10/03/2014 - Assembleia geral da categoria convoca paralisação para o dia 18 de março, ato e assembleia por valorização profissional e condições de trabalho

 Reunidos em assembleia geral, após a reunião realizada em 28 de fevereiro, com aproximadamente três mil representantes de escolas, os associados do SINPEEM, considerando as reivindicações da categoria sobre valorização salarial e profissional, as precárias condições de trabalho, a falta de programas voltados à saúde e segurança dos profissionais de educação; o inchaço das atribuições dos gestores e docentes para atender ao Sistema de Gestão Pedagógica determinado pela SME, sem oferecer as condições necessárias; os descontos e devolução da primeira parcela do PDE, os critérios estabelecidos para os enquadramentos dos docentes e gestores ativos nas novas referências e a exclusão dos aposentados; a lei do prefeito Haddad que exclui as despesas com pagamento dos aposentados da educação das receitas destinadas á manutenção e desenvolvimento do ensino, a necessidade de cobrar o cumprimento da lei que conquistamos e que garante 13,43% de reajuste para ativos e aposentados em maio de 2014, mais a parcela de 3,683% relativos aos 11,46%, entre outras, aprovaram:

  1. a pauta de reivindicações a ser entregue ao governo no próximo dia 18 de março, tendo em vista as negociações que devem ocorrer por ocasião da data-base anual do funcionalismo, fixada por lei para o mês de maio;

  2. as reivindicações construídas unitariamente com o conjunto das entidades que integram o Fórum Sindical de Entidades de Servidores da Prefeitura de São Paulo;

  3. realização no próximo dia 18 de março de ato unificado das entidades de servidores para pressionar o governo Haddad a cumprir o que foi anunciado durante as negociações de 2013, pela manutenção dos direitos dos servidores e atendimento às reivindicações;

  4. realização, no dia 20 de março, às 14 horas, de ato em conjunto com a o sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (APROFEM) e o Sindicatos dos Especialistas do Ensino Público Municipal de São Paulo (SINESP), em defesa dos direitos, contra a exclusão dos aposentados das novas referências e das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; pela valorização profissional e condições de trabalho.

  As decisões aprovadas em assembleia geral levaram em consideração também o fato do prefeito Haddad estar anunciando dificuldades financeiras para não aplicar políticas de valorização dos servidores municipais e o conjunto de decisões e campanhas que a Prefeitura vem realizando que parece ter a intenção de colocar a opinião pública contra os educadores.

18 DE MARÇO - DIA DE PARALISAÇÃO E LUTA
POR NOSSOS DIREITOS E REIVINDICAÇÕES

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aprovou em seu congresso, ocorrido no mês de janeiro, com a participação de sindicatos de profissionais de educação de 26 Estados, realizar greve geral em defesa e por valorização da educação e dos seus profissionais no período de 17 a 19 de março.

Importante decisão por seu caráter nacional e por estarem as autoridades nas diferentes esferas da republica: União, Estados e Municípios, que alegam falta de recursos para  os setores de educação, saúde, transporte e moradia, entre outras políticas sociais necessárias, com as atenções, projetos, programas e recursos públicos voltados para a realização da Copa Mundial de Futebol.

Portanto, levantar a bandeira por investimentos em educação e a valorização dos profissionais desta área é extremamente oportuna, necessária e forma de sintonizar as ações das organizações sindicais com as reivindicações da população em geral, que tem cobrado atenção e prioridade dos governos para estas áreas.

Cada sindicato no Brasil, considerando a decisão da CNTE e as especificidades locais, decide a sua participação na greve nacional.

Clique aqui e imprima o cartaz

CLIQUE AQUI E IMPRIMA O CARTAZ DO ATO UNIFICADO DO FÓRUM DAS ENTIDADES

 

REPRESENTANTES SINDICAIS DO SINPEEM E ASSEMBLEIA
GERAL APROVARAM PARTICIPAÇÃO NA GREVE NACIONAL
COM UM DIA DE PARALISAÇÃO EM 18 DE MARÇO

Considerando o conjunto de decisões do prefeito Haddad e do secretário municipal de Educação e a necessidade de lutarmos por nossos direitos e reivindicações, a categoria decidiu realizar paralisação de um dia como alerta para o governo não adiar nem deixar de atender às nossas reivindicações.

