Edital de Credenciamento SME/DOT Educação Especial nº 01/2014 (DOC de 21/01/2014, páginas 39 a 41)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de DOT – Educação Especial, receberá no período de 27 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, no horário das 09h às 18h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP, as inscrições para credenciamento de Intérpretes de Libras/ Língua Portuguesa e Guias Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, para atuarem nas salas de aula e quaisquer outros lugares em que ocorrerem eventos com a presença de alunos e educadores com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que tenham a Libras como língua de instrução e meio de comunicação objetiva, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.
I. DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa ao credenciamento de Intérpretes
de Libras/Língua Portuguesa e Guias Intérpretes de Libras/
Língua Portuguesa, para atuarem nas salas de aula e quaisquer
outros lugares em que ocorrerem eventos com a presença de
alunos e educadores com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira
que tenham a LIBRAS como língua de instrução e meio
de comunicação objetiva, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento
serão oneradas as dotações orçamentárias:
2.1.1 Das Diretorias Regionais de Educação, quando se
tratar de contratação de intérpretes/guia-intérpretes para atuar
nas Unidades Educacionais sob sua jurisdição e em eventos
realizados pela DRE;
2.1.2 Da SME/DOT, quando se tratar de eventos realizados
pela SME/DOT.
III. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Compete à Secretaria de Educação – SME:
3.1.1 Orientar os intérpretes e guias intérpretes sobre sua
atuação, de acordo com o tipo do evento e a necessidade de interpretação,
quando se tratar de evento realizado pela SME/DOT;
3.1.2 Promover a formação aos intérpretes e guias intérpretes
contratados;
3.1.4 Contratar intérpretes e guias intérpretes para atuarem
em eventos promovidos pela SME/DOT.
3.2 Compete aos Centros de Formação e Acompanhamento
à Inclusão – CEFAI das Diretorias Regionais de Educação:
3.2.1 Mapear as escolas e classes em que há alunos com
deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam
oralmente;
3.2.2 Orientar os intérpretes e guias intérpretes sobre sua atuação
nas Unidades Educacionais e eventos realizados pelas DRE;
3.2.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação
dos intérpretes e guias intérpretes na sala de aula;
3.2.4 Contratar os intérpretes e guias intérpretes para atuarem
no âmbito de sua jurisdição.
3.3 Compete ao Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa:
3.3.1 Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/
Língua Portuguesa/Libras, de maneira simultânea e consecutiva;
3.3.2 Realizar a interpretação das duas línguas: Língua
Portuguesa/Libras/Língua Portuguesa, de maneira simultânea
e consecutiva;
3.3.3 Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários
de Libras junto a comunidade escolar;
3.3.4 Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas
e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em
eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares
e informações em circulação;
3.3.5 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação
das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência
auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;
3.3.6 Participar do planejamento das ações específicas, juntamente
com os demais intérpretes, em âmbito regional e central;
3.3.7 O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico,
zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito
à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
* Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de
sigilo da informação recebida;
* Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo
religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
* Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe
couber traduzir;
* Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que
frequentar por causa do exercício profissional;
* Pela solidariedade e consciência de que o direito de
expressão é um direito social, independentemente da condição
social e econômica daqueles que dele necessitem;
* Pelo conhecimento das especificidades da comunidade
surda.
3.4 Compete ao Guia Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa:
3.4.1 Transmitir mensagens na forma de comunicação
utilizada pela pessoa com surdocegueira adquirida/ congênita:
Libras em campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala
ampliada, Loops, Libras tátil, braile tátil, alfabeto manual tátil,
escrita na palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas,
meios técnicos com saída em braile e tadoma;
3.4.2 Fazer descrição de pessoas, ambiente e objetos;
3.4.3 Guiar a pessoa com surdocegueira conforme as técnicas
do guia-vidente;
3.4.4 Viabilizar a comunicação entre os alunos com surdocegueira
e a comunidade escolar;
3.4.5 Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas
e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em
eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares
e informações em circulação;
3.4.6 Participar do planejamento das ações específicas,
juntamente com os demais guias intérpretes, em âmbito regional
e central;
3.4.7 Participar do planejamento, acompanhamento e
avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdocegueira,
na perspectiva do trabalho colaborativo;
3.4.8 Guiar o aluno surdo cego durante a realização das
atividades desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em
eventos;
3.4.9 O guia intérprete deve exercer sua profissão com
rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo
respeito à pessoa humana e à cultura do surdocego e, em
especial:
* Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de
sigilo da informação recebida;
* Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo
religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
* Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe
couber traduzir;
* Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que
frequentar por causa do exercício profissional;
* Pela solidariedade e consciência de que o direito de
expressão é um direito social, independentemente da condição
social e econômica daqueles que dele necessitem;
* Pelo conhecimento das especificidades da comunidade
surda.
