05/03/2014 - Reuniões com três mil representantes debatem e aprovam indicativamente pauta de reivindicações, campanha unificada, paralisação em 18 de março, ato e assembleia geral da categoria

        Como sempre ocorre no início de cada ano letivo, são eleitos entre os associados do SINPEEM os representantes por local de trabalho.

        Para este ano, até a primeira reunião, realizada em 28 de fevereiro, já foram eleitos mais de três mil representantes em toda a rede municipal confirmando a importância da representatividade do SINPEEM.

        Observação: as propostas aprovadas pelos representantes serão apreciadas com a indicação de ratificação em assembleia que será realizada dia 10 de março, conforme anunciado pelo presidente Claudio Fonseca, durante as reuniões, para atender às formalidades legais.


PAUTA E CALENDÁRIO DE LUTA APROVADOS

PELOS REPRESENTANTES SÃO INDICATIVOS
PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

        Realizada no dia 28 de fevereiro, a primeira reunião com os representantes eleitos em cada uma das unidades escolares, além de analisar as decisões do governo Haddad e do seu secretário de Educação, como a exclusão dos aposentados do enquadramento nas duas novas referências que conquistamos, os critérios fixados para os enquadramentos dos docentes e gestores ativos, os descontos efetuados sobre o valor do PDE de 2013, a inclusão de gastos com programas de outras secretarias como sendo de educação; o não cumprimento de itens relativos à negociação ocorrida na greve de 2013, a transferência cada vez maior de atribuições burocráticas e de assistência às escolas e seus profissionais e também as condições de trabalho a que estão submetidos os profissionais de educação, decidiram após debate realizado, indicarem para a assembleia geral da categoria; a pauta de reivindicações com itens relativos à valorização dos pisos profissionais, condições de funcionamento das escolas e de trabalho, a ser apresentada ao governo, tendo em vista a data-base do funcionalismo municipal, fixada em lei para o mês de maio de cada ano.

        Também aprovaram, indicativamente, a pauta contendo reivindicações comuns a todo o funcionalismo, construída pelo SINPEEM com as entidades que integram o Fórum Sindical de Associações de Servidores da Prefeitura, e o calendário de lutas para pressionar o governo a nos atender.

        Considerando a deliberação do congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE), ocorrido em Brasília em janeiro de 2014, que convocou greve nacional pela valorização da remuneração nos dias 17,18 e 19 de março, as nossas reivindicações, especificidades locais e necessidade de lutar por elas, também foi aprovada indicativamente a paralisação do ensino municipal no dia 18 de março, realização de ato conjunto com os servidores municipais em frente à Prefeitura e, em seguida, assembleia geral.


CAMPANHA UNIFICADA, ASSEMBLEIA GERAL,
PARALISAÇÃO E ATO EM 18 DE MARÇO


        Aprovada a pauta para a campanha salarial de 2014, os representantes de escolas, considerando que o SINPEEM e o conjunto com as entidades que compõem o Fórum Sindical e de Associações de Servidores entregaram pauta de reivindicações unificada para o governo Haddad, estabelecendo prazo para sua resposta até 17 de março, e a necessidade de pressioná-lo para aplicar o que é direito, o compromisso assumido e o atendimento às reivindicações da categoria, decidiram:

        1. realizar campanha salarial unificada com as demais entidades de servidores da Prefeitura, tendo em vista a data base do funcionalismo e as reivindicações comuns aprovadas em reunião do Fórum Sindical das Entidades de Servidores da Prefeitura de S. Paulo;

        2. convocar e realizar paralisação do ensino municipal para o dia 18 de março;

        3. realizar ato conjunto com as entidades de servidores no dia 18 de março às 14 horas, em frente à Prefeitura, e assembleia do SINPEEM após este ato.


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DIA 10 DE MARÇO

        Com a aprovação, em caráter indicativo, por mais de três mil representantes eleitos nas escolas, lembramos que a pauta de reivindicações, encaminhamentos e calendário têm de ser submetidos à assembleia geral, que realizaremos no dia 10 de março, às 11 horas, após a reunião do Conselho Geral do SINPEEM.