Neste dia realizaremos manifestação em frente à sede da Prefeitura; entregaremos a pauta de reivindicações ao governo e cobraremos a aplicação do índice de 13,43%, direito já conquistado em lei, e de 3,683% negociado; a valorização dos pisos remuneratórios para os Quadros do Magistério e de Apoio, isonomia e paridade entre ativos e aposentados; condições dignas de trabalho, direitos funcionais, programas de saúde e de segurança, entre outros itens.

Neste mesmo dia realizaremos, a partir das 14 horas, manifestação conjunta com a participação de entidades do funcionalismo que integram o Fórum Sindical de Sindicatos e Associações de Servidores Municipais.

Manifestação conjunta que aumenta a nossa capacidade de pressão sobre o governo. No geral, são entidades cujas categorias estão indignadas com a política salarial da Prefeitura, pois sequer tiveram os reajustes que conquistamos para a educação. Desde 2003, tiveram 0,01% como índice geral anual de reajuste salarial. Portanto, é importante que trabalhemos pela realização da manifestação unitária. Unidos seremos mais fortes!

APROFEM E OUTRAS ENTIDADES QUE COMPÕEM
O FÓRUM DAS ENTIDADES SINDICAIS DECIDIRAM
PARTICIPAR DA MANIFESTAÇÃO DO DIA 18 DE MARÇO

No ano passado, o prefeito Haddad foi duro nas negociações com o SINPEEM e também com outros sindicatos de servidores. Não houve o cumprimento integral do negociado conosco  nem com outros sindicatos que, para piorar, tiveram somente 0,18% de reajuste na data-base em maio e ficaram sem os Planos de Carreiras prometidos para acontecer em 2013.

Diante disto, discutiram e aprovaram pauta conjunta a ser entregue ao governo e decidiram convidar seus associados para participar da manifestação do dia 18 de março.

O SINPEEM decidiu em suas instâncias pela paralisação no dia 18 de março, mas consideramos extremamente importante que as demais entidades que, mesmo não tendo decidido pela paralisação dos seus associados, aprovaram a participação e estão convocando seus associados a compareceram À manifestação conjunta em frente à Prefeitura, a partir das 14 horas do dia 18 de março.

Não temos dúvidas da importância da participação das entidades na manifestação e a possibilidade de novas ações, inclusive com paralisações de outros segmentos, caso o prefeito Haddad não atenda às reivindicações comuns, apresentadas pelo Fórum Sindical, do qual o SINPEEM tem participação.

Todos à manifestação conjunta do SINPEEM, APROFEM e demais entidades de servidores no dia 18 de março!

 

SINPEEM, APROFEM E SINESP REALIZARÃO MANIFESTAÇÃO
NO DIA 20 DE MARÇO, ÀS 14 HORAS,EM FRENTE À SME

O governo Haddad aprovou a lei que dispõe sobre a criação das duas referências, dificultando que docentes e gestores, em final de carreira, consigam nelas serem enquadrados automaticamente. O decreto e portaria que regulamentarão esta lei exigirão cursos que fazem com que ninguém tenha enquadramento imediato. Na melhor das hipóteses, demorará pelo menos um ano ou mais para que ocorra.

Para piorar, na mesma lei o governo excluiu os aposentados do direito ao enquadramento nas novas referências e ainda retira os gastos com os seus proventos das receitas vinculadas orçamentariamente com manutenção e desenvolvimento do ensino. Uma decisão, que se não tem efeito imediato, poderá resultar, futuramente, em aprovação de lei para organizar quadro funcional específico de aposentados e, portanto, um tratamento salarial distinto que implique no fim da isonomia e da paridade.

