Edital de Credenciamento SME/DOT Educação Especial nº 01/2014 (DOC de 21/01/2014, páginas 39 a 41)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de DOT – Educação Especial, receberá no período de 27 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, no horário das 09h às 18h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP, as inscrições para credenciamento de Intérpretes de Libras/ Língua Portuguesa e Guias Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, para atuarem nas salas de aula e quaisquer outros lugares em que ocorrerem eventos com a presença de alunos e educadores com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que tenham a Libras como língua de instrução e meio de comunicação objetiva, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

I. DO OBJETO

1.1 O presente Edital visa ao credenciamento de Intérpretes

de Libras/Língua Portuguesa e Guias Intérpretes de Libras/

Língua Portuguesa, para atuarem nas salas de aula e quaisquer

outros lugares em que ocorrerem eventos com a presença de

alunos e educadores com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira

que tenham a LIBRAS como língua de instrução e meio

de comunicação objetiva, no âmbito da Secretaria Municipal

de Educação.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento

serão oneradas as dotações orçamentárias:

2.1.1 Das Diretorias Regionais de Educação, quando se

tratar de contratação de intérpretes/guia-intérpretes para atuar

nas Unidades Educacionais sob sua jurisdição e em eventos

realizados pela DRE;

2.1.2 Da SME/DOT, quando se tratar de eventos realizados

pela SME/DOT.

III. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Compete à Secretaria de Educação – SME:

3.1.1 Orientar os intérpretes e guias intérpretes sobre sua

atuação, de acordo com o tipo do evento e a necessidade de interpretação,

quando se tratar de evento realizado pela SME/DOT;

3.1.2 Promover a formação aos intérpretes e guias intérpretes

contratados;

3.1.4 Contratar intérpretes e guias intérpretes para atuarem

em eventos promovidos pela SME/DOT.

3.2 Compete aos Centros de Formação e Acompanhamento

à Inclusão – CEFAI das Diretorias Regionais de Educação:

3.2.1 Mapear as escolas e classes em que há alunos com

deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam

oralmente;

3.2.2 Orientar os intérpretes e guias intérpretes sobre sua atuação

nas Unidades Educacionais e eventos realizados pelas DRE;

3.2.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação

dos intérpretes e guias intérpretes na sala de aula;

3.2.4 Contratar os intérpretes e guias intérpretes para atuarem

no âmbito de sua jurisdição.

3.3 Compete ao Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa:

3.3.1 Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/

Língua Portuguesa/Libras, de maneira simultânea e consecutiva;

3.3.2 Realizar a interpretação das duas línguas: Língua

Portuguesa/Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea

e consecutiva;

3.3.3 Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários

de Libras junto a comunidade escolar;

3.3.4 Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas

e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em

eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares

e informações em circulação;

3.3.5 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação

das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência

auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

3.3.6 Participar do planejamento das ações específicas, juntamente

com os demais intérpretes, em âmbito regional e central;

3.3.7 O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico,

zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito

à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

* Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de

sigilo da informação recebida;

* Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo

religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

* Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe

couber traduzir;

* Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que

frequentar por causa do exercício profissional;

* Pela solidariedade e consciência de que o direito de

expressão é um direito social, independentemente da condição

social e econômica daqueles que dele necessitem;

* Pelo conhecimento das especificidades da comunidade

surda.

3.4 Compete ao Guia Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa:

3.4.1 Transmitir mensagens na forma de comunicação

utilizada pela pessoa com surdocegueira adquirida/ congênita:

Libras em campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala

ampliada, Loops, Libras tátil, braile tátil, alfabeto manual tátil,

escrita na palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas,

meios técnicos com saída em braile e tadoma;

3.4.2 Fazer descrição de pessoas, ambiente e objetos;

3.4.3 Guiar a pessoa com surdocegueira conforme as técnicas

do guia-vidente;

3.4.4 Viabilizar a comunicação entre os alunos com surdocegueira

e a comunidade escolar;

3.4.5 Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas

e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em

eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares

e informações em circulação;

3.4.6 Participar do planejamento das ações específicas,

juntamente com os demais guias intérpretes, em âmbito regional

e central;

3.4.7 Participar do planejamento, acompanhamento e

avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdocegueira,

na perspectiva do trabalho colaborativo;

3.4.8 Guiar o aluno surdo cego durante a realização das

atividades desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em

eventos;

3.4.9 O guia intérprete deve exercer sua profissão com

rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo

respeito à pessoa humana e à cultura do surdocego e, em

especial:

* Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de

sigilo da informação recebida;

* Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo

religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

* Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe

couber traduzir;

* Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que

frequentar por causa do exercício profissional;

* Pela solidariedade e consciência de que o direito de

expressão é um direito social, independentemente da condição

social e econômica daqueles que dele necessitem;

* Pelo conhecimento das especificidades da comunidade

surda.

