Portaria nº 74 (DOC de 14/02/2014, página 04)

DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014  

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a importância de garantir transparência, amplo acesso à informação e a efetividade da Lei de Acesso à informação (LAI) – Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das formas de participação popular na gestão municipal, voltadas ao monitoramento das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a observância da Lei 14.173, de 26 de junho de 2006, que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de ampliar mecanismos municipais de acesso à informação, disseminação e produção interna de estudos e informações, viabilizando a cooperação entre seus órgãos;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Programa de Metas 2013-2016 institui como uma das metas de governo a criação do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, que articule uma rede intersecretarial para elaboração e acompanhamento de indicadores da cidade, visando ao planejamento, avaliação e monitoramento das políticas municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo com objetivo de propor, elaborar e divulgar indicadores e estudos, para subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, e incentivar a criação do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Comitê será composto por dois representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

1. Controladoria-Geral do Município;

2. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;

3. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

4. Secretaria Executiva de Comunicação;

5. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

6. Secretaria Municipal de Cultura;

7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

8. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

9. Secretaria Municipal de Educação;

10. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação;

11. Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

12. Secretaria do Governo Municipal;

13. Secretaria Municipal de Habitação;

14. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

15. Secretaria Municipal de Licenciamento;

16. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

17. Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

18. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

19. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

20. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

21. Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

22. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

23. Secretaria Municipal da Saúde;

24. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

25. Secretaria Municipal de Serviços;

26. Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

27. Secretaria Municipal de Transportes;

28. São Paulo Turismo S/A;

29. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

§ 1º - Caberá a coordenação do Comitê ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º - Os titulares dos referidos órgãos deverão indicar seus representantes, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Município de São Paulo, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º - Compete ao Comitê Intersecretarial:

a) aprovar seu plano de trabalho;

b) orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de ações relacionadas a indicadores e ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;

c) propor as ações prioritárias a serem implementadas;

d) propor diretrizes estratégicas, procedimentos, padrões e cronograma para o desenvolvimento do conteúdo e a implantação da meta 118 do Programa de Metas 2013-2016, o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;

e) propor diretrizes e procedimentos para atualização e contínua manutenção das informações compiladas e produzidas, com o objetivo de evitar redundâncias e duplicidades na produção e manutenção de indicadores;

f) propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do desenvolvimento, da implementação e da manutenção do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.

Art. 4º - Fica instituído, no âmbito do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, Grupo Executivo com o objetivo de:

a) elaborar plano de trabalho do Comitê;

b) definir os padrões tecnológicos, recursos materiais e humanos necessários à implantação, operação e manutenção do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;

c) coordenar ações que facilitem o atendimento às necessidades de indicadores de todos os órgãos, unidades e entidades da Administração Municipal e da Sociedade Civil;

d) divulgar as informações geradas e indicadores elaborados e sua disponibilização dentro e fora do âmbito da Prefeitura;

e) promover o diálogo e o intercâmbio de informações do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo com outros observatórios temáticos, núcleos de pesquisa e análise em indicadores.

f) coordenar estudos, programas de capacitação e disseminação de conhecimento sobre indicadores e planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais.

Art. 5º - O Grupo Executivo será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos no Comitê de Indicadores da Cidade de São Paulo:

I – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II – Controladoria Geral do Município;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

IV – Secretaria do Governo Municipal § 1º - O Grupo Executivo reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, por convocação da coordenação.

§ 2º - O Grupo Executivo convidará para participar de suas reuniões representantes dos demais órgãos do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo de políticas, programas, projetos ou temas relacionados com suas competências.

Art. 6º - A representação no Comitê Intersecretarial poderá ser ampliada, a qualquer tempo, com a convocação de representantes de outros entes municipais, assim como a realização de consultas para manifestação de movimentos sociais, instituições científicas e demais entidades e agentes interessados, com base em critérios que atendam à necessidade de conhecimento técnico ou experiência relacionada a indicadores e planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Parágrafo único. Poderão ser criados grupos de trabalho temáticos, destinados ao estudo e à construção de propostas sobre temas específicos abrangidos por esta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
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