26/02/2014 - Governo decreta os dias de pontos facultativos em 2014
Publicado nas páginas 01 e 03 do
DOC de 26 de fevereiro, o Decreto nº 54.877 estabelece os dias de pontos
facultativos em 2014.
De acordo com este decreto, não haverá expediente nas repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo: 03 e 04 de março, 31 de outubro e 24 e 31 de dezembro.
O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março, terá início às 12 horas.
OBSERVAÇÕES
- Funcionarão as unidades cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários.
- Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional poderão, a critério
de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de
duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo
o expediente, para atendimento ao público, obedecer ao horário normal de
funcionamento de cada unidade.
- O servidor que integrar as turmas de recesso compensado
deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente,
não podendo ter faltas abonadas.
- O servidor que estiver em férias regulamentares nas
duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente,
não poderá participar do recesso compensado.
- Excetuam-se
do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas
com redução de servidores.
- Fica
delegada competência aos secretários municipais, aos dirigentes de
autarquias e fundações, aos subprefeitos e ao controlador geral para
estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos
períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste
artigo.
- Fica
delegada competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão para, quando conveniente, suspender o expediente nas repartições
públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional,
mediante a compensação das horas não trabalhadas.
- A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá submeter à apreciação da chefia do Executivo, até dezembro de 2014, proposta de edição de decreto dispondo sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional no ano de 2015.