Portaria nº 74 (DOC de 14/02/2014, página 04)
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a
importância de garantir transparência, amplo acesso à informação e a
efetividade da Lei de Acesso à informação (LAI) – Lei Federal 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das formas
de participação popular na gestão municipal, voltadas ao monitoramento das
políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a observância da Lei 14.173, de 26 de junho
de 2006, que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos
serviços públicos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância de ampliar mecanismos municipais
de acesso à informação, disseminação e produção interna de estudos e
informações, viabilizando a cooperação entre seus órgãos;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Programa de
Metas 2013-2016 institui como uma das metas de governo a criação do
Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, que articule uma rede
intersecretarial para elaboração e acompanhamento de indicadores da cidade,
visando ao planejamento, avaliação e monitoramento das políticas municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Intersecretarial de
Indicadores da Cidade de São Paulo com objetivo de propor, elaborar e divulgar
indicadores e estudos, para subsidiar a formulação, o planejamento, o
monitoramento e a avaliação de políticas públicas, e incentivar a criação do
Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - O Comitê será composto por dois
representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
1. Controladoria-Geral do Município;
2. Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;
3. Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social;
4. Secretaria Executiva de Comunicação;
5. Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras;
6. Secretaria Municipal de Cultura;
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
8. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania;
9. Secretaria Municipal de Educação;
10. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Recreação;
11. Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico;
12. Secretaria do Governo Municipal;
13. Secretaria Municipal de Habitação;
14. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras;
15. Secretaria Municipal de Licenciamento;
16. Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres;
17. Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
18. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
e Mobilidade Reduzida;
19. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão;
20. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade
Racial;
21. Secretaria Municipal de Relações
Governamentais;
22. Secretaria Municipal de Relações Internacionais
e Federativas;
23. Secretaria Municipal da Saúde;
24. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
25. Secretaria Municipal de Serviços;
26. Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
Trabalho e Empreendedorismo;
27. Secretaria Municipal de Transportes;
28. São Paulo Turismo S/A;
29. Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente;
§ 1º - Caberá a coordenação do Comitê ao
representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - Os titulares dos referidos órgãos deverão
indicar seus representantes, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data de
publicação desta portaria no Diário Oficial do Município de São Paulo, à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º - Compete ao Comitê Intersecretarial:
a) aprovar seu plano de trabalho;
b) orientar a elaboração, implementação,
monitoramento e avaliação de ações relacionadas a indicadores e ao Observatório
de Indicadores da Cidade de São Paulo;
c) propor as ações prioritárias a serem implementadas;
d) propor diretrizes estratégicas, procedimentos,
padrões e cronograma para o desenvolvimento do conteúdo e a implantação da meta
118 do Programa de Metas 2013-2016, o Observatório de Indicadores da Cidade de
São Paulo;
e) propor diretrizes e procedimentos para
atualização e contínua manutenção das informações compiladas e produzidas, com
o objetivo de evitar redundâncias e duplicidades na produção e manutenção de
indicadores;
f) propor parcerias entre órgãos municipais e
outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do desenvolvimento, da
implementação e da manutenção do Observatório de Indicadores da Cidade de São
Paulo.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu
coordenador.
Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do Comitê
Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, Grupo Executivo com o
objetivo de:
a) elaborar plano de trabalho do Comitê;
b) definir os padrões tecnológicos, recursos
materiais e humanos necessários à implantação, operação e manutenção do Observatório
de Indicadores da Cidade de São Paulo;
c) coordenar ações que facilitem o atendimento às
necessidades de indicadores de todos os órgãos, unidades e entidades da
Administração Municipal e da Sociedade Civil;
d) divulgar as informações geradas e indicadores
elaborados e sua disponibilização dentro e fora do âmbito da Prefeitura;
e) promover o diálogo e o intercâmbio de
informações do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo com outros
observatórios temáticos, núcleos de pesquisa e análise em indicadores.
f) coordenar estudos, programas de capacitação e
disseminação de conhecimento sobre indicadores e planejamento, monitoramento e
avaliação de políticas públicas municipais.
Art. 5º - O Grupo Executivo será integrado pelos
representantes dos seguintes órgãos no Comitê de Indicadores da Cidade de São
Paulo:
I – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão, que o coordenará;
II – Controladoria Geral do Município;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano;
IV – Secretaria do Governo Municipal § 1º - O Grupo
Executivo reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, por convocação da
coordenação.
§ 2º - O Grupo Executivo convidará para participar
de suas reuniões representantes dos demais órgãos do Comitê Intersecretarial de
Indicadores da Cidade de São Paulo de políticas, programas, projetos ou temas
relacionados com suas competências.
Art. 6º - A representação no Comitê
Intersecretarial poderá ser ampliada, a qualquer tempo, com a convocação de
representantes de outros entes municipais, assim como a realização de consultas
para manifestação de movimentos sociais, instituições científicas e demais
entidades e agentes interessados, com base em critérios que atendam à necessidade
de conhecimento técnico ou experiência relacionada a indicadores e
planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Poderão ser criados grupos de
trabalho temáticos, destinados ao estudo e à construção de propostas sobre
temas específicos abrangidos por esta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.