11/02/2014 - 13,43% + 3,683%: direito e compromisso!

            O reajuste de 13,43%, aprovado em lei para maio de 2014, corresponde à última parcela decorrente da incorporação do abono complementar, conquistado pelo SINPEEM na luta pela valorização da remuneração de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados.

      Incorporação que resultou em alterações dos valores padrões de todas as referências de todas as tabelas de vencimentos dos Quadros do Magistério e de Apoio, com os seguintes índices aplicados a partir de maio de 2008:

 
  • 20% em maio de 2008;
  • 8,75% em maio de2009,
  • 8,75% em maio de 2010;
  • 10,19% em maio de 2011;
  • 10,19% em maio de 2012;
  • 10,19% em maio de 2013;
  • 13,43% em maio de 2014.

Como se vê, não conseguimos tudo que reivindicamos e merecemos, mas, com uma tática acertada e lutando sempre, conquistamos índices superiores ao percentual de 0,01% aplicado aos demais servidores do município de São Paulo e de muitas outras categorias.

Porém, em 2013, apesar da greve realizada pela categoria, com duração de 22 dias, tivemos um corte na política de valorização dos pisos. Não foram apresentados pelo governo novos valores para o Quadro de Apoio nem para os docentes e gestores. Houve somente, depois de muita luta, o compromisso de aplicar o percentual de 11,46%, divididos em três parcelas iguais de 3,683%, a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores nas datas bases de 2014, 2015 e 2016.

A inflação anual beirou aos 6%. Portanto, aplicar 3,683% em 2014 significa não repor integralmente este índice para os servidores municipais. Para a educação, este percentual, somado ao direito de 13,43%, conquistado anteriormente, nos garante uma condição diferenciada em relação aos demais servidores, mas não indica que devemos nos acomodar. Muito pelo contrário.

O reajuste de 13,43% é direito e 3,683% é compromisso assumido pelo governo Haddad, durante as negociações ocorridas durante a greve em 2013. Não abrimos mão de nenhum nem outro.

 
 

SINPEEM propõe campanha salarial
unificada com o funcionalismo municipal

 

O prefeito Haddad tem anunciado que a Prefeitura terá dificuldades financeiras neste ano, em consequência da não elevação do IPTU e por não ter conseguido a renegociação da dívida do município junto ao governo federal, conforme prometera na campanha e por ter de aumentar os subsídios para as empresas de ônibus.

Desta forma, desde já precisamos nos preparar para evitar que o custo destas dificuldades não implique em não aplicação de direitos e recusa de atendimento às reivindicações dos profissionais de educação e demais servidores públicos.

O SINPEEM tem sua pauta de reivindicações. Muitas delas são comuns a outras categorias dos servidores, como a alteração da lei salarial, reajuste não inferior à inflação, aumento real dos salários, elevação dos pisos remuneratórios, isonomia entre ativos e aposentados, fim das terceirizações, pagamento dos precatórios, melhoria do atendimento no HSPM e no DESS, segurança e melhoria das condições de trabalho.

Tendo as dificuldades nas negociações com o governo, temos proposto às entidades que compõem o Fórum das Entidades Sindicais e Associações de Servidores, que façamos a campanha salarial unificada.

Juntos, com certeza, teremos mais força!

 

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PDE: GOVERNO DESCONTA SOBRE O
VALOR TOTAL E ADIOU DEVOLUÇÃO
SOBRE A PRIMEIRA PARCELA PARA JUNHO

 

Diferentemente dos anos anteriores em que pressionamos, negociamos e conquistamos a aplicação de critérios que implicaram em não devolução do valor adiantado como primeira parcela do PDE e que mitigaram os descontos sobre a segunda parcela, neste ano o governo adotou critérios que deram peso quase absoluto sobre a frequência, resultando em não pagamento da segunda parcela e descontos sobre a primeira parcela para mais de 36 mil profissionais de educação.

Uma decisão perversa, posto que os fatores que levam ao absenteísmo dos profissionais de educação não são considerados.

A s questões relacionadas à saúde, segurança e condições de trabalho são as que mais provocam ausências. No entanto, o governo ignora indicadores importantes e diz que quer utilizar o PDE como ferramenta para incentivar a frequência.