Para protestar e exigir isonomia, paridade e revogação das medidas aprovadas por Haddad, SINPEEM, APROFEM e SINESP, que já assinaram manifesto conjunto contra a lei de Haddad e encaminharam carta ao prefeito protestando, resolveram também realizar manifestação conjunta no dia 20 de março às 14 horas, em frente à SME.

O SINPEEM, a APROFEM e o SINESP vão exigir direitos, atendimento às reivindicações, garantia de isonomia e de paridade para os aposentados.

Participem! Defender os aposentados é também defender os direitos dos ativos e a nossa carreira!

Vejam os itens que compõe a pauta de reivindicações aprovadas pelos representantes sindicais e a assembleia geral da categoria:

A proposta a ser entregue ao governo Haddad, aprovadas pelos representantes sindicais e a assembleia geral da categoria contém os seguintes itens:

 

I – SALARIAIS

Valorização dos PISOS remuneratórios:

a) Quadro de Apoio:

 

- agente escolar/apoio (QPE-1A.......................- R$ 1.480,97;

- auxiliar técnico de educação (QPE-3A).........- R$ 1.805,27;

 

b) docentes:

 

- professor (JB – QPE-14A)............................... - R$ 1.700,01;

- professor (JBD – QPE-14A).............................- R$ 2.550,01;

- professor (Jeif – QPE-14A)..............................- R$ 3.400,02;

- J-30/CEI (QPE-14A)........................................  - R$ 3.400,02;

 

c) gestores:

 

- coordenador pedagógico (QPE- 15 A)............. - R$ 4.827,88;

- diretor de escola (QPE- 17A)............................. - R$ 5.475,00;

- supervisor escola (QPE- 19A)............................ - R$ 5.831,60.


            O índice de variação entre os valores dos atuais pisos e os reivindicados pela categoria deve incidir sobre os padrões de todas as tabelas de vencimentos dos profissionais de educação ativos e aposentados.

Além de valorização dos pisos profissionais, foram aprovadas as seguintes reivindicações, que comporão a nossa pauta, a ser entregue para negociação com o governo Haddad, após a aprovação em assembleia geral:

  1. incorporação dos abonos complementares de pisos;
  1. pagamento da segunda parcela do PDE de 2013 para todos os profissionais de educação, sem descontos da primeira parcela.
  1. utilização da receita destinada ao PDE para aplicação de reajuste linear sobre os padrões de vencimentos dos profissionais de educação e consequente incorporação deste prêmio;
  1. alteração da atual lei salarial, para ampliar o percentual mínimo das receitas correntes destinado às despesas com pessoal;
  1. aplicação de pelo menos 31% das receitas correntes líquidas e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino;
  1. instituição de mecanismo que determine reajuste periódico  com percentual nunca inferior à inflação do período e aumento real de salários a ser negociado anualmente na data-base;
  1. reajuste na mesma época e igual percentual para os  aposentados com proventos proporcionais, hoje sem direito à paridade;
  1. volta do direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
  1. pagamento do adicional de difícil acesso calculado sobre os padrões das tabelas do QPE;
  1.  adicional noturno de 50% sobre o valor da hora ou hora/aula, trabalhada a partir das 19 horas;
  1. aplicação de 100% sobre o atual valor do vale-refeição e do auxílio-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas, independentemente da remuneração, do cargo exercido e/ou da jornada de trabalho;
  1. hora/aula excedente e de qualquer hora/trabalho além das  jornadas a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100% superior;
  1. reintegração dos ganhos judiciais para os integrantes do magistério que mudaram de cargo por concurso de ingresso de provas e títulos após 13 de fevereiro de 1995 e para os integrantes do quadro de apoio;
  1. fim dos contratos de terceiros e convênios.