CATEGORIA APROVA LUTA POR VALORIZAÇÃO
DOS PISOS REMUNERATÓRIOS PARA OS
DOCENTES, GESTORES E QUADRO DE APOIO

        Em maio próximo o governo Haddad terá de cumprir a lei e aplicar o último índice de reajuste conquistado pelo SINPEEM em 2011, que finaliza a incorporação dos abonos complementares de pisos e incide sobre todas as referências de todas as tabelas de vencimentos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio. Deverá, também, cumprir com o compromisso assumido durante a greve de aplicar 3,683%, a título de revisão geral da remuneração de todos os servidores da Prefeitura.

        De fato, temos um direito em lei e um compromisso assumido, mas sabemos que o prefeito tem sido duro nas negociações e mesmo para cumprir o que já é direito. Em 2013, usou de verdadeiro malabarismo para aplicar os 10,19% e acrescentou, na data-base, somente mais 0,18%, a título de revisão geral da remuneração dos servidores ativos e aposentados da Prefeitura.

        Durante as reuniões de representantes o presidente do SINPEEM defendeu que é necessário continuar a luta pela valorização dos pisos remuneratórios, apresentou a proposta de novos valores e a incidência do índice de variação em todas as referências de todas as Tabelas.
A proposta a ser entregue ao governo Haddad, como reivindicação da categoria, foi debatida e aprovada com os seguintes itens:

        I – SALARIAIS

        PISOS:

        a) Quadro de Apoio:
  • agente escolar/apoio (QPE-1A...................... - R$ 1.480,97;
  • auxiliar técnico de educação (QPE-3A).........- R$ 1.805,27;

        b) docentes:

  • professor (JB – QPE-14A)............................... - R$ 1.700,01;
  • professor (JBD – QPE-14A).............................- R$ 2.550,01;
  • professor (Jeif – QPE-14A).............................. - R$ 3.400,02;
  • J-30/CEI  (QPE-14A).......................................   - R$ 3.400,02;

        c) gestores:
  • coordenador pedagógico (QPE- 15 A)............. - R$ 4.827,88;
  • diretor de escola (QPE- 17A)...........................   - R$ 5.475,00;
  • supervisor escolar (QPE- 19A)..........................  - R$ 5.831,60.

        O índice de variação entre os valores dos atuais pisos e os reivindicados pela categoria deve incidir sobre os padrões de todas as tabelas de vencimentos dos profissionais de educação ativos e aposentados.

        Além de valorização dos pisos profissionais, foram aprovadas as seguintes reivindicações, que comporão a nossa pauta, a ser entregue para negociação com o governo Haddad, após a aprovação em assembleia geral:               

        1. incorporação dos abonos complementares de pisos;

        2. pagamento da segunda parcela do PDE de 2013 para todos os profissionais de educação, sem descontos da primeira parcela.

        3. utilização da receita destinada ao PDE para aplicação de reajuste linear sobre os padrões de vencimentos dos profissionais de educação e consequente incorporação deste prêmio;

        4. alteração da atual lei salarial, para ampliar o percentual mínimo das receitas correntes destinado às despesas com pessoal;

        5. aplicação de pelo menos 31% das receitas correntes líquidas e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino;

        6. instituição de mecanismo que determine reajuste periódico     com percentual nunca inferior à inflação do período e aumento real de salários a ser negociado anualmente  na data-base;

        7. reajuste na mesma época e igual percentual para os aposentados com proventos proporcionais, hoje sem direito à paridade;

        8. volta do direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;

        9. pagamento do adicional de difícil acesso calculado sobre os padrões das tabelas do QPE;

        10. adicional noturno de 50% sobre o valor da hora ou hora/aula, trabalhada a partir das 19 horas;

        11. aplicação de 100% sobre o atual valor do vale-refeição e do auxílio-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas, independentemente da remuneração, do cargo exercido e/ou da jornada de trabalho;

        12. hora/aula excedente e de qualquer hora/trabalho além das     jornadas a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100% superior;

        13. reintegração dos ganhos judiciais para os integrantes do magistério que mudaram de cargo por concurso de ingresso de provas e títulos após 13 de fevereiro de 1995 e para os integrantes do quadro de apoio;

        14. fim dos contratos de terceiros e convênios.


