Edital de Credenciamento SME/DOT - Educação Especial nº 02/2014 (DOC de 28/01/2014, páginas 44 e 45)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria
Municipal de Educação - SME, por meio de DOT – Educação Especial, receberá no período de 03 a
10 de fevereiro de 2014, no horário das 09h às 18h, na Rua Doutor
Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP, as
inscrições para credenciamento de instrutores de
Libras, para desenvolver cursos de formação para profissionais da
educação, alunos e seus familiares, e para acompanhar/apoiar o professor regente
nas aulas de Libras, ministradas nas unidades educacionais diretas da
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares
municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do
Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.
I. DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa ao credenciamento de Instrutores de Libras,
para:
1.1.1 Ministrar cursos de formação para profissionais da educação,
promovidos pela DRE, com a carga horária de 40, 60, 80, 120 horas, ou outra
carga horária a critério da DRE;
1.1.2 Acompanhar e apoiar os professores regentes da educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio e EJA que atuam nas Escolas Municipais de
Educação Bilíngue para Surdos, escolas polo de educação bilíngue e demais unidades
educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez
ou surdocegueira; ministrar oficinas de Libras para professores, funcionários e
comunidade das referidas escolas, bem como para alunos surdos e ouvintes fora
do horário regular das aulas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento
serão oneradas as dotações orçamentárias das Diretorias Regionais de Educação,
gestoras dos referidos contratos.
III. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Compete aos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI
das Diretorias Regionais de Educação:
3.1.1 Mapear as escolas e classes em que constam matriculados alunos com
deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente;
3.1.2 Orientar os instrutores sobre sua atuação nos cursos de formação
promovidos pela DRE, pela Unidade Educacional e durante as atividades de
acompanhamento e apoio aos professores regentes de Libras;
3.1.3 Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos instrutores;
3.1.4 Contratar os instrutores para atuarem no âmbito de sua jurisdição;
3.1.5 Organizar os cursos de formação de acordo com as necessidades de
cada grupo de profissionais da Diretoria Regional de Educação;
3.1.6 Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e a frequência dos
alunos;
3.1.7 Realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;
3.1.8 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período e proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
3.2 Compete ao Instrutor de Libras:
3.2.1 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
3.2.2 Sensibilizar os participantes para as atividades;
3.2.3 Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da
educação e comunidade educativa;
3.2.4 Desenvolver plano de aulas do curso de formação de acordo com o
nível de proficiência dos participantes;
3.2.5 Realizar os registros da frequência dos participantes dos cursos;
3.2.6 Realizar avaliações parciais e finais dos participantes dos
cursos;
3.2.7 Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas
escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, Escolas Polo de Educação
Bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para
alunos com deficiência auditiva/surdez ou com surdocegueira;
3.2.8 Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de
Libras;
3.2.9 Estudar os termos científicos próprios das áreas do conhecimento
específicas em Libras e orientar professores para o uso com o objetivo de
ampliar o vocabulário técnico da Libras, criar novos sinais e aprofundar os
conhecimentos nessa língua;
3.2.10 Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em
parceria com os demais profissionais da unidade de educacional, na perspectiva
do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em
consonância com o projeto político pedagógico;
3.2.11 Elaborar e realizar registros solicitados pela unidade educacional
em documentos como: planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos,
relatórios, pareceres descritivos, dentre outros;
3.2.12 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na
perspectiva do trabalho colaborativo;
3.2.13 Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e
projetos promovidos Unidade Educacional, sem prejuízo de recebimento pelo tempo
utilizado para tais recursos;
3.2.14 Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam
expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o
conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua;
3.2.15 Participar do planejamento das ações específicas, juntamente com
os demais instrutores, em âmbito regional e central;
3.2.16 Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade
executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.
IV. DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 Pelas características das atividades a serem desenvolvidas os
candidatos a Instrutores de Libras devem apresentar o seguinte perfil:
4.1.1 Profissional surdo ou ouvinte com idade mínima de 18 anos, com
competência e fluência em Libras para ministrar cursos de formação em Libras,
acompanhar e apoiar os regentes de Libras nas Unidades Educacionais da RME, possuir
certificado de conclusão do ensino médio ou do ensino superior, certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC (no uso e no ensino
da Libras ou na categoria usuário de Libras, surdos) ou certificado de
conclusão de graduação em Letras/Libras ou certificado de curso de
Pós-Graduação em Libras;