IV. DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas
os candidatos a intérpretes devem apresentar o seguinte perfil:
4.1.1 Profissional ouvinte, de nível superior, com competência
e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas
línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação
em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação
– PROLIBRAS, ou graduado/pós-graduado em curso de
Tradutor/Intérprete em Língua Brasileira de Sinais, para atuação
em unidades educacionais de Ensino Fundamental e Médio;
4.1.2 Profissional ouvinte, de nível médio, com competência
e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas
línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação
em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação
– PROLIBRAS, para atuação em unidades educacionais de
Ensino Fundamental;
4.1.3 Profissional ouvinte, de nível superior ou médio, com
competência e fluência em Libras para realizar a interpretação
das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com
aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério
da Educação - PROLIBRAS, para atuação em eventos;
4.1.4 Não ser funcionário público.
4.2 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas
os candidatos a guia-intérpretes devem apresentar o
seguinte perfil:
4.2.1 Profissional ouvinte, de nível superior, com competência
e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas
línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação
em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação
– PROLIBRAS, ou graduado/pós-graduado em curso de
Tradutor/Intérprete em Língua Brasileira de Sinais, e curso de
guia interpretação promovido por instituições credenciadas por
Secretarias de Educação para atuação em unidades educacionais
de Ensino Fundamental e Médio;
4.2.2 Profissional ouvinte, de nível médio, com competência
e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas,
de maneira simultânea e consecutiva, com aprovação em
exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação
- PROLIBRAS, e curso de guia-interpretação promovido por instituições
credenciadas por Secretarias de Educação, para atuação
em unidades educacionais de Ensino Fundamental;
4.2.3 Profissional ouvinte, de nível superior ou médio, com
competência e fluência em Libras para realizar a interpretação
das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, com
aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério
da Educação - PROLIBRAS, e curso de guia-interpretação
promovido por instituições credenciadas por Secretarias de
Educação, para atuação em eventos;
4.2.4 Não ser funcionário público.
4.3 Os profissionais deverão observar os seguintes preceitos
éticos:
* Confiabilidade (sigilo profissional);
* Imparcialidade;
* Discrição;
* Distanciamento profissional;
* Fidelidade à informação.
V. DA REMUNERAÇÃO
5.1 O contratado receberá por hora de serviço efetivamente
prestado, conforme a categoria do serviço a ser executado, na
seguinte conformidade:
FUNÇÃO Período Média do valor
da hora
Valor da hora
arredondado
Intérprete para Eventos Hora diurna R$ 67,28 R$ 67,00
Hora noturna R$ 80,41 R$ 80,00
Sábado R$ 84,10 R$ 84,00
Intérprete Educacional Hora diurna R$ 30,51 R$ 30,00
Hora noturna R$ 35,90 R$ 36,00
Sábado R$ 42,25 R$ 42,00
Guia Intérprete para Eventos Hora diurna R$ 83,11 R$ 83,00
Hora noturna R$ 103,09 R$ 103,00
Sábado R$ 124,50 R$ 124,00
Guia Intérprete Educacional Hora diurna R$ 44,96 R$ 45,00
Hora noturna R$ 54,28 R$ 54,00
Sábado R$ 66,33 R$ 66,00
5.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas
direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido
nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
5.3 Entende-se por horário diurno das 7h às 19h.
5.4 Entende-se por horário noturno das 19h às 23h.
5.5 Os valores referem-se a horas efetivamente trabalhadas.
VI. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no período de 27/01/2014
a 07/02/2014, das 9h às 18h, na SME/DOT – Educação Especial,
sito à Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila
Clementino, São Paulo-SP.
6.2 O interessado deverá preencher o formulários do Anexo
I e apresentar a documentação exigida no item IX.
