Projeto de Lei nº 752/2013 (DOC de 06/11/2013, página 285)

da vereadora Noemi Nonato (Pros) 

“Dispõe sobre priorização das vagas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) para os filhos e filhas de mulheres vitimas ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica assegurada a transferência, matrícula, colocação em listas de espera ou qualquer meio a ser regulamentado pela administração Municipal, dos filhos e filhas de mulheres vítimas ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica nos Centros de Educação Infantis da administração municipal direta, indireta ou conveniada.

PARAGRAFO ÚNICO: As unidades educacionais citadas no “CAPUT” desta lei serão indicadas pela mãe ou responsável legal, com vistas à garantia da segurança e preservação da mulher e das crianças envolvidas.

Art. 2º O atendimento ao disposto nesta lei fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II - cópia do exame de corpo de delito.

Art. 3º As informações, documentos e declarações prestadas pelos particulares interessados se revestem de sigilo e não poderão ser fornecidos ou acessados por quem não deva ter acesso aos mesmos por dever de ofício.

Art. 4º O atendimento às mães deverá ser feito nas Diretorias Regionais de Educação ou outro órgão que facilite o atendimento regionalizado, possibilitando maior facilidade e sigilo no atendimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões

São Paulo, 22 de outubro de 2013.


Às Comissões competentes.”

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