Parecer nº 2.429/2013 (DOC de 07/11/2013, página 101)

 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 359/2011  

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Donato “institui férias docentes e recesso escolar nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.”

De acordo com a iniciativa, ficam instituídas férias docentes, no período de 02 a 31 de janeiro e recesso escolar em julho de cada ano, aos educadores dos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, período no qual o Executivo Municipal proverá, no mínimo, 01 (um) polo para o atendimento à criança no perímetro de cada Subprefeitura.

Estabelece que a Administração Municipal deverá prover toda a infraestrutura necessária para o atendimento da demanda de cada polo de atendimento.

Dispõe que os polos de atendimento têm como objetivo proporcionar às crianças das CEIs e Emeis atividades recreativas, culturais e de lazer, que serão definidas pelo poder público.

Dispõe também, que para o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas, recreativas e outras, poderá haver o envolvimento de outras Secretarias para otimização de espaços, tais como clubes da cidade, CEUs e outros.

Estabelece que os polos de atendimento contarão com recreacionistas, professores de educação física e oficineiros, que serão contratados temporariamente para execução das atividades no período de férias docentes e recesso escolar, sendo que a contratação dos referidos profissionais será conforme a necessidade de cada polo de atendimento à criança.

Dispõe ainda, que esta lei se estende aos educadores das Instituições de Educação Infantil da Administração Indireta, Conveniada e Autárquica que atuam com crianças de zero a cinco anos no âmbito do município de São Paulo.

Justifica o autor, dentre outros argumentos, que a família constitui o primeiro contexto de educação e cuidado das crianças, da qual recebem cuidados materiais, afetivos e cognitivos necessários ao seu bem-estar e constroem suas primeiras formas de significar o mundo. Alega que, com a aprovação da iniciativa, será permitida à criança tirar férias do ambiente escolar e da creche, aproximando-se mais do convívio familiar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura nos termos de substitutivo objetivando adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.

A iniciativa reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, 06 de novembro de 2013.

Gilson Barreto (PSDB) - presidente

Alfredinho (PT) - relator

Atílio Francisco (PRB)

Coronel Camilo (PSD)

David Soares (PSD)

Mario Covas Neto (PSDB) – contrário

Marquito (PTB) – contrário

 
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