6.3 No momento da inscrição o candidato deverá fazer
uma ou mais opções de Diretorias Regionais de Educação e/ou
SME/DOT, em que tenha interesse em atuar como intérprete e/
ou guia intérprete educacional e/ ou de eventos.
VII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas
que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas
neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
7.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão
participar do presente Credenciamento.
VIII. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento,
com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por
dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da
documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo
com o estabelecido neste Edital.
IX. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
9.1 Os interessados em atuar como intérprete nas unidades
educacionais de Ensino Médio deverão apresentar:
9.1.1 Cópia do certificado de conclusão do Ensino Superior;
9.1.2 Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/
MEC - Proficiência em tradução e interpretação da Libras/
LP/Libras – Categoria: Fluente em Libras com nível superior
completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação
em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-
Graduação em Tradutor/Intérprete;
9.1.3 Cópia RG ou CNH;
9.1.4 Cópia do CPF;
9.1.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode
ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br);
9.1.6 Comprovante de endereço;
9.1.7 Currículo atualizado.
9.2. Os interessados em atuar como intérprete nas unidades
educacionais de Ensino Fundamental deverão apresentar:
9.2.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de
Ensino Superior;
9.2.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência
em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:
Fluente em Libras com nível médio completo ou superior
completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação
em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-
Graduação em Tradutor/Intérprete;
9.2.3 Cópia RG ou CNH;
9.2.4 Cópia do CPF;
9.2.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode
ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br);
9.2.6 Comprovante de endereço;
9.2.7 Currículo atualizado.
9.3 Os interessados em atuar como guia intérprete nas
unidades educacionais de Ensino Médio deverão apresentar:
9.3.1 Certificado de conclusão do Ensino Superior;
9.3.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência
em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras –
Categoria: Fluente em Libras com nível superior completo ou
apresentar certificado de conclusão de graduação em Letras/
Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-Graduação em
Tradutor/Intérprete;
9.3.3 Certificado de curso de guia interpretação promovidos
pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com
o Grupo Brasil/Ahimsa ou cursos de formação promovidos por
instituições que atuem na área da surdocegueira, contendo
carga horária, frequência, aproveitamento e horas dedicadas à
estágio supervisionado.
9.3.4 Cópia RG ou CNH;
9.3.5 Cópia do CPF;
9.3.6 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser
obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.3.7 Comprovante de endereço;
9.3.8 Currículo atualizado.
9.4 Os interessados em atuar como guia intérprete nas unidades
educacionais de Ensino Fundamental deverão apresentar:
9.4.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de
Ensino Superior;
9.4.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência
em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:
Fluente em Libras com nível médio completo ou superior
completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação
em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-
Graduação em Tradutor/Intérprete;
9.4.3 Certificado de curso de guia interpretação promovidos
pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com
o Grupo Brasil/Ahimsa ou cursos de formação promovidos por
instituições que atuem na área da surdocegueira, contendo
carga horária, frequência, aproveitamento e horas dedicadas à
estágio supervisionado.
9.4.4 Cópia RG ou CNH;
9.4.5 Cópia do CPF;
9.4.6 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode
ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br);
9.4.7 Comprovante de endereço;
9.4.8 Currículo atualizado.
9.5 Os interessados em atuar como intérprete em eventos
deverão apresentar:
9.5.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de
Ensino Superior;
9.5.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência
em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:
Fluente em Libras com nível médio completo ou superior
completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação
em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-
Graduação em Tradutor/Intérprete;
9.5.3 Cópia RG ou CNH;
9.5.4 Cópia do CPF;
9.5.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode
ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br);
9.5.6 Comprovante de endereço;
9.5.7 Currículo atualizado.
9.6 Os interessados em atuar como guia intérprete em
eventos deverão apresentar:
9.6.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de
Ensino Superior;
9.6.2 Certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC - Proficiência
em tradução e interpretação da Libras/LP/Libras – Categoria:
Fluente em Libras com nível médio completo ou superior
completo ou apresentar certificado de conclusão de graduação
em Letras/Libras ou apresentar certificado de curso de Pós-
Graduação em Tradutor/Intérprete;
9.6.3 Certificado de curso de guia interpretação promovidos
pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com
o Grupo Brasil/Ahimsa ou cursos de formação promovidos por
instituições que atuem na área da surdocegueira, contendo
carga horária, frequência, aproveitamento e horas dedicadas à
estágio supervisionado.
