº 383/2013 - do Executivo (DOC de 05/06/2013, páginas 82 e 83)

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. prefeito com o Ofício ATL 92/2013)

“Dispõe sobre a criação de cargos de professor de educação infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, 1.200 (mil e duzentos) cargos de professor de educação infantil.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, fica alterada para 12.950 (doze mil, novecentos e cinquenta) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” – cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal - classe dos docentes - cargo de professor de educação infantil, e do Anexo III, Tabela “B” - Enquadramento de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Municipal - cargos da classe dos docentes - situação nova - cargo de professor de educação infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva dispor sobre a criação de cargos de professor de educação infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, na conformidade das razões a seguir apresentadas.

A medida colima preencher as vagas existentes nos Centros de Educação Infantil (CEIs) ora em funcionamento e naqueles cuja criação está prevista, vez que a quantidade atual de cargos de professor de educação infantil já se revela insuficiente para a composição dos módulos de todas as unidades escolares, no referido segmento, que integram a rede municipal de ensino.

Realmente. Conta-se hoje com 11.750 cargos de professor de educação infantil, consoante previsto no artigo 7º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, dos quais 10.911 destinam-se à composição dos módulos de professores necessários para suprir as regências de turmas e as vagas sem regência dos atuais 362 Centros de Educação Infantil.

Demais disso, segundo informa a Secretaria Municipal de Educação, além dos professores que compõem os aludidos módulos, há 1.064 titulares desses cargos que se encontram afastados das salas de aula, dentre os quais 949 por motivo de saúde, inclusive com laudo médico, definitivo ou temporário, de readaptação funcional, e 115 por estarem prestando serviços em outros órgãos municipais ou designados para o exercício de cargos em comissão de gestores educacionais.

De outra parte, há, ainda, outras razões que justificam a criação dos cargos objeto da presente propositura, tais como:

a) a criação, pelo artigo 1º da recém-editada Lei nº 15.682, de 26 de fevereiro de 2013, de 360 cargos de Assistente de Diretor de Escola, os quais deverão ser providos por titulares de cargos de professor de educação infantil, visto que destinados aos Centros de Educação Infantil;

b) a previsão de criação de mais 10 Centros de Educação Infantil no período compreendido entre abril/2013 e janeiro/2014, cujo funcionamento demandará a permanência de 280 professores de educação infantil para a regência de turmas e de 10 outros para o provimento de cargos de assistente de diretor de escola;

c) o afastamento anual de, em média, 150 professores de educação infantil da regência de turmas em virtude de readaptação funcional com laudo médico definitivo.

Em resumo, para suprir o número de profissionais necessário à manutenção e ampliação do serviço de ensino na área da educação infantil, faz-se necessário o acréscimo de mais 1.200 (mil e duzentos) cargos de professor de educação infantil no Quadro do Magistério Municipal.

Por conseguinte, afigura-se imperiosa a criação dos aludidos postos de trabalho, a fim de garantir o quadro de profissionais adequado para o funcionamento das atuais e também das novas unidades escolares, assegurando-lhes condições de contar com pessoal necessário ao desenvolvimento de suas atividades, além de possibilitar a realização de concursos públicos com a devida antecedência para provimento dos cargos correspondentes.

Sob o aspecto orçamentário e financeiro, importa ressaltar que a propositura recebeu parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, posto que atendidas todas as pertinentes exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo as despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições constantes da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em vigor.

Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, prefeito

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