IV. DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas

os candidatos a intérpretes devem apresentar o seguinte perfil:

4.1.1 Profissional ouvinte, de nível superior, com competência

e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas

línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação

em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação

– PROLIBRAS, ou graduado/pós-graduado em curso de

Tradutor/Intérprete em Língua Brasileira de Sinais, para atuação

em unidades educacionais de Ensino Fundamental e Médio;

4.1.2 Profissional ouvinte, de nível médio, com competência

e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas

línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação

em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação

– PROLIBRAS, para atuação em unidades educacionais de

Ensino Fundamental;

4.1.3 Profissional ouvinte, de nível superior ou médio, com

competência e fluência em Libras para realizar a interpretação

das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com

aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério

da Educação - PROLIBRAS, para atuação em eventos;

4.1.4 Não ser funcionário público.

4.2 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas

os candidatos a guia-intérpretes devem apresentar o

seguinte perfil:

4.2.1 Profissional ouvinte, de nível superior, com competência

e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas

línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação

em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação

– PROLIBRAS, ou graduado/pós-graduado em curso de

Tradutor/Intérprete em Língua Brasileira de Sinais, e curso de

guia interpretação promovido por instituições credenciadas por

Secretarias de Educação para atuação em unidades educacionais

de Ensino Fundamental e Médio;

4.2.2 Profissional ouvinte, de nível médio, com competência

e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas,

de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação em

exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação

- PROLIBRAS, e curso de guia-interpretação promovido por instituições

credenciadas por Secretarias de Educação, para atuação

em unidades educacionais de Ensino Fundamental;

4.2.3 Profissional ouvinte, de nível superior ou médio, com

competência e fluência em Libras para realizar a interpretação

das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com

aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério

da Educação - PROLIBRAS, e curso de guia-interpretação

promovido por instituições credenciadas por Secretarias de

Educação, para atuação em eventos;

4.2.4 Não ser funcionário público.

4.3 Os profissionais deverão observar os seguintes preceitos

éticos:

* Confiabilidade (sigilo profissional);

* Imparcialidade;

* Discrição;

* Distanciamento profissional;

* Fidelidade à informação.

V. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O contratado receberá por hora de serviço efetivamente

prestado, conforme a categoria do serviço a ser executado, na

seguinte conformidade:

FUNÇÃO Período Média do valor

da hora

Valor da hora

arredondado

Intérprete para Eventos Hora diurna R$ 67,28 R$ 67,00

Hora noturna R$ 80,41 R$ 80,00

Sábado R$ 84,10 R$ 84,00

Intérprete Educacional Hora diurna R$ 30,51 R$ 30,00

Hora noturna R$ 35,90 R$ 36,00

Sábado R$ 42,25 R$ 42,00

Guia Intérprete para Eventos Hora diurna R$ 83,11 R$ 83,00

Hora noturna R$ 103,09 R$ 103,00

Sábado R$ 124,50 R$ 124,00

Guia Intérprete Educacional Hora diurna R$ 44,96 R$ 45,00

Hora noturna R$ 54,28 R$ 54,00

Sábado R$ 66,33 R$ 66,00

5.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas

direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido

nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

5.3 Entende-se por horário diurno das 7h às 19h.

5.4 Entende-se por horário noturno das 19h às 23h.

5.5 Os valores referem-se a horas efetivamente trabalhadas.

VI. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 27/01/2014

a 07/02/2014, das 9h às 18h, na SME/DOT – Educação Especial,

sito à Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila

Clementino, São Paulo-SP.

6.2 O interessado deverá preencher o formulários do Anexo

I e apresentar a documentação exigida no item IX.