4.2 Não ser funcionário público.
V. DA REMUNERAÇÃO
5.1 O contratado receberá por hora de serviço efetivamente prestado,
conforme a categoria dos serviços a serem executado, na seguinte conformidade:
FUNÇÃO Período Média do Valor da hora valor da hora arredondado
Instrutor para ministrar cursos de formação Hora diurna R$ 53,66 R$
53,00
em Libras, promovidos pela DRE Hora noturna R$ 63,13 R$ 63,00
Sábado R$ 66,95 R$ 66,00
Instrutor para ministrar cursos de formação Hora diurna R$ 46,33 R$
46,00
em Libras para comunidade educativa e Hora noturna R$ 53,35 R$ 53,00
acompanhar/apoiar os professores regentes Sábado R$ 59,83 R$ 59,00
de Libras, que atuam nas Emebss, escolas polo de educação bilíngue e demais
Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues - 30 horas semanais.
5.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e
indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado,
seja a que título for.
5.3 Entende-se por horário diurno das 7h às 19h.
5.4 Entende-se por horário noturno das 19h às 23h.
5.5 Os valores referem-se às horas efetivamente trabalhadas.
VI. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 10 de fevereiro de 2014, das 9h às 18h, na SME/DOT – Educação Especial,
sito à Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 2º andar, sala 311, Vila Clementino,
São Paulo-SP.
6.2 O interessado deverá preencher o formulários do Anexo I e apresentar
a documentação exigida nos itens 9.1 e 9.2.
6.3 No momento da inscrição o candidato deverá fazer uma ou mais opções
de Diretorias Regionais de Educação e/ou SME/DOT, em que tenha interesse em
atuar como instrutor de Libras.
VII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que
conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que
apresentem a documentação exigida.
7.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e
servidores públicos municipais não poderão participar do presente
Credenciamento.
VIII. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar
de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será
responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento,
de acordo com o estabelecido neste Edital.
IX. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
9.1 Os interessados em atuar como Instrutores de Libras deverão
apresentar:
9.1.1 Cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou do ensino superior;
9.1.2 Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, no uso e no ensino da Libras; ou Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, na categoria usuário de Libras, surdos; ou certificado de conclusão de graduação em Letras/Libras ou certificado de curso de Pós-Graduação em Libras;
9.1.3 Cópia RG ou CNH;
9.1.4 Cópia do CPF;
9.1.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no
Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.1.6 Comprovante de endereço;
9.1.7 Currículo atualizado.
9.2 Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos
documentos originais.
9.3 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à
conferência dos documentos, certificando-se do atendimento às exigências
especificadas neste Edital.
9.4 A ausência ou irregularidade dos documentos exigidos no itens 9.1 e
9.2 impedirá o credenciamento.
9.5 O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo e habilitará o candidato a participar de
avaliação a ser realizada por banca examinadora, instituída para esse fim,
conforme item X desse Edital.
9.6 Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de
Avaliação e Credenciamento referida no item VIII, que deverá ser dirigido à
autoridade superior competente, devidamente instruído.
9.7 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 9.6 será de
03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
9.8 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação Especial, nº 1.247,
Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.
9.9 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile,
correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
9.10 Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever
o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
9.11 Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação
dos habilitados a participar da avaliação indicada no item X será publicada no
Diário Oficial da Cidade.
X. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Da avaliação dos Instrutores de Libras:
10.1.1Da composição da banca examinadora:
10.1.1.1 A avaliação será feita por uma banca composta por:
a. 01 profissional surdo com certificação do PROLIBRAS, que atue na
educação de surdos;
b. 02 profissionais ouvintes com certificação do PROLIBRAS, em ensino da
Libras, que atuem na educação de surdos.
10.1.2 Da execução da prova:
10.1.2.1 Será realizada pelo candidato uma aula de 15 minutos, a ser
ministrada utilizando Libras e exigirá conhecimentos específicos sobre sistema
linguístico de natureza visual-motora e sua estrutura gramatical e consistirá
na apresentação de:
10.1.2.2.1 Uma aula sobre meios de transporte utilizados nos centros
urbanos, para professores, com a duração de aproximadamente 10 minutos;
10.1.2.2.2 uma aula com a narrativa da história infantil “Chapeuzinho
Vermelho”, para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental, com duração de
aproximadamente 5 minutos;
10.1.2.2.3 Dois planos de aula (um referente aos meios de transporte e um referente à narrativa da história infantil), contendo objetivo, conteúdo, metodologia, recursos utilizados e avaliação, que deverão ser entregues para a banca examinadora.
