20/09/2013 - Duas referências e 13,43%



São Paulo, 20 de setembro de 2013


Duas referências nas tabelas de vencimentos e 13,43% 

     Reportagem dos jornalistas Adriana Ferraz e Diego Zancheta, publicada no jornal O Estado de São Paulo desta sexta-feira (20/09) diz que o prefeito Fernando Haddad (PT) quer ampliar o teto salarial do magistério municipal e que, neste sentido, enviou  projeto de lei à Câmara Municipal de São Paulo na semana passada criando duas novas referências nas tabelas.

     Na verdade, o PL não dispõe sobre a ampliação de teto salarial. Trata-se da ampliação de duas referências nas tabelas de vencimentos dos docentes e gestores, para atender às regras da Previdência que passaram a exigir mais tempo de contribuição e mais idade para a aposentadoria do magistério.

     O SINPEEM conquistou as duas referências para ativos e aposentados na campanha salarial do ano passado. O projeto de lei dispondo também de outras reivindicações da categoria foi aprovado pela Câmara no ano passado, mas, infelizmente foi vetado em 25 de fevereiro pelo prefeito.

     Em maio deste ano, durante a campanha salarial, conseguimos novamente negociar a ampliação das tabelas em duas referências. No entanto, o PL enviado pelo prefeito para a Câmara não atende à reivindicação da categoria ao vincular os enquadramentos nas novas referências ao critério tempo e títulos, que dependem de regulamentação após a aprovação da lei.

     Defendemos que sejam mantidos os mesmos critérios atuais para a evolução, isonomia entre ativos e aposentados, enquadramento automático de todos que já possuem 23 ou mais anos de magistério.

     O SINPEEM também quer que os interstícios de tempo entre um outro enquadramento dos agentes escolares e auxiliares técnicos de educação sejam reduzido para três anos e os mesmos critérios utilizados pelo magistério.


SOBRE O REAJUSTE DE 13,43% EM 2014

     Na mesma reportagem do Estadão o secretário municipal de Educação, diz:

     "Trata-se de um estímulo para que os professores continuem se aperfeiçoando e apoiando suas unidades, mesmo no fim de carreira. Os aposentados serão contemplados no próximo ano. Já nos comprometemos com o reajuste de 13,34%".

     O secretário se confunde ao se referir somente aos professores e também ao dizer que se comprometeu com o reajuste de 13,46%.

     A ampliação de duas referências, embora repercuta em ganho pecuniário para quem nelas forem enquadrados ao atenderem os pré-requisitos necessários, não é mecanismo de reajuste ou revisão salarial geral. Trata-se de direito que se obtém por evolução funcional. Quanto aos 13,43%, trata-se de direito da categoria já constante em lei aprovada em 2011, resultante da conquista obtida na luta pela incorporação dos abonos complementares que são pagos aos docentes, gestores e Quadro de Apoio. Portanto, o secretário não deve falar em compromisso, mas sim, em dever de cumprimento da lei.

     Compromisso mesmo assumiu neste ano, durante a greve da categoria, ao anunciar que aplicará 11,46% em três parcelas iguais de 3,683%, a título de revisão geral anual para todos os servidores municipais, incluindo os profissionais de educação, que  conquistaram anteriormente e consta em lei, o índice de 13,43%, a partir de 01 de maio de 2014.

 
A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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