Lei nº 15.981 (DOC de 15/03/2014, página 01)
(PROJETO DE
LEI Nº 779/13, DO VEREADOR PAULO FIORILO - PT)
Institui o Dia de Nelson Mandela a ser celebrado nas unidades escolares
do município de São Paulo e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de
fevereiro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
instituído, no âmbito das unidades educacionais do Município de São Paulo, o Dia de Nelson Mandela, a ser celebrado anualmente no dia 18
de julho.
Parágrafo único.
(VETADO)
Art. 2º - Para o
efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de
Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como
com universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.