Edital de Credenciamento nº 001/ 2014 (DOC de 22/01/2014, páginas 52 a 54)

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, receberá no período de 27 de janeiro a 10 de fevereiro, no horário das 10h às 17h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247 - sala 301 B, Vila Clementino, as inscrições para credenciamento de formadores/palestrantes, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, de acordo com que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

 

I - DO OBJETO

 

1.1 - O presente edital objetiva o credenciamento de formadores/palestrantes para desenvolver cursos e palestras que visam à formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação para a Educação das Relações Étnico-raciais, pautando-se nas Orientações Curriculares da Secretaria Municipal de Educação - SP.

 

II - DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1 - Desenvolver ações de formação continuada com professores e equipe técnica da rede municipal de ensino com vistas a atender as determinações das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) no sentido de contribuir para a continuidade da implementação das Orientações Curriculares para a Educação Étnico-racial e inserção no currículo da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena, bem como da Cultura e História Latino-americana e Estudos dos Movimentos Migratórios Contemporâneos, considerando a crescente presença de alunos estrangeiros na rede municipal de ensino, sobretudo, oriundos de países latino-americanos. Tais ações deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil de formador proposto por SME para atuar junto a DOT/Núcleo de Educação Étnico-racial;

 

2.2 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

 

2.3 - Manter e informar a avaliação da frequência de seu grupo sempre que solicitado;

 

2.4 - Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/DOT-G e equipe de gestão regional de Formação para as Relações Étnico-raciais das DREs e possuir disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes DREs;

 

2.5 - Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento.

 

2.6 - Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação quando solicitado;

 

2.7 – Alcançar as metas e as expectativas propostas no planejamento da formação;

 

2.8 - Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nos locais por esta indicados;

 

2.9 – Entregar dentro dos prazos propostos o material referente aos trabalhos realizados, intencionando contribuir para avaliação, registro e publicações sobre a temática;

 

2.10 - Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

 

III - DA REMUNERAÇÃO

 

3.1 - O formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

 

3.1.1 - Pós-graduado com especialização – lato sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

 

3.1.2 - Pós-graduado stricto sensu – Mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

 

3.1.3 - Pós-graduado stricto sensu – doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

 

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

 

3.3 - Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, será onerada a dotação relativa à formação e aperfeiçoamento dos profissionais de Educação das suas respectivas unidades orçamentárias.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 27/01/2014 a 10/02/2014, das 10h às 17h, de segunda à sexta, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, sala 301-B, Vila Clementino.

 

4.2 - O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, conforme Anexo III do Edital, que conterá número de RG, CPF, endereço, formação escolar/ acadêmica, qualificação técnica, experiência e opção por uma das áreas de atuação previstas nesse edital, conforme anexo I. Além disso, deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.2.

 

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

5.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida dentro do prazo estipulado para inscrição.

 

5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

 

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

6.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

 

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

 

7.1 - São requisitos mínimos para o credenciamento de formador:

 

7.1.1 - Pós - graduação stricto sensu (mestrado e doutorado, atestado pelo respectivo diploma) ou pós-graduação "lato sensu" (atestado pelo respectivo certificado) pertinente à atividade a ser desenvolvida conforme áreas do conhecimento elencadas no Anexo I;

 

7.1.2 - Experiência documentalmente comprovada na formação de professores em Educação Étnico-racial;

 

7.1.3 - Participação em entrevista previamente agendada para avaliação conforme critérios estabelecidos no item 7.3.4;

 

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 

7.2.1 – Plano de trabalho contendo uma proposta de formação pertinente a uma das temáticas versadas neste edital de acordo com modelo proposto no Anexo I;

 

7.2.2 - Cópia da Carteira de Identidade;

 

7.2.3 - Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);

 

7.2.4 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

 

7.2.5 - Cópia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereço;

 

7.2.6 - Currículo atualizado, datado e assinado;

 

7.2.7 - Cópias simples, acompanhada pelo original de diplomas ou certificados, se internacional, traduzido que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

 

7.2.8 - Cópia simples, acompanhada pelo original de documentos que possam demonstrar experiência em desenvolver o trabalho proposto;

 

7.2.9 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais.

 

7.3 - Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital, serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pela DOT Núcleo de Educação Étnico-racial:

 

7.3.1 - Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1 e os objetivos dos Programas de SME/ DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial;

 

7.3.2 - Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico-metodológico;

 

7.3.3 - Experiência a ser verificada através da análise da titulação acadêmica, das atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e atividades relacionados no currículo apresentado no item 7.2.6.