        II - FUNCIONAIS


        1. enquadramento dos docentes e gestores, por evolução funcional, nas referências criadas pela Lei nº 15.963/2014 pelos mesmos critérios previstos na Lei nº14.660/2007:
  • tempo;
  • títulos;
  • tempo e títulos;
        2. enquadramento automático dos aposentados do magistério nas novas referências criadas pela Lei nº Lei nº 15.963/2014;

        3. alteração da tabela de tempo para fins de enquadramento dos ATEs e agentes escolares por evolução funcional;

        4. mesmos critérios utilizados para a evolução do Quadro do Magistério, para os integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação;

        5. progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento profissional;

        6. computar na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25 horas/aula), assim como turmas de reforço, recuperação, de treinamento esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;

        7. inclusão na JEI para todos os docentes que por ela optarem;

        8. mínimo de 33% do total da Jornada Básica do Docente (JBD),  da Jornada Básica (JB) e da J-30 destinados às horas/atividades;

        9. direito ao intervalo para docentes dos Centros de Educação Infantil;

        10. cumprimento da lei que garante  o direito de férias coletivas e recessos para todos os profissionais de educação infantil (CEIs);

        11. redução da jornada de trabalho do Quadro de Apoio (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação), agentes de apoio, auxiliares de secretaria, secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salários;

        12. garantia de permanência na jornada em que ocorreu a readaptação, mas com direito de opção anual pelo docente;

        13. reinserção no PEA dos professores readaptados em Jeif que assim desejarem, com a respectiva pontuação para evolução funcional;

        14. transformação dos agentes de apoio em agentes escolares e sua integração ao QPE, com todos os direitos funcionais e reajustes concedidos aos profissionais de educação;

        15. alteração, por opção do servidor, da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão;

        16. direito de enquadramento em referências com maior valor pecuniário pelos critérios tempo e títulos para os comissionados estáveis e não estáveis;

        17. enquadramento do ATE em exercício como secretário de escola na referência QPE-13 da tabela especial de 40 horas, preservando o grau (letra) em que se encontra como ATE;

        18. organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos, com ampliação do módulo de ATE;

         19. nenhum desconto referente às ausências por licença saúde;

         20. organização do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:

    a) classe I - serviços de apoio operacional:
    1) agente de serviços gerais;
    2) agente de vigilância e zeladoria;
    3) auxiliar de merendeira;
    4) merendeira.

    b) classe II - serviços de apoio ao aluno:
    1) agente de apoio ao aluno;
    2) auxiliar de apoio à saúde;
    3) auxiliar de apoio comunitário; 

    c) classe III - serviços administrativos:
    1) auxiliar técnico de educação I, II e III;
    2) secretário de escola.
    3) técnico em tecnologia de informação e sistemas;
 
         21. evolução dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio, para que sejam os mesmos dos docentes – tempo, títulos e tempo e títulos combinados;

         22. redução de seis anos para três anos para o primeiro enquadramento por evolução funcional dos cargos de ATE e de agente escolar e interstício de três anos entre um enquadramento e outro;

         23. realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;

         24. garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de    trabalho para todos os profissionais em educação;

         25. pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;

         26. realização de cursos para todos os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio, oferecidos pela Prefeitura, validados para enquadramento por evolução funcional;

         27. cursos de nível médio e superior para os integrantes do quadro de apoio e professores com formação em ensino médio, oferecidos pela Prefeitura.

         28. revisão da Lei nº 8.989/1979 – Estatuto do Funcionalismo Municipal.


         III - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

        1. fim dos contratos de terceirização de serviços e de transferência de equipamentos educacionais para rede indireta;

        2. alteração dos módulos, com a ampliação da quantidade de docentes e do pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos deficientes;

        3. retorno dos CEIs indiretos para a rede direta;

        4. não realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de funcionamento das unidades;

        5. ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na educação de jovens e adultos;

        6. adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;

        7. ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos alunos com deficiência, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;

        8. ampliação dos projetos de atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantia na unidade educacional da permanência do profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;

        9. alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e     execução de projetos;

        10. criação de espaços de incentivo à leitura e ao estudo individual como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo;