Não concordamos que o PDE seja usado para esta finalidade, mesmo tendo posicionamento contrário às gratificações e prêmios e favorável à incorporação aos padrões de vencimentos.

Mesmo com a decisão do governo de efetuar o estorno de parte ou do valor total pago como antecipação, continuaremos lutando contra e exigindo do governo que seja debatido e negociado se haverá ou não antecipação em junho deste ano.

A antecipação pode ou não ocorrer dependendo das negociações na data-base. O governo não pode, sem ouvir os profissionais de educação, afirmar que antecipará a primeira parcela em junho e depois descontá-la.

Na última reunião que realizamos com SME reivindicamos discutir os critérios e valor de 2014, além de nos posicionarmos contra os descontos e devolução sobre o valor de 2013. Exigimos, também, informação quanto à destinação das receitas não gastas com o pagamento do PDE.

Com certeza, este será tema também da nossa campanha salarial, que será considerado na hora de definir as ações em defesa de nossos direitos e atendimento às reivindicações da categoria.

 

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 REPRESENTANTES SINDICAIS DE 2014:
PRIMEIRA REUNIÃO SERÁ DIA 28 DE FEVEREIRO

 

Com o início de mais um ano letivo, marcado por decisões do governo que impactam a vida dos profissionais de educação, temos que intensificar a nossa organização, unidade e luta em defesa dos direitos e pelo atendimento às reivindicações da nossa categoria. 

 

Para cumprir estes objetivos, é imprescindível que elejamos representantes sindicais em todas as unidades. Mais do que uma meta, este deve ser o interesse e compromisso de toda a categoria.

Os representantes sindicais do SINPEEM eleitos pelas Unidades de Trabalho são a garantia da presença do SINPEEM em cada um dos locais de trabalho. Também são a possibilidade de ampliar a nossa unidade e organização para enfrentar as decisões dos governos contra a aplicação dos nossos direitos e atender as nossas justas reivindicações.

Eleitos anualmente podem ser reeleitos, mas, já na primeira reunião, que será realizada no dia 28 de fevereiro, participarão, EXCLUSIVAMENTE, os representantes eleitos neste ano, desde que a unidade entregue a ata devidamente preenchida ao SINPEEM.

 

ATA FOI ENVIADA PARA AS UNIDADES

 

  A ata de eleição de representantes, com informações detalhadas de todo o processo, foi enviada a todas as unidades educacionais e aos representantes sindicais de 2013. 

 
   Caso ocorra atraso na entrega pelos Correios, o documento está disponível para impressão no site do SINPEEM (https://www.sinpeem.com.br/sites/arquivos/downloads/atare2014.pdf).
 
 

    Todos os associados ao SINPEEM em dia com suas obrigações têm direito a votar e ser votado. 

 
         Realizada a eleição, destaque a ata e a envie imediatamente pelos Correios (avenida Santos Dumont, 596, Ponte Pequena, CEP 01101-080), entregue na sede do SINPEEM ou até a primeira reunião de representantes, no dia 28 de fevereiro.
 
 


  DISPENSA DE PONTO

As atividades sindicais do SINPEEM de 2014 têm dispensa de ponto garantida pela Portaria da SME nº 7.286, publicada no DOC de 31 de dezembro de 2013.

        
          
IMPORTANTE:

  • Lembramos que os representantes de 2013 que NÃO forem reeleitos NÃO participarão da reunião no dia 28 de fevereiro.
  • A Portaria nº 7.286 (DOC de 31/12/2013, página 09) garante a dispensa de ponto para dois representantes do Quadro do Magistério e um representante do Quadro de Apoio por unidade.

  • As duas vagas destinadas aos docentes e gestores, conforme consta na ata de eleição, NÃO podem ser substituídas por profissionais do Quadro de Apoio.

  • O mesmo ocorre com a vaga do Quadro de Apoio, que NÃO pode ser substituída por integrantes do Quadro do Magistério.
 

