Ofício nº 103/2014- SME G - Secretaria Municipal de Educação DOC de 26/03/2014, página 67)

Autorização para nova contratação de 327 (trezentos e vinte e sete) profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas  apresentadas, encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls 08/ 11), que denotam a necessidade de garantir o regular funcionamento das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino e considerando, ainda, a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls 13/ 14) quanto aos aspectos orçamentário – financeiros demonstrando estarem atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 15.950/2013, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do Decreto nº 32.908/92, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO a contratação, pelo prazo máximo  de até 12 (doze) meses, a partir de 21/03/2014, de 327 (trezentos e vinte e sete) profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da presente data.

III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida que se der o início de exercício de concursados.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home