6.3 No momento da inscrição o candidato deverá fazer

uma ou mais opções de Diretorias Regionais de Educação e/ou

SME/DOT, em que tenha interesse em atuar como intérprete e/

ou guia intérprete educacional e/ ou de eventos.

VII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas

que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas

neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

7.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e

Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão

participar do presente Credenciamento.

VIII. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento,

com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por

dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da

documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo

com o estabelecido neste Edital.

IX. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

9.1 Os interessados em atuar como intérprete nas unidades

educacionais de Ensino Médio deverão apresentar:

9.1.1 Cópia do certificado de conclusão do Ensino Superior;

9.1.2 Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/

MEC - Proficiência em tradução e interpretação da Libras/

LP/Libras – Categoria: Fluente em Libras com nível superior

completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação

em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-

Graduação em Tradutor/Intérprete;

9.1.3 Cópia RG ou CNH;

9.1.4 Cópia do CPF;

9.1.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode

ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.

gov.br);

9.1.6 Comprovante de endereço;

9.1.7 Currículo atualizado.

9.2. Os interessados em atuar como intérprete nas unidades

educacionais de Ensino Fundamental deverão apresentar:

9.2.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de

Ensino Superior;

9.2.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência

em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:

Fluente em Libras com nível médio completo ou superior

completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação

em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-

Graduação em Tradutor/Intérprete;

9.2.3 Cópia RG ou CNH;

9.2.4 Cópia do CPF;

9.2.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode

ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.

gov.br);

9.2.6 Comprovante de endereço;

9.2.7 Currículo atualizado.

9.3 Os interessados em atuar como guia intérprete nas

unidades educacionais de Ensino Médio deverão apresentar:

9.3.1 Certificado de conclusão do Ensino Superior;

9.3.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência

em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras –

Categoria: Fluente em Libras com nível superior completo ou

apresentar certificado de conclusão de graduação em Letras/

Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-Graduação em

Tradutor/Intérprete;

9.3.3 Certificado de curso de guia interpretação promovidos

pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com

o Grupo Brasil/Ahimsa ou cursos de formação promovidos por

instituições que atuem na área da surdocegueira, contendo

carga horária, frequência, aproveitamento e horas dedicadas à

estágio supervisionado.

9.3.4 Cópia RG ou CNH;

9.3.5 Cópia do CPF;

9.3.6 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser

obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.3.7 Comprovante de endereço;

9.3.8 Currículo atualizado.

9.4 Os interessados em atuar como guia intérprete nas unidades

educacionais de Ensino Fundamental deverão apresentar:

9.4.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de

Ensino Superior;

9.4.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência

em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:

Fluente em Libras com nível médio completo ou superior

completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação

em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-

Graduação em Tradutor/Intérprete;

9.4.3 Certificado de curso de guia interpretação promovidos

pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com

o Grupo Brasil/Ahimsa ou cursos de formação promovidos por

instituições que atuem na área da surdocegueira, contendo

carga horária, frequência, aproveitamento e horas dedicadas à

estágio supervisionado.

9.4.4 Cópia RG ou CNH;

9.4.5 Cópia do CPF;

9.4.6 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode

ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.

gov.br);

9.4.7 Comprovante de endereço;

9.4.8 Currículo atualizado.

9.5 Os interessados em atuar como intérprete em eventos

deverão apresentar:

9.5.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de

Ensino Superior;

9.5.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência

em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:

Fluente em Libras com nível médio completo ou superior

completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação

em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-

Graduação em Tradutor/Intérprete;

9.5.3 Cópia RG ou CNH;

9.5.4 Cópia do CPF;

9.5.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode

ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.

gov.br);

9.5.6 Comprovante de endereço;

9.5.7 Currículo atualizado.

9.6 Os interessados em atuar como guia intérprete em

eventos deverão apresentar:

9.6.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de

Ensino Superior;

9.6.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência

em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:

Fluente em Libras com nível médio completo ou superior

completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação

em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-

Graduação em Tradutor/Intérprete;

9.6.3 Certificado de curso de guia interpretação promovidos

pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com

o Grupo Brasil/Ahimsa ou cursos de formação promovidos por

instituições que atuem na área da surdocegueira, contendo

carga horária, frequência, aproveitamento e horas dedicadas à

estágio supervisionado.