9.6.4 Cópia RG ou CNH;
9.6.5 Cópia do CPF;
9.6.6 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode
ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br);
9.6.7 Comprovante de endereço;
9.6.8 Currículo atualizado.
9.7 Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos
respectivos documentos originais.
9.8 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento
procederá à conferência dos documentos, certificando-se do
atendimento às exigências especificadas neste Edital.
9.9 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos
exigidos no item X impedirá o credenciamento.
9.10 O resultado da análise dos documentos será publicado
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e habilitará o candidato
a participar de avaliação a ser realizada por banca examinadora,
instituída para esse fim, conforme item X desse Edital.
9.11 Caberá um único recurso contra a deliberação da
Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no
item 9.10, sobre a documentação que trata o item IX, deverá
ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente
instruído.
9.12 O prazo para interposição de recurso de que trata o
item 9.11 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação
da deliberação.
9.13 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação
Especial, nº 1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.
9.14 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio,
fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de
comunicação.
9.15 Interposto o recurso, a autoridade superior competente
poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.16 Caso a autoridade superior competente acate o recurso,
nova relação dos habilitados a participar da avaliação
indicada no item X será publicada no Diário Oficial da Cidade.
X. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Da avaliação dos Intérpretes:
10.1.1Da composição da banca examinadora:
10.1.1.1 A avaliação será feita por uma banca composta por:
a. 01 profissional surdo com certificação do PROLIBRAS, em
ensino da Libras que atuem na educação de surdos;
b. 02 profissionais ouvintes com certificação do PROLIBRAS,
em tradução e interpretação, que atue na educação de surdos.
10.1.2 Da execução da prova:
10.1.2.1 Os participantes do exame de proficiência em tradução
e interpretação da Libras/LP/Libras e LP/Libras/LP serão
avaliados quanto à competência para traduzir textos curriculares
de uma língua para outra;
10.1.2.2 A duração da prova será de aproximadamente 15
minutos;
10.1.2.3 A prova deverá conter os dois processos, interpretação
da LIBRAS para a Língua Portuguesa e da Língua
Portuguesa para Libras;
10.1.2.4 A proposta deve apresentar os textos selecionados
que contemplem conteúdos das disciplinas escolares para
Ensino Fundamental e Médio, devendo haver textos específicos
para candidatos de nível superior e nível médio;
10.1.2.5 A prova deverá ser filmada, de forma que a atuação
do intérprete fique registrada, e os membros da banca
deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre os
candidatos.
10.1.3 Dos critérios de avaliação: A banca examinadora
adotará os seguintes critérios como parâmetros objetivos para
decisão quanto ao credenciamento do interessado:
10.1.3.1 Formação dos sinais;
10.1.3.2 Uso do espaço;
10.1.3.3 Uso do corpo e dos classificadores
10.1.3.4 Respeito às questões culturais que envolvem as
duas línguas;
10.1.3.5 Fluência em Libras e em LP;
10.1.3.6 Interpretação de textos LP– Libras – LP;
10.1.3.7 Equivalência textual e de registro entre Libras e
LP e vice-versa;
10.1.3.8 Adequação de níveis e registro de vocabulário em
função do público-alvo;
10.1.3.9 Utilização adequada do tempo de interpretação.
10.2 Da avaliação dos Guias Intérpretes:
10.2.1Da composição da banca examinadora:
10.2.1.1 A avaliação será feita por uma banca composta por:
a. 01 profissional surdocego com experiência em formação
de guias intérpretes;
b. 01 profissional ouvinte, com atuação na área, vinculado
à Abrasc - Associação Brasileira de Surdocegos.
10.2.2 Da execução da prova:
10.2.2.1 Os participantes do exame de proficiência em
guia interpretação serão avaliados quanto à competência para
transmitir mensagens na forma de comunicação utilizada pela
pessoa com surdocegueira adquirida/ congênita, descrição de
pessoas, ambiente, objetos e guiar conforme as técnicas do
guia-vidente;
10.2.2.2 A duração da prova será de aproximadamente 20
minutos;
10.2.2.3 A prova deverá conter os processos de Libras em
campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala ampliada,
Loops, Libras tátil, braile tátil, alfabeto manual tátil, escrita na
palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas,
meios técnicos com saída em braile e tadoma; fazer descrição
de pessoas, ambiente, objetos e guiar a pessoa com surdocegueira
conforme as técnicas do guia-vidente;
10.2.2.4 Descrever um ambiente e um trecho de filme educacional
de 3 minutos;
10.2.2.5 A proposta deve apresentar os textos selecionados
que contemplem conteúdos disciplinas escolares para Ensino
Fundamental e Médio;
10.2.2.6 A prova deverá ser filmada, de forma que a atuação
do guia interprete fique registrada, e os membros da
banca deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre
os candidatos.
