Edital de Credenciamento SME/DOT - Educação Especial nº 02/2014 (DOC de 28/01/2014, páginas 44 e 45)

Edital de Credenciamento SME/DOT - Educação Especial nº 02/2014 (DOC de 28/01/2014, páginas 44 e 45) 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de DOT – Educação Especial, receberá no período de 03 a 10 de fevereiro de 2014, no horário das 09h às 18h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP, as inscrições para credenciamento de instrutores de Libras, para desenvolver cursos de formação para profissionais da educação, alunos e seus familiares, e para acompanhar/apoiar o professor regente nas aulas de Libras, ministradas nas unidades educacionais diretas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

I. DO OBJETO

1.1 O presente Edital visa ao credenciamento de Instrutores de Libras, para:

1.1.1 Ministrar cursos de formação para profissionais da educação, promovidos pela DRE, com a carga horária de 40, 60, 80, 120 horas, ou outra carga horária a critério da DRE;

1.1.2 Acompanhar e apoiar os professores regentes da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e EJA que atuam nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, escolas polo de educação bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira; ministrar oficinas de Libras para professores, funcionários e comunidade das referidas escolas, bem como para alunos surdos e ouvintes fora do horário regular das aulas.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento serão oneradas as dotações orçamentárias das Diretorias Regionais de Educação, gestoras dos referidos contratos.

III. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Compete aos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI das Diretorias Regionais de Educação:

3.1.1 Mapear as escolas e classes em que constam matriculados alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente;

3.1.2 Orientar os instrutores sobre sua atuação nos cursos de formação promovidos pela DRE, pela Unidade Educacional e durante as atividades de acompanhamento e apoio aos professores regentes de Libras;

3.1.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos instrutores;

3.1.4 Contratar os instrutores para atuarem no âmbito de sua jurisdição;

3.1.5 Organizar os cursos de formação de acordo com as necessidades de cada grupo de profissionais da Diretoria Regional de Educação;

3.1.6 Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e a frequência dos alunos;

3.1.7 Realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

 
3.1.8 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período e proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
 

3.2 Compete ao Instrutor de Libras:

3.2.1 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

3.2.2 Sensibilizar os participantes para as atividades;

3.2.3 Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação e comunidade educativa;

3.2.4 Desenvolver plano de aulas do curso de formação de acordo com o nível de proficiência dos participantes;

3.2.5 Realizar os registros da frequência dos participantes dos cursos;

3.2.6 Realizar avaliações parciais e finais dos participantes dos cursos;

3.2.7 Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou com surdocegueira;

3.2.8 Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras;

3.2.9 Estudar os termos científicos próprios das áreas do conhecimento específicas em Libras e orientar professores para o uso com o objetivo de ampliar o vocabulário técnico da Libras, criar novos sinais e aprofundar os conhecimentos nessa língua;

3.2.10 Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da unidade de educacional, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico;

3.2.11 Elaborar e realizar registros solicitados pela unidade educacional em documentos como: planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros;

3.2.12 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

3.2.13 Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos Unidade Educacional, sem prejuízo de recebimento pelo tempo utilizado para tais recursos;

3.2.14 Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua;

3.2.15 Participar do planejamento das ações específicas, juntamente com os demais instrutores, em âmbito regional e central;

3.2.16 Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.

IV. DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas os candidatos a Instrutores de Libras devem apresentar o seguinte perfil:

4.1.1 Profissional surdo ou ouvinte com idade mínima de 18 anos, com competência e fluência em Libras para ministrar cursos de formação em Libras, acompanhar e apoiar os regentes de Libras nas Unidades Educacionais da RME, possuir certificado de conclusão do ensino médio ou do ensino superior, certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC (no uso e no ensino da Libras ou na categoria usuário de Libras, surdos) ou certificado de conclusão de graduação em Letras/Libras ou certificado de curso de Pós-Graduação em Libras;

4.2 Não ser funcionário público.

V. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O contratado receberá por hora de serviço efetivamente prestado, conforme a categoria dos serviços a serem executado, na seguinte conformidade:

FUNÇÃO Período Média do Valor da hora valor da hora arredondado

Instrutor para ministrar cursos de formação Hora diurna R$ 53,66 R$ 53,00

em Libras, promovidos pela DRE Hora noturna R$ 63,13 R$ 63,00

Sábado R$ 66,95 R$ 66,00

Instrutor para ministrar cursos de formação Hora diurna R$ 46,33 R$ 46,00

em Libras para comunidade educativa e Hora noturna R$ 53,35 R$ 53,00

acompanhar/apoiar os professores regentes Sábado R$ 59,83 R$ 59,00

de Libras, que atuam nas Emebss, escolas polo de educação bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues - 30 horas semanais.

