Portaria nº 7.286 - republicação (DOC de 22/02/2014, página 14)
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a dispensa de ponto
aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais
em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) para o ano de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM por meio do
Ofício nº 081/2013 SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII
da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do
Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a
dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos
afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no
ano de 2014, na seguinte conformidade:
I – reuniões de representantes sindicais:
02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade
de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 02/06, 22/08, 02/10 e 02/12/14;
II – Congresso Anual de Educação – delegados eleitos, período de 28/10 a
31/10/14.
III – curso de formação sindical para:
a) profissionais de CEIs, Cemeis e Emeis lotados
nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME:
19/03 e 15/08/14;
b) profissionais de ensino fundamental I, II e médio
lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da
SME: 10/04 e 25/09/14;
IV – reuniões do Conselho Geral do sindicato,
nas seguintes datas: 10/03, 30/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.
Parágrafo único - Para a reunião de
representantes sindicais, além dos previstos no inciso I deste artigo,
excepcionalmente, para o ano de 2014, poderão ainda usufruir da dispensa de ponto
01 (um) representante dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação, do
Quadro de Nível Básico, do Quadro de Nível Médio ou do Quadro de Profissionais
da Administração, por unidade de trabalho.
Art. 2º – Os profissionais de
educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles,
anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de
ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o
pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo
único – A opção
por um dos sindicatos referida no caput
deste artigo estender-se-á para a unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º – Após o encerramento dos
eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de
trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º – Os servidores abrangidos
nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de
participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos,
sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º – Ficam incluídos nas
dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os
membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.