9.6.4 Cópia RG ou CNH;

9.6.5 Cópia do CPF;

9.6.6 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode

ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.

gov.br);

9.6.7 Comprovante de endereço;

9.6.8 Currículo atualizado.

9.7 Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos

respectivos documentos originais.

9.8 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento

procederá à conferência dos documentos, certificando-se do

atendimento às exigências especificadas neste Edital.

9.9 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos

exigidos no item X impedirá o credenciamento.

9.10 O resultado da análise dos documentos será publicado

no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e habilitará o candidato

a participar de avaliação a ser realizada por banca examinadora,

instituída para esse fim, conforme item X desse Edital.

9.11 Caberá um único recurso contra a deliberação da

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no

item 9.10, sobre a documentação que trata o item IX, deverá

ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente

instruído.

9.12 O prazo para interposição de recurso de que trata o

item 9.11 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação

da deliberação.

9.13 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação

Especial, nº 1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.

9.14 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio,

fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de

comunicação.

9.15 Interposto o recurso, a autoridade superior competente

poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão

publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.16 Caso a autoridade superior competente acate o recurso,

nova relação dos habilitados a participar da avaliação

indicada no item X será publicada no Diário Oficial da Cidade.

X. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Da avaliação dos Intérpretes:

10.1.1Da composição da banca examinadora:

10.1.1.1 A avaliação será feita por uma banca composta por:

a. 01 profissional surdo com certificação do PROLIBRAS, em

ensino da Libras que atuem na educação de surdos;

b. 02 profissionais ouvintes com certificação do PROLIBRAS,

em tradução e interpretação, que atue na educação de surdos.

10.1.2 Da execução da prova:

10.1.2.1 Os participantes do exame de proficiência em tradução

e interpretação da Libras/LP/Libras e LP/Libras/LP serão

avaliados quanto à competência para traduzir textos curriculares

de uma língua para outra;

10.1.2.2 A duração da prova será de aproximadamente 15

minutos;

10.1.2.3 A prova deverá conter os dois processos, interpretação

da LIBRAS para a Língua Portuguesa e da Língua

Portuguesa para Libras;

10.1.2.4 A proposta deve apresentar os textos selecionados

que contemplem conteúdos das disciplinas escolares para

Ensino Fundamental e Médio, devendo haver textos específicos

para candidatos de nível superior e nível médio;

10.1.2.5 A prova deverá ser filmada, de forma que a atuação

do intérprete fique registrada, e os membros da banca

deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre os

candidatos.

10.1.3 Dos critérios de avaliação: A banca examinadora

adotará os seguintes critérios como parâmetros objetivos para

decisão quanto ao credenciamento do interessado:

10.1.3.1 Formação dos sinais;

10.1.3.2 Uso do espaço;

10.1.3.3 Uso do corpo e dos classificadores

10.1.3.4 Respeito às questões culturais que envolvem as

duas línguas;

10.1.3.5 Fluência em Libras e em LP;

10.1.3.6 Interpretação de textos LP– Libras – LP;

10.1.3.7 Equivalência textual e de registro entre Libras e

LP e vice-versa;

10.1.3.8 Adequação de níveis e registro de vocabulário em

função do público-alvo;

10.1.3.9 Utilização adequada do tempo de interpretação.

10.2 Da avaliação dos Guias Intérpretes:

10.2.1Da composição da banca examinadora:

10.2.1.1 A avaliação será feita por uma banca composta por:

a. 01 profissional surdocego com experiência em formação

de guias intérpretes;

b. 01 profissional ouvinte, com atuação na área, vinculado

à Abrasc - Associação Brasileira de Surdocegos.

10.2.2 Da execução da prova:

10.2.2.1 Os participantes do exame de proficiência em

guia interpretação serão avaliados quanto à competência para

transmitir mensagens na forma de comunicação utilizada pela

pessoa com surdocegueira adquirida/ congênita, descrição de

pessoas, ambiente, objetos e guiar conforme as técnicas do

guia-vidente;

10.2.2.2 A duração da prova será de aproximadamente 20

minutos;

10.2.2.3 A prova deverá conter os processos de Libras em

campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala ampliada,

Loops, Libras tátil, braile tátil, alfabeto manual tátil, escrita na

palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas,

meios técnicos com saída em braile e tadoma; fazer descrição

de pessoas, ambiente, objetos e guiar a pessoa com surdocegueira

conforme as técnicas do guia-vidente;

10.2.2.4 Descrever um ambiente e um trecho de filme educacional

de 3 minutos;

10.2.2.5 A proposta deve apresentar os textos selecionados

que contemplem conteúdos disciplinas escolares para Ensino

Fundamental e Médio;

10.2.2.6 A prova deverá ser filmada, de forma que a atuação

do guia interprete fique registrada, e os membros da

banca deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre

os candidatos.

