Portaria nº 2.611 (DOC de 24/04/2014, página 13)
DE 23 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as diretrizes do PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA e sua implementação nas Escolas Municipais;
- a necessidade de que todos os alunos estejam alfabetizados ao final do 3º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos (8 anos de idade);
- a necessidade de oferecer aos professores alfabetizadores do Ciclo de Alfabetização - Ensino Fundamental de 9 anos - uma formação continuada que os subsidiem para o planejamento de situações didáticas adequadas ao avanço das aprendizagens dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática;
- a necessidade de acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Formadores de Estudo para a formação do “PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA RMESP – 2014 - MÓDULO I”.
Art. 2º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores / profissionais que auferirão a dispensa das horas dos encontros de formação na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 789.
Art. 3º A dispensa de ponto a que se refere ao item anterior ficará condicionada à entrega, pelo participante, de comprovante de participação do encontro presencial, emitido pela SME.
Art. 4º Os comprovantes/atestados de participação dos encontros deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as diretrizes do PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA e sua implementação nas Escolas Municipais;
- a necessidade de que todos os alunos estejam alfabetizados ao final do 3º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos (8 anos de idade);
- a necessidade de oferecer aos professores alfabetizadores do Ciclo de Alfabetização - Ensino Fundamental de 9 anos - uma formação continuada que os subsidiem para o planejamento de situações didáticas adequadas ao avanço das aprendizagens dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática;
- a necessidade de acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Formadores de Estudo para a formação do “PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA RMESP – 2014 - MÓDULO I”.
Art. 2º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores / profissionais que auferirão a dispensa das horas dos encontros de formação na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 789.
Art. 3º A dispensa de ponto a que se refere ao item anterior ficará condicionada à entrega, pelo participante, de comprovante de participação do encontro presencial, emitido pela SME.
Art. 4º Os comprovantes/atestados de participação dos encontros deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.