10.2.3 Dos critérios de avaliação: A banca examinadora
adotará os seguintes critérios como parâmetros objetivos para
decisão quanto ao credenciamento do interessado:
10.2.3.1 Fluência em Libras e LP
10.2.3.2 Interação com a pessoa com surdocegueira;
10.2.3.3 Descrição tátil, visual e auditiva;
10.2.3.4 Transliteração;
10.2.3.5 Apoio e orientação ao deslocamento e no espaço;
10.2.3.6 Clareza na interpretação por meio da fala ou Libras.
10.3 O resultado da avaliação será publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo.
XI. DO CREDENCIAMENTO
11.1 Serão credenciados apenas os candidatos que forem
considerados aptos pela Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento e aprovados na avaliação prevista no item X.
11.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo.
11.3 Caberá um único recurso contra a deliberação da
avaliação realizada pela banca examinadora referida nos itens
10.1.2.5 e 10.2.2.6, que deverá ser dirigido à autoridade superior
competente, devidamente instruído.
11.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o
item 11.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação
da deliberação.
11.5 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação
Especial, nº 1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.
11.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio,
fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de
comunicação.
11.7 Interposto o recurso, a autoridade superior competente
poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.8 Caso a autoridade superior competente acate o recurso,
nova relação dos credenciados será publicada no Diário
Oficial da Cidade.
11.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a
necessidade da Secretaria Municipal de Educação/ Diretorias
Regionais de Educação, respeitada a ordem estabelecida por
sorteio público.
11.10 O sorteio público deverá ser precedido de aviso
publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência
de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.
11.11 O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de
Educação – Diretoria de Orientação Técnica – Educação Especial,
Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, auditório, Vila Clementino,
São Paulo.
11.12 Os sorteios serão realizados para estabelecer a ordem
de contratação na seguinte conformidade:
11.12.1 Intérpretes para atuar em eventos promovidos pela
SME/DOT e pelas DREs, por DRE;
11.12.2 Intérpretes para atuar nas unidades educacionais
de Ensino Médio, por DRE;
11.12.3 Intérpretes para atuar nas unidades educacionais
no Ensino Fundamental, por DRE;
11.12.4 Guias intérpretes para atuar em eventos promovidos
pela SME/DOT e pelas DREs, por DRE;
11.12.5 Guias intérpretes para atuar no Ensino Médio,
por DRE;
11.12.6 Guia intérpretes para atuar no Ensino Fundamental,
por DRE;
11.13 O resultado do sorteio será publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, ficando a Administração vinculada
à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das
contratações.
11.14 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos
autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida
no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada
da autoridade superior competente.
11.15 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou
não havendo estes, e realizado o sorteio público, o Secretário
Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento,
devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo
11.16 O Credenciamento não gerará direito automático à
contratação.
11.17 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano,
a contar da publicação do ato homologatório expedido pela
autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
lapso de tempo.
11.18 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento,
para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de
até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho.
11.19 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados,
e desde que tenha havido a prorrogação da validade
do credenciamento, nos moldes do item 11.17 poderão ser
feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial
do sorteio.
11.20 Durante o período de validade a que se refere o item
11.17, será permitido o credenciamento de novos profissionais,
no período de 14 a 18 de julho de 2014, de acordo com os
pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas
neste Edital.
11.21 Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar
sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório
a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.22 Credenciado o profissional, este passará a figurar
na última colocação da ordem de contratação a que alude o
item 11.10.
11.23 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova
listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada
será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.24 Caso haja mais de um credenciado nos termos do
item 11.21 será realizado novo sorteio entre eles para, após,
incluí-los na listagem geral.