10.2.3 Dos critérios de avaliação: A banca examinadora

adotará os seguintes critérios como parâmetros objetivos para

decisão quanto ao credenciamento do interessado:

10.2.3.1 Fluência em Libras e LP

10.2.3.2 Interação com a pessoa com surdocegueira;

10.2.3.3 Descrição tátil, visual e auditiva;

10.2.3.4 Transliteração;

10.2.3.5 Apoio e orientação ao deslocamento e no espaço;

10.2.3.6 Clareza na interpretação por meio da fala ou Libras.

10.3 O resultado da avaliação será publicado no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo.

XI. DO CREDENCIAMENTO

11.1 Serão credenciados apenas os candidatos que forem

considerados aptos pela Comissão Especial de Avaliação e

Credenciamento e aprovados na avaliação prevista no item X.

11.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo.

11.3 Caberá um único recurso contra a deliberação da

avaliação realizada pela banca examinadora referida nos itens

10.1.2.5 e 10.2.2.6, que deverá ser dirigido à autoridade superior

competente, devidamente instruído.

11.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o

item 11.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação

da deliberação.

11.5 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação

Especial, nº 1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.

11.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio,

fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de

comunicação.

11.7 Interposto o recurso, a autoridade superior competente

poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão

publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.8 Caso a autoridade superior competente acate o recurso,

nova relação dos credenciados será publicada no Diário

Oficial da Cidade.

11.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a

necessidade da Secretaria Municipal de Educação/ Diretorias

Regionais de Educação, respeitada a ordem estabelecida por

sorteio público.

11.10 O sorteio público deverá ser precedido de aviso

publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência

de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.

11.11 O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de

Educação – Diretoria de Orientação Técnica – Educação Especial,

Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, auditório, Vila Clementino,

São Paulo.

11.12 Os sorteios serão realizados para estabelecer a ordem

de contratação na seguinte conformidade:

11.12.1 Intérpretes para atuar em eventos promovidos pela

SME/DOT e pelas DREs, por DRE;

11.12.2 Intérpretes para atuar nas unidades educacionais

de Ensino Médio, por DRE;

11.12.3 Intérpretes para atuar nas unidades educacionais

no Ensino Fundamental, por DRE;

11.12.4 Guias intérpretes para atuar em eventos promovidos

pela SME/DOT e pelas DREs, por DRE;

11.12.5 Guias intérpretes para atuar no Ensino Médio,

por DRE;

11.12.6 Guia intérpretes para atuar no Ensino Fundamental,

por DRE;

11.13 O resultado do sorteio será publicado no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo, ficando a Administração vinculada

à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das

contratações.

11.14 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos

autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida

no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada

da autoridade superior competente.

11.15 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou

não havendo estes, e realizado o sorteio público, o Secretário

Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento,

devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade

de São Paulo

11.16 O Credenciamento não gerará direito automático à

contratação.

11.17 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano,

a contar da publicação do ato homologatório expedido pela

autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual

lapso de tempo.

11.18 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento,

para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de

até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho.

11.19 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados,

e desde que tenha havido a prorrogação da validade

do credenciamento, nos moldes do item 11.17 poderão ser

feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial

do sorteio.

11.20 Durante o período de validade a que se refere o item

11.17, será permitido o credenciamento de novos profissionais,

no período de 14 a 18 de julho de 2014, de acordo com os

pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas

neste Edital.

11.21 Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar

sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório

a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.22 Credenciado o profissional, este passará a figurar

na última colocação da ordem de contratação a que alude o

item 11.10.

11.23 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova

listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada

será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.24 Caso haja mais de um credenciado nos termos do

item 11.21 será realizado novo sorteio entre eles para, após,

incluí-los na listagem geral.

