Portaria nº 1.903 (DOC de 20/03/2014, página 11)
ALTERA A PORTARIA SME Nº 6.448, DE 14/11/13, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2014 NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO
FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA
SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
e considerando as programações da Virada Esportiva, nas quais os CEUs
participam e as readequações no Calendário de Atividades – 2014 frente à
implantação do Programa “Mais Educação São Paulo”,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso
III do § 1º do art. 8º da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º -
........
III – 27 e 28/09/2014
..........”.
Art. 2º - O artigo 10 da Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalterado seu Parágrafo Único:
“Art. 10 – O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação Regional de Educação, até 31/03/14, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.