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ATIVIDADES E CALENDÁRIO SINPEEM PARA 2014

 

         Anualmente, o SINPEEM realiza reuniões de seus representantes sindicais eleitos nas unidades escolares, dos conselheiros (eleitos diretamente por associados em eleições que ocorrem para mandato de dois anos), cursos de formação sindical e congresso.

             São atividades incorporadas ao calendário ordinário do sindicato, que contam com dispensa de ponto do dia.

            Além destas, outras atividades como cursos presenciais e semipresenciais são organizados e realizados. A divulgação é feita no site do sindicato, em boletins eletrônicos enviados por e-mail aos associados, em murais e cartazes enviados para as escolas.

          Assembleias ordinárias, extraordinárias, atos com manifestações públicas em defesa dos direitos e reivindicações da categoria, quando aprovados nas instâncias deliberativas do SINPEEM, também passam a integrar o calendário de atividades.

 Este ano, inauguraremos o Centro Cultural do SINPEEM. Com o novo espaço teremos a ampliação do calendário de atividades culturais, seminários, cursos, exposições, lançamentos de livros que ocorrerão também durante a semana.

 
           Veja as datas e atividades já programadas e que contam com dispensa de ponto garantida pela Portaria nº 7
.286, publicada na página 09 do DOC de 31/12/2013:
 

 

            a) reuniões de representantes: 28/02, 25/04, 02/06, 22/08, 02/10 e 02/12/2014; 

      b) reuniões do Conselho Geral: 10/03, 30/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14;


c) 
cursos de formação sindical:

                · educação infantil (CEIs, Emeis e Cemeis): 19/03 e 15/08/2014;
                · ensino fundamental I, II e ensino médio: 10/04 e 25/09/2014;

      d) 25º Congresso Anual do SINPEEM: 28/10 a 31/10/2014. 

 

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SME CONVOCA APROVADOS PARA CARGOS
DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

   E COORDENADORES PEDAGÓGICOS 
 

No dia 24 de janeiro, a Secretaria Municipal de Educação publicou do Diário Oficial da Cidade convocações de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de 86 cargos de professor de educação infantil e 10 cargos de coordenador pedagógico.

 Outra convocação foi publicada no DOC de 07 de abril. Foram chamados 108 professores de educação infantil.

 
           
As escolhas de vagas serão realizadas nos dias 13 e 25 de fevereiro, auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com os seguintes cronogramas: 
 

COORDENADOR PEDAGÓGICO
Dia 13/02/2014
12h às 12h30         545 a 554
12h30 às 13h         retardatários da escolha

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Dia 13/02/2014
9 às 10h                   3786 a 3825
10h0 às 11h30        3826 a 3871
11h30 às 12h           retardatários do dia 

 

DIA 25/02/2014
9h às 10h                3872 a 3910
10h às 11h              3911 a 3950
11h às 11h30          3951 a 3979
1h30 às 12h           retardatários do dia

 

Autorizado concurso para professor de
educação infantil e ensino fundamental I
 

 

Por lei, conquistada pela luta do SINPEEM, o provimento de cargos das carreiras que compõem o Quadro dos Profissionais de Educação da rede municipal de ensino de São Paulo deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Os concursos devem ser realizados periodicamente, sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos para docentes, gestores e quadro de apoio.

Entre um concurso e outro ou uma convocação e outra dos aprovados a lei autoriza contratações temporárias, sem prejuízo aos aprovados em concursos. No entanto, o direito do concursado tem prevalência.

Em cumprimento à lei conquistada pelo SINPEEM, o governo autorizou a realização de concurso de ingresso para o provimento de 3.514 cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I. 

 

Com a autorização, a administração dará sequência aos atos necessários para a publicação do edital no qual constarão pré-requisitos, datas de inscrição e das provas, recursos etc.

A autorização para a realização de mais este concurso é prova concreta da importância da conquista do SINPEEM, que aguarda a publicação do Edital para organizar curso preparatório para os associados ao sindicato.