XII. DA CONTRATAÇÃO

12.1 As contratações dos Intérpretes de Libras e Guias

intérpretes de LIBRAS serão celebradas com fundamento no

artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo

próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento,

devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos

credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação

da autoridade superior competente e com a justificativa para a

contratação, além dos demais documentos pertinentes.

12.2.1 Os profissionais credenciados serão convocados

para contratação conforme as necessidades das Unidades

Interessadas;

12.2.2 Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio,

serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 48

horas para manifestar interesse na contratação;

12.2.3 A ausência de resposta ao comunicado eletrônico

ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem

de sorteio.

12.2.4 Deverão constar no processo de contratação as

cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados,

destacando-se data e horário de envio.+

12.3 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação

dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

12.3.1 Cópia do RG ou CNH;

12.3.2 Cópia de comprovante de endereço;

12.3.3 Comprovante de situação cadastral do CPF, que

pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.

fazenda.gov.br);

12.3.4 Comprovante de regularidade perante a Fazenda

do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município

de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente

assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que

nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

12.3.5 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito

no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

12.3.6 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário

público municipal e de que não possui impedimento

legal para contratar com o Município de São Paulo.

12.4 O contrato deverá conter o cronograma de execução

das atividades a serem desenvolvidas.

12.5 O Contratado receberá o valor indicado no item 5.1,

conforme a categoria do serviço a ser executado por hora de

serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado

em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva

solicitação à Unidade Interessada (Secretaria Municipal de Educação

- SME ou Diretoria Regional de Educação), acompanhada

de documentação necessária que comprove a execução do(s)

serviço(s) realizado (s) e regularmente atestado (s) por servidor

ou equipe responsável pelo acompanhamento e fiscalização

dos serviços.

12.6 Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda,

pela sua execução em desacordo com a descrição contida na

proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado

estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20%

(vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu

a inexecução ou execução inadequada.

12.7 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para

o início da atividade.

12.7.1 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o

Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente

a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado,

para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte)

minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada

a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no 12.6.

12.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do

serviço considerado, no caso de demais descumprimentos

contratuais.

12.9 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das

atividades programadas inexecutadas, a Unidade Interessada

(Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional

de Educação)será consultada sobre o interesse na realização

das demais ações.

12.9.1.Não havendo interesse, o caso será considerado

como inexecução total.

12.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade

de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de

Empenho.

12.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da

Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado

o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da

Nota de Empenho.

12.12 A critério da autoridade superior competente, de forma

fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado

poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer

das sanções previstas nos itens 12.6,12.9,12.10 e 12.11

12.13 As penalidades referidas nos itens 12.6 e 12.12 serão

aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação

que rege a matéria.

12.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação

de uma não exclui a das demais.

12.14 O procedimento a ser observado para aplicação

de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do

Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na

Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

12.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação)

da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

12.16 Os profissionais poderão cadastrar em mais de uma

DRE, porém sua contratação concomitante dependerá da compatibilidade

de horários entre as atividades.

12.17 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a

Municipalidade e o Contratado.

XIII. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

13.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação

dirigida a SME-DOT-EE, com 30 (trinta) dias de antecedência;

13.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação -

SME, por intermédio da SME-DOT-EE, quando evidenciada a

incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas

hipóteses de aplicação de penalidade prevista no item 12.12.

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições

estabelecidas neste Edital.

14.2 O Credenciado será responsável pela ação contratada,

bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída

qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal

de Educação - SME.

14.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução

do contrato serão acompanhadas/fiscalizadas pela Unidade

Interessada;

14.4 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração

Pública contratar profissionais com fundamento no

art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento

das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas

pela secretaria Municipal de Educação/ Diretorias Regionais

de Educação, observando-se os requisitos legais específicos

aplicáveis ao caso.

14.5 Para os fins deste edital as referências à hora e hora

trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

14.6 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade

de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste

Edital.