 

7.3.4 - Participação em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e pautada para a análise da adequação do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/DOT/ Núcleo de Educação Étnico-Racial (Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Orientações Curriculares – Expectativas de Aprendizagem para a Educação Étnico-racial), disponíveis em: (http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=323:orgaosvinculados&id=12988:pareceres-e-resolucoes-sobre-educacaodas-relacoes-etnico-raciais&option=com_content&view=article e http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/DotGab/OrientacoesCurriculares_expectativas_de_%20aprendizagem_Educa%C3%A7%C3%A3oEtnico_racial_na_EdInf_Ens-FundMedio.pdf).

 

7.3.4.1 - Da concepção em relação à área de atuação;

 

7.3.4.2 - Da concepção de formação;

 

7.3.4.3 - Do repertório para subsidiar o trabalho dos envolvidos na formação;

 

7.3.4.4 - Da postura crítica e argumentação criteriosa;

 

7.3.4.5 - Da facilidade para explicitar ideias e coerência de pensamento;

 

7.3.4.6 - Preenchimento de formulário próprio de inscrição no qual o candidato:

 

7.3.4.6.1 - Tomará ciência das Diretorias Regionais de Educação em que poderá atuar;

 

7.3.4.6.2 - Manifestará sua disponibilidade em desenvolver as atividades de formação continuada ao longo do ano.

 

7.4 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.

 

7.5 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

 

7.6 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedirá o credenciamento.

 

VIII - DO CREDENCIAMENTO

 

8.1 - Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2.

 

8.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

8.3 – Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2.

 

8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

 

8.5 - O recurso deverá ser devidamente protocolado na DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, sala 301B – Vila Clementino.

 

8.6 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

 

8.7 - Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá rever diretamente sua decisão anterior. Caso não o faça, e de maneira fundamentada em manifestação própria, remeterá o recurso à análise da autoridade superior competente, que então poderá rever em última

 

instância o parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

8.8 - Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por áreas de atuação proposta no Anexo I;

 

8.9.1 - O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis

 

8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o caput do item 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

 

8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

 

8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o senhor secretário municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

 

8.12 - O Credenciamento será válido por 01(um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

 

8.12.1- Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada do empenho.

 

8.12.2 – Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

 

8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

 

8.13.1 - Cabe ao secretário municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novos profissionais, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

8.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

 

8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

8.13.4 – Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2. a DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial deverá efetuar novo sorteio entre eles para após, incluí-los na listagem geral.

 

8.14 – O credenciamento poderá ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educação, a medida de suas necessidades, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, a SME/DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial a respeito da ordem de contratação, uma vez que as contratações realizadas pelas Diretorias Regionais de Educação também estão vinculadas ordem estabelecida;

 

8.14.1 – As Diretorias Regionais de Educação devem realizar a consulta da disponibilidade do credenciado através de memorando à DOT –Núcleo de Educação Étnico-racial informando o interesse para contratação.

 

IX - DA CONTRATAÇÃO

 

9.1 - As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

9.2 – Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

 

9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

 

9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

 

9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.

 

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

 

9.3.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

 

9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

 

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

 

9.5 - O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação – SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do (s) serviço(s) prestado realizado e regulamente atestado por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

 

9.5.1 - R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no caso de pós-graduados lato sensu - especialização;

 

9.5.2 - R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no caso de pós-graduados stricto sensu – mestrado;

 

9.5.3 - R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei, no caso de pós-graduados stricto sensu – doutorado.

 

9.6 - Pela inexecução da formação, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a SME/DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor da formação em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

 

9.7 - Será tolerado o atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da palestra/formação. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) do valor do serviço considerado, para cada 05 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassados tal limite, será considerada inexecutada a formação e aplicada à penalidade prevista no item 9.6.9.8 - Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da formação considerada, no caso de demais descumprimentos contratuais.

 

9.9 - Havendo mais de 50% (cinquenta inteiros por cento) das formações inexecutadas, a DOT - Núcleo de Educação Étnico-racial será consultada sobre o interesse na realização das demais formações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

 

9.10 – Pela inexecução total será aplicada multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da nota de empenho.

 

9.11 – Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

 

9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

 

9.13 - As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

 

9.13.1 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

 

9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

 

9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

 

X - DO DESCREDENCIAMENTO

 

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

 

10.1.1 - Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida a DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, com 30 dias de antecedência;

 

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DOT – Núcleo de educação étnico-racial, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses previstas no item 9.12.

