Portaria nº 1.242 (DOC de 12/02/2014, página 19)

 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, e - a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009.

RESOLVE:

1. Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres – APMs, das unidades educacionais da rede municipal direta de ensino, para o ano de 2014.

2. O valor previsto para cada repasse é estabelecido por tipo de unidade educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2013;

2.1. serão utilizados para cálculo dos valores a serem transferidos os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 1.280, de 27/12/2013, publicada no DOU em 31/12/2013;

2.2. as Unidades Educacionais criadas após a data limite para participação no Censo Escolar/INEP/MEC, serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09.

3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a APM que estiver em conformidade com o "caput” do artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991/05 (prestar contas de acordo com a Lei Orgânica do Município) e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I, da Portaria SME nº 4.554/08 (após prestação de contas aprovada, requerer o pagamento do repasse seguinte).

4. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991/05;

4.1. a unidade educacional definirá as porcentagens pretendidas para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez;

4.1.1. poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total, em uma das despesas;

4.2. o responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações, dentro das datas previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, salientando que a opção para o 1º repasse de 2014 foi feita no período estabelecido na Portaria 1.074/2013: de 1º a 05/12/2013.

5. Serão consideradas as seguintes datas para apresentação das porcentagens pela unidade educacional, à Diretoria Regional de Educação:

5.1. até 08/04/2014 relativa ao 2º repasse de 2014;

5.2. até 08/08/2014 relativa ao 3º repasse de 2014; e

5.3. até 10/11/2014 relativa ao 1º repasse de 2015.

6. As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar as porcentagens definidas pelas APMs, à Secretaria, em até cinco dias corridos, após as datas constantes nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3, desta Portaria;

6.1. na falta de apresentação das porcentagens nos prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

7. O período para utilização dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, até a data final, constante no Anexo V, desta Portaria;

7.1. para as APMs recém-cadastradas ao Programa (escolas novas), o período para realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito na conta corrente;

7.2. a realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
 



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