 

SINPEEM cobra a realização de
concurso para diretor e supervisor escolar

 

Também para os cargos de coordenador pedagógico, diretor e supervisor escolar, integrantes da classe II (gestores) da carreira do magistério, impõe-se a lei que determina a obrigatoriedade de realização de concurso, sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos. Independentemente da posição do prefeito Haddad, que já afirmou não compreender a existência de cargo de diretor efetivo, a lei deve ser cumprida. Trata-se de conquista dos profissionais de educação, que defenderam a carreira a aprovaram a inclusão na lei do Estatuto do Magistério e ,posteriormente nas Leis nº 11.434/1993 e nº 14.660/2007.

Atualmente, existem mais de 5% de cargos vagos de diretor de escola. Portanto, temos cobrado e o governo precisa, assim como ocorreu com cargos docentes, autorizar e realizar o concurso público.

O SINPEEM está pressionando e não abre mão deste direito.

 

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LEI DE HADDAD CONDICIONA ENQUADRAMENTO NAS
NOVAS REFERÊNCIAS E EXCLUI OS APOSENTADOS

  

O acréscimo de duas referências nas tabelas de vencimentos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio passou a ser reivindicado pelo SINPEEM desde a mudança na Constituição Federal, que impôs aos servidores públicos a vinculação de tempo de contribuição e idade mínima para a aposentadoria.

 

Com a nossa luta, primeiramente conquistamos em 2007 o acréscimo de referências para os agentes escolares e ATEs. Para os primeiros, quatro referências, para os ATEs, até oito.

 

 Com a greve de 2012 conquistamos
         referências para o magistério

 

Em 2012, realizamos a greve, pressionamos, negociamos e conquistamos o acréscimo de duas referências para docentes e gestores. O projeto encaminhado pelo prefeito para a Câmara não nos atendia integralmente, ao vincular o enquadramento na última referência à exigência de 28 anos de carreira e exclusão do direito aos aposentados.

Na Câmara, conseguimos, por meio de emendas de autoria do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, aprovar a redução de 28 para 24 anos, incluir o direito aos aposentados, enquadramento automático nas novas referências para docentes ou gestores com 23 ou mais anos de magistério e até a transformação dos cargos de agente escolar e agentes de apoio.

No entanto, estas nossas reivindicações, depois de aprovada pela Câmara, na forma que queríamos, foi vetada pelo prefeito Haddad. 

 

             Greve em 2013 reconquistou as duas referências

 

Em 2013, realizamos greve por 22 dias. Lutamos pela derrubada dos vetos à lei que criou novas referências e pelas demais reivindicações aprovadas pela categoria, relacionadas à valorização profissional e melhores condições de trabalho.

Ao final, apesar da intransigência do governo, conseguimos arrancar o atendimento de alguns itens. Entre eles, o envio pelo prefeito Haddad de novo projeto de lei dispondo sobre a ampliação das tabelas de vencimentos do magistério em duas referências.

Terminada a greve, novas dificuldades, com o descumprimento de itens acordados. O projeto de lei das referências foi, de fato, encaminhado e aprovado pela Câmara Municipal. No entanto, o seu conteúdo, exceto o tempo mínimo exigido para o enquadramento na última referência, de 28 para 24 anos, não incorporou os demais quesitos que reivindicamos e havíamos conseguido aprovar em 2012.

A nova lei não garante o enquadramento para os aposentados nas novas referências e vincula os enquadramentos dos ativos ao tempo e título.

Para os aposentados o SINPEEM defendeu e lutou pelo enquadramento automático nas novas referências. Para os ativos defendemos o enquadramento automático nas novas referências para todos com 23 ou mais anos de magistério e os mesmos critérios conquistados pelo SINPEEM, com a aprovação do Estatuto do Magistério: - enquadramento pelos critérios; tempo, tempo e título e título, por opção do servidor.

 

Enquadramento nas novas referências
será
 regulamentado até o final de março de 2014

 

Durante reunião realizada na SME, defendemos as nossas reivindicações não contempladas na nova Lei. Defendemos também, que na regulamentação da lei aprovada, seja considerado o tempo já cumprido pelos integrantes do magistério e os títulos que já obtiveram anteriores à aprovação da lei.

Os representantes da SME, na Mesa Setorial de Negociação, afirmaram que o decreto que regulamentará a lei será publicado até o final do mês de março.