10.1.2.2 Será aplicada a avaliação conforme o item 10.1.2.1 para todos os candidatos e considerados aptos pela Comissão de Avaliação e Credenciamento.10.1.2.3 Não será permitido a utilização de computador, projetor
multimídia e televisão durante a avaliação. O candidato poderá levar no dia da
avaliação outros recursos, tais como livros, painéis, fotografias e fantoches,
dentre outros;
10.1.2.4 A prova deverá ser filmada, de forma que a atuação do instrutor
fique registrada, e os membros da banca deverão registrar por escrito o parecer
conclusivo sobre os candidatos.
10.1.3 Dos critérios de avaliação:
A banca examinadora adotará os seguintes critérios como parâmetros
objetivos para a decisão quanto ao credenciamento do interessado:
10.1.3.1 Fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço
e expressão facial;
10.1.3.2 Contextualização dos temas (coesão, coerência) apresentação,
numa sequência lógica, de fatos e acontecimentos discursivos que correspondam,
de forma fiel, à ordem e linearidade dos eventos da narrativa de literatura
apresentada;
10.1.3.3 Domínio do conteúdo: demonstração de conhecimento sólido acerca
do conteúdo da aula apresentada.
10.1.3.4 Forma de apresentação da aula (metodologia);
10.1.3.5 Recursos utilizados;
10.1.3.6 Respeito às questões culturais que envolvem as duas línguas;
10.1.3.7 Utilização adequada do tempo;
10.1.3.8 Plano de aula: apresentação, organização lógica, relação do
plano com a apresentação.
10.2. O resultado da avaliação será publicado no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo.
XI. DO CREDENCIAMENTO
11.1 Serão credenciados apenas os candidatos que forem considerados
aptos pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e aprovados na
avaliação prevista no item X.
11.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
11.3 Caberá um único recurso contra a deliberação da avaliação realizada
pela banca examinadora referida nos itens 10.1.2.4, que deverá ser dirigido à
autoridade superior competente, devidamente instruído.
11.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 11.3 será
de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
11.5 O recurso deverá ser protocolado na DOT Educação Especial, nº
1.247, Vila Clementino, sala 312, das 9h às 17h.
11.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile,
correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
11.7 Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever
o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
11.8 Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação
dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.
11.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação/ Diretorias Regionais de Educação, respeitada
a ordem estabelecida por sorteio público.
11.10 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência de, no mínimo, 02
(dois) dias úteis.
11.11 O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de Educação –
Diretoria de Orientação Técnica – Educação Especial, Rua Dr. Diogo de Faria,
1.247, auditório, Vila Clementino, São Paulo.
11.12 Os sorteios serão realizados para estabelecer a ordem de
contratação nas DREs, na seguinte conformidade:
11.12.1 Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras,
promovidos pela DRE, por DRE;
11.12.2 Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras para
comunidade educativa e acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que
atuam nas Emebss, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais unidades
educacionais que desenvolvam projetos bilíngues - 30 horas semanais, por DRE.
11.13 O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo
sorteio para a efetivação das contratações.
11.14 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a
contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser
alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
11.15 Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo
estes, e realizado o sorteio público, o Secretário Municipal de Educação,
homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.16 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
11.17 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.
11.18 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para
prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da
retirada da nota de empenho.
11.19 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde
que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do
item 11.17 poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem
sequencial do sorteio.
11.20 Durante o período de validade a que se refere o item 11.17, será
permitido o credenciamento de novos profissionais, no período de 14 a 18 de julho
de 2014, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições
estabelecidas neste Edital.
11.21 Cabe ao secretário municipal de Educação deliberar sobre o
credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.22 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última
colocação da ordem de contratação a que alude o item 11.9.
11.23 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos
credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo.
11.24 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 11.22 será
realizado novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.
XII. DA CONTRATAÇÃO
12.1 As contratações dos Instrutores de Libras serão celebradas com
fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio,
apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser
instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a
homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
12.2.1 Os profissionais credenciados serão convocados para contratação
conforme as necessidades das unidades interessadas;
12.2.2 Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão
convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 48 horas para manifestar
interesse na contratação;
12.2.3 A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a
convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.
12.2.4 Deverão constar no processo de contratação as cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados, destacando-se data e horário de envio.
12.3 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes
documentos, devidamente em vigor:
12.3.1 Cópia do RG ou CNH;
12.3.2 Cópia de comprovante de endereço;
12.3.3 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no
"site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
12.3.4 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São
Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no município de São Paulo,
deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei,
de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
12.3.5 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no
Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
12.3.6 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público
municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o município
de São Paulo.
