Portaria nº 1.225 (DOC de 11/02/2014, páginas 13 e 14)

 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014  

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE VIABILIZAÇÃO DE HORTAS PEDAGÓGICAS E GASTRONOMIA EDUCACIONAL NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

 

- o inciso II do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.947/09;

 

- a necessidade de se estabelecer procedimentos, parâmetros e definições que efetivem a horta escolar e os projetos de gastronomia educacional como instrumento pedagógico, com as devidas validações da Diretoria de Orientação Técnica - DOT, em conjunto com o Departamento de Alimentação Escolar - DAE, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto por servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

 

- Luiz Henrique Bambini de Assis RF 807.673-1

 

- Denilson Amorim Seckler RF 793.196-4

 

- Eleusa Germano Martins RF 778.680-8

 

- Matilde Conceição Lescano Scandola RF 684.769-2

 

- Sheyla Mendes da Silva RF 7276095

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído tem como objetivos:

 

- organizar formações que visam promover a instrumentalização das equipes das Diretorias Regionais de Educação - DREs, que irão atuar como multiplicadores do projeto envolvendo profissionais da educação em âmbito local;

 

- contribuir para a melhoria da qualidade das ações de educação alimentar e nutricional no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

 

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho, objeto da presente Portaria:

 

I – Discutir os parâmetros legais que relacionam os grandes temas Alimentação Escolar e Educação, com ênfase para a Lei nº 11.947/09;

 

II – Organizar curso de formação para as equipes das DRE que irão atuar como multiplicadores do projeto em âmbito local;

 

III – Orientar, com base em aspectos pedagógicos, nutricionais e ambientais, a elaboração de projetos de Educação Alimentar Nutricional - EAN que contemplem horta escolar e gastronomia;

 

IV – Promover estratégias de aproximação com organismos da sociedade civil, de natureza acadêmica ou institucional que tenham objetivos relacionados ao tema;

 

V – Organizar anualmente o Seminário Municipal de Projetos de Educação Alimentar e Nutricional Através do Uso da Horta Escolar e da Gastronomia;

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home