Regulamento do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos 2014 (DOC de 21/03/2014, página 36)

 Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos - 2014

Capítulo I

DO PRÊMIO


Art. 1º - O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos é uma iniciativa conjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação, realizada por meio das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos, instituído pela Portaria n. 003/2013 SMDHC-SME.

Art. 2º - O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promovam a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na rede municipal de ensino.

Art. 3º - O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ocorre anualmente, e tem cunho cultural e educacional, procurando promover e estimular a acumulação de iniciativas valiosas de afirmação da cultura dos direitos humanos.

Capítulo II

DA ABRANGÊNCIA E CATEGORIAS


Art. 4º - O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos é de abrangência municipal.

Art. 5º - O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I - Categoria 01 – unidades educacionais.

II - Categoria 02 – professores.

III - Categoria 03 – estudantes.

IV – Categoria 04 – grêmios estudantis.

§ 1º - Na Categoria 01, o trabalho inscrito poderá abranger as experiências de fortalecimento da rede de proteção social, incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela unidade educacional como um todo, incluídos os gestores, os educadores, os estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade.

§ 2º - Os trabalhos inscritos na Categoria 01 poderão abordar a experiência da escola no campo da gestão democrática, enfatizando a estruturação e o funcionamento do Conselho de Escola e a participação da comunidade nas deliberações da unidade educacional.

§ 3º - Podem inscrever-se na Categoria 01 as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

§ 4º - Na Categoria 02, o trabalho inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, tais como desenvolvimento de material pedagógico, produção de vídeo educativo, reformulação de conteúdo programático, mobilização comunitária, projeto escolar, organização de cinedebate, organização de evento, publicação de estudos e pesquisas, formação pós-graduada.

§ 5º - Podem inscrever-se na Categoria 02 os professores da rede municipal de ensino.

§ 6º - Na Categoria 03, o trabalho inscrito, individual ou coletivo, poderá abranger experiências de direitos humanos desenvolvidas com a comunidade escolar, além de trabalhos comunitários e associativos, trabalhos escolares temáticos, produções textuais, desenhos, blogs, rádios comunitárias e comunidades virtuais, murais, campanhas, com ênfase nos Trabalhos Colaborativos de Autoria – TCA para os estudantes do final do Ciclo Autoral.

§ 7º - Podem inscrever-se na Categoria 03 os estudantes, não importando a idade, o ano ou a série escolar, desde que regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, e que tenham desenvolvido atividades/ ações de direitos humanos na sua unidade educacional e/ou comunidade.

§ 8º - Na Categoria 04, o trabalho inscrito poderá abranger experiências de criação e consolidação de Grêmios Estudantis, bem como suas atividades desenvolvidas, considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo dos estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos.

§ 9º - Podem inscrever-se na Categoria 04 os Grêmios Estudantis reconhecidos pelo Conselho Escolar, o que poderá ser comprovado mediante apresentação de cópia da ata, declaração da unidade escolar ou documento equivalente.

§ 10º - A Comissão de representantes designada pela SMDHC e SME para o julgamento do II Prêmio poderá outorgar no máximo 01 “Menção Honrosa” para cada uma das categorias.

Capítulo III

DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO


Art. 6º - Poderão participar do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, Unidades Educacionais, Professores, Estudantes e Grêmios Estudantis.

Art. 7º - As unidades educacionais, os professores, os estudantes e os grêmios estudantis poderão inscrever trabalhos desenvolvidos isoladamente ou em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil.

Art. 8º - Os Conselhos Escolares poderão inscrever trabalhos por meio da instituição a que estejam vinculados.

Art. 9º - Serão aceitos apenas os trabalhos que tenham sido executados ao longo do ano de 2013, bem como os trabalhos que estejam sendo executados ao longo do ano de 2014 nas unidades escolares do município de São Paulo.

§1º - As inscrições estarão abertas apenas para projetos executados e concluídos em 2013, bem como para projetos que estejam sendo desenvolvidos ao longo do ano de 2014, estejam ou não as atividades encerradas.

§ 2º - Os projetos que receberam prêmios de 1º, 2º e 3º lugares, em qualquer categoria, no I Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, em 2013, não poderão se inscrever novamente. Os projetos que foram inscritos em 2013, mas que não foram premiados ou receberam menções honrosas, poderão se inscrever novamente, desde que tenham sido executados ao longo do ano de 2013.

§ 3º - Se necessário, o período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, conforme decisão da Comissão Organizadora.

Art. 10 - A cada pessoa jurídica/ física é permitido inscrever mais de 01 (um) trabalho por Categoria, desde que sejam iniciativas ou experiências diferentes.

Art. 11 - Todos os trabalhos apresentados, inclusive os desenvolvidos em parceria ou por coletivos da comunidade escolar, deverão ser inscritos pela Unidade Educacional, relacionando as demais instituições parceiras.