12.4 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a
serem desenvolvidas.
12.5 O contratado receberá o valor indicado no item 5.1, conforme a
categoria do serviço a ser executado, por hora de serviço efetivamente
realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da
apresentação da respectiva solicitação à unidade interessada (Diretoria
Regional de Educação),
acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s)
serviço(s) realizado (s) e regularmente atestado (s) por servidor ou equipe
responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
12.6 Pela inexecução da atividade contratada, o Contratado estará
sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor
do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
12.7 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da
atividade.
12.7.1 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado
estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por
cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso,
até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada
inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no 12.6.
12.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço
considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.
12.9 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades
programadas inexecutadas, a unidade interessada (Secretaria Municipal de
Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação) será consultada sobre o
interesse na realização das demais ações.
12.9.1.Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução
total.
12.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20%
(vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.
12.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na
hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do
Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.
12.12 A critério da autoridade superior competente, de forma
fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada
conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens
12.6,12.9,12.10 e 12.11.
12.13 As penalidades referidas nos itens 12.6 e 12.12 serão aplicadas
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.
12.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das demais.
12.14 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será
aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem
assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da
execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
12.16 Os profissionais poderão cadastrar em mais de uma DRE, porém sua
contratação concomitante dependerá da compatibilidade de horários entre as
atividades.
12.17 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade
e o contratado.
XIII. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:
13.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a
SME-DOT-EE, com 30 (trinta) dias de antecedência;
13.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio
da SME-DOT-EE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do
contrato ou nas hipóteses de aplicação de penalidade prevista no item 12.12.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste
Edital.
14.2 O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim
pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade
civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.
14.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato
serão acompanhadas/fiscalizadas pela unidade interessada;
14.4 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública
contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº
8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e
metas propostas pela Secretaria Municipal de Educação/ Diretorias Regionais de Educação, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis
ao caso.
14.5 Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada
equivalem ao período integral de sessenta minutos.
14.6 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo
para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
14.7 A Secretaria Municipal de Educação/ DOT Educação Especial apreciará
e resolverá os casos omissos.
ANEXO I – INSCRIÇÃO PARA INSTRUTORES DE LIBRAS 2014
DADOS PESSOAIS
Nome completo:________________________________
E-mail:_______________________________________
Telefone fixo:_____________Telefone celular:_________
Endereço:_____________________________________
Bairro:_______________________CEP:_____________
Município:____________________________________
RG:_______________________Órgão Emissor:_______
CPF:__________________ PIS/ PASEP:______________
Banco:____Agência:______Conta Corrente:___________
FORMAÇÃO
Ensino Médio:__________________________________
Instituição:____________________________________
Ano de Conclusão:______________________________
Ensino Superior/ Nome do Curso:____________________
Instituição:____________________________________
Ano de Conclusão:______________________________
PRÓLIBRAS/MEC
( ) Categoria: uso e ensino de Libras. Ano de obtenção: ___
( ) Categoria: usuário de Libras – surdos. Ano de obtenção:________
DECLARAÇÕES
Declaro possuir disponibilidade para trabalhar como Instrutor de Libras
nas unidades da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a opção
registrada na ficha de inscrição, preferencialmente.
Declaro que nada devo para a Fazenda Pública Municipal de São Paulo.
Declaro não ser funcionário público municipal.
Declaro que estou em situação regular junto à Receita Federal.
Data: _____/_____/_____
Assinatura do interessado:
ÁREA DE ATUAÇÃO
(assinalar de acordo com a formação e interesse)
* Ministrar cursos de formação para profissionais da educação,promovidos pela DRE;
* Ministrar cursos de formação em Libras para comunidade Eeducativa;
* Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas Escolas
Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, escolas polo de educação bilíngue e
demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com
deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira e alunos ouvintes matriculados nas unidades educacionais diretas da Secretaria Municipal de Educação.
LOCAL DE ATUAÇÃO
(Indique as regiões em que deseja atuar)
DRE Bairros abrangidos pela DRE
Butantã Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sonia, Butantã, Morumbi, Itaim
Bibi, Pinheiros, Alto de Pinheiros e Jardim Paulista
Campo Limpo Jardim Ângela, Jardim São Luís, Capão Redondo, Campo Limpo, Vila Andrade
Capela do Socorro Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac
Freguesia do Ó Brasilândia, Cachoeirinha, Freguesia do Ó, Limão e Casa Verde
Guaianases Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes
Ipiranga Bom Retiro, Santa Cecília, República, Sé, Consolação, Bela Vista, Liberdade,
Cambuci, Moema, Vila Mariana, Ipiranga, Vila Prudente, São
Lucas, Saúde, Cursino e Sacomã
Itaquera Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo, Cidade Líder, Aricanduva,
Vila Formosa e Carrão.
