Portaria nº 067/2014 - Sempla (DOC 25/04/2014, página 05)
DE 25 DE ABRIL DE 2014
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2014.
Art. 2º - O expediente nas repartições públicas municipais se encerrará três horas antes do horário previsto para o início de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA - 2014, excetuados os feriados.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 3º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 4º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 5º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 6º - As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2014.
Art. 2º - O expediente nas repartições públicas municipais se encerrará três horas antes do horário previsto para o início de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA - 2014, excetuados os feriados.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 3º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 4º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 5º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 6º - As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.