Portaria nº 067/2014 - Sempla (DOC 25/04/2014, página 05)

DE 25 DE ABRIL DE 2014

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2014.

Art. 2º - O expediente nas repartições públicas municipais se encerrará três horas antes do horário previsto para o início de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA - 2014, excetuados os feriados.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.

§ 3º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 4º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 5º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 6º - As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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