Portaria nº 7.286 - republicação (DOC de 22/02/2014, página 14)

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 31/12/2013

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 081/2013 SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I – reuniões de representantes sindicais: 02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 02/06, 22/08, 02/10 e 02/12/14;

II – Congresso Anual de Educação – delegados eleitos, período de 28/10 a 31/10/14.

III – curso de formação sindical para:

a) profissionais de CEIs, Cemeis e Emeis lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 19/03 e 15/08/14;

b) profissionais de ensino fundamental I, II e médio lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 10/04 e 25/09/14;

IV – reuniões do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 30/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.

Parágrafo único - Para a reunião de representantes sindicais, além dos previstos no inciso I deste artigo, excepcionalmente, para o ano de 2014, poderão ainda usufruir da dispensa de ponto 01 (um) representante dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro de Nível Básico, do Quadro de Nível Médio ou do Quadro de Profissionais da Administração, por unidade de trabalho.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo único – A opção por um dos sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º – Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

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