 

XI – DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1 – Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial.

 

XII – DA RESCISÃO

 

12.1 – Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

 

12.1.1 - Unilateralmente pela DOT/Núcleo de educação étnico-racial, de maneira justificada;

 

12.1.2 – Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

 

12.1.3 – Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

 

12.1.4 – Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços,

 

a juízo da DOT/Núcleo de educação étnico-racial;

 

12.1.5 – Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à DOT/ Núcleo de Educação Étnico-racial;

 

12.1.6 – A qualquer tempo, por muito acordo;

 

12.1.7 – Pelos demais motivos previstos em lei.

 

XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

 

13.2 - O credenciado será responsável pela formação e palestra, assim como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

 

13.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas por DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial.

 

13.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela DOT – Núcleo de Educação Étnico-racial, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

 

13.5 – Para fins deste edital as referências a hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

 

13.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

13.6 - A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DOT – Núcleo de educação étnico-racial apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

 

FORMAÇÃO PERFIL DO CREDENCIADO

 

HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Especialização, Mestrado ou Doutorado cujo tema da pesquisa apresentada

 

tenha relação com Educação Étnico-racial (HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA).

 

Experiência na formação de professores de educação infantil e/ou ensino fundamental, com vistas a implementação do previsto nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, que alteram a LDB nº 9.394/96 em História e Cultura Africana e Afro-brasileira com publicações e/ou participação de eventos sobre o referido tema.

 

HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA

 

Especialização, Mestrado ou Doutorado cuja temática da pesquisa apresentada tenha relação com Educação Étnico-racial (HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA BRASILEIRA).

 

Experiência na formação de professores de educação infantil e/ou ciclo I e/ou II, com vistas a implementação do previsto nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que alteram a LDB nº 9.394/96 em História, Cultura e Literatura Indígena com publicações e/ou participação de eventos sobre o tema em questão.

 

CULTURA E HISTÓRIA LATINO-AMERICANA e/ou ESTUDOS DOS

 

MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS

 

Especialização, mestrado ou doutorado cuja temática da pesquisa apresentada

 

tenha relação com a temática migratória contemporânea.

 

Experiência na formação e desenvolvimento de projetos de educação étnico- racial com enfoque em Cultura e História Latino-americana, com a inclusão de estudos migratórios com publicações e/ou participação de eventos sobre a temática.

 

O plano de trabalho deverá conter os seguintes itens:

 

Área temática

 

Objetivos

 

Justificativa

 

Metodologia

 

Desenvolvimento

 

Referências Bibliográficas

 

ANEXO II

 

MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente tem por objeto a contratação de formador/palestrante para desenvolver cursos, palestras e produção de artigos que visam à continuidade da implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, que alteram a LDB nº 9.394/96, com fundamento no art. 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

2.1 - A vigência do contrato é de 03/03/2014 a 02/03/2015.

 

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

 

Carga horária – 40 horas mensais distribuídas com as atividades realizadas pelos contratados. Atividades a serem realizadas pelos contratados:

 

* 20 horas mensais de formação com educadores da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades presencial e a distância;

 

* 02 horas para prever e solicitar os recursos necessários à formação dos participantes do curso, em tempo hábil, e considerando os materiais disponíveis em cada um dos espaços de formação.

 

* 04 horas para participar de reuniões mensais com a coordenação do Núcleo de Educação Étnico-racial;

 

* 04 horas para elaborar relatórios mensais das atividades realizadas nas formações;

 

* 10 horas para visitas técnicas às unidades educacionais e/ou formação em horários coletivos e reuniões de formação;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

3.1 - O contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor para pós-graduado lato sensu R$ 60,00; pós-graduado stricto sensu (mestrado) r$ 80,00; pós-graduado stricto sensu (doutorado) R$ 100,00, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/ Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

 

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

 

3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 2831 (formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação).

 

3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito no Banco do Brasil S.A.

 

3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

 

4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

 

4.3 - Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

 

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

5 – Ao contratado compete:

 

Cumprir 40 horas mensais distribuídas com as atividades realizadas pelos contratados: 20 horas mensais de encontros presenciais com os profissionais da rede municipal de ensino;

 

02 horas para prever e solicitar os recursos necessários à formação dos participantes do curso, em tempo hábil, e considerando os materiais disponíveis em cada um dos espaços de formação;

 

04 horas para participar de reuniões mensais com a coordenação do Núcleo de Educação Étnico-racial;

 

04 horas para elaborar relatórios mensais das atividades realizadas nas formações;

 

10 horas para visitas técnicas às unidades educacionais e/ou formação em horários coletivos e reuniões de formação.

