Comunicado nº 891 (DOC de 20/06/2013, página 70)

DE 19 DE JUNHO DE 2013 

Cadastramento de interessados à eventual contratação para a função de auxiliar técnico de educação 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92:

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 24/06 a 28/06/2013 nos Centros de Educação Infantil (CEIs), nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos (Emebss), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Diretorias Regionais de Educação e Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de auxiliar técnico de educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.

1.1. O contratado ficará sujeito à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 977,13 correspondente ao padrão QPE 3 A, acrescida de R$ 402,87, a título de abonos.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação escolar correspondente ao Ensino Médio, comprovada mediante apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão. Em caso de Ensino Profissional Técnico de nível médio, deverá apresentar histórico escolar acompanhado de diploma registrado de acordo com a legislação federal e/ou estadual.

2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

2.3. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelas unidades receptoras da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço/experiência profissional nas funções de inspeção escolar e/ou administrativa escolar, em estabelecimento de ensino regular, atestado por meio de documento comprobatório ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerado até 30/04/2013, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de auxiliar técnico de educação, auxiliar de secretaria, auxiliar administrativo de ensino, secretário de escola, inspetor de alunos, assistente de gestão de políticas públicas: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do auxiliar técnico de educação: 1(um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do auxiliar técnico de educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que refere este item, expresso em dias até 30/04/2013, com a especificação da atividade exercida, não sendo considerado o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;

3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/funções relacionadas à área de atuação do auxiliar técnico de educação;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios em cargos/funções relacionadas à área de atuação do auxiliar técnico de educação;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do auxiliar técnico de educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas;

d) maior idade.

4. A chefia imediata da unidade receptora da inscrição deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/07/2013, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 10 e 11/07/2013. .

5. Após análise dos recursos, a autoridade responsável deverá afixar até o dia 12/07/2013, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato inscrito fica cientificado de que:

a) concorrerá somente à vaga na unidade/órgão no qual efetuou sua inscrição;

b) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

c) na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na legislação para o auxiliar técnico de educação.

7. Caberá à autoridade responsável pela unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.

8. Demais informações poderão ser obtidas nas unidades receptoras das inscrições.

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