Portaria nº 1.242 (DOC de 12/02/2014, página 19)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de
2005;
- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de
2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de
2006;
- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de
2008, e - a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009.
RESOLVE:
1. Divulgar os valores do Programa de Transferência
de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres – APMs, das unidades
educacionais da rede municipal direta de ensino, para o ano de 2014.
2. O valor previsto para cada repasse é
estabelecido por tipo de unidade educacional beneficiária, conforme Anexos I,
II, III e IV desta Portaria, calculado de acordo com o número de alunos
matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2013;
2.1. serão utilizados para cálculo dos valores a
serem transferidos os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 1.280, de
27/12/2013, publicada no DOU em 31/12/2013;
2.2. as Unidades Educacionais criadas após a data
limite para participação no Censo Escolar/INEP/MEC, serão inseridas no Programa
de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na
Portaria SME nº 2.251/09.
3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a
APM que estiver em conformidade com o "caput” do artigo 4º e parágrafo 2º,
da Lei Municipal nº 13.991/05 (prestar contas de acordo com a Lei Orgânica do
Município) e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I, da Portaria SME nº
4.554/08 (após prestação de contas aprovada, requerer o pagamento do repasse seguinte).
4. Os recursos transferidos à conta do PTRF
destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º, da Lei Municipal
nº 13.991/05;
4.1. a unidade educacional definirá as porcentagens
pretendidas para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com
variações iguais a múltiplos de dez;
4.1.1. poderá ser indicado 100% (cem por cento) do
valor total, em uma das despesas;
4.2. o responsável pela Associação informará os
percentuais pretendidos em cada uma das dotações, dentro das datas previstas
nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, salientando que a opção para o 1º repasse de 2014 foi feita no período
estabelecido na Portaria 1.074/2013: de 1º a 05/12/2013.
5. Serão consideradas as seguintes datas para
apresentação das porcentagens pela unidade educacional, à Diretoria Regional de
Educação:
5.1. até 08/04/2014 relativa ao 2º repasse de 2014;
5.2. até 08/08/2014 relativa ao 3º repasse de 2014;
e
5.3. até 10/11/2014 relativa ao 1º repasse de 2015.
6. As Diretorias Regionais de Educação deverão
apresentar as porcentagens definidas pelas APMs, à Secretaria, em até cinco
dias corridos, após as datas constantes nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3, desta Portaria;
6.1. na falta de apresentação das porcentagens nos
prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80%
(oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.
7. O período para utilização dos recursos está
compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período
anterior, até a data final, constante no Anexo V, desta Portaria;
7.1. para as APMs recém-cadastradas ao Programa
(escolas novas), o período para realização das despesas inicia-se a partir da
confirmação do crédito na conta corrente;
7.2. a realização de qualquer despesa de custeio
e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações
específicas do Programa.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.