Portaria nº 7.286, (DOC de 31/12/2013, página 09)

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE  SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SINPEEM PARA O ANO DE 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 081/2013 SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I - reuniões de representantes Sindicais nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 02/06, 22/08, 02/10 e 02/12/14, com a participação de:

a) 02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por unidade de trabalho;

b) 01 (um) representante dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação ou do Quadro de Nível Básico ou do Quadro de Nível Médio ou do Quadro de Profissionais da Administração por unidade de trabalho

II - Congresso Anual de Educação – delegados eleitos, período de 28/10 a 31/10/14.

III - curso de formação sindical para:

a)
profissionais de CEIs, Cemeis e Emeis lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 19/03 e 15/08/14;

b) profissionais de ensino fundamental I, II e médio lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 10/04 e 25/09/14;

IV - reuniões do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 30/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo único - A opção por um dos sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Portaria nº 7.286 (DOC de 22/02/2014, página 14)

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 31/12/13

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013


Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) para o ano de 2014.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 081/2013 SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º -
Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I - reuniões de representantes sindicais: 02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 02/06, 22/08, 02/10 e 02/12/14;

II - Congresso Anual de Educação – delegados eleitos, período de 28/10 a 31/10/14.

III - curso de formação sindical para:

a) profissionais de CEIs, Cemeis e Emeis lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 19/03 e 15/08/14;

b) profissionais de ensino fundamental I, II e médio lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 10/04 e 25/09/14;

IV - reuniões do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 30/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.

Parágrafo único - Para a reunião de representantes sindicais, além dos previstos no inciso I deste artigo, excepcionalmente, para o ano de 2014, poderão ainda usufruir da dispensa de ponto 01 (um) representante dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro de Nível Básico, do Quadro de Nível Médio ou do Quadro de Profissionais da Administração, por unidade de trabalho.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo único -
A opção por um dos sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º -
Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Portaria nº 2.219 (DOC 03/04/2014 PÁG 10)

DE 02 DE ABRIL DE 2014

Altera a Portaria SME nº 7.286, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 031/2014 SINPEEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o inciso IV da Portaria SME nº 7.286, de 03/12/14, republicada no DOC de 22/02/14, na seguinte conformidade:

IV - Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 08/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
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Portaria nº 3.747 (DOC de 08/07/2014, página 10)

DE 07 DE JULHO DE 2014


Altera a Portaria SME nº 7.286, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 116/2014 SINPEEM,

RESOLVE:


Art. 1º – Fica alterado o inciso IV da Portaria SME nº 7.286, de 03/12/14, republicada no DOC de 22/02/14 e alterada pela Portaria SME nº 2.219, de 02/04/14, na seguinte conformidade:

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 08/04, 18/07, 28/08, 08/10 e 05/12/14.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Portaria nº 4.544 (DOC de 12/08/2014, página 12)

DE 11 DE AGOSTO DE 2014 

Altera a Portaria SME nº 7.286, de 30 de dezembro de 2013, alterada pelas Portarias nº 2.219, de 02/04/14 e nº 3.747, de 07/07/14, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 163/2014 SINPEEM,

RESOLVE: 

Art. 1º – Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 1º da Portaria SME nº 7.286, de 03/12/14, republicada no DOC de 22/02/14 e alterada pelas Portarias SME nºs 2.219, de 02/04/14, e 3.747, de 07/07/14 na seguinte conformidade: 

“Art. 1º - ............. 

II – Congresso Anual de Educação: de 21/10/14 a 24/10/14 

........................ 

IV – Reuniões do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 08/04, 18/07, 17/09, 08/10 e 05/12/14.” 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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