5.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

5.3 Entende-se por horário diurno das 7h às 19h.

5.4 Entende-se por horário noturno das 19h às 23h.

5.5 Os valores referem-se às horas efetivamente trabalhadas.

VI. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 10 de fevereiro de 2014, das 9h às 18h, na SME/DOT – Educação Especial, sito à Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP.

6.2 O interessado deverá preencher o formulários do Anexo I e apresentar a documentação exigida nos itens 9.1 e 9.2.

6.3 No momento da inscrição o candidato deverá fazer uma ou mais opções de Diretorias Regionais de Educação e/ou SME/DOT, em que tenha interesse em atuar como instrutor de Libras.

VII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

7.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VIII. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

IX. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

9.1 Os interessados em atuar como Instrutores de Libras deverão apresentar:

9.1.1 Cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou do ensino superior;

9.1.2 Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, no uso e no ensino da Libras; ou Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, na categoria usuário de Libras, surdos; ou certificado de conclusão de graduação em Letras/Libras ou certificado de curso de Pós-Graduação em Libras; 

9.1.3 Cópia RG ou CNH;

9.1.4 Cópia do CPF;

9.1.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.1.6 Comprovante de endereço;

9.1.7 Currículo atualizado.

9.2 Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos documentos originais.

9.3 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

9.4 A ausência ou irregularidade dos documentos exigidos no itens 9.1 e 9.2 impedirá o credenciamento.

9.5 O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e habilitará o candidato a participar de avaliação a ser realizada por banca examinadora, instituída para esse fim, conforme item X desse Edital.

9.6 Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item VIII, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

9.7 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 9.6 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

9.8 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação Especial, nº 1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.

9.9 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

9.10 Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.11 Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos habilitados a participar da avaliação indicada no item X será publicada no Diário Oficial da Cidade.

X. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Da avaliação dos Instrutores de Libras:

10.1.1Da composição da banca examinadora:

10.1.1.1 A avaliação será feita por uma banca composta por:

a. 01 profissional surdo com certificação do PROLIBRAS, que atue na educação de surdos;

b. 02 profissionais ouvintes com certificação do PROLIBRAS, em ensino da Libras, que atuem na educação de surdos.

10.1.2 Da execução da prova:

10.1.2.1 Será realizada pelo candidato uma aula de 15 minutos, a ser ministrada utilizando Libras e exigirá conhecimentos específicos sobre sistema linguístico de natureza visual-motora e sua estrutura gramatical e consistirá na apresentação de:

10.1.2.2.1 Uma aula sobre meios de transporte utilizados nos centros urbanos, para professores, com a duração de aproximadamente 10 minutos;

10.1.2.2.2 uma aula com a narrativa da história infantil “Chapeuzinho Vermelho”, para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental, com duração de aproximadamente 5 minutos;

10.1.2.2.3 Dois planos de aula (um referente aos meios de transporte e um referente à narrativa da história infantil), contendo objetivo, conteúdo, metodologia, recursos utilizados e avaliação, que deverão ser entregues para a banca examinadora.

 10.1.2.2 Será aplicada a avaliação conforme o item 10.1.2.1 para todos os candidatos e considerados aptos pela Comissão de Avaliação e Credenciamento. 

10.1.2.3 Não será permitido a utilização de computador, projetor multimídia e televisão durante a avaliação. O candidato poderá levar no dia da avaliação outros recursos, tais como livros, painéis, fotografias e fantoches, dentre outros;

10.1.2.4 A prova deverá ser filmada, de forma que a atuação do instrutor fique registrada, e os membros da banca deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre os candidatos.

10.1.3 Dos critérios de avaliação:

A banca examinadora adotará os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento do interessado:

10.1.3.1 Fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial;

10.1.3.2 Contextualização dos temas (coesão, coerência) apresentação, numa sequência lógica, de fatos e acontecimentos discursivos que correspondam, de forma fiel, à ordem e linearidade dos eventos da narrativa de literatura apresentada;

10.1.3.3 Domínio do conteúdo: demonstração de conhecimento sólido acerca do conteúdo da aula apresentada.

10.1.3.4 Forma de apresentação da aula (metodologia);

10.1.3.5 Recursos utilizados;

10.1.3.6 Respeito às questões culturais que envolvem as duas línguas;

10.1.3.7 Utilização adequada do tempo;

10.1.3.8 Plano de aula: apresentação, organização lógica, relação do plano com a apresentação.

10.2. O resultado da avaliação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

XI. DO CREDENCIAMENTO

11.1 Serão credenciados apenas os candidatos que forem considerados aptos pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e aprovados na avaliação prevista no item X.