§ 1º - No formulário de inscrição, deverão constar: nome; endereço; telefone de contato do(a) coordenador(a) /interlocutor(a) do trabalho; e-mail; Nome do responsável Legal; Cargo/ Função; Documento do Responsável Legal; unidade educacional; endereço da escola; telefone da escola; título o trabalho; resumo do projeto; parceiros do projeto; diretoria regional de ensino onde o projeto foi executado; ano de realização do projeto; endereço pessoal completo.

§ 2º - Os projetos inscritos nas Categorias I e II deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de Residência; Comprovante de Situação Cadastral no CPF; comprovante de consulta de regularidade junto ao Cadin municipal; comprovante do PIS; comprovante de conta bancária aberta no Banco do Brasil; declaração de concessão de direitos autorais assinada; autorização de uso de imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

§ 3º - Os projetos inscritos na Categoria III deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: cópia do RG; cópia do comprovante de residência; declaração de concessão de direitos autorais assinada; autorização de uso de imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

§ 4º - Os projetos inscritos na Categoria IV deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: cópia da ata, declaração da unidade escolar ou documento equivalente; cópia do RG; cópia do comprovante de residência; declaração de concessão de direitos autorais assinada; autorização de uso de imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

Art. 12 - As inscrições deverão ser feitas no período entre 15 de julho de 2014 e 15 de setembro de 2014.

§ 1º - As inscrições são gratuitas e serão feitas por meio de formulário disponível no site da Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º - Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.

§ 3º - Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

§ 4º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas no prazo previsto no art. 12, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem as inscrições.

§ 5º - Os custos de inscrição e submissão de trabalhos correrão às expensas dos interessados.

Art. 13 Não serão aceitos formulários de inscrição e trabalhos, enviados por fax ou entregues pessoalmente.

Capítulo IV

DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

Art. 14
- O trabalho deverá ser digitado em fonte tamanho 12, do tipo Arial, com espaçamento de 1,5 entre as linhas, em folha de papel tamanho A4 e deverá conter no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas, excluindo a folha de rosto, o sumário e a página de apresentação.

Art. 15 - O trabalho deverá ser entregue como relato de experiência, contemplando os seguintes aspectos:

I - ficha de inscrição preenchida, conforme formulário virtual.
 
II - justificativa (breve descrição do contexto e da unidade escolar vinculada, a significação do projeto na Diretoria Regional de Ensino, público alvo, envolvimento de alunos/as, família, sociedade, quando for o caso);

III - metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – o “passo a passo”);

IV - potencial de impacto (que mudanças almeja);

V - perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho.

Parágrafo único - Além do envio do trabalho estruturado, conforme orientação contida no caput deste artigo e demais incisos, poderão ser enviados materiais como impressos, fotos, registros de eventos, vídeos, gravações e outras mídias, desde que acompanhem o formulário e caibam nas especificações de envio detalhadas no art. 14. Os materiais somente serão recebidos no momento das inscrições, ou a pedido da Comissão Organizadora.

Capítulo V

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 16
- Serão 3 (três) etapas consecutivas de seleção:

I - 1ª. Etapa: O(a) coordenador(a) do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos será o coordenador da pré-seleção dos trabalhos inscritos, responsabilizando-se pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos com as normas estabelecidas neste regulamento.

II - 2ª. Etapa: Os trabalhos selecionados na primeira etapa serão encaminhados para a Comissão Organizadora, composta por membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos, que se reunirá em sessão extraordinária para fins de avaliação da regularidade formal dos projetos inscritos.

III - 3ª. Etapa: A Comissão Julgadora do prêmio, composta por membros especialistas designados pela Comissão Organizadora, decidirá entre os 3 (três) trabalhos finalistas em cada uma das 4 (quatro) categorias, entre os quais sairá o/a vencedor/a, o/a segundo/a colocado/a e o/a terceiro/a colocado/a, ficando facultada a indicação de 01 (uma) “Menção Honrosa” porcategoria.

§ 1º - Os/as participantes enviarão, quando solicitados, por via postal, com carta registrada ou por Sedex, cópias de documentação ou materiais que comprovem o relato de experiência (fotos, vídeos, produção escrita etc.).

§2º - Cada finalista, pessoalmente, ou através de representantes legais, deverá assinar o TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE e/ou TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO das fotos e vídeos (caso haja esse tipo de registro). Em caso de crianças e adolescentes, o responsável legal assinará o documento. A critério da Comissão Julgadora do prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião.

Art. 17 - A Comissão Julgadora será constituída por personalidades nacionais ou indivíduos com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, indicados pela Comissão Organizadora.

