Portaria nº 1.610 (DOC de 06/03/2014, página 05)
O secretário municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, e
considerando:
- a edição da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre
a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do
Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;
- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos
servidores para a função de Secretário Acadêmico dos Polos de Apoio Presencial;
RESOLVE:
Art. 1º - A designação para a função de secretário acadêmico dos polos
de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil, em funcionamento nos
Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e
procedimentos fixados na presente portaria.
Art. 2º - Poderão participar do processo seletivo, servidores com
formação em nível superior e conhecimentos de informática, a seguir
discriminados:
I – titulares de cargos de auxiliar técnico de educação, do Quadro dos
Profissionais de Educação;
II – titulares de cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas/AGPP,
do Quadro de Pessoal de Nível Médio, lotados na Secretaria Municipal de
Educação;
III – profissionais de educação docentes portadores de laudo médico
definitivo de readaptação funcional, observada a compatibilidade entre o
exercício da função e as condições estabelecidas no respectivo laudo.
Art. 3º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à
função de Secretário Acadêmico, com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo
de seus vencimentos, estando ciente de que:
I – estará submetido à Jornada Básica de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderá ser cumprida, inclusive aos
sábados e domingos, respeitada a legislação vigente;
II – deverá permanecer designado para a função de secretário acadêmico por,
no mínimo, 02 (dois) anos;
III – poderá, de acordo com a necessidade e conveniência da
Administração ser remanejado para outro polo.
§ 1º - O titular de cargo de auxiliar técnico de educação, nos termos
das Portarias SME nº 2.139, de 06/05/2008, e nº 2.355, de 21/05/2008, ficará
lotado, em caráter precário, na Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, enquanto
perdurar sua designação.
§ 2º - Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo, o profissional
de educação docente portador de laudo médico definitivo de readaptação
funcional que cumprirá a jornada de trabalho do momento de sua readaptação,
inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão
efetuar a sua inscrição, ou por procurador devidamente habilitado, no período
de 10 a
14 de março de 2014, no horário das 10 às 16 horas, no Polo de Apoio Presencial de
seu interesse, em
funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs relacionados no Anexo Único
desta portaria.
Art. 5º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas
etapas:
I – 1ª etapa – de caráter classificatório mediante somatório dos pontos
obtidos conforme segue:
Título Pontuação
Quantidade
Total
pontos
a) certificado de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de
360 horas, concluído até 31/12/2013 02 4 8,0
b) certificado de extensão universitária com carga horária mínima de 30
horas, concluído até 31/12/2013 02 1 2,0
c) Tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual está inscrito, na
Prefeitura do Município de São Paulo, considerado até 31/12/2013 0,40 por mês
Observação:
1. Serão considerados para fins de pontuação das letras “A e B” os
títulos cadastrados no Sistema EOL, nos termos do Comunicado nº 42/2009,
publicado em 04/02/2009;
2. os pontos por tempo de efetivo exercício referido na letra “C” serão atribuídos
por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de
SEMPLA/DERH.
II – 2ª etapa – de caráter eliminatório: entrevista com a Comissão
especialmente constituída para este fim, composta de: coordenador do polo,
diretor regional de educação e um supervisor escolar.
Art. 6º - Os candidatos inscritos serão inicialmente classificados pelo
somatório de pontos obtidos na 1ª etapa, cuja listagem será afixada no dia
20/03/2014 no local de inscrição, assegurado o direito à interposição de
recurso contra a pontuação nos dias 21 e 24/03/2014.
Parágrafo único - Na hipótese de empate na 1ª etapa serão utilizados, na
ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de efetivo exercício no respectivo cargo;
b) maior pontuação de títulos.
Art. 7º - A classificação final deverá ser afixada no dia 25/03/2014,
após o que os candidatos serão convocados para a 2ª etapa – entrevista.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.610, DE 05 DE MARÇO DE 2014
Relação dos polos de apoio presencial
CEU Água Azul Av. dos Metalúrgicos, 1.262 – Cidade Tiradentes 20164476
CEU Alvarenga Estrada do Alvarenga, 3.752 – Pedreira 33965540
CEU Aricanduva Rua Olga Fadel Abarca, s/nº - Cidade Líder 27237557
CEU Butantã Av. Eng.Heitor E.Garcia, 1870 – Rio Pequeno 37324550
CEU Campo Limpo Av. Carlos Lacerda, 678 – Pirajussara 58434801
CEU Casa Blanca Rua João Damasceno, 85 – Jardim São Luiz 55195201
CEU Cidade Dutra Av. Interlagos, 7.350 – Interlagos 56681948
CEU Jaçanã Av. Antonio César Neto, 105 – Jardim Guapira 33973950
CEU Jambeiro Av. José Pinheiros Borges, 60 – Jardim Helena 29602059
CEU Jardim Paulistano Rua Aparecido do Taboado, s/nº –Brasilândia
33975420
CEU Meninos Rua Barbinos, 111 – São João Clímaco 29452539
CEU Parque São Carlos Rua Clarear, 643 – Jardim São Carlos 20454247
CEU Pera Marmelo Rua Pera Marmelo, 226 – Jardim Santa Lucrecia 39483916
CEU Parque Veredas Rua Daniel Muller, 347 – Itaim Paulista 25636247
CEU Quinta do Sol Rua Luiz Imparato, 564 – Parque Cisper 33963430
CEU Rosa da China Rua Clara Petrela, 113 – Jardim São Roberto 27012356
CEU Vila Atlântica Rua Cel. José Venâncio Dias, 840 – Jaraguá 39018766
CEU Vila Curuçá Av. Marechal Tito, 3.452 – Jardim Miragaia 25636151