14.7 A Secretaria Municipal de Educação/ DOT Educação

Especial apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I – INSCRIÇÃO PARA INTÉRPRETES E GUIAS

INTÉRPRETES

EDUCACIONAL E EVENTOS – 2014

DADOS PESSOAIS

Nome completo:_______________________________

E-mail:_______________________________________

Telefone fixo:__________________________________

Telefone celular:________________________________

Endereço:_____________________________________

Bairro:_____________________________CEP:_______

Município:____________________________________

RG:____________Órgão Emissor:_______CPF:________

PIS/ PASEP:_______________

Banco:______Agência:_______Conta Corrente:_______

FORMAÇÃO

Ensino Médio:__________________________________

Instituição:____________________________________

Ano de Conclusão:____________

Ensino Superior/ Nome do Curso:____________________

Instituição:____________________________________

Ano de Conclusão:______________________________

PRÓLIBRAS/MEC

( ) Categoria: Fluente em Libras com nível superior completo.

Ano de obtenção: _____

( ) Categoria: Fluente em Libras com nível médio completo.

Ano de obtenção: _____

Curso de Guia Interpretação:______________________

Instituição:____________________________________

Carga horária:__________________________________

Ano de conclusão:______________________________

DECLARAÇÕES

Declaro possuir disponibilidade para trabalhar como intérprete

de LIBRAS nas DRE e/ou SME/DOT de acordo com a opção

registrada na ficha de inscrição, preferencialmente.

Declaro que nada devo para a Fazenda Pública Municipal

de São Paulo.

Declaro não ser funcionário público municipal.

Declaro que estou em situação regular junto à Receita Federal.

Data: _____/_____/_____

Assinatura do interessado:

AREA DE ATUAÇÃO

(assinalar de acordo com a formação e interesse)

Intérprete – Ensino Médio

Intérprete – Ensino Fundamental

Guia Interprete – Ensino Médio

Guia Intérprete – Ensino Fundamental

Intérprete – Eventos

Guia Interprete – Eventos

LOCAL DE ATUAÇÃO

(Indique as regiões em que deseja atuar)

DRE

Bairros abrangidos pela DRE

Butantã

Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sonia, Butantã, Morumbi,

Itaim Bibi, Pinheiros, Alto de Pinheiros e Jardim Paulista

Campo Limpo

Jardim Ângela, Jardim São Luís, Capão Redondo, Campo

Limpo, Vila Andrade

Capela do Socorro

Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac

Freguesia do Ó

Brasilândia, Cachoeirinha, Freguesia do Ó, Limão e Casa Verde

Guaianases

Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes

Ipiranga

Bom Retiro, Santa Cecília, República, Sé, Consolação, Bela

Vista, Liberdade, Cambuci, Moema, Vila Mariana, Ipiranga, Vila

Prudente, São Lucas, Saúde, Cursino e Sacomã

Itaquera

Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo, Cidade Líder,

Aricanduva, Vila Formosa e Carrão.

Jaçanã/ Tremembé

Tremembé, Mandaqui, Tucuruvi, Jaçanã, Santana, Vila Guilherme,

Vila Maria e Vila Medeiros

Penha

Pari, Brás, Belém, Mooca, Água Rasa, Tatuapé, Penha,

Vila Matilde, Artur Alvin, Ponte Rasa, Cangaíba e Ermelino

Matarazzo

Pirituba/ Jaraguá

Anhanguera, Perus, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Jaguara,

Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Barra Funda e Perdizes

Santo Amaro

Santo Amaro, Campo Belo, Jabaquara, Cidade Ademar,

Campo Grande e Pedreira

São Mateus

Sapopemba, São Mateus, São Rafael e Iguatemi

São Miguel

Vila Jacuí, São Miguel, Jardim Helena, Vila Curuçá e Itaim

Paulista

SME/DOT

Em locais em que se realizarem os eventos

Data: _____/______/______ Assinatura do Candidato:

_________________

IMPORTANTE: Juntar documentos listados no item IX do Edital.

ANEXO II– MINUTA PADRÃO

TERMO DE CONTRATO / ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente tem por objeto a contratação de prestação

de serviços de ___________________________ (Intérprete

de Libras ou Guia Intérprete de Libras) com atuação na

________________________ (Diretoria Regional de Educação,

Unidade Educacional, Nome do evento), com fundamento no art.

25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA

EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de ________________ a

_______________, perfazendo a quantidade estimada de

..........horas a serem prestadas.

