Portaria nº 1.610 (DOC de 06/03/2014, página 05)

 DE 05 DE MARÇO DE 2014 

O secretário municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, e considerando:

- a edição da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos servidores para a função de Secretário Acadêmico dos Polos de Apoio Presencial;

RESOLVE:

Art. 1º - A designação para a função de secretário acadêmico dos polos de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados na presente portaria.

Art. 2º - Poderão participar do processo seletivo, servidores com formação em nível superior e conhecimentos de informática, a seguir discriminados:

I – titulares de cargos de auxiliar técnico de educação, do Quadro dos Profissionais de Educação;

II – titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas/AGPP, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de Educação;

III – profissionais de educação docentes portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional, observada a compatibilidade entre o exercício da função e as condições estabelecidas no respectivo laudo.

Art. 3º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Secretário Acadêmico, com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de seus vencimentos, estando ciente de que:

I – estará submetido à Jornada Básica de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderá ser cumprida, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente;

II – deverá permanecer designado para a função de secretário acadêmico por, no mínimo, 02 (dois) anos;

III – poderá, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração ser remanejado para outro polo.

§ 1º - O titular de cargo de auxiliar técnico de educação, nos termos das Portarias SME nº 2.139, de 06/05/2008, e nº 2.355, de 21/05/2008, ficará lotado, em caráter precário, na Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, enquanto perdurar sua designação.

§ 2º - Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo, o profissional de educação docente portador de laudo médico definitivo de readaptação funcional que cumprirá a jornada de trabalho do momento de sua readaptação, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua inscrição, ou por procurador devidamente habilitado, no período de 10 a 14 de março de 2014, no horário das 10 às 16 horas, no Polo de Apoio Presencial de seu interesse, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs relacionados no Anexo Único desta portaria.

Art. 5º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas etapas:

I – 1ª etapa – de caráter classificatório mediante somatório dos pontos obtidos conforme segue:

Título Pontuação

Quantidade

Total

pontos

a) certificado de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, concluído até 31/12/2013 02 4 8,0

b) certificado de extensão universitária com carga horária mínima de 30 horas, concluído até 31/12/2013 02 1 2,0

c) Tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual está inscrito, na Prefeitura do Município de São Paulo, considerado até 31/12/2013 0,40 por mês

Observação:

1. Serão considerados para fins de pontuação das letras “A e B” os títulos cadastrados no Sistema EOL, nos termos do Comunicado nº 42/2009, publicado em 04/02/2009;

2. os pontos por tempo de efetivo exercício referido na letra “C” serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SEMPLA/DERH.

II – 2ª etapa – de caráter eliminatório: entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta de: coordenador do polo, diretor regional de educação e um supervisor escolar.

Art. 6º - Os candidatos inscritos serão inicialmente classificados pelo somatório de pontos obtidos na 1ª etapa, cuja listagem será afixada no dia 20/03/2014 no local de inscrição, assegurado o direito à interposição de recurso contra a pontuação nos dias 21 e 24/03/2014.

Parágrafo único - Na hipótese de empate na 1ª etapa serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de efetivo exercício no respectivo cargo;

b) maior pontuação de títulos.

Art. 7º - A classificação final deverá ser afixada no dia 25/03/2014, após o que os candidatos serão convocados para a 2ª etapa – entrevista.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.610, DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

Relação dos polos de apoio presencial 

CEU Água Azul Av. dos Metalúrgicos, 1.262 – Cidade Tiradentes 20164476

CEU Alvarenga Estrada do Alvarenga, 3.752 – Pedreira 33965540

CEU Aricanduva Rua Olga Fadel Abarca, s/nº - Cidade Líder 27237557

CEU Butantã Av. Eng.Heitor E.Garcia, 1870 – Rio Pequeno 37324550

CEU Campo Limpo Av. Carlos Lacerda, 678 – Pirajussara 58434801

CEU Casa Blanca Rua João Damasceno, 85 – Jardim São Luiz 55195201

CEU Cidade Dutra Av. Interlagos, 7.350 – Interlagos 56681948

CEU Jaçanã Av. Antonio César Neto, 105 – Jardim Guapira 33973950

CEU Jambeiro Av. José Pinheiros Borges, 60 – Jardim Helena 29602059

CEU Jardim Paulistano Rua Aparecido do Taboado, s/nº –Brasilândia 33975420

CEU Meninos Rua Barbinos, 111 – São João Clímaco 29452539

CEU Parque São Carlos Rua Clarear, 643 – Jardim São Carlos 20454247

CEU Pera Marmelo Rua Pera Marmelo, 226 – Jardim Santa Lucrecia 39483916

CEU Parque Veredas Rua Daniel Muller, 347 – Itaim Paulista 25636247

CEU Quinta do Sol Rua Luiz Imparato, 564 – Parque Cisper 33963430

CEU Rosa da China Rua Clara Petrela, 113 – Jardim São Roberto 27012356

CEU Vila Atlântica Rua Cel. José Venâncio Dias, 840 – Jaraguá 39018766

CEU Vila Curuçá Av. Marechal Tito, 3.452 – Jardim Miragaia 25636151 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home