 Afirmaram também, que será considerado o tempo, mesmo já completado anterior à aprovação da lei, e os títulos adquiridos.

Ainda segundo a SME, como interstício de tempo entre antepenúltima, penúltima e ultima referência determinado pelo Lei é de um ano, o total de pontos que será exigido será possível adquirir no mínimo em um ano.

Apesar de a lei ter sido aprovada, continuamos pressionando pelo direito ao enquadramento também para os aposentados e pelos critérios tempo, tempo e títulos e títulos.

Observação: se a regulamentação de fato acontecer nos termos estabelecidos pela SME, todos os profissionais do magistério (docentes e gestores) com 23 ou mais anos de carreira e que possuam os títulos que forem exigidos no decreto terão enquadramentos nas novas referências. Se considerarem somente os títulos adquiridos a partir da lei ainda terão de realizá-los para serem enquadrados. E isto poderá demorar, no mínimo, um ano.  

Novas referências são conquistas
 também para docentes e gestores que
ainda não estão no QPE-21 e QPE-22

 

 As duas novas referências, conquistadas depois de muitos anos de luta, são importantes para os integrantes do magistério que já se encontram nas últimas referências (QPE-21 e QPE-22), tanto das tabelas de vencimentos dos docentes como das tabelas dos gestores. Mas é também direito que pode ser alcançado por desenvolvimento na carreira para todos os integrantes do Magistério.

Temos uma carreira que permite desenvolvimento e enquadramentos em referências das tabelas de vencimentos com maior valor padrão, por evolução funcional e por promoção.

Um professor com formação em licenciatura plena é enquadrado inicialmente na referência QPE-14A. Até a aprovação da nova lei chegaria, no máximo, ao QPE-21E. Com a nossa conquista, poderá chegar ao QPE-23E, resultando em mais 13,43% sobre seus vencimentos.

Um diretor, coordenador pedagógico ou supervisor escolar, que ao final da carreira chegava, no máximo, ao QPE-22E, poderá chegar ao QPE-24E, significando também um acréscimo de 13,43% em sua remuneração.

Por ser uma conquista para quem já está nas referências iniciais e também em final da carreira, não podemos deixar de exigir que seja também para os aposentados. Nossa luta, tanto pela isonomia entre ativos e aposentados, como pela mudança dos critérios para os enquadramentos nas novas referências, continuará, com toda a certeza.

 

Lei sancionada por Haddad exclui aposentados dos
       gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino
 

 

No projeto de lei que dispôs sobre a criação das duas referências foram incluídas às escondidas e de última hora, antes de sua aprovação, alterações sobre o financiamento da educação, com repercussões para os aposentados da educação e para a manutenção e desenvolvimento do ensino da cidade de São Paulo.

O artigo 3º da Lei nº 15.963/2013 tem a seguinte redação:

        
         “...
 

O inciso XI do art. 2º e respectivo parágrafo único da Lei 13.245, de 26 de dezembro, passa a vigorar com a seguinte redação:

IX. Parcela decrescente anualmente, conforme conforme o anexo I, da despesa decorrente da insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de São Paulo relativa aos inativos da educação, considerando-se a proporção entre os proventos pagos aos inativos da educação e o total dos proventos pagos no referido Regime.

...” 

Consequência desta mudança
para os aposentados da Educação

Com o artigo acima, de autoria do Executivo municipal, aprovado pela Câmara, as despesas com os aposentados da educação, deixarão de ser cobertas com receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e passarão a ser consideradas como gastos com educação inclusive nos termos da Lei nº 13.245/11. A mesma lei aprovada durante a gestão de Marta Suplicy que implicou em reduzir de 30% para 25% as receitas destinadas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 

             
           
Assim, progressivamente, a cada ano a partir de 2014, 20% das despesas com aposentados deixam de constar como de manutenção e desenvolvimento do ensino e devem ser cobertas pelo percentual destinada à educação inclusiva.  

