Lei nº 15.981 (DOC de 15/03/2014, página 01)

DE 14 DE MARÇO DE 2014  

(PROJETO DE LEI Nº 779/13, DO VEREADOR PAULO FIORILO - PT)

Institui o Dia de Nelson Mandela a ser celebrado nas unidades escolares do município de São Paulo e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito das unidades educacionais do Município de São Paulo, o Dia de Nelson Mandela, a ser celebrado anualmente no dia 18 de julho.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º - Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como com universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  
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