XII. DA CONTRATAÇÃO
12.1 As contratações dos Intérpretes de Libras e Guias
intérpretes de LIBRAS serão celebradas com fundamento no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo
próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento,
devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos
credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação
da autoridade superior competente e com a justificativa para a
contratação, além dos demais documentos pertinentes.
12.2.1 Os profissionais credenciados serão convocados
para contratação conforme as necessidades das Unidades
Interessadas;
12.2.2 Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio,
serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 48
horas para manifestar interesse na contratação;
12.2.3 A ausência de resposta ao comunicado eletrônico
ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem
de sorteio.
12.2.4 Deverão constar no processo de contratação as
cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados,
destacando-se data e horário de envio.+
12.3 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação
dos seguintes documentos, devidamente em vigor:
12.3.1 Cópia do RG ou CNH;
12.3.2 Cópia de comprovante de endereço;
12.3.3 Comprovante de situação cadastral do CPF, que
pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.
fazenda.gov.br);
12.3.4 Comprovante de regularidade perante a Fazenda
do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município
de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente
assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
12.3.5 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito
no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
12.3.6 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário
público municipal e de que não possui impedimento
legal para contratar com o Município de São Paulo.
12.4 O contrato deverá conter o cronograma de execução
das atividades a serem desenvolvidas.
12.5 O Contratado receberá o valor indicado no item 5.1,
conforme a categoria do serviço a ser executado por hora de
serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado
em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva
solicitação à Unidade Interessada (Secretaria Municipal de Educação
- SME ou Diretoria Regional de Educação), acompanhada
de documentação necessária que comprove a execução do(s)
serviço(s) realizado (s) e regularmente atestado (s) por servidor
ou equipe responsável pelo acompanhamento e fiscalização
dos serviços.
12.6 Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda,
pela sua execução em desacordo com a descrição contida na
proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado
estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu
a inexecução ou execução inadequada.
12.7 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para
o início da atividade.
12.7.1 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o
Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente
a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado,
para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte)
minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada
a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no 12.6.
12.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do
serviço considerado, no caso de demais descumprimentos
contratuais.
12.9 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das
atividades programadas inexecutadas, a Unidade Interessada
(Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional
de Educação)será consultada sobre o interesse na realização
das demais ações.
12.9.1.Não havendo interesse, o caso será considerado
como inexecução total.
12.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade
de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de
Empenho.
12.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado
o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da
Nota de Empenho.
12.12 A critério da autoridade superior competente, de forma
fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado
poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer
das sanções previstas nos itens 12.6,12.9,12.10 e 12.11
12.13 As penalidades referidas nos itens 12.6 e 12.12 serão
aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação
que rege a matéria.
12.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação
de uma não exclui a das demais.
12.14 O procedimento a ser observado para aplicação
de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do
Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na
Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação)
da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
12.16 Os profissionais poderão cadastrar em mais de uma
DRE, porém sua contratação concomitante dependerá da compatibilidade
de horários entre as atividades.
12.17 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a
Municipalidade e o Contratado.
XIII. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:
13.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação
dirigida a SME-DOT-EE, com 30 (trinta) dias de antecedência;
13.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação -
SME, por intermédio da SME-DOT-EE, quando evidenciada a
incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas
hipóteses de aplicação de penalidade prevista no item 12.12.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições
estabelecidas neste Edital.
14.2 O Credenciado será responsável pela ação contratada,
bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída
qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal
de Educação - SME.
14.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do contrato serão acompanhadas/fiscalizadas pela Unidade
Interessada;
14.4 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração
Pública contratar profissionais com fundamento no
art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento
das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas
pela secretaria Municipal de Educação/ Diretorias Regionais
de Educação, observando-se os requisitos legais específicos
aplicáveis ao caso.
14.5 Para os fins deste edital as referências à hora e hora
trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.
14.6 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade
de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste
Edital.
14.7 A Secretaria Municipal de Educação/ DOT Educação
Especial apreciará e resolverá os casos omissos.