Jaçanã/ Tremembé Tremembé, Mandaqui, Tucuruvi, Jaçanã, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros
Penha Pari, Brás, Belém, Mooca, Água Rasa, Tatuapé, Penha, Vila Matilde,
Artur Alvin, Ponte Rasa, Cangaíba e Ermelino Matarazzo
Pirituba/ Jaraguá Anhanguera, Perus, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Barra Funda e Perdizes
Santo Amaro Santo Amaro, Campo Belo, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Grande e Pedreira
São Mateus Sapopemba, São Mateus, São Rafael e Iguatemi
São Miguel Vila Jacuí, São Miguel, Jardim Helena, Vila Curuçá e Itaim Paulista
SME/DOT Em locais em que se realizarem os eventos
Data: _____/______/______
Assinatura do candidato: _________________________
IMPORTANTE: juntar documentos listados no item 9.1 e 9.2 do Edital
ANEXO II– MINUTA PADRÃO
TERMO DE CONTRATO / ANEXO DA NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de
Instrutor de Libras, com atuação na ________________________ (Diretoria
Regional de Educação, unidade educacional), com fundamento no art. 25, caput, da
Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do contrato é de ________________ a_______________,
perfazendo a quantidade estimada de..........horas a serem prestadas.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:
----------------------------------------
----------------------------------------
----------------------------------------
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O Contratado receberá o valor de R$ ________(_______________) por
hora de serviço prestado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a
contar da apresentação da respectiva solicitação à Diretoria Regional de Educação,
acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período,
e do recibo ou Nota Fiscal, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido
regularmente atestada por servidor que acompanhou as atividades ou equipe responsável
pela fiscalização.
3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação
orçamentária nº____________________.
3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta
corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.
3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Mapear as escolas e classes em que constam matriculados alunos com
deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente.
4.2 Orientar os instrutores sobre sua atuação nos cursos de formação
promovidos pela DRE, pela unidade educacional e durante as atividades de
acompanhamento e apoio aos professores regentes de Libras.
4.3 Orientar as unidades educacionais sobre a atuação dos instrutores.
4.4 Contratar os instrutores para atuarem no âmbito de sua jurisdição.
4.5 Organizar os cursos de formação de acordo com as necessidades de
cada grupo de profissionais da Diretoria Regional de Educação.
4.6 Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e a frequência dos
alunos.
4.7 Realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas
alcancem as expectativas propostas no planejamento.
4.8 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à
liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período e proceder à
avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
4.9 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.
5.2 Sensibilizar os participantes para as atividades; Desenvolver cursos
de formação em Libras para os profissionais da educação, alunos ouvintes e seus
familiares.
5.3 Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da
educação e comunidade educativa.
5.4 Desenvolver plano de aulas do curso de formação de acordo com o
nível de proficiência dos participantes.
5.5 Realizar os registros da frequência dos participantes dos cursos.
5.6 Realizar avaliações parciais e finais dos participantes dos cursos.
5.7 Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas Escolas
Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, escolas polo de Educação Bilíngue
e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com
deficiência auditiva/surdez ou com surdocegueira.
5.8 Confeccionar, disponibilizar recursos didáticos para o ensino de
Libras.
5.9 Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em
parceria com os demais profissionais da unidade educacional, na perspectiva do
trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância
com o projeto político pedagógico.
5.10 Elaborar e realizar registros solicitados pela unidade educacional em
documentos como: planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos,
relatórios, pareceres descritivos, dentre outros.
5.11 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na perspectiva
do trabalho colaborativo.
5.12 Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e
projetos promovidos Unidade Educacional, sem prejuízo do recebimento pelo tempo
utilizado para tais reuniões.
5.13 Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam
expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o
conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua.
5.14 Participar do planejamento das ações específicas, juntamente com os
demais instrutores, em âmbito regional e central.
5.15 Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade
executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pelo coordenador
pedagógico, quando a atividade se desenvolver na unidade educacional ou pelo
CEFAI quando em cursos promovidos pela DRE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº _______.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 Unilateralmente, pela __________(unidade interessada), quando:
8.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
8.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;
8.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo
da ___________(unidade interessada);
8.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à __________(unidade interessada).
8.1.2 - Por determinação judicial;
8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo;
8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº __________________.