11.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.3 Caberá um único recurso contra a deliberação da avaliação realizada pela banca examinadora referida nos itens 10.1.2.4, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

11.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 11.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

11.5 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação Especial, nº 1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.

11.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

11.7 Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.8 Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

11.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação/ Diretorias Regionais de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

11.10 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.

11.11 O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de Educação – Diretoria de Orientação Técnica – Educação Especial, Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, auditório, Vila Clementino, São Paulo.

11.12 Os sorteios serão realizados para estabelecer a ordem de contratação nas DREs, na seguinte conformidade:

11.12.1 Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pela DRE, por DRE;

11.12.2 Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras para comunidade educativa e acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas Emebss, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues - 30 horas semanais, por DRE.

11.13 O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.

11.14 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

11.15 Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, o Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.16 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

11.17 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo. 

11.18 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho.

11.19 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 11.17 poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

11.20 Durante o período de validade a que se refere o item 11.17, será permitido o credenciamento de novos profissionais, no período de 14 a 18 de julho de 2014, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

11.21 Cabe ao secretário municipal de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.22 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 11.9.

11.23 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.24 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 11.22 será realizado novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

XII. DA CONTRATAÇÃO

12.1 As contratações dos Instrutores de Libras serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

12.2.1 Os profissionais credenciados serão convocados para contratação conforme as necessidades das unidades interessadas;

12.2.2 Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 48 horas para manifestar interesse na contratação;

12.2.3 A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.

12.2.4 Deverão constar no processo de contratação as cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados, destacando-se data e horário de envio.

 

12.3 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

12.3.1 Cópia do RG ou CNH;

12.3.2 Cópia de comprovante de endereço;

12.3.3 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

12.3.4 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

12.3.5 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

12.3.6 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o município de São Paulo.

12.4 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

12.5 O contratado receberá o valor indicado no item 5.1, conforme a categoria do serviço a ser executado, por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à unidade interessada (Diretoria Regional de Educação),

acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado (s) e regularmente atestado (s) por servidor ou equipe responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.

12.6 Pela inexecução da atividade contratada, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

12.7 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

12.7.1 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no 12.6.

12.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

12.9 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a unidade interessada (Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação) será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

12.9.1.Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

12.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

12.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

12.12 A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 12.6,12.9,12.10 e 12.11.

12.13 As penalidades referidas nos itens 12.6 e 12.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

12.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

12.14 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

12.16 Os profissionais poderão cadastrar em mais de uma DRE, porém sua contratação concomitante dependerá da compatibilidade de horários entre as atividades.

12.17 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

XIII. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

13.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a SME-DOT-EE, com 30 (trinta) dias de antecedência;

13.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da SME-DOT-EE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses de aplicação de penalidade prevista no item 12.12.

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

14.2 O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

14.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas/fiscalizadas pela unidade interessada;

14.4 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Educação/ Diretorias Regionais de Educação, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

14.5 Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

14.6 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

14.7 A Secretaria Municipal de Educação/ DOT Educação Especial apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I – INSCRIÇÃO PARA INSTRUTORES DE LIBRAS 2014

DADOS PESSOAIS

 

Nome completo:________________________________

 

E-mail:_______________________________________

 

Telefone fixo:_____________Telefone celular:_________

 

Endereço:_____________________________________

 

Bairro:_______________________CEP:_____________

 

Município:____________________________________

 

RG:_______________________Órgão Emissor:_______

 

CPF:__________________ PIS/ PASEP:______________

 

Banco:____Agência:______Conta Corrente:___________

 

FORMAÇÃO

 

Ensino Médio:__________________________________

 

Instituição:____________________________________

 

Ano de Conclusão:______________________________

 

Ensino Superior/ Nome do Curso:____________________

 

Instituição:____________________________________

 

Ano de Conclusão:______________________________

 

PRÓLIBRAS/MEC

 

( ) Categoria: uso e ensino de Libras. Ano de obtenção: ___

 

( ) Categoria: usuário de Libras – surdos. Ano de obtenção:________

 

DECLARAÇÕES

Declaro possuir disponibilidade para trabalhar como Instrutor de Libras nas unidades da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a opção registrada na ficha de inscrição, preferencialmente.

Declaro que nada devo para a Fazenda Pública Municipal de São Paulo.

Declaro não ser funcionário público municipal.

Declaro que estou em situação regular junto à Receita Federal.