ANEXO I – INSCRIÇÃO PARA INTÉRPRETES E GUIAS
INTÉRPRETES
EDUCACIONAL E EVENTOS – 2014
DADOS PESSOAIS
Nome completo:_______________________________
E-mail:_______________________________________
Telefone fixo:__________________________________
Telefone celular:________________________________
Endereço:_____________________________________
Bairro:_____________________________CEP:_______
Município:____________________________________
RG:____________Órgão Emissor:_______CPF:________
PIS/ PASEP:_______________
Banco:______Agência:_______Conta Corrente:_______
FORMAÇÃO
Ensino Médio:__________________________________
Instituição:____________________________________
Ano de Conclusão:____________
Ensino Superior/ Nome do Curso:____________________
Instituição:____________________________________
Ano de Conclusão:______________________________
PRÓLIBRAS/MEC
( ) Categoria: Fluente em Libras com nível superior completo.
Ano de obtenção: _____
( ) Categoria: Fluente em Libras com nível médio completo.
Ano de obtenção: _____
Curso de Guia Interpretação:______________________
Instituição:____________________________________
Carga horária:__________________________________
Ano de conclusão:______________________________
DECLARAÇÕES
Declaro possuir disponibilidade para trabalhar como intérprete
de LIBRAS nas DRE e/ou SME/DOT de acordo com a opção
registrada na ficha de inscrição, preferencialmente.
Declaro que nada devo para a Fazenda Pública Municipal
de São Paulo.
Declaro não ser funcionário público municipal.
Declaro que estou em situação regular junto à Receita Federal.
Data: _____/_____/_____
Assinatura do interessado:
AREA DE ATUAÇÃO
(assinalar de acordo com a formação e interesse)
Intérprete – Ensino Médio
Intérprete – Ensino Fundamental
Guia Interprete – Ensino Médio
Guia Intérprete – Ensino Fundamental
Intérprete – Eventos
Guia Interprete – Eventos
LOCAL DE ATUAÇÃO
(Indique as regiões em que deseja atuar)
DRE
Bairros abrangidos pela DRE
Butantã
Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sonia, Butantã, Morumbi,
Itaim Bibi, Pinheiros, Alto de Pinheiros e Jardim Paulista
Campo Limpo
Jardim Ângela, Jardim São Luís, Capão Redondo, Campo
Limpo, Vila Andrade
Capela do Socorro
Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac
Freguesia do Ó
Brasilândia, Cachoeirinha, Freguesia do Ó, Limão e Casa Verde
Guaianases
Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes
Ipiranga
Bom Retiro, Santa Cecília, República, Sé, Consolação, Bela
Vista, Liberdade, Cambuci, Moema, Vila Mariana, Ipiranga, Vila
Prudente, São Lucas, Saúde, Cursino e Sacomã
Itaquera
Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo, Cidade Líder,
Aricanduva, Vila Formosa e Carrão.
Jaçanã/ Tremembé
Tremembé, Mandaqui, Tucuruvi, Jaçanã, Santana, Vila Guilherme,
Vila Maria e Vila Medeiros
Penha
Pari, Brás, Belém, Mooca, Água Rasa, Tatuapé, Penha,
Vila Matilde, Artur Alvin, Ponte Rasa, Cangaíba e Ermelino
Matarazzo
Pirituba/ Jaraguá
Anhanguera, Perus, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Jaguara,
Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Barra Funda e Perdizes
Santo Amaro
Santo Amaro, Campo Belo, Jabaquara, Cidade Ademar,
Campo Grande e Pedreira
São Mateus
Sapopemba, São Mateus, São Rafael e Iguatemi
São Miguel
Vila Jacuí, São Miguel, Jardim Helena, Vila Curuçá e Itaim
Paulista
SME/DOT
Em locais em que se realizarem os eventos
Data: _____/______/______ Assinatura do Candidato:
_________________
IMPORTANTE: Juntar documentos listados no item IX do Edital.
ANEXO II– MINUTA PADRÃO
TERMO DE CONTRATO / ANEXO DA NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente tem por objeto a contratação de prestação
de serviços de ___________________________ (Intérprete
de Libras ou Guia Intérprete de Libras) com atuação na
________________________ (Diretoria Regional de Educação,
Unidade Educacional, Nome do evento), com fundamento no art.
25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do contrato é de ________________ a
_______________, perfazendo a quantidade estimada de
..........horas a serem prestadas.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o
cronograma abaixo discriminado:
----------------------------------------
----------------------------------------
----------------------------------------
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
3.1 O Contratado receberá o valor de R$ _____________
____________________ (____________________) por hora
de ___________________________(interpretação/ guia interpretação)
realizada, sendo o pagamento efetuado em até 30
(trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação
à _________________(Secretaria Municipal de Educação ou
Diretoria Regional de Educação), acompanhada de relatório das
atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota
Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s)
tenha sido regularmente atestada por servidor que acompanhou
as atividades ou equipe responsável pela fiscalização
3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas
direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido
nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a
dotação orçamentária nº____________________.