Portanto, em 2018 todas as despesas com inativos da educação deixarão de ser cobertas também com os 25% destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino e devem ser pagas com os 6% da receita destinada orçamentariamente para a denominada “educação inclusiva”. A mesma que cobre despesas com programas sociais; implantação e manutenção de bibliotecas, manutenção de clubes escolas, implantação e manutenção de telecentros, entre outras. 

 
          De imediato, esta alteração não tem consequências sobre os proventos dos aposentados. Todos os aposentados da educação com direito à paridade terão, por exemplo, no próximo mês de maio, o reajuste de 13,43% que conquistamos e consta em lei.
 
 

No entanto, se neste momento e até 2018 pode não implicar em alterações nos direitos dos aposentados, abre sim a possibilidade de alterações futuras que venham comprometer a isonomia e a paridade.

Esta alteração não foi discutida com a categoria. Em nenhum momento sequer foi apresentada nas reuniões das Mesas Central e Setorial de Negociação. Não concordamos e conclamamos aposentados e ativos a ficarem atentos para continuarmos na luta pela isonomia e paridade.

Nenhum direito a menos!

  

SINPEEM realizou reunião com aposentados
que protestaram contra a lei de Haddad e
decidiram continuar a luta pelos seus direitos

 

 O SINPEEM realiza, mensalmente, reunião com os aposentados da educação. No dia 04 de fevereiro ocorreu o primeiro encontro de 2014, com mais de 700 associados presentes. Em pauta a decisão da Prefeitura de não estender o direito ao enquadramento nas duas novas referências aos aposentados, a exclusão das despesas com o pagamento dos proventos dos inativos das receitas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, ações judiciais e pagamento dos precatórios.

O sentimento de revolta e indignação contra as decisões do governo municipal foi grande.

Na ocasião, foi ressaltada pelos presentes a atuação correta do SINPEEM na defesa dos direitos e princípios de isonomia e paridade para os aposentados e aprovado que devemos organizar ações conjuntas com os ativos, inclusive durante a campanha salarial, tendo em vista a nossa data-base no mês de maio.

Foi unânime a defesa da luta pelas duas referências e contra qualquer retirada de direitos dos aposentados por força da lei que deixa de considerar seus proventos como gastos com educação.

O SINPEEM realizará a campanha unificada, inclusive com outras entidades, e usará todos os meios judiciais na defesa dos aposentados.

 
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SINPEEM ACOMPANHA O
PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

 

 Como sempre ocorre, o SINPEEM está acompanhando o processo de escolha/atribuição desde o dia 17 de dezembro, quando teve início a primeira etapa da escolha de turnos e de classes/aulas de 2014 para os professores de educação infantil, de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio em suas unidades de lotação. Até o dia 28 de fevereiro será concluída a atribuição.

O sindicato já solicitou à SME que sejam tratados e resolvidos os casos de incompatibilidade de horários que inviabilizam os acúmulos, buscando solução que evite exonerações e afastamentos. 

 
          Nesse sentido, é importante que os casos de incompatibilidade de horários, que implicam em acúmulo ilícito, sejam comunicados ao SINPEEM
 


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SINPEEM REIVINDICA A
REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE APOIO


           O agente escolar e o auxiliar técnico integram o Quadro de Apoio do Quadro dos Profissionais de Educação.

São cargos criados por lei, que passaram por mudanças nos últimos anos, provocadas por recomposição da carreira e também por um processo perverso e destruidor dos serviços, com as terceirizações e convênios realizados pela Prefeitura.

O SINPEEM defende e reivindica que o Quadro de Apoio e as respectivas carreiras que o compõem sejam reestruturados. Defende, ainda, a realização de concursos de ingresso e de acesso, ampliação do módulo, investimento em formação e valorização da remuneração.

           Com os vetos do prefeito Haddad aos artigos da lei que conseguimos aprovar em 2012, os agentes escolares continuam cumprindo atribuições que não são próprias de seus cargos e nada recebendo por isto. Os agentes de apoio trabalham na educação, mas ainda continuam no Quadro do Pessoal do Nível Básico da Prefeitura sem os direitos e reajustes obtidos para os integrantes do QPE. A situação dos ATEs também exige solução. Queremos a ampliação das classes da carreira, concurso de acesso, entre outras reivindicações.

 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
 

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