26/02/2014 - Governo decreta os dias de pontos facultativos em 2014

            Publicado nas páginas 01 e 03 do DOC de 26 de fevereiro, o Decreto nº 54.877 estabelece os dias de pontos facultativos em 2014.

De acordo com este decreto,  não haverá expediente nas repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo: 03 e 04 de março, 31 de outubro e 24 e 31 de dezembro. 

     
          O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março, terá início às 12 horas.

OBSERVAÇÕES

 

 
  1. Funcionarão as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

  2. Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente, para atendimento ao público, obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

  3. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

  4. O servidor que estiver em férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

  5. Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

  6. Fica delegada competência aos secretários municipais, aos dirigentes de autarquias e fundações, aos subprefeitos e ao controlador geral para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste artigo.

  7. Fica delegada competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, quando conveniente, suspender o expediente nas repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional, mediante a compensação das horas não trabalhadas.

  8. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá submeter à apreciação da chefia do Executivo, até dezembro de 2014, proposta de edição de decreto dispondo sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional no ano de 2015.



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