Data: _____/_____/_____

 

Assinatura do interessado:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

(assinalar de acordo com a formação e interesse)

 

* Ministrar cursos de formação para profissionais da educação,promovidos pela DRE;

 

* Ministrar cursos de formação em Libras para comunidade Eeducativa;

 

* Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, escolas polo de educação bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira e alunos ouvintes matriculados nas unidades educacionais diretas da Secretaria Municipal de Educação.

LOCAL DE ATUAÇÃO

(Indique as regiões em que deseja atuar)

DRE Bairros abrangidos pela DRE

 

Butantã Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sonia, Butantã, Morumbi, Itaim

 

Bibi, Pinheiros, Alto de Pinheiros e Jardim Paulista

 

Campo Limpo Jardim Ângela, Jardim São Luís, Capão Redondo, Campo Limpo, Vila Andrade

 

Capela do Socorro Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac

 

Freguesia do Ó Brasilândia, Cachoeirinha, Freguesia do Ó, Limão e Casa Verde

 

Guaianases Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes

 

Ipiranga Bom Retiro, Santa Cecília, República, Sé, Consolação, Bela Vista, Liberdade,

 

Cambuci, Moema, Vila Mariana, Ipiranga, Vila Prudente, São

 

Lucas, Saúde, Cursino e Sacomã

 

Itaquera Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo, Cidade Líder, Aricanduva,

 

Vila Formosa e Carrão.

 

Jaçanã/ Tremembé Tremembé, Mandaqui, Tucuruvi, Jaçanã, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros

 

Penha Pari, Brás, Belém, Mooca, Água Rasa, Tatuapé, Penha, Vila Matilde,

 

Artur Alvin, Ponte Rasa, Cangaíba e Ermelino Matarazzo

 

Pirituba/ Jaraguá Anhanguera, Perus, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Barra Funda e Perdizes

 

Santo Amaro Santo Amaro, Campo Belo, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Grande e Pedreira

 

São Mateus Sapopemba, São Mateus, São Rafael e Iguatemi

 

São Miguel Vila Jacuí, São Miguel, Jardim Helena, Vila Curuçá e Itaim Paulista

 

SME/DOT Em locais em que se realizarem os eventos

 

Data: _____/______/______

 

Assinatura do candidato: _________________________

 

IMPORTANTE: juntar documentos listados no item 9.1 e 9.2 do Edital

 

ANEXO II– MINUTA PADRÃO

 

TERMO DE CONTRATO / ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na ________________________ (Diretoria Regional de Educação, unidade educacional), com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

2.1 A vigência do contrato é de ________________ a_______________, perfazendo a quantidade estimada de..........horas a serem prestadas.

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

 

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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O Contratado receberá o valor de R$ ________(_______________) por hora de serviço prestado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Diretoria Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e do recibo ou Nota Fiscal, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor que acompanhou as atividades ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for. 

3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº____________________.

3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Mapear as escolas e classes em que constam matriculados alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente.

4.2 Orientar os instrutores sobre sua atuação nos cursos de formação promovidos pela DRE, pela unidade educacional e durante as atividades de acompanhamento e apoio aos professores regentes de Libras.

4.3 Orientar as unidades educacionais sobre a atuação dos instrutores.

4.4 Contratar os instrutores para atuarem no âmbito de sua jurisdição.

4.5 Organizar os cursos de formação de acordo com as necessidades de cada grupo de profissionais da Diretoria Regional de Educação.

4.6 Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e a frequência dos alunos.

4.7 Realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento.

4.8 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período e proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

4.9 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.2 Sensibilizar os participantes para as atividades; Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação, alunos ouvintes e seus familiares.

5.3 Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação e comunidade educativa.

5.4 Desenvolver plano de aulas do curso de formação de acordo com o nível de proficiência dos participantes.

5.5 Realizar os registros da frequência dos participantes dos cursos.

5.6 Realizar avaliações parciais e finais dos participantes dos cursos.

5.7 Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, escolas polo de Educação Bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou com surdocegueira.

5.8 Confeccionar, disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras.

5.9 Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da unidade educacional, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico.

5.10 Elaborar e realizar registros solicitados pela unidade educacional em documentos como: planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros.

5.11 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.

5.12 Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos Unidade Educacional, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

5.13 Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua.

5.14 Participar do planejamento das ações específicas, juntamente com os demais instrutores, em âmbito regional e central.

5.15 Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pelo coordenador pedagógico, quando a atividade se desenvolver na unidade educacional ou pelo CEFAI quando em cursos promovidos pela DRE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº _______.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente, pela __________(unidade interessada), quando:

8.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

8.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da ___________(unidade interessada);

8.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à __________(unidade interessada).


8.1.2 - Por determinação judicial; 

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº __________________.

 
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