§ 1º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão única para deliberar sobre o conteúdo e o mérito dos projetos inscritos, sendo-lhes vedada a identificação individualizada e nominal dos projetos.

§ 2º - A Comissão Julgadora não poderá atribuir prêmios por empates em 1º. 2º. e 3º. lugares das 04 categorias do prêmio.

§ 3º - A Comissão Julgadora poderá atribuir apenas 01 (uma) Menção Honrosa por categoria de premiação.

§ 4º - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e não serão passíveis de recursos ou impugnações.

Art. 18 - Serão considerados os critérios abaixo, em caráter concomitante e não hierárquico, para a avaliação, o julgamento e seleção dos trabalhos:

I - impacto local/regional/nacional;

II - relevância social do trabalho;

III - criatividade e originalidade;

IV - uso de novas mídias;

V - envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

VI - coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;

VII - pertinência da ação desenvolvida com as características do público a que se destina;

VIII - adequação do trabalho à faixa etária do público-alvo, quando couber;

IX - gestão democrática na escola;

X - longevidade e sustentabilidade institucional do trabalho;

XI - articulação com outros parceiros, instituições ou organizações da sociedade civil;

XII - potencial de replicabilidade;

XIII - articulação com ensino/ aprendizagem.

Capítulo VI

DA PREMIAÇÃO E SOLENIDADE

Art. 19
- A premiação terá caráter educativo e cultural, consistindo na doação de um kit de livros relativos às temáticas de direitos humanos, na concessão de certificado, no convite à apresentação do trabalho em eventos promovidos pelas secretarias envolvidas, na publicação do trabalho e na remuneração de acordo com a categoria.

§ 1° - O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 6.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 4.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00.

§ 2° - O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 5.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 1.500,00.

§ 3° - O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 4.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 2.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 1.000,00.

§ 4° - O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 04 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 1.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 800,00.

§ 5° - Os indicados da Menção Honrosa receberão certificado.

§ 6° - Mesmo que concorra com mais de um trabalho, uma instituição não será duplamente premiada.

§ 7° - Sobre o valor do prêmio estipulado no caput deste artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

Art. 20 - Os prêmios em dinheiro pagos a pessoas físicas e/ou jurídicas vencedoras deverão ser utilizados na continuidade dos trabalhos ou em atividades correlatas.

Parágrafo único - O prêmio será pago em até 3 (três) meses após a solenidade de premiação, desde que haja regularidade documental e comprovação de todas exigências administrativas cabíveis, conforme relação de documentos exigida pela Administração Pública. Em caso de pessoa jurídica, o pagamento do prêmio está condicionado à apresentação de documentos que demonstrem a regularidade fiscal e trabalhista da instituição e que comprovem sua constituição formal. Em caso de pessoa física, os representantes legais deverão se habilitar em nome da criança e/ou do(a) adolescente.

Art. 21 - A relação de nomes de unidades escolares, educadores, estudantes e grêmios estudantis, com o resultado da seleção, indicando os 12 (doze) trabalhos finalistas de cada Categoria, e respectivas menções honrosas, será anunciada no mês de dezembro de 2014, através do site da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 22 - Os nomes dos/as 1°, 2°. e 3º. colocados/as de cada Categoria, e respectivas Menções Honrosas, serão divulgados na cerimônia de entrega do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 23 - A cerimônia de premiação de 2014 ocorrerá em solenidade com data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora, ao longo das atividades do Festival de Direitos Humanos.

Capítulo VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24
- A Comissão Julgadora poderá decidir por não premiar, em uma ou mais categorias do Prêmio, caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

Art. 25 - Os trabalhos apresentados deverão obedecer ao disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao proponente apresentar declaração de que é titular legítimo do direito autoral patrimonial sobre o projeto inscrito, podendo dele dispor a qualquer título, inclusive na realização de cessão de direitos autorais para o uso dos organizadores.

Art. 26 - Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma.

Art. 27 - A participação no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à cessão dos direitos autorais dos trabalhos apresentados à SMDHC e à SME.

Parágrafo único - Os vencedores poderão ser convocados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos de divulgação do prêmio, tendo custeado somente seu deslocamento hospedagem e alimentação

Art. 28 - A relação completa dos trabalhos inscritos será disponibilizada para consulta no site da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 29 - Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou destruição.

Art. 30 - A participação no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.

Art. 31 - A recusa ao recebimento do valor pago no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ficará caracterizada por escrito pelo(a) beneficiado(a), ou por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 60 (sessenta) dias decorridos da data da publicação da concessão.

Art. 32 - A escolha das instituições selecionadas e premiadas, dos(as) selecionadores(as) e dos(as) jurados(as), assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.

Art. 33 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 34 - Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo para dirimir conflitos relativos ao presente regulamento e sua respectiva premiação.
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