 

5.1 o credenciado, formador/palestrante, desenvolverá cursos e palestras que visam à formação de professores para Educação étnico-racial em atendimento às Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que alteram a LDB 9394/96;

 

5.2 Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas e professores que devem atender às necessidades indicadas por SME/DOT e Diretorias Regionais de Educação e deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil proposto para a contratação por SME dos Formadores de Educação Étnico-racial;

 

5.3 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

 

5.4 Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a equipe da SME/DOT G e equipe de gestão regional de Formação para as Relações Étnico-raciais das DREs e a disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender as necessidades nos três polos que atendem às diferentes DREs.

 

5.5 Caberá à instância responsável pela contratação do profissional o acompanhamento e avaliação da ação bem como a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

 

5.6 Alcançar metas e as expectativas propostas no planejamento da ação para a formação.

 

5.7 - Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação quando solicitado;

 

5.8 Conhecer os conteúdos e a metodologia propostos por SME para Educação para as Relações Étnico-raciais nas diferentes modalidades de ensino.

 

5.9 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

 

5.10 Sensibilizar os participantes para as atividades;

 

5.11 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;

 

5.12 Manter avaliação diária da frequência dos participantes;

 

5.13 Prever e solicitar aos representantes nos espaços de formação os materiais necessários;

 

5.14 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

 

5.15 Cumprir as atividades combinadas com a coordenação geral, nos locais por estes indicados;

 

5.16 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

 

5.17 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

 

5.18 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

 

5.19 Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;

 

5.20 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME/Diretoria de Orientação Técnica ou Diretoria Regional de Educação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

 

Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação/Diretoria de Orientação Técnica/Núcleo de Educação Étnico-racial;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

 

7.1. Quanto às sanções e procedimentos para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 001/2014.

 

7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e aplicação de uma não exclui as demais.

 

7.3 - Para aplicação das sanções administrativas será o observado o disposto a respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

 

8.1.1 - Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação nas contratações por ela realizadas, ouvida a SME/ DOT quando:

 

8.1.1.1 - Houver inadimplência de cláusulas contratuais.

 

8.1.1.2 - Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado.

 

8.1.1.3 - Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/DOT.

 

8.1.1.4 - Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/DOT ou Diretoria Regional de Educação.

 

8.1.2 - Por determinação judicial.

 

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

 

8.1.4 - Outras formas previstas em lei.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 01/2010 - SME/DOT G.

 

ANEXO III

 

FICHA CADASTRAL

 

Educação para as Relações Étnico-raciais – Implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que alteram a LDB nº 9394/96

 

Nome completo:

 

E mail:

 

Telefone fixo: ( )

 

Telefone celular: ( )

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Município:

 

CEP:

 

Ponto de referência:

 

RG: Órgão Emissor:

 

CPF: PIS/ PASEP:

 

Conta bancária no Banco do Brasil*: ( )Sim ( )Não

 

Agência: conta corrente:

 

* O crédito decorrente de possível contratação será feito EXCLUSIVAMENTE através do Banco do Brasil, conforme Item 3.4 do Anexo II.

 

Escolaridade

 

Graduação em:

 

Instituição:

 

Ano de conclusão:

 

Pós-graduação: ( )especialização ( )mestrado ( )doutorado área de conhecimento a qual se vincula o trabalho de pesquisa:

 

Título do trabalho (monografia, dissertação ou tese):

 

Instituição:

 

Ano de obtenção do titulo:

 

Estuda atualmente? ( )Sim ( )Não

 

Se sim, especifique o curso:

 

Instituição:

 

Área de atuação:

 

Selecionar apenas UMA opção:

 

HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA ( )

 

HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA ( )

 

CULTURA E HISTÓRIA LATINO-AMERICANA e/ou ESTUDOS DOS MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS CONTEMPORÂNEOS ( )

 

4. Declaro que estou em situação regular junto à Receita Federal.

 

Data: _____/______/______

 

Assinatura do candidato: _________________________

 

IMPORTANTE: juntar documentos listados nos itens 7.1.2 e 7.1.1.3 do Edital

 
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home