          11. inclusão dos alunos deficientes e não apenas sua inserção, garantido apoio técnico, pedagógico e material para os     profissionais de educação, mediante estudo específico de acordo com as necessidades;

        12. autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;

        13. professores orientadores de sala de leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;

        14. professores de Educação Física e Arte nas unidades de educação infantil;

        15. não exigência de Cref para o professor de Educação Física;

        16. manutenção nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;

        17. cumprimento da proporção criança/espaço físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;

        18. programas de segurança para as escolas e implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com maior índice de violência e tráfico de drogas;

        19. autonomia da escola na elaboração do seu regimento e na execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios contidos no Estatuto dos Profissionais de Educação e demais diplomas legais pertinentes;

        20. sala para o Quadro de Apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;

        21. direito de participação no Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados, independentemente da jornada de trabalho;


         IV - SAÚDE DO TRABALHADOR

        1. melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);

        2. descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;

        3. atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;

        4. implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;

        5. distribuição gratuita de medicamentos para os profissionais de educação;

        6. atendimento odontológico para os profissionais de educação;

        7. apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado à melhoria das condições de trabalho e à erradicação e prevenção da incidência de doenças profissionais;

        8.
descentralização do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o agendamento de consultas e exames;

        9. reconhecimento das licenças desde a data do atestado emitido por médico particular até a data de realização da perícia pelo DESS;

        10. contratação, por meio de concurso, de profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos servidores e seus dependentes;

        11. criação do Programa de Assistência e Prevenção à Saúde do profissional de educação;

        12. adoção de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação, como política permanente da Prefeitura de São Paulo.


        V - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO

        1. condições para a efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que favoreça a real implantação dos ciclos;

        2. laboratórios de informática com número de computadores e Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares;

        3. realização de reuniões e/ou seminários, considerando-os como dia letivo, destinados à avaliação do projeto pedagógico da unidade, dos resultados alcançados e das alterações necessárias;

        4. garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

        5. implementação de avaliação contínua e diagnóstica acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades; 

        6. garantia de todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;

        7. redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;

        8. redução do número de alunos por sala/turma da educação de jovens e adultos;

        9. alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 31% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;

        10. instalação de Centros de Formação em cada DRE, adequadamente equipados com materiais educativos, biblioteca, videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de novos conhecimentos sobre a escola;

        11.
sala de aula, os processos educativos, novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da educação;


        12. valorização da formação dos servidores, com cursos realizados pela SME e sindicato, reconhecidos para fins de evolução funcional;

        13. não vinculação do alcance de metas às compensações por gratificação, abonos e/ou prêmios;

        14. realização de estudos periódicos da demanda, inclusive da educação para jovens e adultos (EJA), por região;

        15. programa de formação continuada para os profissionais de educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emebs, com     garantia de igualdade de oportunidades, através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos por universidades públicas em convênio com a SME;

        16. cursos de formação para os cipeiros;

        17. instalação dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa na Educação;

        18. utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;

        19. criação de centros públicos de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com deficiência, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;

        20. participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes deficientes;

        21. formação de equipes multidisciplinares que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em condições de risco e de suas famílias;

        22. realização de levantamento de demanda e chamada pública para a educação de jovens e adultos.


        VI - ADMINISTRATIVAS GERAIS

        1. realização da reforma administrativa na SME, para compor os quadros profissionais permanentes também, nos órgãos e unidades da Secretaria;

        2. criação e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;

        3. criação da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupação de cargos e funções nos órgãos da SME.


        VII - COMBATE À VIOLÊNCIA

        1. afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;

        2. criação de um núcleo, pela SME, em cada DRE, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.



REUNIÃO DO CONSELHO GERAL  - 10 DE MARÇO – ÀS 9 HORAS

Pauta:

1.
Informes

2.
Pauta de reivindicações e encaminhamentos aprovados
pelos representantes em 28 de fevereiro


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 10 DE MARÇO – ÀS 11 HORAS


Pauta:


1.
Informes

2.
Eleição do SINPEEM de 2014

3.
Pauta de reivindicações e encaminhamentos aprovados
pelos representantes em 28 de fevereiro

Local:
Centro de Formação do SINPEEM (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia)


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente

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