 

II - FUNCIONAIS

  1. enquadramento dos docentes e gestores, por evolução funcional, nas referências criadas pela Lei nº 15.963/2014 pelos mesmos critérios previstos na Lei nº 14.660/2007:

- tempo;

- títulos;

- tempo e títulos;

 

  1. enquadramento automático dos aposentados do magistério nas novas referências criadas pela Lei nº Lei nº 15.963/2014;
  1. alteração da tabela de tempo para fins de enquadramento dos ATEs e agentes escolares por evolução funcional;
  1. mesmos critérios utilizados para a evolução do Quadro do Magistério, para os integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação;
  1. progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento profissional;
  1. computar na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25 horas/aula), assim como turmas de reforço, recuperação, de treinamento esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;
  1. inclusão na JEI para todos os docentes que por ela optarem;
  1. mínimo de 33% do total da Jornada Básica do Docente (JBD), da Jornada Básica (JB) e da J-30 destinados às horas/atividades;
  1. direito ao intervalo para docentes dos Centros de Educação Infantil;
  1.  cumprimento da lei que garante o direito de férias coletivas e recessos para todos os profissionais de educação infantil (CEIs);
  1. redução da jornada de trabalho do Quadro de Apoio (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação), agentes de apoio, auxiliares de secretaria, secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salários;
  1. garantia de permanência na jornada em que ocorreu a readaptação, mas com direito de opção anual pelo docente;
  1. reinserção no PEA dos professores readaptados em Jeif que assim desejarem, com a respectiva pontuação para evolução funcional;
  1. transformação dos agentes de apoio em agentes escolares e sua integração ao QPE, com todos os direitos funcionais e reajustes concedidos aos profissionais de educação;
  1. alteração, por opção do servidor, da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão;
  1. direito de enquadramento em referências com maior valor pecuniário pelos critérios tempo e títulos para os comissionados estáveis e não estáveis;
  1. enquadramento do ATE em exercício como secretário de escola na referência QPE-13 da tabela especial de 40 horas, preservando o grau (letra) em que se encontra como ATE;
  1. organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos, com ampliação do módulo de ATE;
  1. nenhum desconto referente às ausências por licença saúde;
  1. organização do quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:

a) classe I - serviços de apoio operacional:

1) agente de serviços gerais;

2) agente de vigilância e zeladoria;

3) auxiliar de merendeira;

4) merendeira.


b) classe II - serviços de apoio ao aluno:


1) 
agente de apoio ao aluno;

2) 
auxiliar de apoio à saúde;


3) 
auxiliar de apoio comunitário.

c) classe III - serviços administrativos:

1) auxiliar técnico de educação I, II e III;

2) 
secretário de escola.

3) 
técnico em tecnologia de informação e sistemas.

 

21. evolução dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio, para que sejam os mesmos dos docentes – tempo, títulos e tempo e títulos combinados;

 

22. redução de seis anos para três anos para o primeiro enquadramento por evolução funcional dos cargos de ATE e de agente escolar e interstício de três anos entre um enquadramento e outro;

 

23. realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;

 

24. garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais em educação;

 

25. pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;

 

26. realização de cursos para todos os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio, oferecidos pela Prefeitura, validados para enquadramento por evolução funcional;

 

27. cursos de nível médio e superior para os integrantes do quadro de apoio e professores com formação em ensino médio, oferecidos pela Prefeitura;

 

28. revisão da Lei nº 8.989/1979 – Estatuto do Funcionalismo Municipal.

 

III - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

  1. fim dos contratos de terceirização de serviços e de transferência de equipamentos educacionais para rede indireta;
  1. alteração dos módulos, com a ampliação da quantidade de  docentes e do pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos deficientes;
  1. retorno dos CEIs indiretos para a rede direta;
  1. não realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de funcionamento das unidades;
  1. ampliação da rede física escolar para atendimento integral  à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na educação de jovens e adultos;
  1. adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;
  1. ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos alunos com deficiência, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos e espaços específicos para o trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;
  1. ampliação dos projetos de atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantia na unidade educacional da permanência do  profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;
  1. alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e  execução de projetos;
  1. criação de espaços de incentivo à leitura e ao estudo individual como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo;
  1. inclusão dos alunos deficientes e não apenas sua inserção, garantido apoio técnico, pedagógico e material para os  profissionais de educação, mediante estudo específico de acordo com as necessidades;
  1. autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;
  1. professores orientadores de sala de leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;
  1. professores de Educação Física e Arte nas unidades de educação infantil;
  1. não exigência de Cref para o professor de Educação Física;
  1. manutenção nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;
  1. cumprimento da proporção criança/espaço físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;
  1. programas de segurança para as escolas e implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com maior índice de violência e tráfico de drogas;
  1. autonomia da escola na elaboração do seu regimento e na execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios contidos no Estatuto dos Profissionais de Educação e demais diplomas legais pertinentes;
  1. sala para o Quadro de Apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;
  1. direito de participação no Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados, independentemente da jornada de trabalho.

IV - SAÚDE DO TRABALHADOR

 

  1. melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);
  1. descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;
  1. atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;
  1. implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
  1. distribuição gratuita de medicamentos para os profissionais de educação;
  1. atendimento odontológico para os profissionais de educação;
  1. apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado à melhoria das condições de trabalho e à erradicação e prevenção da incidência de doenças profissionais;
  1. descentralização do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o agendamento de consultas e exames;
  1. reconhecimento das licenças desde a data do atestado emitido por médico particular até a data de realização da perícia pelo DESS;
  1. contratação, por meio de concurso, de profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos servidores e seus dependentes;
  1. criação do Programa de Assistência e Prevenção à Saúde do profissional de educação;
  1. adoção de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação do profissional de educação, como política permanente da Prefeitura de São Paulo.

V - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO

 

  1. condições para a efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que favoreça a real implantação dos ciclos;
  1. laboratórios de informática com número de computadores  e Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares;
  1. realização de reuniões e/ou seminários, considerando-os como dia letivo, destinados à avaliação do projeto pedagógico da unidade, dos resultados alcançados e das alterações necessárias;
  1. garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
  1. implementação de avaliação contínua e diagnóstica  acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades; 
  1. garantia de todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;
  1. redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;
  1. redução do número de alunos por sala/turma da educação de jovens e adultos;
  1. alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 31% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
  1. instalação de Centros de Formação em cada DRE, adequadamente equipados com materiais educativos, biblioteca, videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de novos conhecimentos sobre a escola;

  2. sala de aula, os processos educativos, novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da educação;
  1. valorização da formação dos servidores, com cursos realizados pela SME e sindicato, reconhecidos para fins de evolução funcional;
  1. não vinculação do alcance de metas às compensações por gratificação, abonos e/ou prêmios;
  1. realização de estudos periódicos da demanda, inclusive da educação para jovens e adultos (EJA), por região;
  1. programa de formação continuada para os profissionais de educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emebs, com  garantia de igualdade de oportunidades, através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos por universidades públicas em convênio com a SME;
  1. cursos de formação para os cipeiros;
  1. instalação dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa na Educação;
  1. utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;
  1. criação de centros públicos de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com deficiência, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;
  1. participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes deficientes;
  1. formação de equipes multidisciplinares que atendam às unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades  de atendimento especial e/ou em condições de risco e de suas famílias;
  1. realização de levantamento de demanda e chamada pública para a educação de jovens e adultos;
  1. Sistema de Gestão Pedagógica discutido com a categoria e sem o seu caráter de controle e restrição ao direito de cátedra dos educadores.

 

VI - ADMINISTRATIVAS GERAIS

 

  1. realização da reforma administrativa na SME, para compor os quadros profissionais permanentes também, nos órgãos e unidades da Secretaria;
  1. criação e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;
  1. criação da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupação de cargos e funções nos órgãos da SME.

 

VII - COMBATE À VIOLÊNCIA

 

  1. afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de morte ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;
  1. criação de um núcleo, pela SME, em cada DRE, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.

 

 
A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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