3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito
em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.
3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das
responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação
dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Orientar os intérpretes/ guias intérpretes sobre sua
atuação em eventos promovidos pela SME/ DOT, quando contratado
por esta.
4.2 Orientar os intérpretes/ guias intérpretes sobre sua atuação
nas Unidades Educacionais, quando contratado pela DRE.
4.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos
intérpretes/ guia intérpretes na sala de aula, quando contratado
pela DR.
4.4 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.
4.5 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.
4.6 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer
desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o
respectivo período.
4.7 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades
desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 O Contratado ficará responsável por interpretar a
comunicação entre alunos e educadores com deficiência auditiva/
surdez e pessoas ouvintes; entre alunos e educadores com
deficiência auditiva/surdez e alunos e demais pessoas com surdocegueira
e; entre alunos e demais pessoas com surdocegueira
pessoas ouvintes e durante as seguintes atividades:
(Descrever as atividades que o Intérprete deverá exercer, de
acordo com a necessidade)
* Realizar a interpretação das duas línguas: Libras/LP/
Libras e LP/Libras/LP, de maneira simultânea e consecutiva;
* Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de
Libras em toda a comunidade escolar;
* Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas
e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em
eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares
e informações em circulação;
* Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação
das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência
auditiva/surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;
* Participar do planejamento das ações específicas, juntamente
com os demais intérpretes, em âmbito regional e central.
(Descrever as atividades que o Guia Intérprete deverá exercer,
de acordo com a necessidade)
* Transmitir mensagens na forma de comunicação utilizada
pela pessoa com surdocegueira adquirida/ congênita: Libras em
campo reduzido, escrita ampliada, leitura labial, fala ampliada,
Loops, Libras tátil, braile tátil, alfabeto manual tátil, escrita na
palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas,
meios técnicos com saída em braile e tadoma;
* Fazer descrição de pessoas, ambiente e objetos;
* Guiar a pessoa com surdocegueira conforme as técnicas
do guia-vidente.
* Viabilizar a comunicação entre os alunos e demais pessoas
com surdocegueira e a comunidade escolar;
* Interpretar as atividades didático-pedagógicas, esportivas
e culturais desenvolvidas nas Unidades Educacionais e em
eventos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares
e informações em circulação;
* Participar do planejamento das ações específicas, juntamente
com os demais guias intérpretes, em âmbito regional
e central;
* Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação
das atividades desenvolvidas com alunos com surdocegueira,
na perspectiva do trabalho colaborativo;
* Guiar o aluno e demais pessoas com surdocegueira durante
a realização das atividades desenvolvidas nas Unidades
Educacionais e em eventos.
5.2 Ao Contratado compete:
5.2.1 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.2.2 Acatar as orientações da equipe gestora e do CEFAI;
5.2.3 Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e
à cultura do surdo e, em especial:
* Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de
sigilo da informação recebida;
* Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo
religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
* Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe
couber traduzir;
* Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que
frequentar por causa do exercício profissional;
* Pela solidariedade e consciência de que o direito de
expressão é um direito social, independentemente da condição
social e econômica daqueles que dele necessitem;
* Pelo conhecimento das especificidades da comunidade
surda.
5.2.4 Ser assíduo e pontual.
5.2.5 Participar das reuniões de planejamento, quando
houver, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para
tais reuniões.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas
pelo Coordenador Pedagógico, quando na Unidade Educacional,
pelo CEFAI em eventos promovidos pela DRE e pela DOT-EE em
eventos promovidos pela SME/DOT-EE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação,
serão observadas as regras estabelecidas no Edital de
Credenciamento nº _______.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 Unilateralmente, pela __________(Unidade Interessada),
quando:
8.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
8.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade
do Contratado;
8.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços,
a juízo da ___________(Unidade Interessada);
8.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou
prévia comunicação à __________(Unidade Interessada).
8.1.2 - Por determinação judicial;
8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo;
8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É parte integrante do presente, independentemente de
transcrição, o Edital de Credenciamento nº _________________.