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o

cronograma abaixo discriminado:

----------------------------------------

----------------------------------------

----------------------------------------

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO

3.1 O Contratado receberá o valor de R$ _____________

____________________ (____________________) por hora

de ___________________________(interpretação/ guia interpretação)

realizada, sendo o pagamento efetuado em até 30

(trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação

à _________________(Secretaria Municipal de Educação ou

Diretoria Regional de Educação), acompanhada de relatório das

atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota

Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s)

tenha sido regularmente atestada por servidor que acompanhou

as atividades ou equipe responsável pela fiscalização

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas

direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido

nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a

dotação orçamentária nº____________________.

3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito

em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das

responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação

dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Orientar os intérpretes/ guias intérpretes sobre sua

atuação em eventos promovidos pela SME/ DOT, quando contratado

por esta.

4.2 Orientar os intérpretes/ guias intérpretes sobre sua atuação

nas Unidades Educacionais, quando contratado pela DRE.

4.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos

intérpretes/ guia intérpretes na sala de aula, quando contratado

pela DR.

4.4 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.5 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.6 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer

desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o

respectivo período.

4.7 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades

desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 O Contratado ficará responsável por interpretar a

comunicação entre alunos e educadores com deficiência auditiva/

surdez e pessoas ouvintes; entre alunos e educadores com

deficiência auditiva/surdez e alunos e demais pessoas com surdocegueira

e; entre alunos e demais pessoas com surdocegueira

pessoas ouvintes e durante as seguintes atividades:

(Descrever as atividades que o Intérprete deverá exercer, de

acordo com a necessidade)

* Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/LP/

Libras e LP/Libras/LP, de maneira simultânea e consecutiva;

* Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de

Libras em toda a comunidade escolar;

* Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas

e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em

eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares

e informações em circulação;

* Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação

das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência

auditiva/surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

 

* Participar do planejamento das ações específicas, juntamente

com os demais intérpretes, em âmbito regional e central.

(Descrever as atividades que o Guia Intérprete deverá exercer,

de acordo com a necessidade)

* Transmitir mensagens na forma de comunicação utilizada

pela pessoa com surdocegueira adquirida/ congênita: Libras em

campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala ampliada,

Loops, Libras tátil, braile tátil, alfabeto manual tátil, escrita na

palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas,

meios técnicos com saída em braile e tadoma;

* Fazer descrição de pessoas, ambiente e objetos;

* Guiar a pessoa com surdocegueira conforme as técnicas

do guia-vidente.

* Viabilizar a comunicação entre os alunos e demais pessoas

com surdocegueira e a comunidade escolar;

* Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas

e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em

eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares

e informações em circulação;

* Participar do planejamento das ações específicas, juntamente

com os demais guias intérpretes, em âmbito regional

e central;

* Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação

das atividades desenvolvidas com alunos com surdocegueira,

na perspectiva do trabalho colaborativo;

* Guiar o aluno e demais pessoas com surdocegueira durante

a realização das atividades desenvolvidas nas Unidades

Educacionais e em eventos.

5.2 Ao Contratado compete:

5.2.1 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.2.2 Acatar as orientações da equipe gestora e do CEFAI;

5.2.3 Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos

valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e

à cultura do surdo e, em especial:

* Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de

sigilo da informação recebida;

* Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo

religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

* Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe

couber traduzir;

* Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que

frequentar por causa do exercício profissional;

* Pela solidariedade e consciência de que o direito de

expressão é um direito social, independentemente da condição

social e econômica daqueles que dele necessitem;

* Pelo conhecimento das especificidades da comunidade

surda.

5.2.4 Ser assíduo e pontual.

5.2.5 Participar das reuniões de planejamento, quando

houver, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para

tais reuniões.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas

pelo Coordenador Pedagógico, quando na Unidade Educacional,

pelo CEFAI em eventos promovidos pela DRE e pela DOT-EE em

eventos promovidos pela SME/DOT-EE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação,

serão observadas as regras estabelecidas no Edital de

Credenciamento nº _______.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente, pela __________(Unidade Interessada),

quando:

8.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade

do Contratado;

8.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços,

a juízo da ___________(Unidade Interessada);

8.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou

prévia comunicação à __________(Unidade Interessada).

8.1.2 - Por determinação judicial;

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É parte integrante do presente, independentemente de

transcrição, o Edital de Credenciamento nº _________________.

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